No mês de Setembro terão início dois cursos de mediação laboral, em Lisboa e no Porto, organizados pelo IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, os quais se encontram em conformidade com as linhas orientadoras aprovadas pelo Conselho Consultivo do Sistema de Mediação Laboral.
Estas acções de formação destinam-se a mediadores de conflitos que pretendem adquirir uma especialização em mediação laboral. A primeira edição decorre em Lisboa de 4 a 23 de Setembro, a do Porto entre 11 e 30 de Setembro.
As inscrições podem ser feitas pela Internet em www.imap.pt.
In DGAE
António Cardoso e Cunha, de 72 anos - que foi dirigente do PSD, ministro da Agricultura e Pescas da coligação AD (Aliança Democrática), no início dos anos 80, comissário em Bruxelas e da Expo-98, para além de presidente não executivo da TAP, por indicação do então primeiro-ministro, Durão Barroso - está falido. A declaração de falência pessoal de Cardoso e Cunha foi decretada pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, segundo noticiou ontem o Público, e é o culminar do processo judicial accionado, em 2004, pelo Banco Totta & Açores - actual Santander-Totta - por avultados créditos concedidos ao conhecido engenheiro, que não foram liquidados dentro dos prazos.
Administrando em Portugal, actividades ligadas à pecuária, agricultura e turismo, Cardoso e Cunha tinha feito grandes investimentos em indústrias na Guiné e em Moçambique - nos sectores da cerveja e do algodão - que não terão sido bem sucedidos. Esta sentença - que abrange também a sua mulher devido ao regime de comunhão de bens do casamento - implica que o ex-governante não possa dispor do seu património, ou seja, o congelamento dos bens do casal.
A decisão significa também a suspensão imediata de todos os créditos anteriores à declaração de insolvência, para que os credores reclamem - segundo o acórdão, no prazo de um mês depois do anúncio público da falência - o pagamento das respectivas dívidas.
Além do Totta, outras quatro instituições bancárias - Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Investimento, Caixa Geral de Depósitos e Banco Comercial Português - não conseguiram reaver os empréstimos concedidos ao empresário.Segundo o Público, o acórdão foi decretado a 6 de Outubro do ano passado, mas só muito mais tarde publicado em Diário da República.
In JN
Senhor Camionista, deixe-me cumprimentá-lo, antes de mais. Ouvi-o atentamente na rádio, no programa da Eduarda Maio, e fiquei a pensar no que sentiria o senhor camionista se eu, que sou advogado, chegasse um dia à sua beira, digamos que lá pelas onze da manhã, numa qualquer estação de serviço por essa Europa fora, e, sem saber que tinha conduzido doze hora de enfiada, murmurasse entre dentes, enquanto o senhor camionista degustava a sua cerveja fresquinha, “bêbados parasitas, a beber a esta hora da manhã, em vez de estarem a trabalhar”?
Garanto-lhe que tentei tudo para telefonar para a Eduarda, e pedir-lhe para fazer a única coisa que ainda não se fez neste país, quando se debate as férias judiciais: pôr o povo a conversar com o objecto da sua crítica. Crítica, deixe-me desde já dizer-lhe, fácil, fluida.
Um dos seus colegas, minutos antes, também a viajar da Guarda para Castelo Branco, depois de ter saído de Salamanca logo pela manhã, disse uma coisa extraordinária sobre os magistrados: “Eles dizem que trabalham nas “férias”, mas eu não os vejo a trabalhar na praia!” E, a instâncias da Eduarda, de como é que distinguia um juiz na praia, respondeu ele: “Se tiver muitos papéis...”;
Ora, senhor camionista, eu sei que é difícil acreditar, mas o seu colega disse mesmo isto. O senhor disse algo de parecido (chamou aos advogados, aos funcionários e aos magistrados “parasitas”) e ainda falou dos tais dois meses de férias judiciais que todos querem gozar.
Permita que lhe diga, senhor camionista, mas ao senhor é difícil perdoar tanto desconhecimento, o senhor que ouve fóruns radiofónicos horas a fio, e já devia saber estas coisas. É por isso que lhe digo que, se me tivesse à sua frente enquanto bebia a sua cervejinha na estação de serviço, não dizia as coisas que disse, porque eu ia simplesmente perguntar-lhe:
- O senhor sabe o que está a dizer?
- Sei – diria o senhor camionista, e continuava – enquanto nós esperamos horas no Tribunal pelo julgamento, os funcionários andam sempre a passar, riem-se uns para os outros e tudo! Ouvem rádio a trabalhar e tudo. Não fazem nada!
- O senhor nunca se ri e ouve rádio, quando está a trabalhar, senhor camionista?
- Ora, rio, mas eles estão num sítio de respeito.
