
24 de Novembro
Abertura solene do Congresso
Intervenções:
- Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
A Função de Julgar e as novas tecnologias:
- Enigmas da Metamorfose Digital
Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira
25 de Novembro
A Função de Julgar e as novas tecnologias (cont.):
- Desmaterialização
Juiz Desembargador Dr. Salazar Casanova
- A Informatização dos Tribunais
Juiz de Direito Dr. Diogo Ramara
Organização do Poder Judicial
Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais; Governo da Magistratura:
- Crise da Justiça
Juiz de Direito Dr. Manuel Lopes Madeira Pinto
- Autonomia administrativa e Financeira dos Tribunais
Juiz de Direito Dr. José Igreja Matos
Recrutamento e Formação dos Juízes:
- Um olhar sobre alguns aspectos formação de Juízes
Juiz de Direito Dr. João Guilherme Pires da Silva
- A Formação do Magistrado Judicial (perfil ideal de Juiz)
Juiz de Direito Dra. Maria Paula Figueiredo
O Associativismo na Magistratura:
- O Primeiro Passo
Juiz de Direito Dra. Maria de Fátima Mata-Mouros
- Juro por minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas
Juiz de Círculo Dr. Manuel Sequeira
26 Novembro
A Independência do Juiz
Condicionantes e pressupostos:
- Dependencia ou Independencia dos Juízes
Juiz de Direito Dr. Mónica Maria Bastos Dias
- Habilus: ameaça à independencia da Magistratura Judicial
Juiz de Direito Dra. Florbela dos Santos A. S. e Silva
- Independencia dos Juízes: necessidades imprescindível
Juiz Desembargador Dr. António Pires da Graça
- A Independencia e a responsabilidade do Juiz
Juiz Desembargador Dr. Joao Aveiro Pereira
- A Independencia do Poder Judicial: Uma morte anunciada
Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso
Sessão de encerramento
Intervenções:
- Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
- Presidente do Tribunal Constitucional
in ASJP
O campeonato mundial de ralis ficou, inelutavelmente, mais pobre, com a morte de Richard Burns. Sem dúvida que a sua ausência será sentida nesta modalidade.«O inglês Richard Burns, campeão do Mundo de ralis em 2001, morreu ontem em consequência de um tumor no cérebro, aos 34 anos, informou hoje a sua família em comunicado.
Burns, que foi submetido a uma operação ao cérebro em Abril passado, encontrava-se há vários dias em coma.
Reacção do primeiro-ministro ao discurso do presidente do Supremo deixa magistrados irritados Nunes da Cruz disse "mais ou menos a mesma coisa que Jorge Sampaio".O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) aconselhou, ontem, o primeiro-ministro a ler o discurso proferido por Jorge Sampaio, na abertura do VII Congresso dos Juízes Portugueses, que hoje termina, no Algarve, e a fazer, também, "um comentário". Baptista Coelho respondia assim à reacção de José Sócrates ao que foi dito nesse mesmo dia de abertura pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que acusou o Governo de ter faltado à verdade quanto ao período de férias dos magistrados judiciais e aos seus privilégios.
O Presidente da República disse ontem compreender a posição dos juízes em relação ao Governo e criticou a forma como o Executivo tem justificado algumas políticas para o sector e pediu aos juízes que "façam da mágoa reflexão", na sessão de abertura do congresso dos juízes portugueses, que ontem começou no Algarve, sob o lema "Justiça, Garantia do Estado de Direito". Na abertura solene do congresso, Jorge Sampaio disse ser "o primeiro a compreender a mágoa" dos magistrados com a abordagem que o Governo tem dado às "relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade" dos juízes. "Ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das férias judiciais constitui, na 1.ª instância, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de atrasos de despachos de maior complexidade ou de decisões com maior fólego", frisou.
Agora, exibem-se ressentidos e apelam ao respeito e quiça, "bom senso", a que o governo não demonstrou ser exemplar.
«Sócrates lança apelo aos agentes da justiçaO primeiro-ministro, José Sócrates, pediu hoje aos agentes da justiça "respeito" pelas medidas do Governo, defendendo que a redução das férias judiciais faz parte do programa do Executivo sufragado pelos portugueses nas últimas eleições legislativas.
A advertência de José Sócrates aos agentes judiciais foi feita no Pólo Tecnológico de Lisboa, no final da sessão pública de balanço sobre a aplicação d os programas de estágios nacionais e internacionais para jovens qualificados nas áreas de ciências e de tecnologia, o InovJovem e o InovContacto. Quinta-feira, durante o VII Congresso dos Juízes Portugueses, em Lagoa, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Nunes da Cruz, fez duras críticas ao Governo pela sua actuação em relação ao sector da justiça. "Por eficiente que possa ter sido o discurso do privilégio (dos juízes), para agradar à opinião pública e captar o seu aplauso em benefício próprio, im punha-se antever que (o Governo), ao tratar os titulares de órgãos de soberania como funcionários mal comportados, se empobrece o Estado, se desacredita o direi to e se fragiliza o Estado de Direito", afirmou Nunes da Cruz.
