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A Justiça brasileira penhorou 1,19 mil milhões de reais (437 milhões de euros) da Companhia Siderúrgica Nacional, dos quais faziam parte 685,2 milhões de reais (cerca de 250,5 milhões de euros) que seriam hoje utilizados para pagar os dividendos aos accionistas.
A Justiça brasileira penhorou 1,19 mil milhões de reais (437 milhões de euros) da Companhia Siderúrgica Nacional, dos quais faziam parte 685,2 milhões de reais (cerca de 250,5 milhões de euros) que seriam hoje utilizados para pagar os dividendos aos accionistas.
Os 1,19 mil milhões de reais penhorados à CSN, proprietária da empresa portuguesa Lusosider, são referentes ao pagamento de um imposto de renda devido pela empresa.
A empresa brasileira alega que já pagou este imposto mas a Receita Federal não aceitou a forma de pagamento usada e a dívida acabou por ir para execução fiscal em 2006.
De acordo com o "Estadão", esta disputa judicial já se prolonga desde 2000 e tem sido conduzida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro.
A Justiça Tributária já penhorou mais de 27 mil viaturas como garantia para o pagamento de dívidas fiscais. Segundo apurou o Correio da Manhã, entre os carros penhorados encontram-se vários Ferraris, Jaguares, Mercedes e BMW topo de gama.
“Estamos a falar de um universo de viaturas sobre o qual o processo de penhora já está completo. Isto significa que os donos já foram notificados e já foi dado conhecimento à Conservatória do Registo Automóvel de modo a impedir que os carros sejam vendidos”, adiantou uma fonte do Fisco.
Só esta semana foram enviados 5700 e-mails aos proprietários das viaturas penhoradas, avisando-os de que devem cumprir as suas obrigações fiscais se não quiserem ver os carros declarados perdidos a favor do Estado e posteriormente vendidos em hasta pública.
A penhora é feita através do cruzamento de dados realizado entre as várias bases do Fisco e as conservatórias do registo automóvel. Quando a máquina fiscal detecta contribuintes com dívidas (IRS, IRC ou IVA) vai verificar (através do registo nas conservatórias) se o indivíduo tem viaturas em seu nome. Depois de identificado, é realizada uma penhora a favor das Finanças e, em paralelo, notificado o dono da viatura para pagar. Se o pagamento for realizado, a penhora sobre a viatura é levantada. Se o contribuinte continuar sem pagar, a penhora torna-se definitiva e o automóvel é vendido em hasta pública através da Direcção-Geral do Património.
Para além dos carros, o Sistema Informático de Gestão de Vendas Coersivas (SIGVEC), que entrou em funcionamento em Agosto de 2006 para facilitar a alienação de imóveis, já conseguiu vender 2600 prédios. Encontram-se actualmente em venda 400 imóveis que podem ser adquiridos através do site www.e-financas.gov.pt/vendas, onde são definidas as condições de compra.
ORGÂNICA COM 77 CHEFIAS
Foi ontem publicada em Diário da República a nova lei orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). A nova estrutura consagra a existência de 77 chefias (um director e oito subdirectores gerais, menos um do que actualmente).
No preâmbulo do diploma ontem divulgado consagra-se a reorganização geral dos serviços desconcentrados a nível regional, sub-regional e local, de modo a assegurar a distribuição equilibrada dos serviços públicos no âmbito das regiões, a optimização de recursos físicos e humanos e a eventual partilha de serviços ou criação de balcões multi-serviços ao nível sub-regional e local.
Mantem-se ainda o conselho de administração fiscal, presidido pelo director-geral.
CASOS
JOSÉ VEIGA
O ex-director-geral do Benfica foi objecto de uma penhora por dívidas fiscais de um veículo BMW que se encontrava em nome da mulher.
CONSERVATÓRIAS
A ligação on-line entre as bases de dados do Fisco e das conservatórias de registo automóvel permite que o devedor de impostos não registe o carro em nome de um familiar ou amigo.
CONTAS CATIVAS
As contas bancárias são os primeiros bens a serem objecto de penhora por parte do Fisco. Em 2006, a Administração Tributária penhorou 64 215 saldos de contas bancárias para o pagamento dos impostos em falta por parte dos seus titulares.
As contas bancárias são os primeiros bens a serem objecto de penhora por parte do Fisco. Em 2006, a Administração Tributária penhorou 64 215 saldos de contas bancárias para o pagamento dos impostos em falta por parte dos seus titulares.
Cinco sites de internet foram ontem penhorados, pela primeira vez em Portugal, como forma de cobrança de um valor de cerca 1400 euros, já reconhecido pelo Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital. Em causa está uma dívida contraída por um empresário de Oliveira do Hospital, ligado ao negócio do alojamento de sites, cujo credor recorreu a uma empresa inglesa, com representação em Portugal, que compra e faz a cobrança de dívidas.
