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Dar maior atenção ao confisco dos instrumentos utilizados no crime e dos bens gerados pela actividade criminosa - por exemplo, embarcações, imóveis, dinheiro e jóias - é um dos objectivos do Projecto Fénix subscrito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
«O objecto principal do projecto é o de inverter a tendência, verificada em Portugal e em muitos outros países, de centrar a reacção penal sobre a sanção a aplicar ao arguido, desprezando a perda ou confisco, quer dos instrumentos com que foi praticado o crime (quando economicamente relevantes), quer os bens ou produtos gerados pela actividade criminosa», refere hoje a PGR sobre o Projecto Fénix, que será co-financiado pelo programa financeiro comunitário ‘Prevenir e Combater a Criminalidade’ (2007-2013).
Segundo um documento divulgado hoje pela PGR, que se candidatou ao programa financeiro, o projecto tem «em vista a melhoria do sistema de recuperação de activos tanto no plano interno como no da cooperação europeia e internacional» e visa, entre outros objectivos, demonstrar que o «crime não compensa», «não rende benefícios».
Outros objectivos neste campo é o de «evitar o investimento de ganhos ilegais no cometimento de novos crimes, propiciando a sua aplicação na indemnização das vítimas e no apetrechamento das instituições de combate ao crime», bem como o de «reduzir os riscos de concorrência desleal no mercado, resultantes do investimento de lucros ilícitos nas actividades empresariais».
O projecto, que incidirá nas áreas da investigação criminal, da acusação, do julgamento e da conservação e destinação atempada dos bens, dirige-se, sobretudo, para a criminalidade «economicamente mais rentável» - tráfico de drogas, de pessoas, de armas, de viaturas, de influência/corrupção - e pretende trabalhar na recuperação (apreensão e posterior confisco) de instrumentos do crime e de bens ou produtos resultantes da actividade criminosa, incluindo automóveis, barcos, acções, dinheiro, jóias e imóveis.
Entre as causas para o facto de, em Portugal, ser «pouco significativo o nível de perda de bens» em processo penal figura, segundo o documento da PGR, o «elevado grau de exigência probatória dos tribunais em relação ao estabelecimento da origem ilícita dos bens e produtos, desde logo em virtude de muito insuficiente manuseamento dos critérios de prova indirecta ou por presunções».
Assim, algumas das acções a adoptar, a partir de Novembro, quando se iniciar a execução do projecto, será o «reforço da capacitação de juízes e procuradores nos critérios de prova indirecta ou por presunções» e o «reforço da cooperação internacional» na localização, apreensão e confisco daqueles bens.
Outro objectivo do projecto visa que o acesso das autoridades judiciárias aos dados e contas bancárias existentes em qualquer entidade financeira que operem em Portugal possa fazer-se com «brevidade», pois actualmente o pedido de informações obedece a um processo que passa pelo Banco de Portugal e que demora, em média, dois a três meses, lapso de tempo considerado «excessivo», tendo em conta que «a reforma penal de 2007 veio reduzir drasticamente o tempo de investigação em regime de segredo (de justiça)».
A candidatura da PGR ao projecto teve a participação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, tendo sido identificados os parceiros internos e externos: a nível nacional a Polícia Judiciária e externamente a Fiscalía General del Estado de Espanha e o Gabinete de Recuperação de Activos da Holanda (BOOM).
Lusa / SOL
Um caso que raia o caricato está em julgamento nos juízes criminais do Porto. Uma mulher de 70 anos é acusada de um furto, no valor de 3,99 euros, mas o Estado arrisca-se a gastar centenas de euros para apreciar este processo.
O julgamento devia ter começado anteontem, só que a falta de comparência da arguida fez adiar a sessão para 23 de Maio. E o juiz já informou o advogado que se a arguida não comparecer no tribunal serão emitidos mandados de captura, para ser presente sob detenção na sessão que entretanto vier a ser marcada.
A acusação deste processo foi deduzida pelo Ministério Público, que representa o Estado, e que entendeu ser aquela uma matéria “suficientemente grave” para ir a julgamento. Mesmo sabendo, obviamente, que os custos da acção judicial serão bastante superiores, sendo que aqueles, por a arguida não ter meios económicos, serão integralmente suportados pelo Estado.
ENTREGOU O CREME
Maria (nome fictício) tem 70 anos e actualmente está bastante debilitada fisicamente. O processo onde responde devia ter começado anteontem e remonta a Outubro de 2005, quando a septuagenária, depois de mais uma consulta no Instituto Português de Oncologia, foi apanhada pelo segurança do supermercado Lidl. Maria levava escondido debaixo da roupa que vestia um simples creme de beleza. Custava 3,99 euros, mas como Maria não tinha dinheiro o funcionário obrigou-a a devolvê-lo ao estabelecimento.
