O Procurador Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, vai apresentar na próxima terça-feira, dia 20, às 18h30, «Justiça à Portuguesa», de Mário e Fernando Contumélias (Livros d´Hoje). A apresentação irá decorrer na sala Amália do CCB, em Lisboa.
Além de Fernando Pinto Monteiro, a apresentação vai contar com o Bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, e o magistrado José Sérgio Calheiros da Gama.
«Qual o estado da Justiça em Portugal foi a pergunta que deu origem a este livro no qual se reúnem 22 depoimentos dos principais envolvidos na Justiça, desde o PGR ao Bastonário dos Advogados, mas também a jornalistas, magistrados e alguns dos envolvidos como Isaltino Morais e Carlos Cruz», refere a editora Livros d´Hoje.
Os autores referem que o objectivo de «Justiça à Portuguesa» «não era produzir uma tese, mas dar ao leitor elementos suficientes para uma reflexão fundamentada, que lhe permitisse estabelecer o seu próprio juízo».
A obra aborda vários temas subjacentes à Justiça, como «deficiências organizacionais», «falta de meios humanos e técnicos», «excesso de leis» e «demora dos processos judiciais, com o seu arrastamento no tempo».
Uma das conclusões que podemos retirar é que poderá existir «duas justiças, uma para os ricos e outra para os pobres». Como afirma o Bastonário dos Advogados, «basta olhar» para as prisões portuguesas, onde «99 por cento dos que lá estão são pobres».
Diário Digital
Ferreira Girão, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), disse, esta sexta-feira, à TSF concordar com a ideia do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de criar um órgão consultivo para a Justiça, presidido pelo Presidente da República.
Ao contrário da Associação Sindical dos Juízes que se mostrou contra, o vice-presidente do CSM aplaudiu a ideia de criar um órgão consultivo para resolver os problemas da Justiça, frisando que esse órgão pode ser útil em várias áreas.
«Por exemplo, na implementação do mapa judiciário», já que nas três comarcas piloto têm existido problemas, como haver juízes mas não existir funcionários, afirmou Ferreira Girão.
«Concordo com todas as medidas que sejam destinadas a uma melhoria da Justiça», acrescentou, defendendo «uma maior sincronização de todos os chamados problemas judiciários».
TSF
Depois do BPN e do Freeport , o juiz Carlos Alexandre protagonizou uma rentrée em força com o caso dos submarinos. O segredo: não teve férias.
Foi uma entrada de leão. Ainda o país vivia a ressaca das eleições legislativas, menos de 48 horas depois de ter sido anunciada a vitória do PS e o surpreendente resultado do CDS-PP, e o juiz Carlos Alexandre já estava a entrar de rompante com um mandado de busca pelos escritórios Vieira de Almeida, nas Amoreiras, em Lisboa, acompanhado por duas procuradoras. Era a segunda vez, no intervalo de nove meses, que Carlos Alexandre surgia a vasculhar a sociedade de advogados, a propósito de um processo que envolve, mais uma vez, o coração do poder político em Portugal.
O caso da compra suspeita de dois submarinos a um consórcio alemão parecia adormecido, mas a súbita entrada em cena do único juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) - conhecido no meio judicial como o 'Ticão' - relançou o tema para os jornais, expondo novamente Paulo Portas, o então ministro da Defesa que promoveu o negócio em 2004. Além da Vieira de Almeida, foram também alvo de buscas no mesmo dia outras duas sociedades, entre elas a Sérvulo e Associados.
Apesar da reincidência das buscas na Vieira de Almeida, que já tinham causado mal-estar e indignação na Ordem dos Advogados em Janeiro, quando o pretexto era na altura o 'processo Freeport', o juiz não hesitou em assinar por baixo as pretensões do Ministério Público. Como quase sempre acontece, aliás. É raro Carlos Alexandre não autorizar as diligências propostas pelos procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que têm partilhado com ele os cinco maiores dossiês do crime económico no país: operação Furacão, Portucale, BPN, Freeport e a compra dos submarinos. "Quanto mais poderosas são as pessoas visadas, mais firmeza e segurança ele parece ter nas decisões que toma", diz um dos magistrados que costuma lidar com ele.
A aparente rentrée em força do juiz, na verdade, não caiu do céu. Carlos Alexandre não parou durante o Verão, dando andamento a todos os inquéritos-crime que tem entre mãos. "Preferiu, como prefere sempre, manter os processos com ele e recusou ser substituído mesmo durante as férias", revela um amigo próximo. Durante Agosto veio a Lisboa sempre que foi preciso, incluindo para dar vazão a diligências urgentes relacionadas precisamente com o caso dos submarinos e que não chegaram a vir a público. Do Algarve ou de Mação, de onde é natural e onde mantém uma casa, fazia as viagens conduzido pelos dois seguranças pessoais da PSP que o levam para todo o lado e que sabem como encurtar distâncias.
Já antes disso, tinha estado bastante activo nos casos BPN e Freeport. No dia 16 de Julho autorizou e esteve presente nas buscas à casa de Arlindo de Carvalho, ex-ministro da Saúde de Cavaco Silva, que quatro dias depois seria ouvido durante seis horas pelo juiz e pelo DCIAP, sendo constituído arguido por estar alegadamente envolvido em aquisições fictícias que serviram para camuflar prejuízos do BPN. No dia 17 foi a vez de ir a casa de Dias Loureiro, outro ex-ministro de Cavaco, quando foram encontrados, num compartimento acessível só pela casa de banho, três dossiês sobre os negócios ruinosos em que está implicado como arguido: Porto Rico e Marrocos.
Mas a intervenção mais notória de Carlos Alexandre no Verão aconteceria no dia 27 de Julho, quando resolveu chamar Carlos Guerra, o sexto e último dos arguidos do processo Freeport, depois de o ex-presidente do Instituto de Conservação da Natureza (ICN) ter dirigido ao juiz de instrução criminal uma carta em que se queixava do facto de não terem sido respeitadas as formalidades ao ser constituído arguido pelos procuradores Pais de Faria e Vítor Magalhães.
Guerra, que se tinha recusado antes a prestar declarações aos procuradores, acabaria por responder, durante dois dias, às mais de 40 perguntas que Carlos Alexandre lhe fez, em que o responsável que assinou o parecer decisivo para a aprovação ambiental do outlet de Alcochete falou, inclusive, do modo como o então secretário de Estado Pedro Silva Pereira acompanhou de perto todo o processo. Uma fonte do Ministério Público admite que não é comum um juiz de instrução criminal participar tão activamente num interrogatório em fase de inquérito, uma vez que esse é o papel dos procuradores. Mas onde uns vêem virtude, outros só encontram defeitos. "Ele é um excelente procurador", garante um advogado que já o enfrentou várias vezes. "E por isso não pode ser um bom juiz. Não é parcial." Numa coisa, porém, todos concordam: Alexandre não é um juiz comum.
Amigos e colegas reconhecem que o magistrado do 'Ticão' tem uma memória prodigiosa para nomes e contextos e uma capacidade invulgar de associar factos contidos em processos diferentes - sobretudo quando estão em causa casos complexos que envolvem directamente os alicerces do regime, implicando os partidos do poder e em que é, na verdade, uma das únicas pessoas com conhecimento profundo de todos eles.
Carlos Alexandre, o terceiro juiz até hoje a ocupar o lugar no 'Ticão', conseguiu, além disso, tornar-se a cabeça de um corpo coeso e empenhado de funcionários. "A estrutura já existia, mas há sempre marcas pessoais que cada magistrado traz consigo", diz um dos 13 elementos da sua equipa. "É uma pessoa muito exigente, que acompanha de muito perto todos os passos do trabalho e que, de certo modo, dá o exemplo." O juiz faz questão de conhecer todos os prazos e diligências dos processos, de ler tudo o que pode e de, a todo o momento, saber quanto trabalho tem e quanto irá ter nos dias seguintes. Não deixa nada ao acaso. Mas até para isso parece ter um talento especial: motivar os funcionários, que já estão habituados a apresentarem-se ao serviço a qualquer hora e pelo tempo que for preciso - seja final da noite, final da semana ou final de ano. Como aconteceu em 2007, quando o juiz e dois funcionários saíram do TCIC já depois das 23h de 31 de Dezembro. "Só fui a tempo de abrir a garrafa de champanhe", recorda um deles.
A Polícia Judiciária anunciou hoje a detenção em Famalicão de um homem que tinha pendente há 12 anos um mandado de captura para concluir uma pena de nove anos de cadeia.
De acordo com um comunicado policial, o homem, de 59 anos, nunca se apresentou às autoridades para cumprir a pena remanescente de dois anos e cinco meses de cadeia, determinada pelas autoridades depois de se constatar que violara as obrigações impostas para beneficiar de liberdade condicional.
Após a sua detenção, foi entregue no Estabelecimento Prisional de Braga.
A pena de prisão que vai agora concluir reporta-se à prática de crimes contra o património e burla, tendo sido palicada pelo Tribunal de Sintra.
Lusa / SOL
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra pronunciou pela prática de crimes de corrupção e falsificação de documentos sete pessoas, incluindo três médicos do Centro Hospitalar daquela cidade (CHC).
Em causa estão alegadas contrapartidas, através do pagamento de viagens de recreio a médicos e familiares, no âmbito de concursos públicos para o fornecimento de implantes auditivos.
O principal arguido era na altura director de serviço e presidente dos júris que adjudicavam o fornecimento dos implantes, que em 2004 atingiram um valor de 1,2 milhões de euros.
Tais dispositivos permitem recuperar a audição a pacientes e o CHC é um centro de referência nacional nesse tipo de intervenção.
Na decisão instrutória, a juíza confirma a acusação do Ministério Público (MP), da prática de crimes de corrupção passiva para acto ilícito e para acto lícito pelos três médicos e de corrupção activa com prejuízo do comércio internacional por dois gestores de empresas fornecedoras de equipamentos, um deles de nacionalidade suíça.
Por crime de falsificação de documento são pronunciados o principal arguido e dois funcionários administrativos do CHC.
O principal arguido, representado pelo advogado Rodrigo Santiago, apresentou recurso da decisão instrutória para o Tribunal da Relação.
No recurso, o arguido requer a nulidade do inquérito, alegando que não foi inquirido, nem pela Polícia Judiciária, nem pelo MP, da factualidade referente ao crime de falsificação de documento. Segundo o advogado, também na fase de instrução o arguido não foi inquirido sobre esse facto.
Fonte judicial explicou à Lusa que o recurso poderá subir em separado para a Relação de Coimbra, e, findos os prazos para alguma eventual contestação à decisão instrutória, o processo deverá seguir para julgamento.
O principal arguido e o irmão dirigiram durante anos o departamento de implantes auditivos do CHC, o que lhes permitiu integrar os júris dos concursos e criar relações de proximidade com os representantes de uma empresa australiana, através da filial de Basileia e da distribuidora em Portugal.
Enquanto membros do júri, chegaram a beneficiar a referida empresa, que de outra forma seria liminarmente excluída por não cumprir cabalmente requisitos do caderno de encargos, segundo a acusação do Ministério Público.
«Fizeram-no como contrapartida de dádivas indevidamente recebidas e na expectativa de outras idênticas poderem receber», acrescenta, frisando que essas vantagens foram recebidas pelo menos de Junho de 2003 a Outubro de 2004. Segundo a juíza de instrução, «o que está em causa na acusação não são as simples viagens dos médicos a congressos ou acções de formação, mas sim deslocações mais longas (...) ou meras viagens de recreio sem efectiva valia científica, e ainda despesas com viagens de outros familiares dos médicos, como filhas e netas».
Os sete arguidos aguardam em liberdade o julgamento com a medida de coacção de termo de identidade e residência.
Lusa / SOL
A directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) suspendeu a experiência-piloto com o software informático CITIUS MP no seu departamento, devido à falta de segurança e más performances do sistema.
Segundo avança a edição desta sexta-feira do semanário Sol, Maria José Morgado terá, inclusivamente, proibido os magistrados da 1.ª Secção de utilizarem a aplicação, resultando em que o software seja apenas utilizado por funcionários judiciais, para efeitos de notificações.
O objectivo do Governo é que os inquéritos-crime sejam geridos através do CITIUS MP, - seja através da digitalização de toda a documentação, seja através de comunicações com o exterior (tribunais, polícias e bases de dados do Ministério da Justiça, entre outros).
O alargamento do sistema a todos os serviços do Ministério Público está contudo dependente da autorização da Procuradoria-Geral da República. Algo que, por sua vez, está dependente dos resultados da experiência-piloto que decorre desde 2008 na 1.ª Secção do DIAP de Lisboa.
O Sol recorda que José Tribolet, um dos maiores especialistas portugueses em segurança informática, corroborou as críticas de Maria José Morgado num parecer emitido a pedido do procurador-geral, Pinto Monteiro.
Desde a obrigatoriedade de tramitação processual pelos magistrados judiciais através de um sistema informático, denominado de Citius que muitas foram - e são - as criticas perpetradas por quem o utiliza.
Diga-se que, de bom tom, algumas das críticas merecem de facto total acolhimento e outras apenas parcial.
Julgo que todos terão que reconhecer que os magistrados, ao proferirem alguns despachos, gastam mais uns segundos ou breves minutos, que provocam situações de irritação ou mesmo ira. Contudo, não deve - nem pode - ser este o fundamento para as críticas (encapotadas ou não).