A decisão do Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital teve por base o Artigo 860-A do Código de Processo Civil, relativo à penhora de direitos. Ontem, a Federação para a Computação Nacional (FCCN), entidade central que procede ao registo dos domínios ‘.pt’, procedeu ao barramento dos cinco endereços registados em nome do empresário. Caso a dívida não venha a ser paga ou o processo de execução não seja reclamado, a empresa inglesa poderá proceder à venda dos referidos domínios, bastando que a torne pública através da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
A gestão dos sites – www.amorperfeito.com.pt; www.bluelab.com.pt; www.tuxsp.pt; www.comunidadetuninge.com.pt e www.moviesworld.com.pt – ficará entregue a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos no Centro Europeu de Investigação Nuclear (CERN), com sede em Genebra, na Suíça, até ao pagamento da dívida ou venda judicial dos domínios. O CM contactou a Câmara dos Solicitadores, a qual confirmou a possibilidade legal da penhora de domínios. “É a primeira vez que isso se faz em Portugal. O domínio ‘.pt’, sendo registado no nosso país, é um direito penhorável.”
MAIS FÁCIL DO QUE UM CARRO
Januário Lourenço, mandatário da empresa credora neste processo, explicou ao CM as razões de ter optado por penhorar os sites do devedor em vez de bens materiais. “Face ao modelo vigente, torna-se complicada a busca de determinados bens dos devedores. Podia penhorar-se um carro, por exemplo, mas a Conservatória do Registo Automóvel exige o número do bilhete de identidade do devedor. Alguns bens precisam mesmo de despacho judicial prévio”, afirmou Januário Lourenço, acrescentando: “Não sendo conhecidos, pelo credor, os bens do devedor e sendo dispendioso o acesso a essas buscas, tornou-se mais racional a penhora destes domínios, sabendo-se que o devedor tem esta actividade.” Há três meses a trabalhar neste processo, Januário Lourenço explicou que a penhora de recheio é mais dispendiosa e implica “a deslocação de uma empresa de serralheiros, uma de chaves, um agente de execução e um mandatário”.
O Governo vai lançar, até Junho próximo, a penhora electrónica de quotas de sociedades e até ao final do ano a penhora sobre automóveis, um mecanismo mais rápido e barato na cobrança de dívidas. Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, disse que estas medidas têm como objectivo «agilizar procediment os e fazer com que a cobrança de dívidas seja mais rápida e mais barata».
Com a utilização da Internet para a execução de penhoras, evitam-se as deslocações dos solicitadores de execução, poupando-se, no entender do Governo, «tempo e dinheiro».
Os solicitadores de execução podem assim, através da Internet e depois de obterem um certificado digital, realizar as penhoras das quotas ou dos automóveis.
Juntamente com a penhora electrónica de quotas de sociedades e de automóveis, o Ministério da Justiça está a estudar, juntamente com a Câmara dos Solicitadores e a Associação Portuguesa de Bancos, a hipótese de alargar este procedimento às contas bancárias.
«A penhora de saldos bancários é seguramente um objectivo, no âmbito do processo de execução, mas ainda está em estudo», adiantou João Tiago Silveira.
As penhoras servem para reter montantes ou bens destinados a garantir o pagamento de uma dívida.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, «existem 952 mil acções executivas pendentes, logo há dezenas de milhares de penhoras».
A penhora electrónica - uma medida para combater a sobrecarga das acções executivas nos tribunais e tornar mais fácil a cobrança de dívidas - insere-se nas reformas de desmaterialização (por exemplo, evitar recurso ao papel) que o Ministério da Justiça tem vindo a desenvolver.
O ministro da Justiça anunciou esta sexta-feira que, a partir de Junho, vão poder ser feitas penhoras electrónicas de quotas de sociedades, mais uma medida que pretende diminuir as acções executivas pendentes nos tribunais, escreve a Lusa.
Alberto Costa falava na sessão de abertura das jornadas de estudo da Câmara dos Solicitadores, que decorrem esta sexta-feira e sábado na Universidade Católica, em Lisboa.
«As penhoras electrónicas de depósitos bancários é uma medida que brevemente vai ser apresentada e que visa acelerar as acções executivas, mas em Junho entrarão em vigor, no âmbito do projecto «Empresa on-line», as penhoras electrónicas de quotas», disse.
A aposta em mecanismos electrónicos para acesso a bases de dados e realização de penhoras é um dos objectivos do Governo, pois «é o melhor meio para reduzir custos na execução e proporcionar uma penhora efectiva».
A proposta da penhora electrónica está a ser desenvolvida com a intervenção da Câmara dos Solicitadores, do Ministério da Justiça e a Associação Portuguesa de Bancos.
Alberto Costa lembrou as 17 medidas tomadas pelo Governo, em Junho de 2005, para desbloquear as acções executivas, as principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais.