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O ministro da Justiça, Alberto Costa, recusou quantificar quanto vai custar a base de dados de perfis de ADN que o Governo pretende criar, uma proposta que foi aprovada com os votos do PS e PSD .
PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram contra este diploma do Governo, enquanto o CDS-PP se absteve, na votação na generalidade.
Questionado por várias bancadas da oposição durante o debate parlamentar sobre o custo que terá esta base de dados para fins de identificação civil e criminal, Alberto Costa nunca respondeu, e, perante a insistência dos jornalistas no final, manteve a mesma atitude.
«O debate vai prosseguir na especialidade», afirmou apenas o ministro da Justiça, à saída do plenário.
No entanto, os custos com a base de dados de perfis de ADN não foram a única preocupação manifestada pela oposição.
«A lei dá espaço para o exercício do abuso. Corre o risco de transformar o que seria um instrumento de biotecnologia no que pode ser um gravoso instrumento de biopolítica», alertou o deputado social-democrata Paulo Rangel.
Salientando que a identificação via ADN «não é totalmente infalível», Paulo Rangel manifestou dúvidas sobre se os pais podem autorizar a inclusão dos filhos menores nesta base e, sobretudo, sobre quem pode autorizar o acesso a estas bases de dados.
«O acesso tem de ser dado por um magistrado judicial», frisou o deputado do PSD, contra a disposição da lei que prevê que a polícia possa ter acesso à base de dados mediante autorização do presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
Já o CDS-PP manifestou-se preocupado com utilizações futuras desta base de dados, não previstas na lei.
«A lei pode vir a ser alterada. E recolhidas as amostras, o cidadão ficará completamente à mercê das alterações no pensamento legislativo e do fim futuro que o Estado queira dar às amostras que guarda», ressalvou Nuno Melo.
O deputado democrata-cristão frisou ainda que Portugal não pode garantir o destino desses dados quando estes são fornecidos a outros países, ao abrigo da cooperação internacional, preocupação partilhada pelo PCP.
«É possível transmitir dados a outros países que não têm nem de perto nem de longe as mesmas garantias que a legislação portuguesa», avisou o comunista António Filipe.
Pelo BE, Helena Pinto manifestou dúvidas sobre a criação de um ficheiro provisório, onde ficam guardadas as amostras dos arguidos, que depois são destruídas em caso de absolvição ou condenação a pena de prisão inferior a três anos.
Também Heloísa Apolónia, pelo Partido Ecologista 'Os Verdes', questionou o Governo quer sobre o custo da base de dados quer sobre a não obrigatoriedade de autorização judicial para o acesso à base.
Às várias questões, o ministro da Justiça respondeu com as práticas europeias nesta matéria e garantiu que a proposta de lei consegue um equilíbrio adequado.
«Queremos dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos que permitam identificar pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes», frisou Alberto Costa, que considerou a criação desta base de dados de perfis de ADN «um passo relevante na modernização dos mecanismos de investigação policial no plano criminal e civil».
In SOL
O ministro da Justiça realçou hoje no Parlamento que a proposta de lei para uma base de dados de perfis de ADN em Portugal é importante para a modernização da investigação e para cooperação policial e judicial
Alberto Costa falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde também foi ouvido sobre o diploma que regula o ingresso às magistraturas e ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), matéria prevista no Pacto da Justiça celebrado entre PS e PSD.
A base de dados de perfis de ADN tem como objectivos na investigação criminal a identificação de delinquentes.
Num documento distribuído aos deputados é referido que a impressão digital genética serve para a prevenção da criminalidade e no capítulo civil é útil para a identificação de desaparecidos e de cadáveres, bem como para a colaboração internacional em processos de identificação.
A base de dados de perfis de ADN prevê a criação de vários tipos de ficheiros, entre os quais os de arguidos condenados, por crimes dolosos, em pena igual ou superior a três anos.
Questionado à saída da reunião sobre os critérios relativos a este último tipo de ficheiros (arguidos condenados), Alberto Costa justificou que nos países europeus são escolhidas diferentes balizas que vão desde os quatro ou cinco anos até um ou dois anos de pena de prisão.
«Os pontos de referência são muito diversos. Nós fizemos uma escolha simultaneamente útil à investigação e a muitos processos-crime e que fosse compatível com a capacidade de escolha e armazenamento desses dados», justificou.
Também Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto e da Justiça, interveio na audição sobre este diploma que classificou de «inovador».
Conde Rodrigues sublinhou que esta base de dados consubstancia diversos ficheiros que serão geridos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e que serão alvo a um conselho de fiscalização cujos membros serão designados pela Assembleia da República.
Este conselho, composto por três cidadãos de «reconhecida idoneidade», é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante o Parlamento.
O secretário de Estado salientou ainda as vantagens da base de dados na identificação civil, designadamente na identificação de desaparecidos ou situações de catástrofe em que é preciso identificar cadáveres.
Quanto à proposta que regula o ingresso das magistraturas e a formação de magistrados, o ministro da Justiça destacou que uma das novidades é os candidatos a magistrados fazerem estágios curtos em instituições não judiciárias, como bancos ou empresas.
A este propósito, Alberto Costa apontou a possibilidade de os candidatos a magistrados poderem fazer estágios em bancos, empresas, instituições sociais e prisões.
A duração destes estágios poderá abranger um período de quatro meses, o que foi considerado pelo ministro significativo no processo de formação dos magistrados.
Quer o ministro da Justiça quer as diferentes bancadas parlamentares que hoje se pronunciaram congratularam-se com o fim da exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura em Direito para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Montalvão Machado, do PSD, afirmou ser de «aplaudir» esta abolição de dois anos de paragem para todos os licenciados em Direito, considerando que isso levou, nos últimos anos, a que muitos jovens desistissem da sua vocação de seguirem uma carreira na magistratura.
Em termos gerais, os dois diplomas não geraram grande controvérsia, o que levou Ricardo Rodrigues, do PS, a falar num consenso generalizado dos vários grupos parlamentares sobre os temas em discussão.
In SOL