Vale Covo (Praia do Carvoeiro), 24/Nov/2005
«Seja-me permitido começar por dirigir algumas palavras a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, na abertura deste VII Congresso dos Juízes Portugueses. Ao manifestar o gosto de integrar este espaço de abertura e a honra de assim o partilhar, aproveito para salientar a importância de tão elevada presença, cuja intervenção se adivinha ser de inestimável valor.
Em já vários fóruns judiciários, o contributo esclarecido de Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, tem apontado importantes pontos de reflexão para o sistema judicial. Estou certo, por isso, de que se justifica uma acrescida expectativa sobre o momento que estamos a atravessar.
(...)
Decorre este congresso em tempos conturbados para a Justiça, tempos de grande crispação e turbulência.
Fazer justiça é um exercício de suprema responsabilidade, mas é na aplicação dela que os cidadãos encontram a afirmação incondicional dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Por isso, o esforço conjugado de todos – dos chamados operadores judiciários – deve confluir para a realização de uma Justiça eficiente e exercida em tempo útil, só possível se o poder político não se demitir da função que lhe cabe e fornecer os meios materiais e humanos, bem como proceder a reformas profundas.
(...)
A aparência resultante da delicadeza, ou da correcção, é o princípio da adequação social (do respeito dos bons costumes) – a virtude ainda enquanto artifício, para se poder tornar num artefacto.
A ausência dessa virtude tem marcado o debate em volta das reformas que se tem pretendido introduzir recentemente na Justiça.
As acusações explícitas ou implícitas que se fizeram aos agentes da Justiça – e, em particular, aos juízes – para se justificar as medidas pretendidas, poderão quiçá justificar-se pela necessidade política de criar na opinião pública uma vontade de mudança. Mas foram incorrectas e indelicadas.
Os termos em que se colocaram as questões, menos do que justificar as acções, criaram bodes expiatórios, assim desautorizando qualquer reacção. O discurso ignorou a identificação dos problemas e o debate das soluções possíveis, para se dirigir aos culpados, àqueles a quem os privilégios retiravam qualquer credibilidade.
A segunda virtude que tem faltado é a da prudência. Venerada historicamente enquanto virtude cardeal, a prudência é hoje pouco valorizada (talvez pela sua base calculista ou pelo seu carácter instrumental ou não-absoluto).
A obrigação moral não parece dever variar segundo juízos de cautela – dir-se-á. Não obstante, conforme salienta Max Weber, essa ética de convicção encerra-nos num absolutismo de princípios que nos cega à humanidade, ao bom-senso ou à compaixão.
(...)
Parece desnecessário explicitar quanta imprudência tem caracterizado a apresentação, discussão e implementação das medidas dirigidas ao sector da Justiça.
Por eficiente que possa ter sido o discurso do privilégio, para agradar à opinião pública e captar o seu aplauso em benefício próprio, impunha-se antever que, ao tratar os titulares de um órgão de soberania como funcionários malcomportados (ameaçando-os com os correspondentes castigos ou medidas excepcionais), estava-se a empobrecer o Estado, a desacreditar o Direito e a fragilizar o Estado de Direito.
Faltou a lucidez e razoabilidade que impunha contenção. Não se antecipou. Não se previram os custos decorrentes dessa agressão.
Perdoar-me-ão, certamente, o tom moralista da minha análise. Menos do que a apreciação que faço, gostaria que as constatações servissem para nos inspirar – a nós, juízes – no sentido de evitarmos esses mesmos riscos, no debate que prossegue. Até porque é sabido como a falta de virtuosismo se alimenta dos seus próprios ecos.
Há uma norma que constitui um elemento-chave do regime e que enforma a própria Constituição: refiro-me ao respeito entre os órgãos que compõem a organização do Estado e que é uma via com dois sentidos. E tem de considerar-se que o seja em absoluto, para não pôr em causa o Estado de Direito.
Recusando sistematicamente dialogar de igual para igual – ou até meramente dialogar, porque logo se acrescentava não haver intenção de recuar – fingiu não perceber que até a disponibilidade dos juízes, por si só, era já uma abertura especial: o diálogo entre órgãos de soberania tem de fazer-se de igual para igual, sem dúvida, mas os seus titulares ocupam espaços bem distintos.
Note-se, por exemplo, que o poder político não se exerce por progressão em carreira profissional, como acontece no poder judicial; o poder político decide quanto paga e em que condições tem de exercer-se o poder judicial e não o inverso; o poder político arroga-se planear o faseamento com que tenciona dar resposta à crise, mas determina que o poder judicial responda com rapidez e a qualquer preço, sem lhe dar meios e condições para o fazer.
Pois bem: se ando a fazer a leitura correcta do nosso entendimento colectivo (e, como sempre, é muito mais o que nos une do que o que nos divide), os juízes já estão pouco interessados em discutir o problema das férias. Quando lá chegarmos, confrontados com os turnos e a impossibilidade de todos terem férias na mesma altura, verificaremos que quase tudo ficará como dantes. O que nós, juízes, exigimos é ser tratados como aquilo que somos e representamos. E que fique isto muito claro: não é um desejo negociável, mas uma exigência incontornável.
A partir deste ponto, a única discussão que nos interessa é sobre o que fazer a esta situação insustentável em que todos nos encontramos. E esperar que o poder executivo faça algo, ou que dê ao menos um sinal que estanque a desmotivação para trabalharmos muito para lá do que é exigível. Sem essa motivação, a pendência processual agrava-se.
Em rigor, a obrigação do poder político face ao poder judicial (também já o disse publicamente) é (foi sempre) a seguinte: prestigiá-lo e dar-lhe os meios. A sua obrigação é esta e coloca-se por esta mesma ordem. Porque, se a imensa falta de meios custa a sanar, convenhamos que pugnar pelo prestígio não custa dinheiro.
Só que a opção foi inversa: o actual poder executivo passou a dizer que os tribunais fecham três meses por ano, o que não é verdade; passou a declarar que os juízes precisam de trabalhar mais para ter a Justiça em dia, o que é inverdade; passou a afirmar que os juízes querem estar acima de tudo e de todos, o que não é verdade. Talvez outros o queiram…
Mais: como ouvimos há dias no Porto, com estupefacção geral, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa não chegou ainda a conclusão alguma sobre a contingentação processual; e (pasme-se!) está a trabalhar com dados estatísticos de 2001/2002.
(...)
A estratégia é elementar e o resultado é óbvio: o cidadão comum, o que está afastado dos princípios de Montesquieu e Beccaria e dos detalhes sobre a organização do Estado, foi escutando o poder executivo e acreditou. Mas tem sido intencionalmente enganado e é tempo de repor a verdade com todas as letras.
Venham pretensos opinadores e ouçam isto de vez: os juízes, como todos os cidadãos, não estão nem querem estar acima da lei; mas os juízes, como todos os titulares dos órgãos de soberania, não aceitam estar sem ser de igual para igual com os restantes órgãos de soberania.
Assiste-nos uma legitimidade constitucional de que nunca abdicaremos, porque ela garante a independência dos tribunais e, portanto, a qualidade da nossa Justiça. Esta poderá continuar morosa, com a falta de meios que o poder político não lhe atribui e a falta de reforma das leis processuais; poderá continuar defeituosa, porque ainda ninguém conseguiu acabar com uma justiça para ricos e outra justiça para pobres; e poderá continuar incerta, ao sabor da disposição dos políticos.
Mas que ninguém volte a dizer, de boa-fé, que os juízes não fazem uma justiça de qualidade. Ela é de grande, de muito grande qualidade. Os maus juízes, como todos os maus profissionais de todos os sectores, constituem uma reduzida minoria e são sancionados.
Já agora, que ninguém volte a dizer que os juízes nunca se preocuparam com mais e melhor Justiça para os cidadãos. Na recta final da minha carreira, nada encontrei tão cansativo e gasto como o poder judicial a perorar até à exaustão, junto do poder político, por mais e melhores meios, humanos e materiais, para obviar a injustiça que é não fazer justiça em tempo útil.
Haverá alguém, em seu perfeito juízo, que considere que todos os profissionais da mesma carreira têm toneladas de serviço em atraso por uma questão de gosto? Será razoável admitir que são todos desleixados ou mal-intencionados? Haverá nisto um prazer mórbido, endémico e generalizado que ainda não tenha sido alvo de um estudo psiquiátrico ou de um ensaio sociológico?
Sejamos sérios. Os juízes, como sempre fizeram, continuarão a pugnar por mais e melhor Justiça e, ao contrário do que alguns querem fazer crer, concordam com algumas das medidas que este poder político tem apresentado avulsas. Para corrigir o que está mal, ampliar o que parece bem e acrescentar o que se tem por desejável, bastará que queiram sentar-se connosco à mesma mesa e fazer reformas profundas, de modo a simplificar a tramitação processual e a agilizar o exercício de justiça.
São necessárias profundas reformas dos Códigos de Processo Civil e Penal, mas com efectiva participação dos magistrados e advogados, porque são os que, no seu trabalho diário, se confrontam com as mazelas do sistema e podem dar opiniões para as afastar ou, pelo menos, minorar.
Atrevo-me a garantir que todos teremos a ganhar, quando for possível aliar a capacidade política decisória à experiência judicial adquirida. Sobretudo, os cidadãos que mais precisam de um Estado de Direito que funcione.
Antes de culminar a minha carreira, gostaria de poder dizer que o actual poder político também acabou por perceber que, afinal, «a independência do poder judicial não é um favor concedido à classe dos juízes, é uma garantia dada à sociedade». Enquanto não se quiser aceitar esta afirmação tão simples e linear – que prestigia o poder judicial, prestigia todos os órgãos de soberania, prestigia o Estado e as instituições, prestigia o nosso país e a nossa cidadania – enquanto se puser em causa este princípio essencial que foi tão caro a José da Silva Carvalho, a Justiça afunda-se em processos e o País afunda-se sem justiça.
(...)
Tenho dito.»
VII Congresso dos Juízes Portugueses, 24 de Novembro de 2005.
José Moura Nunes da Cruz
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Excerto vídeo do discurso do Presidente do STJ (link).
"Não houve incorrecção da minha parte. Não disse nada que pudesse ofender o Governo", disse Nunes da Cruz aos jornalistas. O presidente do STJ reagia às declarações do porta-voz do PS para as questões de justiça, Vitalino Canas, que classificou o discurso de Nunes da Cruz como "crispado". "O discurso, que revelou uma opinião muito crispada, não ajuda muito a resolver os problemas da justiça, e penso até que, como titular de um órgão de soberania, não contribui nem se insere em boas regas de relacionamento institucional entre órgãos de soberania", comentou Vitalino Canas. Na abertura do VII Congresso dos Juízes Portugueses, no Algarve, Nunes da Cruz considerou que o Governo disse mentiras acerca dos magistrados, quando é "obrigação" do poder politico prestigiar e dar os meios à magistratura. Confrontado com o comentário do porta-voz do PS para a Justiça, o presidente do STJ disse ter-se limitado a "pedir respeito para com os juízes, que devem ser tratados como órgão de soberania e não como meio órgão de soberania e meio funcionários (públicos)". "Houve coisas que o Governo quis transpor para a opinião pública que, em meu entender, não corresponderam à realidade", frisou.
Para quem ria e brincava dizendo "que só faltam os advogados fazerem greve", sorriam agora. Profissionais liberais podem entrar em greve. Será inédito. Segundo Sofia Barbosa, secretária da delegação de Ponte de Lima da Ordem dos Advogados, os cerca de 20 profissionais da comarca não recebem os honorários respeitantes a esses serviços "há mais de um ano", sendo neste momento credores de cerca de 100 mil euros.
"Isto quer dizer que, em média, cada advogado de Ponte de Lima tem para receber cerca de cinco mil euros do Estado, o que é perfeitamente inadmissível", referiu Sofia Barbosa.
Os advogados de Ponte de Lima dizem não entender por que razão aquela comarca não foi contemplada pelas verbas libertadas pelo Governo em Setembro e em Novembro para pagar honorários atrasados em vários tribunais do País.
"Pedimos explicações, mas não obtivemos qualquer resposta e agora não nos resta outro caminho que não seja enveredar pela greve, que se manterá até ao efectivo e integral pagamento das quantias em atraso", disse ainda Sofia Barbosa.
No dia 05 de Dezembro, e caso até lá o Governo não pagar o que deve, os advogados de Ponte de Lima darão uma conferência de imprensa à porta do tribunal e encetarão uma greve por tempo indeterminado às nomeações oficiosas e às escalas de urgência.
Contactada pela Agência Lusa, fonte do Ministério da Justiça explicou que, regra geral, o dinheiro é enviado via Instituto de Gestão Financeira para cada tribunal, cabendo depois ao respectivo secretário judicial estabelecer as prioridades quanto à sua aplicação.
"O critério é do secretário do tribunal", explicou.
A fonte escusou-se a comentar se este é o caso de Ponte de Lima, remetendo informações precisas para depois da consulta do respectivo "dossier". »
Os advogados da Comarca de Ponte de Lima, cansados de esperar pelo dinheiro das oficiosas, decidiram convocar uma greve.
A aluna apresentou uma queixa na PSP de Santarém, alegando ter sido vítima de praxes violentas por parte de outros alunos do estabelecimento, entre as quais ter sido levada para uma quinta na periferia da cidade, onde foi coberta com excremento de porco.
A queixosa acusava sete alunos mais velhos de vários crimes, acusando-os de a terem forçado a aceitar praxes, pressões psicológicas várias sob coacção, nos primeiros dias do ano lectivo de 2003.
Perante estes factos, a aluna apresentou uma queixa e enviou uma carta ao ministro do Ensino Superior, dando conta desses alegados abusos, que foram hoje confirmados parcialmente pelo tribunal de Santarém.
Na sessão de hoje, foi dado como procedente o pedido do Ministério Público e da aluna de julgamento sobre seis dos sete arguidos.
Para Manuela Miranda, advogada da aluna, trata-se de um acórdão "histórico em termos de processos deste género".
No entanto, a advogada admitiu recorrer do acórdão, já que a decisão não contemplou todos os pedidos de crime apresentados pela aluna.»
O requerimento a que o PortugalDiário teve acesso foi inserido, em Setembro, num processo judicial que está a correr no Tribunal de Vila Franca de Xira, mas o advogado, que prefere não ser identificado, enviou cópias «às autoridades com poder para tomar a iniciativa de desencadear alterações legislativas ou de suscitar a fiscalização abstracta de normas pelo Tribunal Constitucional».
«B e mulher, C, réus na acção, vêm dizer que, apesar de auferirem, em conjunto, quantias bem inferiores a um salário mínimo nacional para cada um; que apesar de serem doentes, reformados por invalidez e idosos; que, apesar de viverem paredes-meias com a indigência, apesar de tudo isso, foi indeferido o benefício de apoio judiciário que formularam», refere o causídico.
A culpa não é da Segurança Social que, segundo este advogado, se limita «burocraticamente, a pegar na máquina de calcular e a aplicar as regras» da lei e a chegar «à conclusão de que os réus podem pagar custas, qualquer que seja o seu montante».
No mesmo requerimento, o advogado lamenta «o país em que vivemos» e acrescenta que «apoio judiciário têm-no os corruptos», «os traficantes de droga, e os outros tubarões e bandidos que se passeiam em automóveis topo de gama; que têm tempo de antena e enchem as colunas sociais, mas que não pagam impostos, praticamente não auferem rendimentos e nada têm de seu, porque tudo está em nome da off-shore».
Certo de que as disposições da lei do apoio judiciário são «inconstitucionais», porque impedem que muitos acedam aos tribunais por motivos de insuficiência económica, o causídico lembra ainda a jurisprudência do Tribunal Constitucional que impede a penhora de bens quando esta prive os devedores do equivalente ao salário mínimo nacional.
«O pior é que estamos neste Portugal das escandalosas desigualdades sociais, no Portugal cada vez mais iníquo e desumano, no Portugal que envergonha os que se orgulham de ser portugueses», conluia.
O caso que fez transbordar este «copo de indignação» respeita, segundo o advogado em declarações ao PortugalDiário, a uma servidão de passagem, envolvendo um terreno utilizado por dois vizinhos. O autor queria impedir o acesso por aquele caminho e os vizinhos alegavam não ter alternativas de passagem.
Depois de lhes ter sido negada a isenção de custas, a Segurança Social ainda propôs o pagamento a prestações o que, na prática, levaria os dois idosos a pagarem, cada um, até quatro vezes o valor em dívida. «O chamado pagamento faseado não passa de um escabroso assalto à mão armada de que muitos incautos cidadãos serão vítimas», escreveu ainda o causídico.
Aquilo a que o jurista chamou «um grito de revolta de um cidadão indignado» já mereceu a resposta e apoio dos destinatários, «mostrando que a carta não foi deitada ao lixo».
Recorde-se que no início do mês o provedor de Justiça apresentou 15 recomendações ao Governo com vista a alterar a lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais e assim melhorar a protecção jurídica aos cidadãos sem meios económicos.
Fonte da Provedoria de Justiça adianta que a resposta do Executivo chegou na semana passada, com a garantia de que as recomendações do provedor serão tidas em conta na revisão da lei de acesso ao direito, que está em curso.
Mas enquanto a lei não muda, os idosos «tiveram de pedir dinheiro emprestado» para pagar as taxas de justiça.
O texto fala por si.
______________________________________________
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Valongo
Ex.mo. Senhor
Temos em nosso poder um documento desse Ministério (Secretário de Estado do Governo anterior) em que nos dava conta de que o projecto do Palácio da Justiça teria sido adjudicado em 2004/10/20, processo que deveria estar concluído em 2006, ano em que estaria prevista verba em PIDDAC para iniciar a construção com um prazo de execução da obra de ano e meio. (Junto fotocópia).
Ficamos perplexos com a saída da verba de PIDDAC para a construção do Palácio da Justiça, mas também com a falta de cumprimento por parte de V.Ex.as do pagamento das rendas relativas ao actual edifício do Tribunal de Valongo.
Em relação a esta última situação, cumpre-me informar que ela é insustentável e que se a Câmara não for ressarcida das verbas em atraso por esse Ministério, ver-se-á obrigada a suspender os pagamentos ao proprietário do imóvel em que está alojado o Tribunal, rescindindo o contrato de arrendamento com o respectivo proprietário.
Acresce, ainda, a necessidade urgente de um adicional protocolo efectuado com esse Ministério para o pagamento das referidas rendas, sem o que esta Câmara não revalidará o contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel em que está instalado o Tribunal.

Preparem-se os Magistrados, funcionários e utentes, nunca se sabe.
Leve papel higiénico de casa.
Esta situação pode confirmada ... mas sem ser telefonicamente.
O transmitente desta informação só conseguiu fazê-lo via e-mail a partir do seu acesso pessoal, já que tentou telefonar, mal soube, ... mas não conseguiu, obviamente.
Coisas banais em ... órgãos de soberania ... alegadamente independentes.
in Verbo jurídico blog
» sentença menos extensas, com menos rodriguinhos e citações: o que muitas vezes acontece por força dos códigos, medo de recursos, sede de legitimação ou dos tribunais superiores;
» deixar as interpretações “politicamente correctas” e, num esforço técnico, alargar a utilização dos instrumentos de interpretação que se aprendem logo no 1º ano da Faculdade [lembre-se que a saga dos atestados médicos resultou de uma benevolente interpretação dos tribunais que necessitou de correcção legislativa ou a derrapagem das transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento];
» evitar adiamentos muitas vezes motivados pela pressão e pelo excesso de trabalho;
» evitar as transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento [que não constam do artº 101º do Código de Processo Penal e que os tribunais superiores por falta de meios para ouvirem as cassetes simplificaram interpretando a norma como impondo a transcrição (desperdício de meios humanos, económicos e de tempo)];
» procurar sentido de oportunidade na condução dos processos e evitar alguns desvios com os “ao MP” [por vezes, um modo de lutar contra a pressão dos “montes para despacho” ou pretender ouvir a muleta do MP mesmo quando a lei não o impõe];
» abandonar excesso de burocracias inúteis [remessa de “certidões da sentença” para tudo o que é processo que consta do CRC do arguido com o hipotético “para eventual cúmulo”; assinar tudo o que é ofício nem que seja para os OPC´s ou IRS (o que pode e deve ser feito pelos senhores funcionários judiciais que cumprem o processo)];
» continuarem a comprar computadores, scanners, “penn’s” e demais material para melhor trabalharem, acreditando ... acreditando ... acreditando [acreditando em quê??];
Ministério Público:
» evitar acusações que mais se apresentam como trabalhos para a estatística [às vezes parece que seguem o princípio: “in dubio pro estatístico”];
» aumentar a utilização do processo sumaríssimo;
» acertar o, por vezes, pouco coerente aproveitamento da faculdade do artº 16º, nº 3, do Código de Processo Penal [o que leva a manifestos desequilíbrios em certas comarcas (numa comarca certos crimes são julgados em tribunal colectivo enquanto na outra ao lado o julgamento o são em tribunal singular)];
» acalmar a pressa em enviar os processos para a fase de julgamentos muitas vezes sem desenvolver um pouco mais de esforço para tentar a notificação do arguido;
» procurar uma maior concretização da apensação prevista no artº 25º, Código de Processo Penal;
Legislador:
» aceitar que o regime do segredo de justiça deve ser ponderado caso a caso consoante a posição dos interesses subjacentes, sendo determinante a opinião do mandatário do arguido no caso concreto (por uma questão de igualdade de armas deve ser exigido ao arguido que notifique o MP antes de cometer um crime de investigação difícil);
» agilizar as escutas telefónicas de maneira a salvaguardar os direitos dos “escutados” com o interesse processual, sem multiplicar os actos inúteis [por exemplo, a transcrição deveria ser determinada só após a dedução da acusação sendo que em caso de arquivamento era imediata a destruição];
» aproveitar e dar sentido útil e efectivo às declarações prestadas, perante juiz MP e defensor, durante o primeiro interrogatório ou na fase de instrução por forma a poderem ser valoradas na fase de julgamento [“verdade material”, economia processual e credibilidade do tribunal];
» estabelecer que o processo não sai da fase de inquérito enquanto não estiver em condições de se realizar o julgamento [se o arguido não foi ouvido, não está notificado nem prestou TIR, o processo não deve ser remetido para a fase seguinte poupam-se meios e evitam-se contumácias desnecessárias e dispendiosas];
» simplificação do formalismo processual de julgamento: afastar de vez as transcrições das declarações gravadas em audiência de julgamento [fornecendo meios aos tribunais];
» simplificação da sentença com fundamentação desenvolvida apenas em caso de recurso, ou quando requerida por qualquer dos sujeitos processuais;
» em caso de recurso o processo nunca baixa enquanto não tiver decisão final transitada (se um tribunal superior entende que é necessário produzir mais prova ---» ouve aí quem acha necessário ou desenvolve as demais diligências para proferir decisão mas tem que decidir sem fazer baixar os autos à instância inferior);
» reduzir os casos de formulação de pedido de indemnização civil enxertados evitando a utilização do processo crime como processo de “execução penal” (afastar os pedidos de indemnização civil nos cheques pois estes já são “título executivo” e nos acidentes de viação pois em muitos casos atrasam o processo penal e ainda acabam em execução de sentença no “cível” além de que a demora conduz à prescrição de muitas contra-ordenações);
» simplificar e aumentar a utilização da videoconferência (especialmente no caso de arguidos e testemunhas presos evitando deslocações, poupando em meios e aumentado a segurança);
» substituir a gravação audio por gravação vídeo dos julgamentos (é “apenas” uma questão de meios);
» definir casos em que a possibilidade de recurso ficaria atribuída apenas a advogados com certo grau de experiência para evitar o elevado número de recursos sem fundamento e apenas fruto da “pujança” de alguns jovens estudiosos;
» acabar com as férias judiciais que apenas servem para interromper o ciclo normal de funcionamento dos tribunais, o que poderia ser conjugado com um alargamento e flexibilização de prazos processuais por forma a facilitar a vida aos senhores advogados e aumentava a eficácia da “advocacia preventiva”;
» avançar com a contingentação processual acompanhada da definição do número de processos que cada magistrado deve ter a seu cargo quando lhe é exigido um prazo ou uma definição concreta no processo [por exemplo os prazos para inquérito, instrução ou julgamento não podem ser definidos em abstracto] e estabelecer a proporção entre o volume de trabalho e meios disponíveis;
» atribuir a cada magistrado a possibilidade de escolher um assessor da sua confiança para realizar todas as tarefas mais rotineiras de modo a disponibilizar tempo para decidir [em geral, um juiz com um assessor de sua escolha duplicaria o número de julgamentos (desde que tivesse sala de audiência para o efeito)];
» assegurar e garantir o acesso dos cidadãos aos tribunais pois, muitas vezes, ficam submergidos pelo peso das grandes “pessoas colectivas” que lhes passam à frente [imaginem que as pessoas que recorrem aos tribunais ficavam em “fila” de espera que poderia ser visível fisicamente: só de onde em onde se vislumbrava um cidadão entre muitas sociedades].
Outras questões "menores" de definição da tabela dos crimes ou da coerência do processo penal bem como da escassez de meios técnicos e humanos já são mais de estrutura que de remendo simples.
» sentença menos extensas, com menos rodriguinhos e citações: o que muitas vezes acontece por força dos códigos, medo de recursos, sede de legitimação ou dos tribunais superiores;
» deixar as interpretações “politicamente correctas” e, num esforço técnico, alargar a utilização dos instrumentos de interpretação que se aprendem logo no 1º ano da Faculdade [lembre-se que a saga dos atestados médicos resultou de uma benevolente interpretação dos tribunais que necessitou de correcção legislativa ou a derrapagem das transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento];
» evitar adiamentos muitas vezes motivados pela pressão e pelo excesso de trabalho;
» evitar as transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento [que não constam do artº 101º do Código de Processo Penal e que os tribunais superiores por falta de meios para ouvirem as cassetes simplificaram interpretando a norma como impondo a transcrição (desperdício de meios humanos, económicos e de tempo)];
» procurar sentido de oportunidade na condução dos processos e evitar alguns desvios com os “ao MP” [por vezes, um modo de lutar contra a pressão dos “montes para despacho” ou pretender ouvir a muleta do MP mesmo quando a lei não o impõe];
» abandonar excesso de burocracias inúteis [remessa de “certidões da sentença” para tudo o que é processo que consta do CRC do arguido com o hipotético “para eventual cúmulo”; assinar tudo o que é ofício nem que seja para os OPC´s ou IRS (o que pode e deve ser feito pelos senhores funcionários judiciais que cumprem o processo)];
» continuarem a comprar computadores, scanners, “penn’s” e demais material para melhor trabalharem, acreditando ... acreditando ... acreditando [acreditando em quê??];
Ministério Público:
» evitar acusações que mais se apresentam como trabalhos para a estatística [às vezes parece que seguem o princípio: “in dubio pro estatístico”];
» aumentar a utilização do processo sumaríssimo;
