O Governo apresentou hoje no Parlamento um conjunto de alterações ao Código de Processo Civil, que visam "descongestionar os tribunais", "desbloquear a acção executiva (cobrança de dívidas)" e informatizar os processos. Na discussão na generalidade da proposta de lei na Assembleia da República, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, destacou que se adopta o princípio da "competência do tribunal do domicílio do devedor como regra para determinar o tribunal competente numa acção para cobrança de dívidas".
Esta medida - para o Executivo - pretende "aliviar os tribunais" face ao acumular de processos de cobranças de dívidas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde as empresas com maior volume de litígios judiciais têm a sua sede instalada.
"A medida proposta altera esta situação, fazendo com que as acções sejam propostas no tribunal da residência do réu", disse Tiago Silveira, realçando que isto permite o reforço da protecção do consumidor e que o litígio seja resolvido num tribunal territorialmente mais perto do seu domicílio, evitando que este faça deslocações que podem envolver centenas de quilómetros.
Outro dos objectivos da proposta, segundo o governante, é contribuir para o desbloqueamento da acção de cobrança de dívidas, ao adoptar uma medida que visa "resolver o problema da carência de solicitadores de execução", profissionais que desempenham um papel crucial na realização de penhoras e cobrança de créditos."
Hoje, para efectuar operações de execução (cobrança de dívidas), só pode ser designado um solicitador de execução da comarca por onde deva correr essa execução, ou das comarcas limítrofes. Não existe, portanto, inteira liberdade para designar um solicitador de execução", explicou Tiago Silveira, acrescentando que "as regras devem mudar".
A alteração proposta prevê que o interessado na cobrança da dívida possa "escolher qualquer solicitador de execução, de qualquer parte do país, para realizar qualquer execução em qualquer parte do território nacional", especialmente naquelas áreas onde faltam solicitadores.
O secretário de Estado recordou que, no âmbito da reforma da acção de cobrança de dívidas, o Governo também tomou medidas, a montante do problema, para que centenas de milhares de processos fossem "autuados" (organizados e numerados), num "passo burocrático" destinado a iniciar o processo e a fazer a distribuição aos agentes de execução.
As alterações ao Código de Processo Civil prendem-se ainda com a "desmaterialização de processos" e destinada, segundo Tiago Silveira, à adopção de "aplicações informáticas evoluídas que permite a entrega de peças processuais on-line, a consulta do estado do processo através da internet ou da tramitação electrónica dos processos, com as inerentes poupanças de meios e esforços em actividades burocráticas".
O secretário de Estado referiu que esta medida vai iniciar-se já este ano com a circulação por computador dos recursos cíveis e da injunção (forma simplificada de reconhecimento de uma dívida), num processo que se desenvolverá a outros ramos e categorias de tribunais.
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