Sem dúvida que as preocupações primordiais com a utilização dos sistemas informáticos apelidados de Citius e H@bilus deverão ser a segurança e preservação dos dados.
Quanto à questão da segurança as críticas são como terramotos ou maremotos. E esta estará sempre em causa, pois não existem sistemas informáticos perfeitos. Porém, aqui deverão ser criadas medidas que dificultem uma tentativa ou intrusão consumada e, apenas neste contexto, deverão os envolvidos trabalhar.
Na minha óptica as recentes declarações do SMMP em nada abonam para existência de uma pacificação de um clima, por si já tenso, na área de actuação da justiça, em especial dos Tribunais.
Não pode o Ministério Público esquecer quem tutela a acção penal e que lhe compete investigar em caso de notícia de crime.
Ainda que, provavelmente desactualizada, a legislação dos crimes informáticos existe e compete ao Mº Pº a investigação, coadjuvado por outros òrgãos de polícia criminal, de tais crimes por forma a garantir os ideais de prevenções geral e especial, em abono de uma filosofia punitiva.
Outrossim a preservação de dados deverá ter atenção especial. E nesta matéria não se aprumam críticas, não se sabendo em que moldes os actos praticados no processo são conservados. Sabemos que estão guardados no servidor de cada Tribunal.
Mas será suficiente?
Não creio, na medida em que tais dados deveriam ser copiados para um servidor central com medidas suplementares de segurança contra catástrofes. E assim, caso existisse um facto que destruísse um servidor de qualquer Tribunal (como por exemplo um incêndio) seria sempre possivel recuperar a totalidade dos actos praticados. Por ora, confiasse na sorte.
Veremos o desenrolar de todas as criticas, confessando-me aqui um adepto pró-citius salvaguardando-se sempre as preocupações de segurança e de preservação de dados, não sendo estas nenhum "bicho de sete cabeças".
O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) considera lamentáveis as críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) ao sistema informático da Justiça.
Luís Góis Pinheiro, presidente do ITIJ, afirma que o sindicato “deve ter especial responsabilidade a tratar destas matérias”.
“A utilização de um relatório de uma empresa privada, que claramente tem propósitos comerciais, para tentar atacar os sistemas de informação do Estado, parece-nos completamente inaceitável”, diz Góis Pinheiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse à Renascença que não se revê na posição assumida esta tarde pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Rui Cardoso, secretário-geral do SMMP, classifica de inseguros e vulneráveis os sistemas informáticos da Justiça, afirmações baseadas na investigação de uma empresa portuguesa que refere que as violações do sistema informático permitiram o acesso a palavras-chave, correio electrónico, e conteúdos processuais.
As queixas dos Magistrados do Ministério Público face aos sistemas informáticos do Ministério da Justiça não são novas mas agora o Sindicato pede a suspensão imediata de todos os sistemas alegando que existe uma “comprovada insegurança dos sistemas informáticos da rede do Estado, nomeadamente do Ministério da Justiça”. As alegações baseiam-se num relatório que terá sido desenvolvido pela empresa Trusted Technologies.
Em comunicado enviado às redacções, e citado pelo Jornal de Negócios, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) pede à Assembleia da República que exerça os seus poderes de fiscalização de forma “responsável e exaustiva”, de modo a “pôr fim ao clima de insegurança e desconfiança no que respeita à Justiça”.
O relatório citado pelo sindicato, de 7 de Outubro, está disponível online e refere a existência de uma rede de espionagem digital nos organismos do Estado Português. “A equipa de investigação de segurança informática da Trusted Technologies conseguiu infiltrar-se na rede de espionagem "GhostNet", e aceder a documentos altamente sensíveis presentes em dois controladores da rede de espionagem”, refere a informação do relatório.
Entre os documentos existentes na rede de espionagem encontra-se documentação técnica relacionada com a rede informática do processo eleitoral português, passwords e mails de funcionários do Ministério da Justiça, e da direcção geral de registos e notariados, diz o mesmo documento. Esta informação terá sido retirada de computadores de juízes ou funcionários.
“Passado o período eleitoral, é imperativo que o Governo e o Ministério da Justiça assumam finalmente todas as suas responsabilidades e reconheçam todas as fragilidades do sistema”, refere o comunicado do sindicato que “aconselha veementemente que se pondere a imediata suspensão de todos os programas informáticos em utilização, única forma de salvaguardar a informação criminal”.
Em Julho o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público queixava-se da falta de receptividade do Ministério da Justiça aos pedidos de auditorias de segurança ao Citius para apurar a origem de entradas estranhas no sistema. Para além destes problemas de acesso, a lentidão do sistema tem sido uma das queixas frequentes dos magistrados.
O juiz espanhol Baltasar Garzon abriu hoje um processo judicial contra dois piratas capturados pelas forças espanholas que participaram no sequestro do atuneiro Alakrana, com 36 tripulantes a bordo.
Garzon acusa os piratas, que chegaram hoje de manhã a Torrejon, a bordo de um avião do exército espanhol, de «associação ilegal, que poderá ser qualificada de terrorista e de 36 delitos de detenção ilegal», um por cada marinheiro a bordo.
Por seu lado, os piratas somalis, que capturaram a 2 de Outubro o atuneiro espanhol Alakrana, com 36 tripulantes a bordo ao largo da Somália, exigiram hoje a libertação dos dois piratas capturados pela Marinha espanhola, antes de negociarem um resgate.
«Dois dos nossos amigos foram detidos pelas forças estrangeiras e isso pode atrasar qualquer processo que leve a um acordo para libertar o navio. É preciso que eles libertem os nossos amigos para que possamos começar a discutir o destino do barco e dos reféns», declarou por telefone Abdi Mohamed, um dos piratas.
«Insistimos que eles têm primeiro de os libertar para que se chegue a acordo sem problemas», acrescentou, questionado desde o porto de Harardere, um esconderijo de piratas onde está actualmente o Alakrana.
Os dois piratas que capturaram o atuneiro espanhol no Oceano Índico, entre a Somália e as Seychelles, foram detidos há uma semana pela Marinha espanhola.
Estes dois piratas «chegaram hoje de manhã a bordo de um avião do exército espanhol à base aérea de Torrejon e foram postos à disposição da Justiça», segundo fonte governamental.
A captura do Alakrana assinalou o recomeço dos actos de pirataria na região por bandos armados que se aproveitam do fim das monções e do regresso a um mar mais calmo.
A tripulação do navio desviado é composta por marinheiros de Espanha, Gana, Indonésia, Madagáscar Senegal e Seychelles, que estarão a ser tratados «com humanidade», segundo os piratas.
