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O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, reunido em Évora, no dia 7 de Julho de 2007, delibera manifestar publicamente a seguinte posição:
A resolução de 4 de Julho de 2007 do Conselho Superior da Magistratura de Itália deu conta da eventual existência de actividades de ingerência ilegítima e ilegal dos serviços de segurança e informações militares de Itália (SISMI) nas mensagens de correio electrónico trocadas entre o secretariado da MEDEL (Magistrados Europeus Para a Democracia e Liberdades) e os seus membros.
A ASJP, na qualidade de associada da MEDEL, subscrevendo a posição assumida pelo seu presidente, considera aquela actuação muito preocupante e um atentado contra a democracia, a liberdade de associação e expressão e a autonomia dos órgãos do poder judicial e contra as finalidades da MEDEL, que visam, sobretudo, o fortalecimento da independência da justiça e a protecção dos direitos fundamentais.
A ASJP exige às autoridades portuguesas que, no âmbito das suas competências, solicitem ao Governo de Itália informação detalhada sobre as razões que, caso se confirmem aquelas notícias, terão determinado a actuação dos seus serviços secretos, designadamente no que respeita à intercepção de comunicações de juízes portugueses legitimamente realizadas no âmbito do direito de livre associação em organizações internacionais.
In ASJP
Parecer da ASJP sobre as Propostas de Lei de alteração da Orgânica do Conselho Superior da Magisratura
Texto integral do parecer em pdf (17 páginas)
A Direcção Nacional da ASJP tomou posição sobre o projecto de extinção, em 1 de Setembro, de Varas e Juízos onde desempenham funções 47 juízes, a quem estão distribuídos 67.000 processos, tendo solicitado também uma reunião com carácter de urgência ao Ministro da Justiça.
Na sequência da reunião com o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto da Justiça, realizada no dia 7, a ASJP apresentou, dia 9, um aditamento ao seu anterior parecer sobre o programa intercalar de medidas urgentes, propondo agora a criação de mais 3 varas mistas, 4 juízos de família e menores, 4 juízos criminais, 1 juízo cível, 1 juízo de execução e 5 juízos com especialização
Conheça o projecto do governo, o comunicado de 20.4.07, o parecer da ASJP da mesma data e o aditamento ao parecer, de 9.5.07
No fórum reservado da ASJP, acessível para membros a partir desta página electrónica, foi inserido um tópico para discussão reservada desta matéria
Parecer aprovado na reunião da Direcção Nacional de 20.4.07
Aditamento ao parecer - proposta de criação de 18 varas e juízos
Parecer complementar - proposta de criação de 1 vara e 1 juízo
Anteprojecto de proposta de lei


COMUNICADO
Programa intercalar de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial
O Governo apresentou à ASJP um projecto de diploma legislativo que prevê, já para 1 de Setembro desde ano, a extinção de 7 varas cíveis, 1 vara criminal e 14 Juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, cíveis, criminais e de pequena instância cível, onde exercem funções em lugares de quadro 47 juízes, e a criação de 1 tribunal de família e menores e 15 juízos de família e menores, trabalho, comércio, criminais, cíveis e de execução, com quadro previsto de 18 juízes, mas com instalação naquela data de 1 de Setembro de apenas 3 juízes, com lugar para três juízes.
Analisado o projecto de diploma, entende a Direcção Nacional da ASJP manifestar publicamente a seguinte posição:
1. A ASJP reconhece que a actual orgânica judiciária tem desfasamentos que não permitem optimizar racionalmente as distribuições de processos e a afectação de juízes e funcionários de justiça, com manifesto prejuízo para o cidadão, para a qualidade e para a eficiência do sistema de justiça;
2. Reconhece, também, a ASJP, que, face à natural demora do processo legislativo que poderá conduzir no futuro à anunciada alteração do mapa judiciário, é de toda a conveniência que se proceda à correcção intercalar dos desfasamentos considerados mais urgentes;
3. Nessa linha, conforme a ASJP tem vindo a anunciar, os juízes estão a desenvolver estudos próprios com a finalidade de intervir construtivamente no processo de reformas em curso, designadamente no que respeita à avaliação da produtividade nos tribunais, ao conhecimento das suas estruturas de organização, funcionamento e instalação e a um novo modelo de organização territorial e de administração e gestão;
4. Considera, no entanto, a ASJP, que as premissas em que o Governo elaborou esta proposta de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial não espelham a realidade dos tribunais, podendo inviabilizar, se não forem objecto de correcção, a pretendida introdução de factores de racionalidade no sistema, vindo a criar mais problemas para a melhoria da resposta judicial do que aqueles que se diz pretender resolver;
5. Desde logo porque a avaliação da carga de serviço nos tribunais a extinguir se baseou na leitura acrítica dos números estatísticos de entradas anuais de processos e não na análise cuidada das pendências reais e das especificidades desse serviço, o que aniquila qualquer critério racional de adequação;
6. Depois, se, como é verdade, o nível actual de resposta do sistema de justiça é insuficiente, não se percebe a razão para extinguir juízos e varas onde exercem funções 47 juízes e apenas criar tribunais e juízos com lugar para 18 juízes, tanto mais que no imediato apenas 3 serão instalados, provocando a situação atípica e completamente anómala de deixar dezenas de juízes sem tribunal para serem colocados, ao mesmo tempo que muitos tribunais reclamam reforço de juízes;
7. Não tem qualquer racionalidade introduzir alterações que vão, ao mesmo tempo, no referido contexto de congestionamento processual, deixar, a partir de 1 de Setembro, 44 juízes sem lugar de quadro, dezenas de tribunais onde se justificava a criação de lugares sem aumento de capacidade de resposta e mais de 67 000 processos que terão de ser redistribuídos, desperdiçando o conhecimento que os actuais juízes titulares têm do serviço pendente, desorganizando a capacidade instalada nos outros tribunais e obrigando a reagendar milhares de julgamentos que vão ficar sobrepostos por causa dessa redistribuição;