» acertar o, por vezes, pouco coerente aproveitamento da faculdade do artº 16º, nº 3, do Código de Processo Penal [o que leva a manifestos desequilíbrios em certas comarcas (numa comarca certos crimes são julgados em tribunal colectivo enquanto na outra ao lado o julgamento o são em tribunal singular)];
» acalmar a pressa em enviar os processos para a fase de julgamentos muitas vezes sem desenvolver um pouco mais de esforço para tentar a notificação do arguido;
» procurar uma maior concretização da apensação prevista no artº 25º, Código de Processo Penal;
Legislador:
» aceitar que o regime do segredo de justiça deve ser ponderado caso a caso consoante a posição dos interesses subjacentes, sendo determinante a opinião do mandatário do arguido no caso concreto (por uma questão de igualdade de armas deve ser exigido ao arguido que notifique o MP antes de cometer um crime de investigação difícil);
» agilizar as escutas telefónicas de maneira a salvaguardar os direitos dos “escutados” com o interesse processual, sem multiplicar os actos inúteis [por exemplo, a transcrição deveria ser determinada só após a dedução da acusação sendo que em caso de arquivamento era imediata a destruição];
» aproveitar e dar sentido útil e efectivo às declarações prestadas, perante juiz MP e defensor, durante o primeiro interrogatório ou na fase de instrução por forma a poderem ser valoradas na fase de julgamento [“verdade material”, economia processual e credibilidade do tribunal];
» estabelecer que o processo não sai da fase de inquérito enquanto não estiver em condições de se realizar o julgamento [se o arguido não foi ouvido, não está notificado nem prestou TIR, o processo não deve ser remetido para a fase seguinte poupam-se meios e evitam-se contumácias desnecessárias e dispendiosas];
» simplificação do formalismo processual de julgamento: afastar de vez as transcrições das declarações gravadas em audiência de julgamento [fornecendo meios aos tribunais];
» simplificação da sentença com fundamentação desenvolvida apenas em caso de recurso, ou quando requerida por qualquer dos sujeitos processuais;
» em caso de recurso o processo nunca baixa enquanto não tiver decisão final transitada (se um tribunal superior entende que é necessário produzir mais prova ---» ouve aí quem acha necessário ou desenvolve as demais diligências para proferir decisão mas tem que decidir sem fazer baixar os autos à instância inferior);
» reduzir os casos de formulação de pedido de indemnização civil enxertados evitando a utilização do processo crime como processo de “execução penal” (afastar os pedidos de indemnização civil nos cheques pois estes já são “título executivo” e nos acidentes de viação pois em muitos casos atrasam o processo penal e ainda acabam em execução de sentença no “cível” além de que a demora conduz à prescrição de muitas contra-ordenações);
» simplificar e aumentar a utilização da videoconferência (especialmente no caso de arguidos e testemunhas presos evitando deslocações, poupando em meios e aumentado a segurança);
» substituir a gravação audio por gravação vídeo dos julgamentos (é “apenas” uma questão de meios);
» definir casos em que a possibilidade de recurso ficaria atribuída apenas a advogados com certo grau de experiência para evitar o elevado número de recursos sem fundamento e apenas fruto da “pujança” de alguns jovens estudiosos;
» acabar com as férias judiciais que apenas servem para interromper o ciclo normal de funcionamento dos tribunais, o que poderia ser conjugado com um alargamento e flexibilização de prazos processuais por forma a facilitar a vida aos senhores advogados e aumentava a eficácia da “advocacia preventiva”;
» avançar com a contingentação processual acompanhada da definição do número de processos que cada magistrado deve ter a seu cargo quando lhe é exigido um prazo ou uma definição concreta no processo [por exemplo os prazos para inquérito, instrução ou julgamento não podem ser definidos em abstracto] e estabelecer a proporção entre o volume de trabalho e meios disponíveis;
» atribuir a cada magistrado a possibilidade de escolher um assessor da sua confiança para realizar todas as tarefas mais rotineiras de modo a disponibilizar tempo para decidir [em geral, um juiz com um assessor de sua escolha duplicaria o número de julgamentos (desde que tivesse sala de audiência para o efeito)];
» assegurar e garantir o acesso dos cidadãos aos tribunais pois, muitas vezes, ficam submergidos pelo peso das grandes “pessoas colectivas” que lhes passam à frente [imaginem que as pessoas que recorrem aos tribunais ficavam em “fila” de espera que poderia ser visível fisicamente: só de onde em onde se vislumbrava um cidadão entre muitas sociedades].
Outras questões "menores" de definição da tabela dos crimes ou da coerência do processo penal bem como da escassez de meios técnicos e humanos já são mais de estrutura que de remendo simples.