Num outro desenvolvimento, a Marinha francesa entregou hoje às autoridades de Puntland (nordeste da Somália) cinco alegados piratas somalis que tinham atacado seis dias antes o navio-almirante das forças francesas no Oceano Índico, indicou o estado-maior das Forças Armadas em Paris.
Lusa / SOL
Ao fim de 36 anos as pistolas de el-rei D. Pedro IV foram recuperadas. Roubadas do Museu Militar de Lisboa, em 1973, andaram pela Alemanha e por Inglaterra. No início deste mês, depois de terem sido vendidas a um coleccionador nacional, foram recuperadas pela Polícia Judiciária (PJ) no Palácio do Correio Velho, onde iriam ser leiloadas por um montante que poderia atingir os 100 mil euros.
Concebidas pelo mestre armeiro do Arsenal Real de Lisboa, Thomás Jozé de Freitas, as armas (exemplares únicos que se carregam após se desenroscarem os canos, e que possuem embutidos em ouro e prata) acabaram por ser roubadas, juntamente com um conjunto de peças de menor valor, por um gatuno que, à época, teve direito a páginas nos jornais mas que, longe de ser um Arséne Lupin, se haveria de revelar como um “ladrilho”, pois que furtava sem atender sequer ao valor aproximado dos bens. Ainda assim, ficou célebre pelo método, simples mas eficaz, que escolheu para praticar o crime: escondeu-se dentro do museu, atrás de um relógio de grandes dimensões, e quando se achou sozinho, pilhou o que estava mais à mão.Em 1977, este homem, que vivia do que conseguia furtar e que não tinha paradeiro certo, pernoitando em pensões baratas de Lisboa, foi identificado e detido pela PJ. Presente a tribunal, acabou por dormir nos cinco anos seguintes nos calabouços de uma penitenciária. Disse então que vendera as pistolas, tal como as outras peças desaparecidas do Museu Militar, a um coleccionador alemão.
As pistolas de D. Pedro IV acabariam, em 1991, por viajar para Londres. É que o alemão que as comprara ao gatuno lisboeta faleceu e, tendo-as deixado de herança a um filho, já não pode evitar que este, precisando de dinheiro, as vendesse. Por essa altura já o estado português tentara junto das autoridades alemãs recuperar o espólio sem que, no entanto, os tribunais o atendessem. É que, na altura, consideraram que a transacção fora legal.
Foi assim que as afamadas pistolas, fabricadas em 1817, chegaram à não menos badalada leiloeira londrina Christie’s. Em data que não foi possível apurar foram resgatadas por um coleccionador português e trazidas para o país. As pistolas foram postas em leilão, juntamente com muitas outras peças, e ficou a saber-se que estes conjuntos eram provenientes de três proprietários diferentes ­– Colecção Miguel Quina, Colecção António Capucho e Colecção Marquês Fontes Pereira de Mello. Hoje, contactado pelo PÚBLICO, Luís Castelo Lopes, do Palácio do Correio Velho, escudou-se no segredo profissional e de justiça para não revelar qual o proprietário.A PJ, que mantém uma relação estreita com todos os antiquários e leiloeiras, confirma que a que se preparava para vender as pistolas no passado dia 8, colaborou sem problemas para ajudar a resolver um dos mais intrincados casos de roubo de obras de arte em Portugal.
Dar maior atenção ao confisco dos instrumentos utilizados no crime e dos bens gerados pela actividade criminosa - por exemplo, embarcações, imóveis, dinheiro e jóias - é um dos objectivos do Projecto Fénix subscrito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
«O objecto principal do projecto é o de inverter a tendência, verificada em Portugal e em muitos outros países, de centrar a reacção penal sobre a sanção a aplicar ao arguido, desprezando a perda ou confisco, quer dos instrumentos com que foi praticado o crime (quando economicamente relevantes), quer os bens ou produtos gerados pela actividade criminosa», refere hoje a PGR sobre o Projecto Fénix, que será co-financiado pelo programa financeiro comunitário ‘Prevenir e Combater a Criminalidade’ (2007-2013).
Segundo um documento divulgado hoje pela PGR, que se candidatou ao programa financeiro, o projecto tem «em vista a melhoria do sistema de recuperação de activos tanto no plano interno como no da cooperação europeia e internacional» e visa, entre outros objectivos, demonstrar que o «crime não compensa», «não rende benefícios».
Outros objectivos neste campo é o de «evitar o investimento de ganhos ilegais no cometimento de novos crimes, propiciando a sua aplicação na indemnização das vítimas e no apetrechamento das instituições de combate ao crime», bem como o de «reduzir os riscos de concorrência desleal no mercado, resultantes do investimento de lucros ilícitos nas actividades empresariais».
O projecto, que incidirá nas áreas da investigação criminal, da acusação, do julgamento e da conservação e destinação atempada dos bens, dirige-se, sobretudo, para a criminalidade «economicamente mais rentável» - tráfico de drogas, de pessoas, de armas, de viaturas, de influência/corrupção - e pretende trabalhar na recuperação (apreensão e posterior confisco) de instrumentos do crime e de bens ou produtos resultantes da actividade criminosa, incluindo automóveis, barcos, acções, dinheiro, jóias e imóveis.
Entre as causas para o facto de, em Portugal, ser «pouco significativo o nível de perda de bens» em processo penal figura, segundo o documento da PGR, o «elevado grau de exigência probatória dos tribunais em relação ao estabelecimento da origem ilícita dos bens e produtos, desde logo em virtude de muito insuficiente manuseamento dos critérios de prova indirecta ou por presunções».
Assim, algumas das acções a adoptar, a partir de Novembro, quando se iniciar a execução do projecto, será o «reforço da capacitação de juízes e procuradores nos critérios de prova indirecta ou por presunções» e o «reforço da cooperação internacional» na localização, apreensão e confisco daqueles bens.
Outro objectivo do projecto visa que o acesso das autoridades judiciárias aos dados e contas bancárias existentes em qualquer entidade financeira que operem em Portugal possa fazer-se com «brevidade», pois actualmente o pedido de informações obedece a um processo que passa pelo Banco de Portugal e que demora, em média, dois a três meses, lapso de tempo considerado «excessivo», tendo em conta que «a reforma penal de 2007 veio reduzir drasticamente o tempo de investigação em regime de segredo (de justiça)».
A candidatura da PGR ao projecto teve a participação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, tendo sido identificados os parceiros internos e externos: a nível nacional a Polícia Judiciária e externamente a Fiscalía General del Estado de Espanha e o Gabinete de Recuperação de Activos da Holanda (BOOM).
Lusa / SOL
A propósito DISTO e DISTO , deixo-vos a partir de hoje aqui, um tema que apesar de não estar acessível a todos, por não ser um tema dominável por todos, a todos interessa.
Tem que ver com a segurança das decisões proferidas em Tribunal e, com a garantia de que essas decisões, são absolutamente inalteráveis e não podem ser forjadas por ninguém.
E, mais do que isso, porque a autora é Juiz de Direito e trabalhou muito de perto com o CITIUS, tem que ver com conhecer bem o sistema e saber do que se fala.
Convém ler e tentar perceber os riscos que o sistema CITIUS (de que se vem falando com desagrado por parte dos magistrados), acarreta não só para o sistema judiciário como também e, em consequência, para o Estado de Direito.
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I. A MÃE invisível
A MULHER MÃE não julga. Tudo acolhe, sem limites, border-line... E é muito apetecível, irresistível às vezes.
Tal qual uma BASE DE DADOS INFORMÁTICA. Que, aliás, está vertida num servidor, colocada em rede, ... nomenclatura obviamente feminina.
Papel cada vez mais maternal também assumem os PODERES PÚBLICOS: é esperado que consolem, mostrem compaixão. Que tudo providenciem. E ouçam as queixas, senão o queixume.
Que todos os riscos previnam, através de asfixiante legislação. Tais PODERES estão cada vez mais presentes, omniscientes mesmo, numa dinâmica que se alimenta da progressiva infantilização do indivíduo.
Este, iludido, pensa que tudo tem remédio, e que serão a MÃE e o PAI a proporcionarem-no. Não toma conta de si próprio. Conta com um big brother: este, claro, informatizado.
E os Tribunais, instâncias patriarcais na sua essência, não escapam a este movimento. Ainda resistiram. Muito.
Se antes viviam para si próprios, alimentando os outros da sua presença simbólica, agora, tal como a uma MÃE, exige-se-lhes que estejam presentes.
Acessíveis, em open space, forçados são à RELAÇÃO, modo de existir feminino. Relação, antes do mais, com a comunicação social, cada vez mais acrítica também, matriarcado puro.
E, claro, os Tribunais acolhem agora uma BASE DE DADOS INFORMÁTICA.
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II.O recente iter legislativo para a informatização dos Tribunais Judiciais portugueses
Com efeito, os tempos recentes têm sido de forte introdução das (ainda) chamadas novas tecnologias de informação nos Tribunais Judiciais. Em primeiro lugar, pela legalmente imposta utilização da Aplicação informática Citius na tramitação dos processos cíveis na 1ª. Instância.
O processo legislativo dirigido a tal finalidade iniciou-se em 2006, com o aditamento do artigo 138º.-A ao Código de Processo Civil [1] .
Tem de epígrafe "Tramitação electrónica ", e a seguinte redacção: "A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça, devendo as disposições processuais relativas a actos dos magistrados e das secretarias judiciais ser objecto das adaptações práticas que se revelem necessárias.".
Em 2007 [2] , o Executivo entendeu por bem acrescentar um nº. 2 a tal disposição, com o seguinte teor: "A tramitação electrónica dos processos garante a respectiva integralidade, autenticidade e inviolabilidade.".
Tal norma, de teor pouco frequente, revelava, desde logo, e por um lado, os escolhos que o Executivo esperava enfrentar, e, por outro, o modo como pretendia resolvê-los: por declaração [3] .
Entretanto, no terreno, o Executivo ia apresentando aos diversos intervenientes no sistema judicial a Aplicação informática com que pensava dar cumprimento à referida norma.
Chamou-lhe Citius, mais célere. Movimento era, então, o objectivo. Tanto a TRAMITAÇÃO ofuscava a REFLEXÃO, que, num primeiro momento, não se avançava qualquer possibilidade de consulta dos autos na sala de audiências. O problema foi detectado pelos juízes, e ainda hoje não se mostra inteiramente resolvido.
Já no ano de 2008, em 6 de Fevereiro, é publicada a Portaria a que se referia o artigo 138º.-A, do Código de Processo Civil, com nº. 114/2008. Previa a tramitação electrónica dos processos cíveis por todos os seus intervenientes a partir de 30 de Junho de 2008, à excepção do Ministério Público, dado o atraso no fornecimento dos meios necessários a esta Magistratura. O Ministério Público continuaria a intervir processualmente em suporte de papel, e nesse suporte lhe seria também dado conhecimento da tramitação.
Tal solução partia do errado pressuposto de que o Ministério Público intervinha ocasionalmente nos processos cíveis. Não se alcançavam os distúrbios que tal colocaria à tramitação das execuções, em que o Ministério Público é parte interessada em conhecer todos os actos processuais, por a si lhe caber a cobrança das custas.
Para além da surpreendente data do início da sua vigência: 30 de Junho. Tal data não correspondia a qualquer momento da transição na actividade dos Tribunais, e teria sido necessariamente definida por critérios políticos. Ora, num momento em que tantas suspeições se lançavam já sobre o sistema judicial, acusando-o de servir obscuros objectivos políticos, era o próprio Executivo que, infelizmente, alimentava tal tese.
Neste pouco auspicioso cenário, forçoso se tornou o adiamento da obrigatoriedade da tramitação electrónica para 5 de Janeiro de 2009, mais consonante com o ritmo de actividade de todos os intervenientes processuais, e a plena integração do Ministério Público no sistema, o que veio a ocorrer com a publicação das Portarias nºs. 457/2008, de 20 de Junho, e 1538/2008, de 30.12..
Também na 2ª. Instância se fazem entrar as tecnologias informáticas: nas novas regras de acesso aos Tribunais da Relação, o Conselho Superior da Magistratura incluiu, como critério de avaliação do candidato, a ponderação da adaptação às modernas tecnologias [4] .
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[1] (Operado pelo artigo 2º. da Lei nº. 14/2006, de 26.04. [2] Com o Decreto-Lei nº. 303/2007, de 24 de Agosto. [3] Mais premonitório não podia ser: nos fins de 2008, vindas a público as primeiras dúvidas sobre a inviolabilidade do sistema informático, o Executivo nada mais tinha ainda para assegurá-la do que sua garantia da sua palavra. [4] )
( Assim concretizando a al. e) do nº. 1 do artigo 52º. do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, com última redacção dada pela Lei nº. 26/2008, de 27 de Junho (v. Aviso nº. 4594/2009, publicado no Diário da república, IIª. Série, de 27 de Fevereiro de 2009, onde, no seu ponto 8, se atribui uma pontuação de 0 a 5 pontos ao candidato conforme o seu "grau de empenho na formação contínua como magistrado e a adaptação às modernas tecnologias.").
O direito laboral tem sido, neste novo século e milénio, em Portugal, objecto de uma particular atenção reformista por parte do legislador, como facilmente ressalta da publicação do Código do Trabalho e sua Regulamentação, do novo regime do Trabalho Temporário, da nova Tabela Nacional de Incapacidades e de diversos outros diplomas, decorrendo muitas dessas normas e textos legais da transposição para território nacional do quadro jurídico que tem vindo a ser formatado pela União Europeia.
Importa, talvez, partir de uma perspectiva mais global, para compreender devidamente esta evolução.
O sistema económico de matriz capitalista, democrático e ocidental visava, até há cerca de 40 anos e de acordo com os seus ideólogos, a criação de sociedades prósperas, em que, progressivamente, os seus membros veriam garantidas as condições de vida consideradas indispensáveis e que passavam pela habitação, saúde, educação, alimentação, vestuário, trabalho e reforma para todos.
O Estado Social ou do Welfare tendia, apesar das contradições e resistências que encerrava, para esse objectivo social e político último, tanto mais que, em grande parte, era forçado a esse caminho por sistemas e ideologias que se apresentavam, segundo eles, como alternativas, reais e viáveis ao capitalismo. Tais sistemas (que, no fundo, nunca passaram de regimes falhados) ou ideologias que se reclamavam da solução e saída para o sistema capitalista morreram ou entraram em hibernação, deixando o terreno livre às ideias do fim da história e do neoliberalismo, com o retorno a teses, estruturas e fórmulas do passado, transfiguradas para esta época pós-moderna.
Essas novas posições e práticas regateiam a privatização da maior parte dos sectores e actividades que antes eram encarados como bens e serviços públicos e a inevitável redução do papel social e interventor do Estado, a desregulação da actividade económica privada e do mercado do trabalho, a liberalização geral dos mercados e a globalização mundial da economia, traduzida, designadamente, na concentração, internacionalização e deslocalização das empresas, cada vez mais os últimos e verdadeiros centros do poder.
A economia passou a ditar as regras, a filtrar as práticas, a definir os objectivos, a conferir o sentido último e útil ao viver social.
Este novo enquadramento ideológico e material, individualista, segregacionista e egoísta, deixou de ser social e humanamente solidário e progressista, tendo deixado cair qualquer finalidade última de criação universal de melhores condições de vida e de igualização tendencial das economias, povos e sociedades.
Nessa medida, não será por acaso que se pretende imputar indiscriminadamente aos desempregados a responsabilidade pela sua situação, que se retiram cada vez mais benefícios sociais a muitos sectores de actividade, que se alarga a idade da reforma para limites muito próximos da duração média de vida, que se diminui o montante das reformas, que se acena com a flexisegurança, que se exige o livre despedimento dos trabalhadores, que se impõe a estes últimos tempos e locais de trabalhos cada vez mais genéricos e alargados, que se pretende retirar dos tribunais de trabalho os acidentes de trabalho.
Assiste-se, nessa medida, a uma progressiva e acentuada tensão e conflito entre, por um lado, o novo mercado de trabalho e as estruturas económicas, sociais e políticas que o mesmo serve e sustenta e, por outro, os direitos, liberdades e garantias das pessoas, não só enquanto assalariados, mas também enquanto cidadãos, pois que, em nosso entender, o desenvolvimento do actual sistema económico, social e político ameaça não só os tradicionais direitos e garantias de natureza social dos empregados (veja-se a visita da PSP a um Sindicato da Covilhã, a chamada da GNR a uma reunião de trabalhadores, a criação de um clima persecutório dentro dos locais de trabalho, etc.), como outros que, tradicionalmente, não são chamados à colação, como é o caso do direito à constituição de família e do acompanhamento e educação dos filhos, à reserva e inviolabilidade da vida pessoal e familiar, à integridade física e moral, à própria liberdade e segurança, etc.
A Constituição da República Portuguesa, apesar de algumas revisões de que foi alvo, tem mantido intacto, ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, o seu núcleo duro e essencial mas também aqui se vai engrossando o clamor dos arautos dos novos tempos no sentido de aposentar antecipadamente a actual lei fundamental, irrazoável e improdutiva força de bloqueio, insusceptível de recuperação para o novo mundo social e económico que se pretende desenhar para as gerações presentes e vindouras, e substituí-la por uma novinha em folha, mais privatística, liberal e liberalizante.
Este complexo e mutável cenário tem inevitáveis reflexos na legislação laboral que vai sendo publicada, na forma como é interpretada e aplicada pelos diversos agentes económicos e operadores judiciários e nas pulsões que gera a nível social, político e económico, colocando importantes e inadiáveis desafios, não só ao mundo do trabalho, como aos cidadãos em geral.
José Eduardo Sapateiro
(Texto que serviu de base à intervenção verbal que, enquanto moderador, fizemos no quadro do “Colóquio sobre o Direito do Trabalho” que foi organizado pela JUTRA no dia 26/10/2007, no Auditório I do Quelhas do ISEG e relativamente ao tema do 1.º painel: Inconstitucionalidades Laborais e sua Fiscalização”)
In AJpC
Embora pouco provável, existe ainda no espírito de alguns a expectativa de que o Orçamento do Estado para 2008 possa trazer novidades relevantes no que se refere ao IVA. Aqui, cabe perguntar o que seriam ‘novidades relevantes’ no actual contexto do IVA.
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt
Em primeiro lugar, a questão da taxa. A tal que começou em 16% e com a qual vivemos muito tempo, até que foi elevada para a 17% e, posteriormente, para 19% no primeiro ‘choque fiscal’ e, recentemente, para 21%.
Integrados na Europa e, um pouco mais perto, nesse espaço cultural conhecido como a Ibéria, surpreende logo o facto de existir uma diferença de cinco pontos percentuais na taxa em vigor aqui ao lado: em Espanha, a taxa normal de IVA é de 16%! E, se formos ao Luxemburgo (tal como já fizeram numa base permanente mais de um milhão de portugueses que por lá vão trabalhando), a diferença é ainda maior: é de 15% a taxa normal do IVA. Partindo de um custo de produção ou aquisição idêntico, um produto com um preço de venda ao público de 100 no Luxemburgo custa 100,9 em Espanha e 105,2 em Portugal!
Também na maioria dos países próximos de nós, as taxas são mais baixas. Enquanto o Reino Unido se mantém nos 17,5%, observa-se na Letónia, Lituânia e Malta uma taxa de 18%. A República Checa, Holanda e Eslováquia conservam-se nos 19%, a França em 19,6% e a Itália em 20%. Enquanto a Irlanda iguala os nossos 21%, somos ultrapassados apenas pela Finlândia e Croácia (22%), Suécia, Dinamarca e Noruega (25%).
Ao nível da taxa, estamos, portanto, junto dos mais ricos. Como se para ser rico bastasse vestir roupas caras. Ou pagar muito IVA, mostrando uma opulência e uma capacidade de esforço fiscal que é tudo menos a nossa. E, segundo parece, ainda não será este o ano da descida da taxa.
