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Remunerações mais elevadas do que o permitido na lei, vários vencimentos adicionais não autorizados, acumulação de vencimentos com os auferidos noutras funções e falhas nas declarações de rendimentos e de inexistência de incompatibilidades. Estas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas à auditoria que realizou junto de 31 empresas municipais durante os anos de 2003 e 2004.
O relatório, agora publicado, destaca o facto de, em 14 empresas (o equivalente a 45 por cento do número total analisado), serem atribuídos aos membros do conselho de administração vencimentos-base e despesas de representação que ultrapassam o que estava previsto no Estatuto dos Gestores Públicos. A diferença mais elevada em relação ao permitido é de 189 por cento, registada no vencimento de um vogal do conselho de administração da MafraAtlântico. Logo em seguida surgem diferenças em torno dos 40 por cento registadas nas remunerações dos responsáveis máximos de empresas como a EPUL e a EMEL. Além disso, em nove empresas, tendo em conta os vencimentos acumulados no exercício de outros cargos, muitas vezes na própria Câmara Municipal, a remuneração destes gestores ultrapassa os 75 por cento do vencimento do Presidente da República, incluindo despesas de representação.
Os membros dos conselhos de administração de várias das empresas visadas e os responsáveis pelas autarquias que as detêm justificam este tipo de prática com o facto de a actual legislação atribuir ao município a competência para fixar o estatuto remuneratório destes gestores municipais, não indicando de forma directa limites para o seu vencimento. Para estes responsáveis, o cumprimento de outro tipo de legislação seria inconstitucional.
A instituição liderada por Guilherme Oliveira Martins, no entanto, não concorda com esta leitura da lei. Reconhece a falta de regulamentação específica, mas assinala que "o legislador manda aplicar subsidiariamente a todas as empresas públicas o Regime Geral das Empresas Públicas". E que, por isso, as câmaras municipais, ao definirem o estatuto remuneratório das empresas que criam, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos e o tipo de vencimentos que está definido nos Estatuto dos Gestores Públicos.
Para resolver esta disputa, o tribunal aconselha "a que se proceda à urgente revisão do regime remuneratório dos gestores municipais".
Carros e telemóveis
Para além dos vencimentos base, o Tribunal de Contas também revela, no relatório de auditoria agora publicado, a sua insatisfação relativamente à existência em várias empresas de outras formas de retribuição dos presidentes e vogais dos conselhos de administração, sem que isso esteja previsto ou autorizado no respectivo estatuto remuneratório.
O mais frequente é a atribuição de viaturas, para uso pessoal ou indiferenciado, que se verifica em nove das empresas analisadas, ou seja, quase um terço do total. O mesmo rácio é atingido ao nível das despesas de telemóvel. Menos frequente, mas com um efeito importante ao nível dos rendimentos dos beneficiados, é a entrega aos gestores de cartões de crédito, sem que essa forma de retribuição esteja legalmente prevista. Num dos casos (da empresa Espaço Municipal, do município da Maia), foi atribuído aos três membros do conselho de Administração, um plafond anual de 3600 euros.
Outra falha detectada pelo Tribunal é no cumprimento das obrigações de declaração do rendimento, património e cargos sociais exercidos e de declaração sobre a inexistência de incompatibilidades e impedimentos. Não o fizeram os gestores de 19 das 31 empresas.
Os funcionários públicos vão ver parte dos seus suplementos remuneratórios ser ‘congelados’ e outros integrados no respectivo salário no âmbito da reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações da Administração Pública cujos princípios orientadores foram ontem apresentados pelo ministro das Finanças. Teixeira dos Santos garantiu, porém, que não vai haver qualquer diminuição da remuneração global dos actuais funcionários.
“A remuneração global não será reduzida, tal como não será reduzida a remuneração base, o que haverá é uma integração de uns suplementos no salário base e a extinção de outros suplementos, ‘congelados’ no caso dos trabalhadores que já os aufiram”, explicou Teixeira dos Santos.
Estas alterações serão introduzidas no início do próximo ano, com a entrada em vigor do novo regime de carreiras, e serão aplicadas durante um período de transição igual ao tempo que falte até à aposentação dos actuais funcionários públicos.
Os novos funcionários só terão direito aos suplementos que passarem a integrar a remuneração base. O Governo vai também reduzir o número de carreiras que actualmente existem na Administração Pública – 1179 –, sendo os funcionários colocados no novo regime em função do salário que recebem actualmente, mesmo que isso os coloque num nível de carreira inferior ao que têm agora.
“Supondo que na actual estrutura remuneratória exista uma categoria de 140, outra de 150 e outra de 160. No futuro eliminamos a categoria dos 150. Ora um trabalhador que ganhe 150, terá de ser integrado nos 140 porque uma inclusão nos 160 implicaria um aumento imediato do seu salário”, exemplificou Teixeira dos Santos, sublinhando que esse funcionário continuará a ganhar os 150 e irá tendo a mesma progressão salarial do que a restante Administração Pública.
A reforma das carreiras prevê ainda um regime de mobilidade especial para os funcionários contratados. Assim, se estes forem considerados desnecessários num serviço, ficarão durante 12 meses neste regime de mobilidade a aguardar uma reafectação a outro serviço.
AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO
No novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações na Administração Pública todos vão ser avaliados em função do desempenho. No caso da avaliação aos funcionários, a decisão dependerá do respectivo dirigente. De acordo com Teixeira dos Santos, os serviços terão um orçamento para despesas com pessoal que o respectivo dirigente poderá usar para fazer os funcionários progredir na carreira remuneratória, poderá atribuir um prémio por desempenho ou decidir usar a verba disponível para contratar mais pessoal. O governante chamou a atenção para o facto de o prémio de desempenho ser atribuído uma só vez, enquanto a progressão remuneratória é permanente. “A forma como o dirigente usar os meios à sua disposição vai também ser avaliada e a avaliação do próprio dirigente terá em conta o modo como ele utilizou essas disponibilidades”, referiu o ministro já depois de ter revelado que passará a haver uma gestão por objectivos na Administração Pública.
REACÇÕES
NEGOCIAÇÃO EM CAUSAAna Avoila, coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública, disse ao nosso jornal que “isto não é negociação.” Segundo a dirigente sindical, “o projecto governamental foi entregue às 18h00 de ontem e, às 11h30 de hoje, responsáveis sindicais reúnem-se com o Governo.” Acrescentou que “negociação significa que as partes têm cinco dias para analisar e fazer propostas.
”REDUÇÃO DE SALÁRIOS“
O Governo consegue ainda surpreender, porque projecta uma redução das remunerações para o futuro”, foi assim que Bettencourt Picanço, dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE)reagiu aos princípios ontem apresentados pelo ministro das Finanças. O sindicalista chamou a atenção para o facto de o Governo deixar de fora desta reforma os juízes.
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