Maria assim o fez e em Janeiro deste ano, mais de 14 meses depois do furto, recebeu a acusação do Ministério Público do Porto. Responde então pelo crime de furto simples. Só que a falta de capacidade económica para pagar ao advogado levou-a a solicitar e a conseguir apoio judiciário.
Neste processo, o Lidl também não pede nenhuma indemnização, mas Maria poderá vir a ser obrigada a entregar ao supermercado o valor do produto que tentou roubar.
Anteontem, embora o julgamento estivesse marcado para as 09h30, Maria só apareceu à tarde no juízos criminais do Porto. E depois de contactar vários funcionários, lá conseguiu que alguém informasse o seu advogado de que se encontrava no tribunal.
Foi agora notificada para regressar na próxima sessão, a 23 de Maio, o que, a não acontecer, determinará a detenção de Maria.
ROUBAR UM ALFINETE É QUE NÃO É CRIME
O ano passado, os juízes do Tribunal da Relação do Porto, num processo onde se julgava o furto de uma embalagem de queijo fatiado, no valor de 1,29 euros, disseram que um valor desprezível era apenas o furto de “um palito, um alfinete, um botão, uma folha de papel, um grão de milho ou um bago de uva”. Nesse processo entenderam então que a embalagem de queijo não podia ser comparada a nenhum desses objectos, não podendo ser o valor apelidado de “desprezível”. Revogaram a decisão de um juiz da primeira instância, que considerara que o processo não tinha dignidade para ir a julgamento, por o valor em causa ser “inferior às gorjetas dadas em restaurantes e aos arrumadores de carros das grandes cidades”. Os desembargadores da Relação do Porto disseram que não. Porque, asseguram, Portugal ainda é um “país rural”.
(...)
Os autores de pequenos crimes, que hoje são punidos com penas de prisão até um ano, podem livrar-se da prisão e, em vez disso, serem obrigados a usar a pulseira electrónica ou a exercer trabalho comunitário. Abrangidos por esta alteração estão delitos como a condução sem carta ou sob o efeito do alcool, bem como pequenos furtos e outros crimes contra o património.
Em declarações ao DN, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, admitiu mesmo a possibilidade de estas medidas se poderem aplicar às penas até aos dois anos, o que dependerá da aprovação das alterações ao Código Penal, actualmente na Assembleia da República, por um lado, e do acordo com os advogados, por outro.
Neste momento existem em Portugal 742 indivíduos condenados a penas de prisão até um ano, soube o DN junto de fonte oficial do gabinete do secretário de Estado. Este é, portanto, o universo alvo imediato das alterações legislativas em curso.
A utilização do sistema de vigilância electrónica como alternativa ao cumprimento de penas de prisão é uma novidade no ordenamento jurídico português, embora seja comum em vários países europeus. Em Portugal, aquele sistema é apenas usado como medida de coacção aos arguidos que aguardam julgamento, para evitar o excessivo recurso à prisão preventiva.
A vigilância electrónica é actualmente usada em 475 casos, contra 21 registados em 2002. No espaço de cinco a seis anos, o Governo estima que o número de indivíduos a usar pulseira electrónica seja da ordem dos 2000. O Estado poupará dinheiro, visto que o custo diário de um recluso é de 45 euros contra os 16 euros da vigilância electrónica.
O secretário de Estado falava na apresentação da nova lógica de funcionamento dos serviços de reinserção social, decorrente da alteração da lei orgânica , que transforma o antigo instituto na Direcção-Geral da Reinserção Social. Mantendo-se em funções, a dirigente, Leonor Furtado, esclareceu que aquele organismo vai centrar-se nas questões do direito penal e reinserção, passando as matérias relativas ao direito à família - crianças e jovens em risco - para a esfera do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. Dois centros de reeducação já foram transferidos para a Segurança Social, com os respectivos funcionários, disse Leonor Furtado.
In DN
A reforma penal que está a ser preparada quer que a penalização dos pequenos furtos seja decidida pelos julgados de paz, de modo a retirar esse tipo de processos dos tribunais, disse hoje um responsável do Ministério da Justiça.
Reagindo à manchete do jornal “Correio da Manhã” de hoje, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, disse que, deste modo, os lesados pelos furtos terão mais hipóteses de ser ressarcidos do que se conseguirem a condenação em tribunalA mediação pode ser feita através do recurso aos julgados de paz.
Este método acaba por ter várias vantagens: retira processos dos tribunais e permite às vítimas dos furtos serem mais facilmente ressarcidas do que se recorrerem ao tribunal, e conseguirem uma eventual condenação.