Em segundo lugar, os automóveis. É tão grande a carga fiscal, que os euros sobejantes servem, apenas, para adquirir motorizações modestas - das mais modestas da Europa. Basta ir aqui ao lado e ver que, a contrastar com os nossos motores 1.2 ou 1.4, circulam nas “autopistas” bons 1.6, 1.9 e superiores. Recentemente, o nosso abuso de tributação apareceu na imprensa, a propósito de uma decisão do Tribunal de Justiça que condenava um Estado por fazer incidir IVA sobre o imposto de matrícula. Tal como nós fazemos há muitos anos com o IVA sobre o IA, diga-se em abono da verdade. Mas também aqui não se esperam grandes novidades.
Em terceiro lugar, também o Tribunal de Justiça veio este ano esclarecer que, sobre a passagem de custos gerais de funcionamento pelas casas-mãe às sucursais, não deveria incidir IVA, visto tratar-se juridicamente da mesma entidade. No caso das entidades sem direito total à recuperação do IVA que suportam, a adopção desta regra implica uma poupança fiscal significativa, já que o IVA que auto-liquidam sobre os débitos de custos pela respectiva casa-mãe, é apenas recuperado em parte, segundo a respectiva percentagem de dedução. Não obstante esta decisão, tivemos conhecimento de jurisprudência posterior dos tribunais administrativos nacionais a defender que sobre tais débitos deve incidir IVA. Também aqui, portanto, seria desejável uma tomada de posição por via legislativa, consagrando, no fundo, o que já é ponto assente em termos do Direito Comunitário.
Finalmente, num sistema fiscal que se pretende competitivo, seria interessante ver revistas as regras aprovadas no início do ano, relacionadas com a tributação em IVA das vendas e locações de imóveis, nomeadamente eliminando o estranho requisito de as rendas anuais serem iguais ou superiores a 1/15 do custo de construção ou aquisição. Refira-se que esta regra peregrina não tem igual em qualquer outro país da União Europeia. ‘Orgulhosamente’? sós por mais um ano?
A AJpC - Associação de Juízes pela Cidadania tem o Gosto de convidar V. Ex.ª para estar presente no Colóquio que vai realizar no próximo dia 12 de Outubro, pelas 18:00 horas, no Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa, um Colóquio subordinado ao tema A ÉTICA DO JUIZ.
São oradores o Professor Doutor Adriano Moreira e o Professor José Pacheco Pereira, pessoas sobejamente conhecidas e que dispensam qualquer apresentação, seguindo-se debate após as intervenções dos mesmos.
A alocução inicial será feita pelo Senhor Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, Professor Doutor Eduardo Vera Cruz Pinto.
O Colóquio será moderado pelo Juiz Desembargador José Albino Caetano Duarte.
É sabido que a Ética se preocupa com o comportamento moral das pessoas.
Todavia, a Ética do Juiz tem uma dupla vertente: a ética no processo e no Tribunal e a ética na sociedade. O compromisso ético tem que constituir a verdadeira expressão da função judicial.
O Juiz não deve ter uma cultura de prepotência, de arrogância e de autoritarismo.
A competência e a qualidade do seu serviço afere-se pela humildade de servir com dignidade o cidadão que lhe roga Justiça.
Esta temática é, inegavelmente, de relevante interesse público e justifica a atenção e a presença de todos.
In AJpC
Rui Pereira e Alberto Costa recusam responsabilidades na alteração ao Artigo 30 do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado nos crimes contra pessoas, como os abusos sexuais ou a integridade física, e que segundo alguns especialistas beneficia o arguido que violar repetidamente a mesma vítima.
“Essa proposta, que mereceu o apoio da maioria dos representantes dos vários organismos e profissões forenses com assento na Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), não corresponde à proposta pessoal do coordenador” – Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna –, explicou por escrito ao CM o chefe de gabinete do autor da reforma penal, Virgílio Teixeira, confirmando que “a redacção aprovada pela Assembleia da República corresponde à proposta apresentada pela UMRP”. Na mesma nota, esclarece que no ponto em causa “como em vários outros em que não houve unanimidade prevaleceu a vontade da maioria”, sendo que Rui Pereira apresentou duas propostas distintas: primeiro, acabar com a figura do crime continuado e uma segunda que defendia o fim desta figura nos crimes contra pessoas.
A versão do autor da reforma penal é confirmada por um dos membros da unidade de missão, o advogado Carlos Pinto de Abreu: “Não houve nenhuma disposição que tivesse saído da UMRP que não tivesse a concordância da maioria.” Também o ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ao CM que a proposta partiu da unidade de missão, “onde foi objecto de debate e de consenso entre representantes de advogados e magistrados”. Certo é que a paternidade da norma não é assumida e que foi alvo de alterações ao longo do processo. Aliás, quando os sindicatos de juízes e magistrados foram chamados a pronunciar-se sobre o projecto-lei, a parte final do artigo que está a gerar polémica – que diz que o crime continuado não se aplica nos crimes contra as pessoas, “salvo tratando-se da mesma vítima” – não constava do documento.
CRÍTICOS EXIGEM EXPLICAÇÕES
José António Barreiros considera que a alteração ao Artigo 30 do Código Penal é “escandalosa”, não tendo dúvidas em afirmar que “beneficia aquele que violar repetidamente a mesma vítima”: “O violador pagará com um crime mesmo que pratique 50 crimes.” O advogado – que já defendeu as vítimas do processo da Casa Pia – recusa porém falar “por razões de ética” sobre as consequências da alteração penal neste caso em concreto (a norma abrange processos pendentes) mas considera que “a forma como foi alcançada não é transparente”. A mesma opinião é partilhada pelo desembargador Rui Rangel, que considera a alteração “ultrajante” e, tal como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, lembra que a medida “contraria todas as recomendações internacionais”. Falando numa “alteração radical numa altura em que os crimes de pedofilia estão na ordem do dia”, o juiz desafia agora os membros da UMRP a explicarem todo o processo.
DEPUTADOS SOCIALISTAS DIVIDIDOS
A interpretação do Artigo 30 do Código Penal não é consensual e também na Assembleia da República dividiu os deputados do PS – único partido que acabou por votar favoravelmente a alteração. Na acta da reunião de 11 de Julho da Comissão de Assuntos Constitucionais pode ler-se que “tendo sido inicialmente proposta pelo PS a eliminação do inciso final ‘salvo tratando-se da mesma vítima’, a proposta foi subsequentemente retirada”. Segundo apurou o CM, a proposta para retirar a parte final partiu de Ana Catarina Mendes. No entanto, a deputada foi de licença de parto, sendo substituída por Ricardo Rodrigues, e o texto acabou por ser aprovado com a versão inicial. Ao CM, o deputado açoriano revelou que também teve dúvidas sobre o artigo, mas acabou por votá-lo favoravelmente após ter consultado “seis acórdãos desde 1996/97” do Supremo Tribunal de Justiça que defendiam a aplicação da figura do crime continuado aos bens eminentemente pessoais. “Para corresponder à jurisprudência do Supremo”, acrescentou.
SAIBA MAIS
- 15de Setembro foi a data em que entraram em vigor as alterações às leis penais (Código Penal e Código de Processo Penal) e também a primeira Lei de Política Criminal.
- 135 reclusos foram soltos após a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, que reduziu os prazos da prisão preventiva e do inquérito.
ALTERAÇÃO
O antigo Código só admitia o crime continuado quando estavam em causa bens patrimoniais. Agora os bens pessoais também são abrangidos.
CASA PIA
Carlos Silvino, um dos arguidos do processo da Casa Pia, pode vir a beneficiar da alteração ao Artigo 30 do Código Penal, uma vez que em alguns casos é acusado de vários crimes sobre a mesma vítima.
SINDICATOS
As associações de juízes e magistrados garantem que os projectos que lhes foram enviados para se pronunciarem não continham o inciso final “salvo tratando-se da mesma vítima”.
Tribunal de Vila Franca de Xira foi alvo de infiltrações que danificaram cerca de 250 documentosCerca de 250 processos ficaram danificados, no Tribunal de Vila Franca de Xira, devido à chuva que caiu dentro do edifício na semana passada.
As infiltrações que ocorreram no edifício deixaram vários documentos encharcados. Os funcionários estão a secar os documentos para tentar recuperar o máximo possível de um conjunto de duzentos processos já concluídos e cinquenta pendentes. Outros documentos estão a ser guardados nos corredores do tribunal devido à falta de espaço, mas também por causa da degradação das paredes, tectos e janelas. Receiam-se novas infiltrações no Tribunal de Vila Franca de Xira, já que, o telhado ainda não foi reparado. O Ministério da Justiça está a negociar a construção de novas instalações para substituir este edifício de 43 anos.
In SIC
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deferiu a providência cautelar interposta pela cooperativa "DAICOOP - Direitos de Autor e Imagem" contra a anulação do seu registo decidido pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), revelou hoje fonte do organismo.
O presidente da DAICOOP, José Pedro Carvalho adiantou à Lusa que, em decisão de 26 de Setembro, o tribunal "considera evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal, por estar em causa acto que julga manifestamente ilegal".
O acto administrativo de anulação do registo da cooperativa, que tem sede em Braga, foi tomado dia 02 de Fevereiro pelo IGAC, com a posterior concordância do secretário de estado da Cultura.
Na decisão, a que a Lusa teve acesso, o juiz considera que a anulação do registo junto da IGAC "não foi acompanhada da devida fundamentação legal, não tendo permitido, por exemplo, a audição prévia da DAICOOP, imprescindível nos termos legais".
"A decisão repõe a legalidade, permitindo à DAICOOP relançar a sua actividade de defesa dos direitos de autor e do património criativo em Portugal", sublinha a decisão judicial.
José Pedro Carvalho considera que a legitimidade da DAICOOP, como cooperativa de gestão de direitos, fica assim comprovada, "esvanecendo a opinião e o esforço que terceiros têm desenvolvido para desacreditar a missão desta união de cooperadores, nomeadamente a defesa dos interesses dos criadores de conteúdos culturais".
A DAICOOP - garantiu - integra já entre os seus associados várias dezenas de entidades, quer a título individual (músicos, cantores, actores, escritores, designers ou jornalistas), quer a nível colectivo, (grupos de música contemporânea, folclórica, filarmónica, tunas académicas ou grupos de teatro).
In LUSA
Descongestionar os tribunais judiciais é o objectivo de uma resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros, a qual inclui diversas medidas que serão concretizadas em 2007 e em 2008.
O Ministério da Justiça refere, em comunicado, que foi «criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006».
Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão.
Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a 7.500 euros, dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.
«Este regime é assumidamente temporário, sendo apenas aplicável aos pedidos que forem apresentados até 31 de Dezembro de 2007», salienta o Ministério da Justiça.
O decreto-lei que aprovou esta medida foi aprovado no Conselho de Ministros de 03 de Outubro, aguardando-se agora a promulgação e publicação em Diário da República.
Outra medida relaciona-se com a revisão do regime jurídico da locação financeira.
«O regime jurídico da locação financeira origina acções judiciais desnecessárias, que podem ser evitadas. É o caso da necessidade de propor uma acção em tribunal para evitar que uma outra acção previamente proposta, por exemplo uma providência cautelar, caduque. Ou da necessidade de propor uma acção em tribunal somente para efeitos de cancelamento de um registo», lê-se no comunicado.
Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
A desjudicialização do processo de inventário, geralmente para efeitos de partilhas em caso de heranças, é outra medida constante da resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros.
«Os processos judiciais de inventário são particularmente morosos, durando em média 32 meses, e afectam consideravelmente a vida das pessoas. O seu tratamento por outras entidades, como os cartórios notariais e as conservatórias, vai proporcionar uma solução mais rápida destes processos», explica o Governo, segundo o qual esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
Está também prevista a criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial.
«A criação deste centro de arbitragem servirá, sobretudo, para resolver questões relacionadas com marcas e patentes e permitirá resolver litígios com mais eficácia e rapidez, contribuindo para descongestionar os tribunais nesta matéria, designadamente os tribunais de comercio», segundo o comunicado.
A adopção das medidas necessárias para a criação deste centro de arbitragem deve verificar-se até ao final de 2007, adianta o documento.
Outra medida prende-se com a aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008, contribuindo para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
O Governo decidiu também alterar o regime das custas judiciais de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios seja responsável pelo pagamento de custas.
Esta medida, que visa incentivar a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, deve ser aprovada até 23 de Janeiro de 2008.
O alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional é outra medida incluída na resolução governamental.
«A expansão a todo o território nacional destes sistemas permitirá continuar a apostar num meio de resolução alternativa de litígios que procura evitar o recurso aos tribunais judiciais», salienta o Governo, que indica que a concretização desta medida deve verificar-se até ao final de 2008.
Outra medida visa dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade quando exista acordo entre trabalhador e empregador.
«Evita-se assim a intervenção do tribunal quando não exista conflito, permitindo simultaneamente que a eventual compensação ao trabalhador seja mais rapidamente concedida», refere o comunicado.
Esta medida, que deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2008, não dispensa a intervenção de entidades administrativas independentes, designadamente para averificação do grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho.