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Descongestionar os tribunais judiciais é o objectivo de uma resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros, a qual inclui diversas medidas que serão concretizadas em 2007 e em 2008.
O Ministério da Justiça refere, em comunicado, que foi «criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006».
Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão.
Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a 7.500 euros, dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.
«Este regime é assumidamente temporário, sendo apenas aplicável aos pedidos que forem apresentados até 31 de Dezembro de 2007», salienta o Ministério da Justiça.
O decreto-lei que aprovou esta medida foi aprovado no Conselho de Ministros de 03 de Outubro, aguardando-se agora a promulgação e publicação em Diário da República.
Outra medida relaciona-se com a revisão do regime jurídico da locação financeira.
«O regime jurídico da locação financeira origina acções judiciais desnecessárias, que podem ser evitadas. É o caso da necessidade de propor uma acção em tribunal para evitar que uma outra acção previamente proposta, por exemplo uma providência cautelar, caduque. Ou da necessidade de propor uma acção em tribunal somente para efeitos de cancelamento de um registo», lê-se no comunicado.
Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
A desjudicialização do processo de inventário, geralmente para efeitos de partilhas em caso de heranças, é outra medida constante da resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros.
«Os processos judiciais de inventário são particularmente morosos, durando em média 32 meses, e afectam consideravelmente a vida das pessoas. O seu tratamento por outras entidades, como os cartórios notariais e as conservatórias, vai proporcionar uma solução mais rápida destes processos», explica o Governo, segundo o qual esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.
Está também prevista a criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial.
«A criação deste centro de arbitragem servirá, sobretudo, para resolver questões relacionadas com marcas e patentes e permitirá resolver litígios com mais eficácia e rapidez, contribuindo para descongestionar os tribunais nesta matéria, designadamente os tribunais de comercio», segundo o comunicado.
A adopção das medidas necessárias para a criação deste centro de arbitragem deve verificar-se até ao final de 2007, adianta o documento.
Outra medida prende-se com a aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008, contribuindo para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
O Governo decidiu também alterar o regime das custas judiciais de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios seja responsável pelo pagamento de custas.
Esta medida, que visa incentivar a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, deve ser aprovada até 23 de Janeiro de 2008.
O alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional é outra medida incluída na resolução governamental.
«A expansão a todo o território nacional destes sistemas permitirá continuar a apostar num meio de resolução alternativa de litígios que procura evitar o recurso aos tribunais judiciais», salienta o Governo, que indica que a concretização desta medida deve verificar-se até ao final de 2008.
Outra medida visa dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade quando exista acordo entre trabalhador e empregador.
«Evita-se assim a intervenção do tribunal quando não exista conflito, permitindo simultaneamente que a eventual compensação ao trabalhador seja mais rapidamente concedida», refere o comunicado.
Esta medida, que deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2008, não dispensa a intervenção de entidades administrativas independentes, designadamente para averificação do grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho.
O Governo vai perdoar as custas judiciais a quem até 31 de Dezembro decida pôr um ponto final em acções declarativas ou executivas que tenha a correr nos tribunais cíveis e que tenham dado entrada até 29 de Setembro de 2006.
O Governo vai perdoar as custas judiciais a quem até 31 de Dezembro decida pôr um ponto final em acções declarativas ou executivas que tenha a correr nos tribunais cíveis e que tenham dado entrada até 29 de Setembro de 2006.
Em causa estarão situações como cobranças de dívidas, incumprimento de contratos ou de quaisquer outras obrigações, quer estejam ainda na fase de declaração ou já da execução. A medida, explica o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, faz parte de um pacote que tem em vista o descongestionamento dos tribunais e que "será em breve aprovado".
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não admitir imediato recurso contencioso contra uma informação/parecer não vinculativo da Inspecção-Geral do Trabalho sobre um contrato de trabalho em que a recorrente é parte, no âmbito de um procedimento de autorização de permanência em território nacional de cidadão estrangeiro
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte
In DRE
Diário n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29
Lei n.º 53-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2007

Diário n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29
Portaria n.º 1433-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério da Justiça
Regula o pagamento de custas e multas processuais

Diário n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Portaria n.º 1433-C/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007

Portaria n.º 1433-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação

Diário n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Lei n.º 53-B/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social

Lei n.º 53-C/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007

Lei n.º 53-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública

Lei n.º 53-E/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

Decreto-Lei n.º 242-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério da Saúde
Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial