O Estado português foi 127 vezes réu nos últimos seis anos no Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem (TEDH). Em 99% dos casos devido à morosidade da sua justiça. Naquele período de tempo (1999- 2005), foi 70 vezes condenado a indemnizar os queixosos. Em outros 53 processos optou pelo acordo, evitando, assim, um desaire ainda maior. As absolvições foram apenas quatro. Com 80 mil processos pendentes, e mais de 40 mil recebidos só em 2005, o TEDH está, no entanto, à beira da ruptura. E prepara-se para restringir o acesso aos cidadãos.
Desde 1978, quando Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Estado português já pagou mais de 200 indemnizações, quase todas por causa dos atrasos na justiça. No ano passado perdeu dois processos ainda relacionados com a reforma agrária de 1975, desembolsando mais de 70 mil euros.
Em 2005, Portugal foi réu em dez processos, com seis condenações, três acordos e uma absolvição. Em 2004 foi condenado cinco vezes, e alinhou em dois acordos. Em 2003 obteve 16 condenações e um acordo. Em 2002, somou 14 condenações, 18 acordos e uma absolvição. Em 2001, dez condenações, 15 acordos, uma absolvição. Em 2000, 11 condenações e nove acordos. Em 1999, oito condenações e cinco acordos.
Cada condenação pelos atrasos dos tribunais custa ao erário publico cerca de cinco mil euros. Os montantes não são muito avultados, mas também os portugueses queixam-se pouco, em comparação com os cidadãos dos restantes 40 países que também assinaram a CEDH. "A maioria dos advogados conhece mal esta convenção", assegurou ao DN Ireneu Cabral Barreto, juiz naquele tribunal internacional desde 1998. Ainda assim, o ano passado chegaram ali 287 queixas de cidadãos nacionais.
Em 2004, foram 175, e 243 em 2003. À beira da rupturaMas "a situação actual do tribunal é quase de ruptura", garantiu o juiz-conselheiro. O ano passado, recebeu dos 40 países signatários da CEDH mais de 41 mil queixas. Em 2004 foram mais de 44 mil. A pendência, actualmente, atingiu os 80 mil processos. "Não há capacidade de resposta para esta avalanche de queixas", disse o juiz.
Algumas medidas para aliviar o TEDH, instituído em 1959, estão já previstas no denominado Protocolo 14, aberto à assinatura em 13 de Maio de 2004.Actualmente, cerca de noventa por cento das queixas são liminarmente recusadas. Este exame é feito por três juízes de cada secção. Após a aprovação daquele documento, tal tarefa vai ocupar apenas um. No caso das queixas aceites, a respectiva análise é realizada por sete juízes. Futuramente, será apenas por cinco. Segundo Ireneu Cabral Barreto, o TEDH irá aceitar apenas as queixas que tenham dignidade jurídica e económica.
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