Jorge Miranda entende que a Constituição proíbe discriminações em vários campos no seu artigo 13, um artigo que considera não se referir à família. Já Paulo Castro Rangel diz que o caso das duas mulheres que pretendem casar irá até ao Tribunal Constitucional.
O constitucionalista Jorge Miranda entende que não há qualquer contradição entre o que diz a Constituição e o Código Civil na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em declarações à TSF, Jorge Miranda diz que o problema é a interpretação da Constituição, pois é necessário perceber o âmbito do artigo 13, que proíbe discriminações, e do artigo 36, este último regulador a família, o casamento e a filiação.
Para este constitucionalista, o artigo 13 faz referência a questões de acesso ao emprego, serviço militar, cuidados de saúde, protecção social, ao passo que o artigo faz referência específica à família.
«Quando pelo contrário no artigo 36 se ocupa da família, do casamento e da filiação expressamente se refere a casamento entre pessoas de sexo diferente como é aliás a tradição e a consciência jurídica universal», lembrou.
Jorge Miranda faz mesmo referência ao facto de o número 3 deste artigo 36 fazer uma referência a filhos. «Naturalmente, só há filhos quando há casamento entre homens e mulheres», concluiu.
Também à TSF, o constitucionalista Paulo Castro Rangel acredita que o caso que envolve as duas mulheres que se pretende casar vai correr todas as instâncias acabando no Tribunal Constitucional.
Paulo Castro Rangel considera que este tribunal pode então decidir-se pela insconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, do artigo em causa do Código Civil ou então reconhecer uma «união jurídica que não se chame casamento e que tenha uma protecção próxima ou análoga ao casamento».
O constitucionalista considerou ainda que não será fácil fazer um prognóstico sobre a solução a adoptar tendo em atenção à actual Constitucional.«Este conjunto de matérias são mundivenciais, têm a ver com a maneira de ver o mundo dos juízes e por isso dificilmente se podem encaixar numa linha mais de esquerda ou direita. Admito, porém, que o Tribunal Constitucional, atendendo ao melindre desta questão, considere que talvez fosse melhor que fosse objecto de uma regulação pelo legislador», concluiu.
In TSF
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