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O ministro da Justiça e o presidente da Câmara Municipal de Lisboa inauguram domingo as primeiras visitas guiadas ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na Praça do Comércio
O Supremo Tribunal de Justiça vai abrir as portas ao público com a presença de apresentação de Alberto Costa, ministro da Justiça, António Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e Noronha do Nascimento, presidente do STJ.
As visitas guiadas são gratuitas e realizam-se todos os primeiros e terceiros domingos de cada mês, entre as 10h00 e as 12h00.
Segundo uma nota de imprensa, a iniciativa está integrada no plano de dinamização do Terreiro do Paço e pretende aproximar o cidadão da Justiça.
O público poderá assim conhecer os espaços ocupados pelo Tribunal desde 1833, nomeadamente o salão nobre, a principal sala de audiências onde se realizam todos os actos solenes, a sala dos passos perdidos, onde inicialmente se localizava a biblioteca, a sala de sessões e a galeria com os 35 retratos dos diversos presidentes do STJ.
Segundo a nota, a antiga biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça é parte obrigatória de uma visita ao piso mais nobre do edifício palaciano situado no terceiro dos seis quarteirões pombalinos da Praça do Comércio, o velho Terreiro do Paço reconstruído após o violento sismo que abalou Lisboa em 1755.
Na sequência da Revolução de 1820, a Constituição Política da Monarquia Portuguesa decretada pelas Côrtes Gerais extraordinárias e constituintes, reunidas em Lisboa em 1821, ao proclamar a separação dos poderes e conferir o exercício do poder judicial exclusivamente aos juízes, abriu caminho à remodelação do sistema de Justiça então vigente.
Com o texto constitucional pronto a 23 de Setembro de 1822, Portugal iria ver consagrado o estabelecimento de um Supremo Tribunal de Justiça na cúpula da nova organização judiciária que começava a nascer.
O Supremo Tribunal de Justiça abriu então as suas portas a 23 de Setembro de 1833.
In SOL
Com referência à notícia "Supremo Tribunal condena "Público" a pagar indemnização de 75 mil euros ao Sporting", publicada neste blogue aqui, informa-se que pode consultar o acordão do S.T.J. aqui.
O Supremo Tribunal de Justiça condenou o "Público" a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting Clube de Portugal por ter sido noticiado, em 2001, que o clube devida ao Estado 460 mil contos desde 1996. O Supremo admitiu que a notícia é verdadeira, mas que "não havia em concreto interesse público".
O Supremo Tribunal de Justiça condenou o "Público" a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting Clube de Portugal por ter sido noticiado, em 2001, que o clube devida ao Estado 460 mil contos desde 1996. O Supremo admitiu que a notícia é verdadeira, mas que "não havia em concreto interesse público".
O "Público" noticiou a 22 de Fevereiro de 2001 que o Sporting devia, desde 1996, cerca de 460 mil contos (2,29 milhões de euros) ao fisco e que essa dívida ao Estado nunca fora cobrada. O clube alegou na altura que "as dívidas fiscais anteriores a 1996 foram regularizadas através da adesão ao Plano Mateus, estando em dia todos os impostos e contribuições devidos posteriormente àquela data", de acordo com o jornal "Público".
O Sporting, na altura presidido por Dias da Cunha, processou o jornal, exigindo uma indemnização de 100 mil contos (500 mil euros).
O processo já passou pelo Tribunal de primeira instância e pelo Tribunal da Relação de Lisboa com os dois a ilibarem os jornalistas. Contudo, no último recurso apresentado pelo Sporting, desta vez no Supremo Tribunal, a razão foi dado ao clube desportivo.
"É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado", lê-se no acórdão citado pelo "Público", datado de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros da sétima secção cível do tribunal Salvador da Costa.Os conselheiros consideram ainda que os jornalistas "agiram na emissão da notícia em causa com culpa ‘stricto sensu’, isto é, de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico". Segundo os mesmos, "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado", situação que ofendeu "o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga".
A Polícia Judiciária está a investigar a gestão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dos últimos anos. As suspeitas surgiram na sequência da detenção de Ricardo Campos Cunha, ex-chefe de gabinete do Representante da República nos Açores, que durante muitos anos foi o administrador do STJ. Nesta investigação, a actual administradora e directora financeira, Teresa Alexandre, foi constituída arguida. Em causa poderá estar a delapidação do orçamento do Supremo através de simulação de despesas e aquisição de bens sem justificação aparente, como salvas de prata e relógios. Fonte ligada ao processo estima, nesta primeira fase, que terão sido gastos 250 mil euros à margem da lei.
Esta investigação está a provocar um profundo mal estar na mais alta instância judicial. A única resposta que o DN obteve a um pedido de esclarecimento feito ao actual presidente do STJ, Noronha do Nascimento, foi o silêncio. "O processo encontra-se em segredo de justiça", justificou o seu assessor de imprensa. Também contactada pelo DN, Teresa Alexandre não quis prestar qualquer declaração. "Não vou dizer nada."
Antes de assumir as funções de chefe de gabinete de José Mesquita, Representante da República no Governo dos Açores, Ricardo Campos Cunha foi, desde 2000, administrador do STJ. Na gestão dos dinheiros deste tribunal, que detém autonomia administrativa, o gestor terá gasto à margem da lei muito dinheiro da rubrica "Condecorações" estabelecida no orçamento deste tribunal. Segundo o DN apurou, os investigadores procurarm justificações para despesas como a aquisição de salvas de prata e relógios de gama alta, além de existirem suspeitas de facturação falsa.
Ora, o desconforto entre os juízes do Supremo prende-se com o facto de a figura do administrador não possuir uma autonomia global. Isto é, as depesas por si assumidas teriam que passar pelo crivo ou do presidente do STJ ou do Conselho Administrativo, composto além do administrador, do presidente e do director de serviços administrativos e financeiros, por mais dois juízes conselheiros. As despesas funcionam neste circuito: uma proposta de despesa partia da directora dos serviços administrativos, era autorizada pelo administrador que depois a submetia à consideração do presidente ou do conselho administrativo que detinham a palavra final, segundo o art.º 4 do Decreto Lei n.º 74/2002 de 26 de Março que define a "Organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça".
Segundo uma fonte próxima da investigação, por agora não existem indícios de participação de qualquer juiz conselheiro no alegado esquema de subtracção de fundos. Quanto muito, segundo a mesma fonte, um excesso de confiança pessoal depositada no ex-administrador Ricardo Campos Cunha que, aos 25 anos, migrou de Braga para Lisboa para assumir a gestão do orçamento do STJ. A gestão de Ricardo Campos Cunha atravessou as presidências de Aragão Seia (já falecido) e Nunes da Cruz. Com a entrada do actual presidente, Noronha do Nascimento, o gestor mudou-se para o Açores.
Supremo Tribunal de Justiça
Na vigência do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal
In DRE