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A Polícia Judiciária anunciou hoje a detenção em Famalicão de um homem que tinha pendente há 12 anos um mandado de captura para concluir uma pena de nove anos de cadeia.
De acordo com um comunicado policial, o homem, de 59 anos, nunca se apresentou às autoridades para cumprir a pena remanescente de dois anos e cinco meses de cadeia, determinada pelas autoridades depois de se constatar que violara as obrigações impostas para beneficiar de liberdade condicional.
Após a sua detenção, foi entregue no Estabelecimento Prisional de Braga.
A pena de prisão que vai agora concluir reporta-se à prática de crimes contra o património e burla, tendo sido palicada pelo Tribunal de Sintra.
Lusa / SOL
As penas de prisão até dois anos poderão ser substituídas por trabalhos a favor da comunidade quando o novo código penal for aprovado no Parlamento, disse esta quinta-feira em Olhão o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues.
«Quem se desvia do caminho da vida tem de ser castigado, mas a prisão pode não ser a única solução», disse Conde Rodrigues, no âmbito da «Semana da Reinserção Social», que termina esta sexta-feira.
Até agora os arguidos condenados a penas até um ano de prisão (onde se incluem por exemplo os crimes de infracções no trânsito) já podiam substituir a pena de prisão efectiva por trabalho em prol da sociedade.
«Em breve vai poder prolongar-se [nas penas] até aos dois anos, depois de [o novo Código Penal ser] aprovado na Assembleia da República», explicou Conde Rodrigues em Olhão.
O trabalho a favor da comunidade foi criado em 1996 e trata-se de uma pena substitutiva da pena de prisão (até agora um ano e com o novo código penal dois anos) cuja aplicação exige o consentimento do arguido.
Consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade.
A Pena de Trabalho a Favor da Comunidade (PTFC) tem uma duração variável, de 36 a 380 horas de trabalho, podendo ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Caso o condenado não cumpra o trabalho ou cometa novo crime o tribunal pode ordenar o cumprimento de pena de prisão determinada na sentença.
Dados oficiais do Ministério da Justiça indicam que esta medida já foi aplicada a 8.701 pessoas que executaram a pena ao abrigo de 664 protocolos realizados com varias entidades entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Misericórdias, associações de bombeiros.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça deslocou-se a Olhão para a assinatura de um protocolo com várias instituições públicas e privadas da região algarvia, entre as quais quatro Câmaras Municipais, cinco juntas de freguesia, a Direcção Regional de Educação e da Agricultura e a Associação Humanitária de Solidariedade de Albufeira.
É uma forma «reparadora e integradora para os cidadãos que entraram em conflito com a lei e que têm de cumprir uma pena, mas que o podem fazer através da prestação de trabalhos à comunidade», explicou a presidente do Instituto de Reinserção Social (IRS), Leonor Furtado, também presente na cerimónia.
O protocolo foi assinado no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), instituição que já recebeu jovens para executarem tarefas a favor da comunidade e que hoje foi desafiada pela presidente do IRS a estabelecer novo protocolo para que sejam arguidos a limpar e pintar o edifício sede do PNRF.