8. Por outro lado, a análise casuística e pontual que o Governo fez, não permite perceber minimamente os critério de escolha dos lugares a extinguir, pois se nuns tribunais abrangidos podem haver situações de subaproveitamento de quadros, noutros manifestamente não existe, e outros com volume de serviço muito idêntico ou mesmo inferior ficam fora destas medidas;
9. A ASJP considera que a melhoria, que se deseja e considera necessária, do nível de resposta judicial tem de basear-se nos seguintes princípios:
a. A decisão política de extinguir tribunais tem de ser racional e coerente, baseando-se na análise cuidadosa do número de processos efectivamente pendentes e nas suas especificidades próprias e não na leitura automática da estatística não coincidente com a realidade;
b. É preciso fazer uma avaliação precisa das necessidades mais prementes e das possibilidades de instalação física de novos tribunais ou juízos, para melhorar a capacidade de resposta de tribunais com historial conhecido de congestionamento de processos;
c. A extinção de tribunais ou juízos deve sempre ocorrer em simultâneo com a criação de outros em número equivalente;
d. É também fundamental que estas medidas sejam articuladas no tempo com os concursos anuais que movimentam os juízes entre tribunais e com o início efectivo de funções dos juízes acabados de recrutar, para uma melhor gestão dos recursos humanos;
e. Em qualquer caso, é essencial que se encontrem soluções transitórias que acautelem a tramitação adequada dos processos dos tribunais extintos e que não desorganizem a capacidade instalada nos tribunais para onde possam ser remetidos;
10. A ASJP tomou posição relativamente ao projecto de diploma que enviou ao Ministério da Justiça, analisando a situação de cada tribunal de forma mais detalhada, e declara-se inteiramente disponível para contribuir positivamente para a construção das melhores soluções e, com esse objectivo, solicitou ao Ministro da Justiça uma reunião urgente;
11. Considera a ASJP, finalmente, que a eventual desorganização do sistema que possa resultar da desconsideração das dificuldades apontadas no seu parecer, adquiridas pela experiência acumulada no trabalho diário nos tribunais, terá de ser assacada ao poder político-legislativo, responsável por tais medidas avulsas e intercalares.
In ASJP
Os juízes estão contra a reforma do mapa judiciário proposta pelo bloco central. Se PS e PSD querem acabar com as actuais 230 comarcas, propondo a sua substituição por novas circunscrições territoriais coincidentes com as actuais 32 NUT III (nomenclatura de unidades territoriais, utilizadas para fins estatísticos), os magistrados preferem ver recuperada a ideia do ex-ministro Laborinho Lúcio, de 1987, e ter o território judiciário divido em 58 círculos judiciais. Uma opção que, advogam, serve melhor as populações, que permanecerão com os tribunais próximos das zonas de residência. Isto mesmo defendeu ontem a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em reunião com o ministro da Justiça Alberto Costa.
Os juízes consideram que as NUT são unidades demasiado grandes que tornarão as circunscrições "ingovernáveis". Num estudo do gabinete de Engenharia da Universidade de Coimbra (UC), que também aponta para este tipo de divisão, constata-se isso mesmo. No Algarve, por exemplo, a solução proposta é a divisão em sub-NUT. "É porque o modelo não serve", concluiu António Martins, presidente da ASJP.
Um dos maiores problemas do estudo da UC, segundo Igreja Chaves, da direcção da ASJP, é a NUT de Alto Douro e Trás-os-Montes, onde algumas freguesias ficam a mais de três horas de distância de Bragança, onde está previsto instalar-se a sede da circunscrição.
Para António Martins, a opção pelo modelo de divisão territorial NUT encontra-se "em conflito com a tradição da geografia da justiça (portuguesa), introduz complexidades difíceis de antecipar e de controlar, e levanta dúvidas para a estabilidade da oferta judiciária". A proposta do PS e PSD, recorde-se, faz parte do pacto para a justiça assinado em Setembro de 2006. A reforma do mapa judiciário está em debate e tem sido alvo de várias críticas. O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, - que também ontem reuniu com Alberto Costa - dizia em Junho que "em matéria de justiça não se pode mandar os cidadãos para Espanha". Mas, estando em debate a reforma do mapa judiciário, que vai revolucionar por completo a actual organização com raízes no século XIX, Alberto Costa surpreendeu os operadores judiciários ao apresentar recentemente um programa de medidas urgentes para a resposta judicial. Esta medida incluiu a extinção e criação de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, e vai deixar, pelo menos, 29 magistrados sem tribunal. Para vários operadores, esta é a prova de que a verdadeira reforma ainda vai demorar.
In DN

Estudo do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da ASJP: "CONSTRUÇÃO DO NOVO MAPA DOS TRIBUNAIS"
Texto integral do documento em PDF - 166 páginas 2.13 Mb
O ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou esta segunda-feira que levará em consideração as sugestões da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre a reforma do mapa judiciário e reafirmou que nada está já decidido em definitivo, noticia a agência Lusa.
«Não existe uma iniciativa legislativa prévia, estamos justamente numa fase em que todos os contributos são ponderados, avaliados e só depois existirá uma iniciativa legislativa», declarou Alberto Costa, à margem de um encontro com a homóloga sueca, Beatrice Ask, em Lisboa.
O ministro da Justiça reagiu assim à notícia de hoje do jornal Público que destaca as críticas da ASJP à reforma do mapa dos tribunais.
Os juízes estão de acordo com a necessidade de revisão do mapa judiciário que estará na base da reforma do sistema judicial, mas contestam a opção da tutela de o «colar» ao mapa administrativo.
«É evidente que os pontos de vista hoje expressos pela Associação de Juízes serão evidentemente considerados nessa avaliação que vamos fazer antes de avançar para qualquer iniciativa legislativa», garantiu Alberto Costa.
«Estamos neste momento a discutir estudos, que foram presentes aos vários parceiros, aos vários conselhos e só quando recebermos os comentários e os pareceres em relação aos estudos é que nos iremos pronunciar», reiterou.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) deverá apresentar ainda esta semana um estudo de 169 páginas, onde é defendido um modelo de organização de tribunais baseado nos círculos judiciais existentes.
Os juízes estão de acordo com a necessidade de revisão do mapa judiciário que estará na base da reforma do sistema judicial, mas contestam a opção política de o "colar" ao mapa administrativo.
Esta e outras ideias constam de um estudo a apresentar esta semana pelos dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), onde se defende ainda um modelo de organização dos tribunais baseado nos círculos judiciais existentes.
O presidente da ASJP, António Martins, em entrevista ao PÚBLICO e Rádio Renascença, no programa Diga Lá Excelência, abordou este mesmo estudo, afirmando, por exemplo, que a proposta do Governo que visa a extinção de varas e juízos criminais em Lisboa e Porto "é irracional, ilógica e vai levar o caos aos tribunais" (ver textos nestas páginas). Depois de tornada pública, a proposta da ASJP será lançada a debate. Serão convidados os vários agentes do sistema judicial, professores das faculdades de Direito e representantes dos partidos. As conclusões, para já, contrariam a perspectiva sustentada na investigação feita pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual as comarcas poderiam ser substituídas por circunscrições alargadas, numa matriz territorial equivalente às NUTS III (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos), modelo que o Ministério da Justiça adoptou como preferencial. A Associação dos Juízes vem, agora, contestar esta perspectiva, considerando que ela não está devidamente fundamentada, por não comprovar que a gestão e administração dos tribunais passará a ser mais eficaz.
Para os magistrados, a solução não consiste em "colar" o mapa judiciário ao mapa administrativo, de forma a criar unidades de referência iguais, já que a realidade judiciária pode não ser a mesma das unidades administrativas. Consideram, por outro lado, que este modelo põe em causa o acesso dos cidadãos à justiça. Avaliação pela experiênciaO projecto de reestruturação da organização territorial dos tribunais apresentado em 2006, que fez parte do acordo político (pacto para a justiça) entre o PS e o PSD "não tem raiz na nossa tradição da geografia da justiça e introduz complexidades difíceis de antecipar e de controlar", dizem os juízes. No seu entender, "não é possível adoptar o critério NUT, não há vantagem em alterar radicalmente o mapa existente". A não ser "que prevaleçam os fundamentos para uma opção que o pacto para a justiça rejeitou: a circunscrição adaptada dos actuais círculos judiciais". O "caminho" passaria "por uma reforma que partisse da racionalização do modelo existente". Os magistrados chamam a atenção para a necessidade de compreender o actual modelo de organização judiciária nas suas especificidades, para depois o transformar. "Sabe-se que a informação estatística e a avaliação ecométrica do sistema (...) é muito escassa", notam, concluindo que "as políticas públicas encetadas na área da justiça têm sido particularmente erráticas e inconscientes." Os estudo da ASJP defende ainda que a construção de um novo mapa judiciário tem de ser experimentada para permitir uma avaliação, ao mesmo tempo que terão de ser encontradas soluções para os tribunais não abrangidos que precisem de mais meios. Quanto à distribuição de processos por cada juiz, que assume particular importância no campo da criminalidade menos grave, recomendam-se "centrais de distribuição" onde se procede à triagem dos processos em função da proximidade.
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) pediu uma audiência, com carácter de urgência, ao ministro da Justiça, para discussão do projecto que visa a extinção e criação de vários tribunais. António Martins, presidente da ASJP, afirma que é necessário "ponderar muito bem" antes de avançar com a medida.
O projecto de diploma pretende dar respostas imediatas a alguns estrangulamentos mais evidentes, e, nessa medida, é um "bom projecto", mas a forma como pretende colocar em prática esses princípios, não é "correcta". Para além disso, parte do número de processos entrados e não da análise real dos processos pendentes.
Os juízes fizeram um levantamento dos processos que estão efectivamente pendentes com os 47 juízes dos 22 juízos e varas que o Governo pretende extinguir e concluíram que vão sobejar 67 mil processos para redistribuir pelos restantes juízes.
Para além disso, ainda segundo Martins, o projecto do Governo prevê a criação de 16 novos juízos e varas, onde serão colocados 18 juízes, mas só três deles estarão em condições de funcionar em 1 de Setembro, data de entrada em vigor do diploma. De facto, no artigo 17ª do projecto do Governo, dedicado à entrada em funcionamento dos novos tribunais, refere-se apenas o novo juízo de família e menores de Sintra, o 4º juízo criminal da comarca de Setúbal e o juízo de execução do Tribunal da comarca de Vila Nova de Gaia. Em relação aos restantes, nada é dito quanto à data da sua instalação.
A análise da justeza ou não do encerramento deste ou daquele tribunal será feita mais tarde, preferindo os juízes, por agora, tentar "conseguir que o Ministério da Justiça mostre disponibilidade para encontrar melhores soluções".
António Martins defende que a extinção dos juízos e varas deve ser feita de forma "gradual", garantindo, aos restantes, todas as condições para receber as pendências. A criação dos tribunais definidos como necessários pelo Governo deve acompanhar, segundo o magistrado, o encerramento dos que são considerados menos necessários. Caso contrário, "haverá juízes sem tribunais onde trabalhar".
"Não basta declarar os tribunais criados, no papel", sublinha António Martins, apelando, a uma análise mais rigorosa, que defina quais os tribunais que devem ser criados imediatamente. Uma análise que a ASJP quer fazer em conjunto com o ministro da Justiça, razão, pela qual, solicitou a audiência.
O documento surge pouco tempo depois de ter sido apresentado um estudo do Departamento de Engenharia da Universidade de Coimbra sobre a reorganização do mapa judiciário e apanhou os juízes de surpresa.

Criação de novos tribunais e juízos
O Governo prevê a criação de 16 novos juízos, varas e tribunais, entre os quais, o tribunal de Família e Menores de Almada, os juízos de Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira; prevê, igualmente a criação de um juízo do trabalho em Vila Franca e um juízo do Comércio em Gaia e outro em Lisboa.

Extinções e conversões de varas e juízos
Está previsto o encerramento de 22 varas e juízos em todo o país. O anúncio da extinção de juízos dos tribunais de Família e Menores de Lisboa e Porto foi a primeira a provocar uma vaga de contestação. Assim como a extinção da 9ª Vara criminal do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa. Segundo o plano do Governo, serão igualmente efectuadas conversões de vários juízos de competência genérica em juízos de competência especializada. Acontecerá nos tribunais da Maia, Setúbal. Vila Nova de Gaia e Póvoa do Varzim.
In JN
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que o programa governamental de medidas urgentes para melhoria da resposta judicial pode "criar mais problemas" do que aqueles que "pretende resolver".
"As premissas em que o Governo elaborou esta proposta não espelham a realidade dos tribunais, podendo inviabilizar, se não forem objecto de correcção, a pretendida introdução de factores de racionalidade no sistema, vindo a criar mais problemas do que aqueles que se diz pretender resolver", afirma a ASJP em comunicado.
Essa posição foi tornada pública depois de a ASJP ter enviado ao Ministério da Justiça um parecer sobre o Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial apresentado recentemente pelo Governo.
A ASJP reconhece que "é de toda a conveniência que se proceda à correcção intercalar dos desfasamentos considerados mais urgentes" nos tribunais, mas sublinha que "a decisão política de extinguir tribunais tem de ser racional e coerente".
Para esta estrutura associativa, presidida por António Martins, "a avaliação da carga de serviço nos tribunais a extinguir baseou-se na leitura acrítica dos números estatísticos de entradas anuais de processos e não na análise cuidada das pendências reais e das especificidades desse serviço, o que aniquila qualquer critério racional de adequação".
"Depois, se, como é verdade, o nível actual de resposta do sistema de Justiça é insuficiente, não se percebe a razão para extinguir juízos e varas onde exercem funções 47 juízes e apenas criar tribunais e juízos com lugar para 18 juízes, tanto mais que no imediato apenas três serão instalados", acrescenta a ASJP.
No entender da associação, isso provocará "a situação atípica e completamente anómala de deixar dezenas de juízes sem tribunal para serem colocados, ao mesmo tempo que muitos tribunais reclamam reforço de juízes".
"Não tem qualquer racionalidade introduzir alterações que vão, ao mesmo tempo, no contexto de congestionamento processual, deixar a partir de 01 de Setembro 44 juízes sem lugar de quadro, dezenas de tribunais onde se justificava a criação de lugares sem aumento de capacidade de resposta e mais de 67 mil processos que terão de ser redistribuídos", considera a ASJP.
Essa situação - realça - causará o desperdício do "conhecimento que os actuais juízes titulares têm do serviço pendente", desorganizará "a capacidade instalada nos outros tribunais" e obrigará "a reagendar milhares de julgamentos que vão ficar sobrepostos por causa dessa redistribuição".
Por outro lado, "a análise casuística e pontual que o Governo fez não permite perceber minimamente os critérios de escolha dos lugares a extinguir, pois, se nuns tribunais abrangidos podem haver situações de subaproveitamento de quadros, noutros manifestamente não existe, e outros com volume de serviço muito idêntico ou mesmo inferior ficam fora destas medidas", afirma também a ASJP.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses declara- se "inteiramente disponível para contribuir positivamente para a construção das melhores soluções" e, por isso, solicitou ao ministro da Justiça, Alberto Costa, "uma reunião urgente".
As medidas propostas naquele programa governamental incluem o encerramento e a criação de diversas varas, juízos e tribunais, pressupondo a transição de funções e de local de trabalho de magistrados e funcionários.
O programa prevê, designadamente, a extinção em Lisboa das 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca, a 9º Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, o 4º Juízo do Tribunal de Família e Menores, os 4º e 5º Juízos do Tribunal do Trabalho e os 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Juízos de Pequena Instância Cível.
Na lista para encerramento constam, igualmente, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa, assim como o 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, o 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores da mesma cidade e o 7º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
No âmbito da mesma resolução foi proposta a criação do Tribunal de Família e Menores de Almada e de vários juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, comércio e de pequena instância.
No âmbito dos tribunais de família e menores é criado o 3º Juízo em Cascais e o 2º Juízo em Vila Franca de Xira, bem como o 2º Juízo do Trabalho de Vila Franca de Xira, o 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, o 4º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, o 3º Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 4º Juízo do Tribunal de Setúbal.
Nos tribunais de competência especializada criminal são criados o 4º Juízo na comarca de Oeiras e o 2º Juízo na Maia.
O diploma contempla, ainda, a criação de novos Juízos de Execução em Braga, Coimbra, Leiria, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
A decisão final do Governo será tomada no final do presente mês.
In RTP
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai entregar ao Governo um estudo que define um número limite de processos a distribuir a cada magistrado e quer que seja tido em conta no novo mapa judiciário.
«Exigimos que o estudo da ASJP sobre contingentação processual seja tomado em consideração na elaboração do novo mapa judiciário. Não pode ser idealizada uma nova orgânica sem que este instrumento seja tido em conta», afirmou hoje à agência Lusa o presidente da ASJP, António Martins.
A contigentação processual é definida como o volume de processos que cada magistrado deve, num dado período de tempo, ter a seu cargo.
Neste momento, a ASJP tem apenas um primeiro documento produzido por um grupo de trabalho formado internamente que será ainda analisado pelo respectivo Conselho Geral e após uma consulta aos magistrados, através de reuniões nos diversos círculos judiciais.
A versão final do relatório deverá estar concluída em Julho, altura em que será entregue ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura (CSM).
No entanto, o presidente da ASJP revelou à Lusa algumas das directrizes do estudo e os objectivos que este pretende alcançar, nomeadamente no âmbito da elaboração pelo Governo do novo mapa judiciário, que entrará em vigor em 2008.
«Sem um instrumento de medição de processos por juiz não é possível haver uma boa gestão dos tribunais», disse António Martins, acrescentando que uma organização judiciária «não se pode fazer a olhómetro».
O relatório preliminar da ASJP já aponta um «quadro indicativo de distribuição adequada» de processos por juiz, segundo o qual, por exemplo, um magistrado a exercer num tribunal criminal colectivo deverá ter entre 217 e 260 processos/ano, enquanto a um juiz de instrução deverão ser distribuídos entre 181 e 210 processos/ano.
O maior «volume de serviço adequado», segundo o estudo, pertence aos juízes dos tribunais de execução (cobrança de dívidas e penhoras), em que cada magistrado pode ter sob sua tutela entre 2.500 e 3.000 processos/ano.
O documento da ASJP foi elaborado com base em dois estudos sobre contigentação: um realizado pelo Conselho Superior da Magistratura na área criminal e outro pelo Observatório Permanente da Justiça na área cível.
Além de o estudo ser tido em conta na elaboração do novo mapa judiciário, a ASJP pretende, também, que o documento final «seja utilizado pelo CSM como um instrumento de gestão dos quadros da magistratura», referiu António Martins.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes.
O estudo da ASJP pretende estabelecer critérios que determinem o número adequado de processos a distribuir a cada juiz, para que este possa julgar «em tempo útil e em qualidade», explicou António Martins.
«Se ficar estipulado o número adequado de processos, para que o juiz decida bem e rápido, caso o magistrado não cumpra, é fácil perceber de quem é a culpa. A partir daqui não há desculpas para ninguém», frisou.
«Se for adoptada uma tabela de medição do número de processos por juiz, ganhará acima de tudo o cidadão, porque vai ter uma Justiça mais célere e de melhor qualidade», considerou António Martins.
Actualmente, segundo o diagnóstico da ASJP, «há juízes que têm processos a mais e outros a menos», o que causa «uma situação de desequilíbrio».
Em finais de Março, a Assembleia Geral da ASJP ratificou a proposta de tabela de contingentação processual e mandatou o Conselho Geral para apreciar e votar a tabela a ser apresentada pela Direcção Nacional.
Um estudo sobre o novo mapa judiciário, recentemente divulgado pela Lusa, aponta para a criação de um novo distrito judicial, o do Algarve, a instalação de um Tribunal da Relação em Faro e a substituição das actuais 231 comarcas por 40 circunscrições.
O estudo - realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça - propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes.
A proposta avança com «uma nova organização territorial para a administração da Justiça baseada nas NUTS (Unidades Territoriais) II e III», prevê a abertura de 18 juízos de família e menores, quatro de trabalho, 27 de execução (cobrança de dívidas e penhoras) e dois juízos do comércio.
Em contrapartida, determina o encerramento de dois tribunais de família e menores e de 17 tribunais de trabalho, bem como a «reconversão de 28 tribunais de comarca actuais em casas da Justiça e a abertura de 77 casas da Justiça nos municípios onde actualmente não existe tribunal».
A «casa da Justiça» resulta, segundo a proposta, da criação de um novo tipo de equipamento onde será «disponibilizado um posto de contacto entre a população e o sistema judicial» para praticar certos actos, obter informações, entregar e levantar documentos, entre outros procedimentos.
Nestas casas da Justiça poderão «ser implantadas estruturas extra-judiciais do município», podendo os serviços proporcionados ser prestados «em articulação com outros serviços oferecidos aos cidadãos».
O estudo indica que «as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)».
«Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais», enfatiza o estudo.
Em 2005, o número de processo entrados em cerca de um terço dos tribunais de comarca foi inferior a 500, quando a produtividade de um juiz desses tribunais é superior a 700 processos, segundo o estudo.
Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio, dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, o mesmo não sucedendo com os quadros de magistrados e funcionários. No Tribunal do Comércio de Lisboa, funcionam quatro juízes, e no de Vila Nova de Gaia três. Nos finais de 2005, os processos pendentes nos dois únicos tribunais com competência específica era quase nove mil, segundo dados do Ministério da Justiça. Números já deste ano apontam para uma pendência de 7800 processos, só no tribunal de Gaia. Destes, 2150 referem-se a falências e insolvências. Em Lisboa, os números não são mais animadores, estimando-se em cerca de nove mil os processos que aguardam o seu termo. Juntem-se-lhes todos os processos que correm no resto do país, nos tribunais de competência genérica, e é fácil compreender o desabafo do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins "o cenário é preocupante".
A falta de meios humanos e de condições de trabalho é, sem duvida, uma das razões apontadas para a morosidade dos processos de falência ou insolvência. Mas não só. Trata-se de processos complexos, alguns dos quais com centenas ou milhares de intervenientes. Quando é decretada uma falência, o processo começa verdadeiramente. A partir daí é preciso vender os bens e distribuir o dinheiro pelos credores. Nem sempre é fácil vender os bens e nem sempre é fácil determinar os créditos, nem quem os recebe em primeiro lugar, se os trabalhadores, se a segurança social, se a banca.
António Martins diz que este é um dos motivos que leva ao arrastamento dos processos. Com a anterior legislação, havia já algum consenso em relação à prioridade dos trabalhadores em relação aos créditos. A tese do Tribunal Constitucional apontava nesse sentido e ia fazendo jurisprudência. O Código do Trabalho, porém, deixa a questão por concretizar e iniciou-se de novo a discussão. Os recursos voltaram a fazer caminho para o Constitucional.
A venda dos bens da empresa falida é, também, outro dos motivos que atrasa os processos. Nem sempre é fácil encontrar comprador. E nem sempre é fácil vendê-los, quando são os próprios co-proprietários a travar a venda, no intuito de poderem vir a ficar com eles, já que têm direito de preferência, e a um preço mais baixo. E tudo se complica quando se verifica que, afinal, a fábrica ou a empresa não tinha licença ou alvará. É preciso iniciar todo um processo de licenciamento para, enfim, poder vender e pagar o que é devido aos trabalhadores, à segurança social e aos bancos.
A falta de apoio aos juízes e de assessoria na área económica são dois aspectos que em muito poderiam ajudar no combate à morosidade. Há processos com milhares de credores e compete ao juiz escrever o nome de cada um deles e o crédito reclamado. Um funcionário administrativo poderia ocupar-se dessa tarefa. Do mesmo modo, e embora seja possível pedir apoio à Câmara de Oficiais de Contas para determinado processo, facilitaria ter alguém mais próximo com quem os juízes pudessem esclarecer pequenas dúvidas, de forma rápida.
Quem perde com tudo isto, conforme lembra António Martins, é a própria economia nacional. Para além das falências e dos milhares de trabalhadores que aguardam, há anos, os seus créditos, há outros aspectos que se jogam naqueles tribunais. Por exemplo, a morosidade num processo de tutela de uma patente afasta, irremediavelmente, o investimento estrangeiro.
"Se há área onde se justifica uma intervenção rápida, é nos tribunais do Comércio", diz o juiz desembargador, para quem um investimento nesta área será sempre "altamente rentável".
Mais juízos nos tribunais existentes e mais tribunais do Comércio ao longo do país são medidas que reputa de indispensáveis. Está provado, segundo diz, que, neste sector, a especialização é vantajosa. Apesar de todos os problemas, as decisões nos tribunais do Comércio são mais rápidas do que as dos tribunais de competência genérica.
Medidas sem impacte
O plano de descongestionamento dos tribunais apenas contemplou os do Comércio com uma medida. A dissolução e liquidação de sociedades comerciais, por não aumento para o capital mínimo obrigatório, passou a poder ser feita nas conservatórias, dispensando a intervenção do juiz. Com isso, centenas de acções (cerca de 900) saíram do Tribunal do Comércio de Lisboa, onde existia o maior número de processos desta natureza. As restantes medidas não tiveram qualquer efeito naqueles tribunais.
O Conselho Superior da Magistratura colocou, em 2004 e 2005, um juiz auxiliar em cada um dos dois tribunais. Não chega. Lisboa reclama pelo menos cinco e Gaia, três. Que também não servirão de grande coisa, se não forem colocados mais funcionários judiciais.
In JN
A necessidade de se fixarem índices que, como critérios de gestão do sistema, permitam avaliar o grau de resposta dos recursos de que se dispõe e conhecer o nível de realização dos seus objectivos tem vindo, desde há muitos anos, a ser insistentemente sinalizada pelos juízes portugueses.
A ASJP assumiu a responsabilidade de elaborar esse estudo e apresentar uma proposta, que será sujeita a discussão na próxima assembleia geral.


In ASJP
Em face do manifesto interesse público do caso, que recentemente voltou a ser objecto de primeira atenção na comunicação social, procurando contribuir para o cabal esclarecimento dos cidadãos, com a informação objectiva, rigorosa e completa, divulga-se agora a decisão instrutória proferida pelo Juiz de Instrução Pedro Miguel Vieira no Processo n.º 220/03.6TAGDM, do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, conhecido por processo APITO DOURADO.
In ASJP
Cansados de ver o número de processos a aumentar em cima das secretárias, os juízes querem ver definida a quantidade de processos judiciais que cada um deve receber anualmente. A associação sindical da classe já fez o estudo sobre o volume de serviço, e vai apresentar um número que considera adequado. A proposta, nalguns casos, reduz para mais de metade a carga de trabalho a que actualmente os magistrados estão sujeitos em vários tribunais. O relatório, a que o DN teve acesso, vai ser debatido no sábado, em Coimbra.
A contingentação processual é isso mesmo: definição de um número de processos que um magistrado poderá, razoavelmente, ter a seu cargo. Ou, dito de outro modo, a fixação de indicadores sobre o volume de serviço adequado para cada juiz. O DN sabe que no Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão gestor e fiscalizador dos magistrados judiciais, jazem vários estudos sobre o assunto, desde os anos 80 do século passado. O último, em 2005, foi realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP). Segundo as fontes do DN, trata-se de "uma inutilidade encomendada e paga pelo Ministério da Justiça". O CSM, até hoje, nunca se atreveu a definir a contingentação processual.Agora, a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) quer ver a questão resolvida de uma vez por todas. Neste sentido, organizou um grupo de trabalho, e vai apresentar os números aos sócios, em assembleia-geral que se realiza no sábado, na cidade dos estudantes.
Por exemplo, para os juízos criminais, onde chegam os casos de média dimensão em termos de complexidade, a ASJP defende que um juiz só pode assumir uma média de 500 processos por ano. Actual- mente, segundo apurou o DN, alguns magistrados nos juízos criminais de Lisboa têm distribuídos mais de dois mil processos, estando a marcar julgamentos já para 2009.
Para os tribunais de pequena instância cível e de pequena instância criminal é proposto que cada juiz assuma anualmente uma média de 1700 processos. Actualmente, a média aproxima-se do dobro, acontecendo o mesmo nos juízos cíveis, onde, segundo a ASJP, cada juiz deveria trabalhar apenas uma média de 800 processos. A média de processos para cada juiz nos tribunais de comércio deveria rondar os 700 , na óptica da associação. Mas, nalguns casos, quer em Lisboa quer em Gaia, a realidade anda pelo triplo.
Em termos de dias e horas de trabalho, a média ronda as 50 horas semanais, ou 10 horas por dia, diz a ASJP, evocando o relatório do OPJP. Mas, em seu entender, a semana de trabalho de um juiz deve ter apenas 40 horas. É também proposto que a média de dias úteis de trabalho anual seja de 215, num total de 1720 horas por ano.
A ASJP teve em conta diversas variáveis para definir a contingentação processual, nomeadamente o tempo que em média se gasta com uma diligência, e o tempo que um processo demora a ser findo.
"Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP. Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.
Instado pelo DN, o presidente da entidade sindical, António Martins, informou que reserva qualquer comentário para depois da assembleia-geral de Coimbra. O CSM, entidade que terá de pêr em prática o estudo, caso seja adoptado, informou, através do porta-voz, que irá acompanhar "atentamente" a apresentação dos dados.
In DN
Os juízes negam o "extraordinário" aumento da produtividade dos tribunais na segunda quinzena de Julho e primeira de Setembro de 2006 - que o ministro da Justiça, sem ter mostrado um estudo, garante ter sido de 57,3% comparativamente a 2005, quando aquelas duas quinzenas ainda se integravam as férias judiciais.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) fez o levantamento do trabalho judiciário naqueles períodos - que em 2006 passaram a tempos de trabalho normal com a entrada do novo regime das férias - e constatou que em todos os distritos judiciais o número de diligências "foi muito reduzido", e com "muita perturbação".
O relatório, a que o DN teve acesso, foi enviado a Alberto Costa em Fevereiro, salientando-se que quase só o serviço urgente foi assegurado."As diligências realizadas reduziram-se às necessárias para terminar audiências de julgamento em curso ou às de natureza urgente, o que sempre ocorreria neste ou no anterior regime de férias judiciais", lê-se no relatório relativamente ao distrito judicial do Porto. Muitos foram os magistrados da região que interromperam as férias para assegurar a distribuição de novos processos, e o despacho de processos urgentes. "Os juízes que viram afectadas as férias não reclamaram o exercício ulterior do correspondente direito", afiança-se.
Outros juízes tiveram de pôr o seu serviço de lado para poderem substituir colegas de férias. "Isto traduziu-se na indisponibilidade de tempo para proferir despachos de fundos em processos complexos", disseram os magistrados do Norte.
Este panorama foi o espelho do resto do País. Relativamente ao distrito Judicial de Lisboa, salienta-se: "Os tribunais deixaram de funcionar normalmente a partir da primeira semana de Julho até à segunda semana de Setembro." Exemplificando: em Sintra não houve diligência marcadas; em Vila Franca de Xira "uma juíza assegurou, sozinha, os tribunais Cível, Crime e Instrução, Trabalho e Família"; no Tribunal de Instrução Criminal "nem o serviço urgente foi assegurado"; no Seixal, "o sistema funcionou porque os juízes abdicaram de gozar 22 dias de férias seguidos". O esforço exigido aos juízes que não se encontravam em férias, e que tiveram de substituir os restantes, foi enorme. "Em várias situações, um juiz teve de substituir seis, sete ou oito de várias jurisdições". Também no distrito judicial de Coimbra, tal como no de Évora, "excluídos os processos urgentes, foram em número diminuto as diligências singulares realizadas nas comarcas e juízos", afirma-se no relatório enviado a Alberto Costa, onde também se lê: "Os processos que não eram urgentes não foram despachados", além de que "foi diminuto o número de diligências e julgamentos levados a cabo - quer porque não foram marcados, quer porque, em menor número, foram adiados".
Os magistrados de Coimbra garantem que "na maior parte dos círculos não houve um julgamento marcado naqueles dois períodos".
Então, como se justifica o aumento de produtividade nos tribunais na ordem dos 57,3%? O Ministério da Justiça diz que o levantamento foi realizado pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, dependente do seu ministério, frisando tratar-se de dados reconhecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. Os vários operadores judiciários nunca viram aquele estudo, e mostram-se desconfiados (ver reacções).
António Martins, da Associação Sindical de Juízes Portugueses, lembra que, em 2005, ao abrigo do regime de férias então em vigor, na segunda quinzena de Julho e primeira de Setembro só as diligências urgentes eram realizadas. Em 2006, com o novo regime, passou a realizar-se trabalho normal naquele período. Assim, evocar um aumento de produtividade de um ano para outro é "comparar o incomparável", afirmou.
In DN
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou esta sexta-feira que os tribunais civis são a melhor garantia de defesa para todos os cidadãos, manifestando-se contra a possibilidade de os militares serem impedidos de recorrer à justiça civil. "Quando estão em causa matérias referentes a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os tribunais independentes são a melhor forma de garantir que vejam as matérias apreciadas de forma isenta e imparcial", disse à agência Lusa António Martins, da ASJP.
O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, revelou quinta-feira que o Governo está a equacionar alterar o Regulamento de Disciplina Militar para evitar que os tribunais civis interfiram na justiça militar.
"Sem hierarquia e sem disciplina não há Forças Armadas e sem Forças Armadas não há estado de direito democrático", afirmou Severiano Teixeira.
O anúncio do ministro surge depois de um tribunal de Sintra ter decretado a suspensão da pena aplicada a dez sargentos punidos pelos ramos da Força Aérea por terem participado num protesto, em Novembro passado, conhecido como "passeio do descontentamento".
Entretanto, os chefes militares manifestaram-se já ao ministro da Defesa "extremamente preocupados" com a intervenção dos tribunais nos processos de disciplina das Forças Armadas tendo o chefe do Estado-Maior do Exército, general Pinto Ramalho, afirmado à Lusa ver com "extrema preocupação os acontecimentos" das últimas semanas e revelado que o Conselho dos Chefes já analisou o problema.
António Martins considerou ainda que no caso dos militares é preciso distinguir entre a defesa dos direitos, liberdades e garantias num teatro de guerra e num contexto de normalidade.
Num contexto de normalidade, defende o presidente da ASJP, "faz todo o sentido" que sejam os tribunais civis a assumir essa defesa. Lembrou que a última revisão Constitucional extinguiu os tribunais militares e que "esquecer essa revisão seria um enorme retrocesso".

In TVNET

Jorge Miranda diz que tribunais civis podem abalar disciplina militar
O constitucionalista afirmou hoje que a interferência dos tribunais comuns na justiça militar pode «abalar» as Forças Armadas, considerando «correcta» a intenção governamental de impedir o recurso de militares à justiça civil .
«Está a haver um problema grave com a disciplina militar porque a disciplina militar pressupõe subordinação hierárquica e sujeitar decisões militares a os tribunais comuns pode abalar a estrutura militar», disse Jorge Miranda à Agência Lusa.
O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, revelou quinta-feira que o Governo está a equacionar alterar o Regulamento de Disciplina Militar para evitar que os tribunais civis interfiram na justiça militar.
«Sem hierarquia e sem disciplina não há Forças Armadas e sem Forças Armadas não há estado de direito democrático», afirmou Severiano Teixeira.
O anúncio do ministro surge depois de um tribunal de Sintra ter decretado a suspensão da punição aplicada a dez sargentos punidos pelos ramos da Força Aérea por terem participado num protesto, em Novembro passado, conhecido como «passeio do descontentamento».
Jorge Miranda afirmou que a decisão anunciada pelo ministro da Defesa é «correcta» e não contraria a Constituição, que prevê que os militares estejam sujeitos a restrições inerentes ao exercício das suas funções.
Entretanto, os chefes militares manifestaram-se já ao ministro da Defesa «extremamente preocupados» com a intervenção dos tribunais nos processos de disciplina das Forças Armadas tendo o chefe do Estado-Maior do Exército, general Pinto Ramalho, afirmado à Lusa ver com «extrema preocupação os acontecimentos» das últimas semanas e revelado que o Conselho dos Chefes já analisou o problema.
Esta foi a primeira referência de Severiano Teixeira ao tema desde que os militares começaram a recorrer aos tribunais para resolver assuntos do foro da disciplina militar.
In SOL

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses lançou ontem, no Supremo Tribunal de Justiça, a revista ‘Julgar’, dirigida por José Mouraz Lopes, ex-dirigente da Polícia Judiciária, e integrada ainda por vários magistrados, entre os quais Fátima Mata-Mouros, antiga titular do Tribunal Central de Instrução Criminal.
“Queremos abrir o debate jurídico de forma sustentada, credível e inconformista, mas que não passe apenas pelo ruído do momento. Queremos uma revista que vá ao fundo dos problemas, que os discuta, que seja aberta e crítica”, afirmou Mouraz Lopes, director da publicação, acrescentando: “Não há Estado de Direito sem discussão, sem contraditório”. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça presidiu à cerimónia, na qual também esteve presente Maria José Morgado.
As associações sindicais manifestaram-se surpreendidas com as declarações do ministro da Justiça, Alberto Costa, que, em entrevista publicada ontem no Correio da Manhã, acusou os sindicatos de terem “posições desfavoráveis e opostas ao interesse público” e, frequentemente, fazerem “pensar que se está perante organizações políticas”.
O presidente da Associações Sindical dos Juízes Portugueses (AS-JP), António Martins, criticou as declarações do ministro dizendo que este demonstrou “uma visão pouco democrática da sociedade”.
Em sua opinião, a perspectiva de Alberto Costa de reduzir a área de intervenção na sociedade às organizações políticas “é um erro muito profundo”. E isto porque os sindicatos não se limitam a defender os socioprofissionais, apresentam também propostas para resolver os problemas da Justiça e, portanto, do interesse público. Aliás, disse, seria “inadmissível” se assim não fosse. Para o juiz, as soluções e propostas das organizações sindicais, nomeadamente aquela a que preside, não são meramente corporativas, têm “sentido crítico” e servem o interesse público.
CLUNNY CRITICA
Instado pelo CM a pronunciar-se sobre o assunto, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, afirmou que se recusava a entrar em polémicas porque havia questões mais importantes para se discutir. No entanto, ao fim do dia, o procurador-geral adjunto inseriu no site do sindicato um editorial que se refere à polémica. Aí, António Cluny considera que as declarações de Alberto Costa “são, no mínimo, contraditórias” e “equívocas”. “Quando os sindicatos se limitam a defender simples interesses socioprofissionais têm sido considerados por este Governo como corporativos e restritivos na sua análise e posições. Quando tentam enquadrar a sua acção e os seus pontos de vista numa perspectiva mais abrangente que procure reflectir o chamado interesse global, comum e público, são, agora, acusados de intervirem politicamente”, pode ler-se no editorial.
António Cluny recorda que posições deste tipo sobre a acção dos sindicatos e, em geral dos movimentos associativos, não são novas. “Embora noutro contexto, eram, de facto, referidas amiúde no antigo regime pelos responsáveis políticos de então. Para eles, toda a manifestação de pontos de vista contrários à governação consistia, em regra, numa manipulação política e numa actuação a soldo de interesses inconfessáveis. Para eles também só o Governo sabia e podia interpretar legitimamente o interesse nacional”, escreve Cluny no editorial.
FUNCIONÁRIOS CRITICAM
O Sindicato dos Funcionários Judiciais também repudiou as afirmações do ministro. “Rejeitamos e repudiamos esse tipo de comentário. Não temos nenhuma conotação política e partidária. Somos um sindicato independente com boas relações com todos os partidos políticos, o que é normal em termos institucionais”, afirmou Fernando Jorge, presidente do sindicato. O responsável salientou que o sindicato defende os direitos dos trabalhadores, mas, ao mesmo tempo, procura contribuir para uma efectiva melhoria do sistema de justiça, com apresentação de propostas concretas. “Se isto é ter uma atitude política, enfim...”, acrescentou.
FRASES DA DISCÓRDIA
"Em certas circunstâncias, as posições expressas por essas organizações [sindicatos]... são desfavoráveis e opostas ao interesse global, ao interesse comum, ao interesse público."
"É verdade que frequentemente as tomadas de posições sindicais fazem pensar que estamos perante organizações políticas que deveriam submeter-se a sufrágio para verificar se sim ou não o eleitorado confirma esses pontos de vista." Alberto Costa, ministro da Justiça