O jornal “Correio da Manhã” noticia que "o novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam prejuízo inferior a uma unidade de conta, 96 euros, passem a depender de uma acusação particular".
Isso acarretaria a constituição do lesado como assistente no processo e a pagar custas judiciais próximas dos 200 euros, o dobro do valor do prejuízo.
Rui Pereira diz que o recurso aos tribunais continua a ser possível, mesmo para quem provar não ter recursos financeiros - dispõe do apoio judiciário - mas diz que o grande objectivo das alterações é fomentar a mediação entre os lesados e os autores dos furtos.
No novo texto, a única alteração significativa é o fim da necessidade de ficar provado, logo na fase do inquérito, se um bem roubado se destinava ou não a satisfazer uma necessidade imediata do autor do furto ou de parente próximo.
Rui Pereira salientou que esse procedimento não era, na prática, aplicável, porque a prova do furto para consumo imediato só pode ser feito em julgamento e nunca quando as polícias ou o Ministério Público elaboram o inquérito e produzem a acusação.
O jornal cita o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, para quem esta alteração é uma "descriminalização encapotada", facto que Rui Pereira nega, insistindo que, no essencial, a lei permanece igual.
O novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passem a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, um esforço acrescido para poder punir criminalmente o ladrão: a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo.
Esta alteração é vista pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) como uma “descriminalização encapotada” de um determinado leque de crimes, designadamente furtos, danos e burlas simples, como a subtracção de produtos de estabelecimentos.
“Quem será a pessoa que, relativamente ao furto de um telemóvel ou de uma carteira no valor de uma unidade de conta, manifestará o desejo de se constituir assistente quando terá de pagar duas unidades de conta e os honorários de um advogado?”, questionam os magistrados a propósito da transformação da generalidade dos crimes contra o património em crimes de natureza particular. “Em termos económicos, passa a ser irracional apresentar queixa, dados os valores em causa”, alerta o procurador António Ventinhas, considerando que esta medida é um obstáculo à perseguição dos agentes que praticam furtos e, por conseguinte, terá um impacto negativo no comércio e no turismo: “Os criminosos actuarão em conformidade. Sabem que vão roubar aos supermercados e que as pessoas não apresentam queixa. No fundo, o que vai acontecer é a descriminalização da criminalidade das bagatelas.
”Esta mesma posição consta do parecer divulgado pelo SMMP, que pede uma reflexão sobre esta matéria. “A descriminalização encapotada que a proposta pretende efectuar tem de ser devidamente equacionada, uma vez que poderá ter graves reflexos no aumento da pequena criminalidade”, lê-se no documento.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, também não tem dúvidas de que, “dados os valores em causa, as pessoas não se vão queixar”. “Isto vai afectar, por um lado, as pessoas que menos posses têm, a quem um pequeno furto faz diferença, e, por outro lado, os supermercados”, afirma o procurador. António Cluny admite a descriminalização em alguns casos, mas observa: “ Se se quer descriminalizar, tem de se encontrar alternativas, como contra-ordenações.”
Recorde-se que a revisão do Código Penal está em discussão na Assembleia da República, tal como a do Código de Processo Penal e a Mediação Penal, tendo já sido ouvidos os vários operadores judiciários. Os diplomas deverão ser aprovados até ao Verão.
"BAIXAR AS PENDÊNCIAS"
“O Governo não está preocupado com os ofendidos, mas apenas em baixar as pendências”, diz o procurador António Ventinhas, lembrando a apresentação dos números “extraordinários” da Justiça, na semana passada, que foi contestada por todos os operadores judiciários. O magistrado diz ainda que é preciso “alertar a população”, para quem a “criminalidade de bagatelas” é preocupante.
COMÉRCIO CONTRA PROPOSTA
José António Silva, presidente da Confederação do Comércio, diz que esta proposta de alteração do Código Penal – de transformar a generalidade dos crimes contra o património, que envolvam um valor inferior a uma unidade de conta, em crimes particulares – “vem na linha da descriminalização dos cheques de valor inferior a 150 euros” e critica a forma encontrada pelo Governo para aliviar os tribunais. “Temos alguma dificuldade em aceitar que se ganhe produtividade na Justiça à custa da despenalização de crimes”, afirmou o dirigente da organização empresarial. E acrescentou: “Estão a criar-se condições para que as pessoas não recorram à Justiça”.
Já António Rousseau, da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), remeteu para mais tarde uma posição sobre este assunto. O alerta para a “descriminalização encapotada” com a alteração prevista na revisão do Código Penal, consta do parecer emitido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.