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Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade, a que se referem os artigos 112.º do Código do IRS, 109.º do Código do IRC e 30.º a 32.º do Código do IVA.
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, e dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2002/M, de 18 de Setembro, enquanto altera os artigos 11.º, 13.º a 21.º, 24.º e 26.º da orgânica da Inspecção Regional das Actividades Económicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/97/M, de 22 de Setembro, 19/2000/M, de 22 de Março, e 12/2001/M, de 7 de Julho, bem como do n.º 1 do seu artigo 3.º.
In DRE
Portaria n.º 9/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

Portaria n.º 10/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo de impresso da declaração modelo n.º 3 de IRS

Portaria n.º 11/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o impresso da declaração modelo n.º 10 de IRS e IRC

Acórdão n.º 666/2006, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro [regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S. A. e extensões dos centros de saúde]
Decreto-Lei n.º 238/2006, D.R. n.º 243, Série I de 2006-12-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes