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A GNR/Braga deteve hoje, em flagrante delito de furto, um homem de 39 anos, que havia acabado de sair do Tribunal de Vila Verde, onde fora ouvido pela alegada prática de 30 crimes idênticos, disse à Lusa fonte policial.
Segundo a fonte, o homem a quem fora aplicada, minutos antes, a medida de coacção de apresentações periódicas na polícia, saiu do tribunal e começou à procura de um veículo - um carro ou uma mota - para furtar.
O homem foi vigiado por elementos do Núcleo de Investigação Criminal da GNR/Braga que o detiveram quando já estava em cima de uma motocicleta furtada, depois de lhe ter rebentado o canhão de ignição e a travagem da direcção.
A fonte precisou que o detido resistiu à detenção, tendo agredido e ferido, com uma chave de fenda, ainda que sem gravidade, um dos soldados da GNR que o tentava deter.
O alegado assaltante havia sido detido, sábado de manhã, pela GNR de Prado, Vila Verde, depois de ter sido apanhado a roubar uma mala e uma carteira de um automóvel.
Foi apanhado pelo filho da proprietária do carro que o encontrou em pleno furto tendo-o perseguido de carro, durante vários quilómetros, sempre em cooperação e dando indicações á GNR.
A GNR local veio a detê-lo e a apreender o veículo onde se fazia transportar e onde foram encontrados documentos e carteiras furtados, bem como cocaína e heroína em quantidades não apuradas.
Presente hoje ao Tribunal de Vila Verde, e depois de lhe ter sido imposta aquela medida de coacção - acrescida de uma ordem de tratamento médico por alegadamente ser toxicodependente - o homem não resistiu à vontade de furtar, sendo detido.
Foi, por isso, de novo, presente ao tribunal onde ainda se encontra à espera de ser ouvido pelo juiz de instrução.
In Lusa
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, hoje, pelo Despacho n.º 19642/2007 aprova os modelos de auto de notícia a utilizar pela EMEL e polícia municipal, nos quais, uma vez mais, consta a palavrinha "arguido".
Parece que cada vez mais se banaliza a qualidade de arguido. Vejamos então.
O Sr. Manuel nunca cometeu qualquer crime, sendo pacato e honesto, mas naquele fatídico dia foi à farmácia e estacionou o seu carrito, modesto Fiat 127, num local de estacionamento proibido. Zé, impiedoso polícia municipal, passa no local e Manuel corre de imediato, mas de nada lhe adiantava. Após verificar os documentos necessários, Zé lavra o auto de notícia e Manuel assina o auto mesmo por baixo da palavrinha "arguido". Manuel passou a ser, sumariamente, arguido sem ter sido constituído como tal.
Estabelece o art.º 57º do Cód. Proc. Penal que assume a qualidade de arguido aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida a instrução num processo penal, e o art.º 58.º do mesmo normativo legal as situações de constituição obrigatória de arguido, preceituando a alínea d) que quando for levantado auto de notícia (Art.º 243.º C.P.P.) que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.
Manuel que cometeu uma mera infracção ao código da Estrada, foi constituído, no papel, arguido.
Por um lado, protege-se o arguido atribuindo-lhe um estatuto, por outro define-se, no papel, qualquer um como arguido.
A verdade é sempre a mesma. O mais importante é cobrar, cobrar e cobrar....