- Mas o senhor acha que respeito é isso, senhor camionista?
- Pode não ser, mas isto das férias é um escândalo! Dois meses?
- Diga-me uma coisa, senhor camionista, quando vê o apresentador do telejornal, acha que ele trabalha só uma hora por dia?
- (...)
- Pois é, senhor camionista...esses dois meses são de trabalho, não de férias...
- De trabalho? Que trabalho?
- Diga-me outra coisa, senhor camionista, nunca lhe aconteceu ter de atrasar um prazo de entrega?
- Já, muitas vezes.
- O que acha se lhe dissessem que, doravante, se não cumprisse o prazo, perdia o negócio, prejudicando assim dezenas, senão centenas de pessoas, que dependiam de si?
- Isso não pode ser, há sempre uma justificação.
- E se, mesmo com justificação, perdesse o negócio se se atrasasse uma hora a entregar uma mercadoria?- Impossível, não podia viver.
- Sabia que é assim que vivem os advogados? Sabia que durante mais de dez meses a fio não há perdão para um prazo falhado que seja? Conseguia viver assim?
- Eu não!
- Então o que me diz quanto a advogados que, dia após dia, estão preso em tribunais para diligências e julgamentos? Se o senhor passasse a vida a correr para tribunal, conseguia concentrar-se num trabalho maior, mais aprofundado, mais delicado?
- (...)
- E se fosse juiz, e tivesse todos os dias de estar na sala a fazer julgamentos, conseguia ter vagar para estudar e construir as suas sentenças, principalmente nos casos maiores?
- (...)
- Não é verdade que, sabendo que não ia ter de correr para tribunal (sendo advogado), ou de passar a vida em julgamento (sendo magistrado), conseguia despachar muito trabalho, e trabalho maior, na altura em que não houvesse julgamentos ou prazos a correr?
- Era...
- E sabe quantas leis são publicadas num ano?
- Centenas?
- Às vezes milhares de pequenas e grandes alterações! Sabe quando é que há tempo e vagar para aprofundar o estudo de todas essas alterações, para atender melhor os clientes (os advogados), ou conhecer melhor a lei (magistrados e advogados)?
- Nas “férias”?
- Pois, senhor camionista, agora talvez perceba que essas ditas “férias judiciais” são tudo menos férias. São a oportunidade de trabalhar, de fazer coisas absolutamente necessárias para que o trabalho (de juízes de advogados) seja mais produtivo e tenha mais qualidade.
- Ai é?
- E não só. A oportunidade de trabalhar com calma e vagar é de tal ordem, que muitos advogados e magistrados mal tiram férias (reais!) para descansar, gozando a maioria das vezes uma semana mal gozada, pouco mais, porque há muita coisa para fazer antes de recomeçarem a correr os prazos.
- Pois...
- Agora diga-me o que acontece a muitas sentenças, a muitos trabalhos de fundo, e a muitos estudos aprofundados, se lhe cortarem esse tempo pela metade...
- Não se faz nada disso...
- Pois não faz. Nem se pega em certas coisas – e o país fica prejudicado. E provavelmente os advogados e magistrados, agora, até vão gozar mais dias de descanso do que gozariam antes de lhes tirarem metade do tempo, porque vêem que não vão ter tempo útil para abordar certos assuntos. Quando voltarem, tudo vai ser feito com muito maior pressão, sem vagar e clarividência. Piores decisões de juízes geram mais recurso, piores peças de advogados geram maior contestação, mais papelada, mais tempo de processo.
- Chiça...
- E os prazos, a correr até Agosto, e a recomeçar logo no princípio de Setembro, não deixam que os advogados, principalmente os que trabalham sozinhos, tirem férias decentes, porque têm de deixar pronto muito trabalho cujo prazo vai terminar logo após as férias judiciais. Muitas vezes, porque a mulher (ou o marido) não têm flexibilidade na marcação de férias, no emprego deles, até deixam de passar as férias em família, porque só podem parar uma ou duas semanas em Agosto (e só em Agosto, agora!).
- E ficam “lixados”...
- Pois, um sistema que dá cabo de uma margem de produtividade razoável, como era a margem dada pelas anteriores “férias judiciais”, é um sistema que gera pessoas descontentes, desmotivadas, cansadas, pouco produtivas.
- Pois.
- E depois, senhor camionista, o senhor sai cá para fora, sendo advogado ou magistrado, trabalhando muitas vezes dia e noite (tal como os camionistas), e ainda ouve pessoas dizer o que o senhor e o seu amigo disseram, e dessa maneira.
- Até lhe apetece mandar-me a um lado, não é?
- É que o povo, senhor camionista, não tem razão só porque é pobre e ignorante! O povo, se quiser saber, é como os outros: informa-se! Não fala enraivecido só pelo que “apanhou”, ou lhe pareceu, no noticiário da véspera, senhor camionista.
- Tem razão!
- Então posso beber esta cerveja consigo, e ter a certeza de que o senhor percebe que ninguém quer mal ao senhor Ministro da Justiça, que lá porque ele é teimoso não quer dizer que tenha razão, e que os muitos milhares de advogados e magistrados que andam para aí a ralhar (eu diria, mais de 90%) fazem isso porque o sentem do fundo do coração?
- Pode, sim senhor!
- Percebeu porque é pior para si, para todos e para o país cortar uma coisa que se chama férias que não são férias nenhumas, mas apenas um tempo para trabalhar diferente e fundamental?
- Se percebo!
- Então venha de lá essa cerveja! É que eu nunca pensei que, porque o senhor trabalha sentado e a ouvir música, e bebe umas cervejas nas estações de serviço, é parasita e não faz nada. Não pense isso de nós, também, se fizer o favor, senhor camionista.
- OK!
- Já agora, como se chama, senhor camionista?
- Joaquim Silva, camionista, ao seu dispor!
- Idem deste lado, senhor Silva! Joaquim Silva, advogado, ao seu dispor.

(Nota: como eu gostava de me sentar com mais Joaquins e Marias Silva, camionistas, picheleiros, carpinteiros, pedreiros, empregados de balcão, professores, motoristas, médicos, lixeiros, banheiros, etc, etc, para lhes falar olhos nos olhos, e lhes dizer que muita da bacorada que se diz na tasca também os responsabiliza; porque o povo, muitas vezes, só ouve o que quer, e diz sempre o que lhe apetece, sem se importar com quem visa, sem se importar com o país que também é deles!)
O valor compensatório que uma testemunha pode pedir por cada deslocação ao tribunal foi fixado pelo Governo em entre cinco e 11 euros por dia, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
As testemunhas podiam pedir uma compensação monetária pela deslocação ao tribunal, mas o valor ficava ao critério do juiz.
A portaria 799/2006, publicada hoje em Diário da República por decisão do ministro da Justiça, Alberto Costa, estabelece que "por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender", as testemunhas têm direito a um valor "entre 1/16 e 1/8 de UC [Unidade de Conta]", fixada actualmente em 89 euros.
Para receberem este valor têm de apresentar um requerimento nesse sentido ao juiz do processo.
"A lei já estabelecia que uma testemunha poderia ser compensada pela sua ida a tribunal, o que acontece agora é a regulamentação dos limites desse valor pelo governo", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.
"Estamos a falar de valores que neste momento vão dos cinco aos 11 euros por cada deslocação", acrescentou, salientando que se trata "de compensar uma testemunha, que vai cumprir um dever cívico e tem de aparecer, caso contrário pode ser multada".
Trinta e um tribunais vão beneficiar até ao fim deste ano de sistemas de videoconferência e gravação digital, que permitem registar com maior fiabilidade e à distância depoimentos em audiências de julgamento, anunciou hoje fonte governamental.
O anúncio foi feito à agência Lusa pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, no final de uma curta visita ao Tribunal de Oeiras, um dos que vai ser abrangidas com estas tecnologias.
Sem especificar quais os outros tribunais que vão ter equipamentos para videoconferência e gravação digital nas salas de audiência, Conde Rodrigues limitou-se a dizer que serão os de «maior dimensão».
«Estes sistemas permitem uma maior fiabilidade nas audiências e evitar problemas como as repetições de julgamentos», frisou.
Actualmente, apenas o Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, dispõe de sistema de gravação digital de audiências.
Pelo contrário, por exemplo, o Tribunal do Seixal ainda recorre à gravação das audiências com leitor de cassetes, pelo que o julgamento do caso do menino encontrado morto numa estação de esgotos vai ter de ser repetido porque os depoimentos das testemunhas estavam inaudíveis.
In DD
Dirigentes de estruturas sindicais desvalorizaram hoje a afirmação do secretário de Estado Adjunto e da Justiça de que a marcação de diligências nos tribunais aumentou sete vezes na segunda quinzena de Julho, face a igual período de 2005.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, afirmou hoje à agência Lusa que a marcação de diligências judiciais aumentou sete vezes na segunda quinzena de Julho, face a igual período de 2005, devido à redução das férias judiciais de Verão de dois para um mês (Agosto).
«O movimento nos tribunais subiu significativamente nos últimos quinze dias de Julho», disse o governante, acrescentando que «há sete vezes mais diligências marcadas» durante esse período, face ao período homólogo do ano passado.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, solicitado pela Lusa a comentar a afirmação de Conde Rodrigues, disse que «uma coisa são diligências marcadas, outra é as que efectivamente se realizam, pois muitas acabam por ser adiadas».
«O que conta são as diligências que se realizam, as sentenças dadas e os processos findos», realçou António Martins, para quem «o novo sistema de férias instituído não serve bem a Justiça e os cidadãos».
António Martins referiu que, quando as férias judiciais eram de dois meses (Julho e Agosto), «o dia 15 de Setembro era de grande produtividade, eram marcados para essa altura muitos julgamentos e outras diligências, precisamente porque os juízes aproveitavam o período das férias (Julho e Agosto) para limparem as secretárias».
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, em declarações hoje à agência Lusa, também considerou haver «uma diferença entre diligências marcadas e diligências realizadas».
«Há muitos pedidos de adiamento de diligências por parte dos advogados, alegando que os seus clientes não podem comparecer nesta altura, porque estão de férias», referiu António Cluny.
«De resto, era importante apurar quantas diligências se deixaram de fazer entre 1 e 15 de Julho e quantas não se realizarão entre 15 e 30 de Setembro», disse também o presidente do SMMP.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, também desvalorizou as declarações do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues.
«A questão que se coloca não é a de diligências marcadas, mas sim de diligências realizadas. Não sei em que elementos o secretário de Estado sustentou a sua afirmação, mas penso ser difícil fazer uma correcta avaliação», disse à Lusa Fernando Jorge.
O secretário de Estado Conde Rodrigues referiu que obteve os dados hoje referidos depois de se deslocar a vários tribunais de Norte a Sul do país.
O presidente do SFJ disse, também, que «em Setembro ou Outubro muitas diligências ficarão por se realizar, porque nessa altura haverá juízes e funcionários em férias, que antes as gozavam em Julho ou Agosto».
«Fazer uma comparação entre a segunda quinzena de Julho face a igual período de 2005 torna-se muito relativa», frisou Fernando Jorge, para quem o novo modelo de férias judiciais «não traz qualquer vantagem para o sistema».
«Parece que estão a tentar desculpar uma medida demagógica. Acredito que dentro do Ministério da Justiça alguns responsáveis já estão arrependidos», disse ainda o dirigente do SFJ. A diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto), muito contestada pelas estruturas sindicais do sector, foi justificada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, como um factor de competitividade e modernização dos tribunais.
Alberto Costa adiantou recentemente que, para o conjunto da última quinzena de Julho e primeira quinzena de Setembro deste ano, «estão marcadas mais de 5.000 diligências, o que significa um crescimento de 400% em relação ao que ocorria no passado», em que apenas os processos urgentes eram tratados naqueles períodos.
In DD
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Comentário:
Primeiramente é crucial apurar qual foi o método utilizado pelo MJ para comparar as diligências efectuadas em período hómologo. Isto, porque, se foi através do programa informático habilus, era inevitável o aumento, pois a partir de meados de Junho do corrente ano o referido programa começou a contabilizar diligências que até então não eram tidas em conta para efeitos estatísticos. Exemplo disso são as entregas de capital de remição nos Tribunais do Trabalho, que até meados de Junho do corrente ano não eram estatísticamente relevantes, passando a sê-lo posteriormente.
De facto o que importa para o MJ é a verdade formal e não a verdade material. Basta manipular os resultados conforme convém, para no fim dizer uma (in)verdade (para não dizer mentira): aumentaram as diligências.
Portaria n.º 799/2006, D.R. n.º 155, Série I de 2006-08-11
Ministério da Justiça
Fixa a compensação a que as testemunhas têm direito por cada deslocação ao tribunal
In DRE
O esquema que os juízes do Tribunal de Portimão deram como provado é relativamente simples. Quando, no âmbito de um processo de falência, era necessário proceder à venda de bens, móveis ou imóveis, eram nomeados "encarregados de venda" ou leiloeiros. Estes, em conluio com liquidatários judiciais e funcionários do tribunal, faziam com que os bens fossem vendidos por montantes oficialmente bastante abaixo dos valores da avaliação, mas com uma margem de lucro considerável para os intervenientes. Um exemplo sobre um terreno avaliado em 50 mil euros eram entregues ao tribunal apenas 25 mil euros, mas, na realidade, o comprador pagava 40 mil. A diferença, 15 mil, era para repartir entre as pessoas que providenciavam para que a subvalorização não fosse descoberta. Prejudicados eram, portanto, os credores das massas falidas e os proprietários dos bens penhorados. Há, porém, vários casos em que o valor da venda é de apenas 10% da avaliação. O que potencia ainda mais os lucros dos compradores, em posteriores vendas.
Sobre este esquema, designado pela defesa como cobrança de comissões, os juízes dão a entender que se repetirá em vários tribunais no caso dos chamados "encarregados de venda". "Atendendo à lentidão com que se processam os pagamentos e à exiguidade dos montantes envolvidos , poucos ( se alguns ) se prestariam à função", reconhecem.
In JN
O casal que na segunda-feira agrediu e roubou uma juíza no Cais do Sodré, em Lisboa, foi detido ontem à tarde na freguesia da Bobadela por militares da GNR de Loures . O homem, de 35 anos, e a mulher, de cerca de 20, foram interceptados quando circulavam no Volvo V50, de cor cinzenta, roubado à juíza Anabela Ferreira num parque de estacionamento do Cais do Sodré. Estavam na posse de uma pistola de alarme calibre 8 mm, adaptada a 6,35 mm (guardada numa das meias dele), e de objectos roubados. O caso está com a PJ.
De acordo com o capitão Jorge Bolas, comandante do destacamento de Loures da GNR, o casal - residente da freguesia de São João da Talha - tem pendente processos relacionados com furto, roubo e tráfico de droga.
Na tarde de segunda-feira, os suspeitos assaltaram o supermercado Pingo Doce, em Pirescouxe (também no concelho de Loures), utilizando a arma de fogo e a viatura roubada à magistrada. Testemunhas oculares conseguiram anotar a matrícula do automóvel, o que facilitou o trabalho da Guarda.
Ontem de madrugada, em Alverca (Vila Franca de Xira), assaltaram uma mulher, quando esta esperava pelo autocarro na paragem. "A rapariga esteve algum tempo na paragem, a avaliar se valia a pena fazer o assalto. Pouco depois, surgiu o marido, no mesmo carro, e ameaçando a senhora com a arma, roubou-lhe o telemóvel e a carteira, onde tinha 450 euros", contou o mesmo responsável policial. "Depois, simularam o sequestro da rapariga e fugiram".
O casal é suspeito de, na segunda-feira, ter agredido e roubado a magistrada - que está colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - quando esta acabara de estacionar o carro no Cais do Sodré. O homem chegou a morder a juíza numa mão e a acusá-la de o ter condenado a três anos de prisão.
In JN
A juíza que foi mordida na mão na segunda-feira por um indivíduo condenado pediu protecção policial. O pedido foi despachado favoravelmente pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e está dependente dos ministérios da Justiça e da Administração Interna. O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, confirmou que o MJ está a avaliar essa possibilidade.
Anabela Ferreira foi ontem submetida a exames à mão no Instituto de Medicina Legal, em Lisboa – a marca dos dentes do agressor comprovam a agressão de que foi alvo. As autoridades estão a investigar o caso e o automóvel da magistrada – furtado pelo agressor – continua desaparecido. “As contas bancárias estão congeladas, não tenho documentos pessoais, não existo como cidadã”, disse Anabela Ferreira ao CM.
A magistrada não se recorda de situações similares à que viveu. “É uma situação insólita, mas que dá que pensar. Espero que esta situação preocupe quem de direito.”
Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto da Justiça, condenou o incidente e espera que a Justiça “seja firme” em relação ao agressor. Reconhece que “as profissões associadas ao exercício de funções judiciais trazem um risco associado” e garantiu que o sistema responde “com celeridade” a situações de violência contra os magistrados.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) sugeriu aos ministérios da Justiça e da Administração Interna a criação de uma estrutura “que permita respostas rápidas e eficazes a situações de violência contra os juízes”, explicou o seu porta-voz, Edgar Lopes.
Os juízes queixam-se da falta de protecção dentro dos tribunais. “Nem todos têm controlo de pessoas e objectos à entrada e os que têm nem sempre têm o equipamento a funcionar”, acusa.
ROUBO PODE DAR 15 ANOS
A pena para quem pratique o crime de roubo pode ir dos três aos 15 anos de prisão.
O facto do agressor da juíza Anabela Ferreira ter cometido o crime por vingança “só pode ser um agravamento para o indivíduo”, considera Calisto de Melo, advogado especialista em Direito Penal. A juíza, para além de mordida na mão, ficou sem o carro e os documentos pessoais. “O móbil do crime terá sido a vingança, uma represália, o que poderá agravar a pena a que for condenado”, explica o advogado.
De acordo com o Código Penal, a ofensa à integridade física será qualificada quando perpetrada contra membros de órgãos de soberania, autarcas, autoridades, magistrados, advogados e professores, entre outros, desde que no exercício das suas funções ou por causa delas. A moldura penal é menor do que a que pune os roubos.
O CM tentou saber quantos cidadãos usufruem de protecção policial. Fonte da PSP explicou que os dados são “matéria reservada”. Ana Peres, do processo Casa Pia, e Ana Paramés, do processo de burla de dois milhões ao Serviço Nacional de Saúde, são duas magistradas que têm segurança pessoal.
In CM
O Tribunal de Portimão condenou 16 arguidos por crimes de corrupção, falsificação, peculato e abuso de confiança a pagarem um total 149.500 euros à Polícia Judiciária em troca de pena de prisão, avança hoje o Jornal de Notícias.
Os 16 arguidos, que poderão pagar à Polícia Judiciária (PJ) em vez de irem para a cadeia, fazem parte de um grupo de 24 arguidos acusados de envolvimento em fraudes com falência e respectivas verbas judiciais.
Dos 24, apenas quatro vão cumprir penas de prisão efectiva, de 16, 11 e oito anos e de um mês.
Fontes policiais e judiciais contactadas pelo jornal consideram a decisão inédita nos tribunais portugueses, permitindo que os 16 arguidos só não vão para a cadeia se entregarem à Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da PJ um total de 149.500 euros.
Os montantes a pagar por cada um dos 16 arguidos variam entre os três mil e os 35 mil euros e o momento do pagamento ainda está por determinar, uma vez que depende dos recursos que os advogados poderão apresentar.
O acórdão do Tribunal também indica o que é que PJ tem que fazer com o dinheiro pago pelos arguidos.
A PJ, escrevem os juízes, fica "obrigada a afectar as correspondentes verbas àquela Direcção Central e para além do respectivo orçamento anual de exercício".
De acordo com os juízes do Tribunal de Portimão, os 24 arguidos estiveram envolvidos num esquema fraudulento que se estendeu durante vários anos e terá envolvido verbas próximas dos cinco milhões de euros.
In LUSA
O tratamento judicial das empresas inviáveis é exemplo da divergência entre o que a economia exigiria e o que a justiça e o sistema judicial têm para oferecer. Há muito que digo que num contraste desolador com a natureza, onde nada se perde e tudo se transforma, nos processos judiciais de falência tudo se perde, porque nada se transforma.
Secularmente concebidos como procedimentos para liquidação de patrimónios em benefício dos credores, os processos de falência, agora redenominados processos de insolvência, continuam a não conseguir servir simultânea ou principalmente qualquer finalidade de reaproveitamento do conjunto de bens e factores de produção afectos a um projecto empresarial entrado em dificuldade ou em colapso. Bem pelo contrário, a impenitente atracção legislativa para entregar sempre o assunto aos tribunais, numa solução de "fim de linha" assim sujeita a paradigmas processuais que só funcionam numa lógica retrospectiva e no respeito das liturgias seculares que caracterizam a existência do actual sistema judicial, que chega a preferir desconsiderar a realidade material subjacente para privilegiar o rigor burocrático e os juízos com correcção formal, tornou estéreis todas as mudanças legais tentadas nos últimos anos.
Assim sucedeu também com o Código da Insolvência, aprovado há um par de anos, como putativa grande reforma, hoje convertida em insolência legislativa e outro caso em que alguns bons juristas supuseram que o mundo pode ser mudado só com a edição do Diário da República.Muito diversamente, a intervenção e o tratamento dos projectos empresariais entrados (ou apenas a entrar) em dificuldade deveria começar muitíssimo antes, com outra solução institucional e com outra orientação. Preferindo-se a prevenção à reacção e o pronto reaproveitamento de activos à liquidação patrimonial, é concebível que uma estrutura orgânica pública ou semipública (juntando Estado, associações empresariais, sindicatos e outras entidades), realizando estudos sistemáticos de carácter prospectivo sobre o alcance das mudanças económicas, sociais e geopolíticas nos diferentes sectores da economia, aponte como intervir precocemente, em ajuda "forçada" que ocorra logo depois dos primeiros sinais avisadores de deterioração de um projecto e bem antes do usual trecho da gestão irracional das dificuldades e do calvário que, por evitável alastramento, acaba por também atingir trabalhadores, fornecedores, financiadores, o Estado e mesmo concorrentes. Esse é o tempo e a circunstância em que ainda é possível reorganizar a unidade empresarial ou reafectar prontamente os seus bens para que continuem a ter utilidade económica. Ganharia a Economia e também os credores e perderiam, justamente, os necrófagos que vivem das falências intermináveis.
In DN
A Polícia Judiciária (PJ) vai adquirir a uma empresa israelita equipamento para vigilância nas comunicações pela Internet, num investimento de 500 mil euros (cem mil contos). Esta tecnologia vai permitir à PJ realizar intercepções de e-mails e até "escutar" conversas em programas de conversação online como o MSN Messenger.
A aquisição deste equipamento foi determinada pela actual direcção da Judiciária e teve já a concordância do ministro da Justiça, Alberto Costa. E, segundo fonte da direcção nacional da PJ, vai permitir aos investigadores mais possibilidades de obtenção de prova, não só para os crimes informáticos, mas também para outros tipos de criminalidade.
Apesar de as escutas telefónicas continuarem a ser um meio de obtenção de prova fundamental para certos crimes (como o tráfico de droga, falsificação de documentos, terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais), as possibilidades que a Internet oferece em termos de comunicações levam a que haja uma maior vigilância e recolha de prova na rede.
Além de permitir uma mais apertada vigilância a programas de partilha de ficheiros, como o Kazaa e Emule, entre outros, o novo equipamento permitirá ainda "escutar" conversas em programas de conversação online e também fazer escutas telefónicas em comunicações cujo fornecedor actua na Internet, como o Skype, algo que até agora foge ao controlo da polícia.
Os crimes informáticos serão outra das áreas que beneficiará com o novo equipamento. Estatisticamente, tem-se registado um aumento exponencial desta criminalidade, sobretudo no que diz respeito a acesso ilegal a dados, devassa da vida privada, pedofilia (trocas de imagens e filmes), burlas informáticas e de telecomunicações e falsificações de cartões de crédito. Em 1997, segundo dados apresentados recentemente pelo inspector Baltazar Rodrigues da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), foram investigados 104 casos, número que aumentou para 401, em 2005.
Um dos fenómenos criminosos em ascensão é o phishing, que se baseia no envio de um e-mail com o objectivo de obter códigos de acesso a dados financeiros de contas bancárias. Nos últimos tempos, têm surgido formas cada vez mais sofisticadas, já identificadas pela PJ.
Uma das mais recentes envolve o envio de um e-mail que direcciona o utilizador para páginas onde as pessoas são convidadas a introduzir códigos pessoais. Aliás, recentemente, a Caixa Geral de Depósitos foi alvo de uma fraude deste género, alertando de imediato os seus clientes.
In DN
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foi derrotada por duas vezes em tribunal por um casal de contribuintes a quem o director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo, determinou o levantamento do sigilo bancário e que a sua matéria colectável fosse determinada através de avaliação indirecta. Em causa estava a alegada detecção de sinais exteriores de riqueza destes contribuintes. Acontece que um tribunal de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão de finais de Junho, vêm dizer que esses sinais não existiam e que a administração fiscal fez uma errada interpretação da lei.
Todo este processo tem por base, por um lado, a possibilidade de avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes quando estes demonstrem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento que declaram; e, por outro, a possibilidade de, perante a recusa de entrega de documentos à administração fiscal, poderem ver levantado o seu sigilo bancário. Em concreto, a Lei Geral Tributária (LGT) prevê, no seu artigo 89.º-A, que há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna e declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante desses sinais exteriores de riqueza. Por outro lado, a LGT também prevê que o fisco tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.
O "erro" da administração fiscal no processo em análise deveu-se ao facto de, para efeitos de avaliação indirecta da matéria colectável, ter de se considerar o rendimento bruto declarado pelos contribuintes e não o rendimento líquido. A administração fiscal defendeu o contrário, argumentando que seria essa a intenção do legislador. O Supremo foi taxativo: "Se outra fosse a intenção do legislador, dispunha de várias maneiras adequadas para a expressar: rendimento líquido, rendimento declarado depois de abatidas as deduções específicas (...). Ao optar pelas expressões apontadas, privilegiando, sempre o elemento declarativo, o legislador, que deve presumir-se ter-se exprimido em termos apropriados, refere-se aos rendimentos manifestados pelos contribuintes, ou seja, ao seu rendimento ilíquido", lê-se no acórdão.Como resultado deste acórdão do Supremo, a situação fiscal dos contribuintes em causa, ao ser analisada pelo rendimento bruto declarado, já não permite preencher os requisitos que permitem aplicar a avaliação indirecta do rendimento, uma vez que já não apresentavam sinais exteriores de riqueza tal como definidos na lei. Ao mesmo tempo, e tal como tinha sido determinado por um tribunal de primeira instância (confirmado agora pelo Supremo) não estão, assim, reunidos "os pressupostos para que à Administração fosse autorizado o acesso directo à informação bancária". Por outro lado, o acórdão faz jurisprudência e pode ser invocado por outros contribuintes em casos similares.Assim, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pela Direcção-Geral dos Impostos e, como tal, manter a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
In DN
Anabela Ferreira estaciona o carro num dos parques junto ao rio Tejo. No momento em que sai da viatura, um casal aproxima-se. O homem, com cerca de 40 anos, aparentemente de etnia cigana; a mulher ronda os 20.
“A senhora é juíza”, afirma o homem. O tom é ameaçador e a magistrada opta por negar. Diz-lhe que não, mas ele insiste: “É sim senhora, mandou-me três anos para a cadeia. Vai pagar por isso.” A juíza olha em redor. Não há ninguém a quem pedir ajuda. Decide não oferecer resistência. O homem avança. Dá-lhe um puxão na mala e morde-lhe na mão para que ela largue as chaves do carro. Mete-se no veículo, um Volvo V50, arranca e vai-se embora. Leva pela frente a cancela do parque de estacionamento.
A cena passou-se ontem, em plena luz do dia. Ao que o CM apurou, a juíza não conseguiu identificar o homem e nem sequer se lembra de o ter condenado.
Os dentes do agressor, apesar de não terem rasgado a pele, ficaram marcados na mão da juíza, que, hoje, vai fazer exames ao Instituto Nacional de Medicina Legal.
Segundo um dos colegas da juíza ouvido pelo CM, a magistrada ficou abalada, não tanto pelo sucedido, mas pelo facto de saber que aquele homem que clamava vingança, que lhe levou o carro e lhe deixou a marca dos dentes nas mãos, tem na sua posse documentos que a identificam.
A ligação desta agressão à segurança dos magistrados é inevitável. Por arrasto, vêm as críticas: “As políticas de descredibilização do Governo redundam nisto. Lidamos com uma franja da sociedade que não se pauta por valores éticos normais. Apesar de terem o seu próprio código de conduta, antigamente ainda tinham algum temor; agora, é o que se vê. Um indivíduo mete-se com um juiz e faz uma coisa destas.”
QUEM É A JUÍZA
Anabela Ferreira tem 43 anos, é divorciada e tem uma filha de 18. Foi chefe de gabinete do secretário de Estado da Administração Judiciária quando Santana Lopes era primeiro-ministro.
A magistrada está agora no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e já deixou os tribunais criminais há seis anos. Foi dela a decisão que impediu os militares de se manifestarem em Setembro do ano passado contra as medidas de austeridade anunciadas pelo Governo. Foi também ela quem condenou o Estado pelo atrasos da Justiça no caso da Caixa Económica Faialense.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova e regula as comissões arbitrais municipais
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
In DRE
Uma empresa que se recuse a contratar uma pessoa unicamente por ser fumadora não está a violar a legislação europeia contra a discriminação no trabalho, considerou este sábado a Comissão Europeia (CE).
O executivo comunitário respondia à euro-deputada trabalhista britânica Catherine Stihler, que requereu a sua opinião relativamente a uma oferta de emprego de uma empresa irlandesa que advertia os fumadores a não se apresentarem como candidatos.
O comissário europeu do Trabalho e Assuntos Sociais, Vladimir Spidla, recordou que a legislação europeia proíbe a discriminação com base em raça, etnia, deficiência, idade, orientação sexual, religião ou crença.
Uma oferta de emprego como a que foi alvo de estudo da Comissão, referiu Stihler, não parece ter relação com qualquer dos tipos de discriminação proibidos.
A porta-voz do comissário, Katharina Von Schnurbein, confirmou, em declarações à agência de notícias espanhola EFE, que «a discriminação laboral relativamente a fumadores não está contemplada na legislação europeia».
O facto de a legislação europeia não proibir tal política de contratação, disse a porta-voz, não impede que os Estados membros que assim o desejem possam dotar-se de normas nacionais que a proíba.
In DD
A Polícia Judiciária (PJ) está numa situação financeira negra avança esta sexta-feira o Jornal de Notícias. De acordo com o jornal, devido à falta de fundos, 20% a 30% da frota automóvel está parada por falta de manutenção e os investigadores estão a receber os subsídios com certa de três meses de atraso.
O cenário, adianta o jornal, é mais negro do que o que se registava na altura da demissão de Santos Cabral, em Abril. Alípio Ribeiro entrou para a direcção da PJ tendo como um dos objectivos a resolução do problema financeiro, que, no entanto, se tem vindo a agravar. A contenção de despesas leva a que em alguns casos sejam os investigadores a pagar despesas de serviço de que depois não são ressarcidos.
De acordo com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) «resultados da investigação criminal só não são gravemente atingidos porque o período do Verão é sempre mais morto». Carlos Garcia, vice-presidente do sindicato alerta, no entanto, que «a desmotivação pode começar a agravar-se».
Em causa está o reembolso de despesas de serviço, a que os investigadores têm direito. É o caso das ligações aéreas entre o Continente e as regiões autónomas, no caso dos agentes que aí cumprem missões de serviço por determinação superior. De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, ao fim de um ano estes profissionais têm direito deslocações a Portugal Continental para ver a família ou para os familiares se deslocarem às regiões autónomas. Mas o pagamento destas viagens está a ser indeferido por falta de verbas.
O mesmo sucede com as verbas relativas a prevenções, piquetes e ajudas de custo. E o cenário piora na área da cooperação internacional, em que os investigadores têm que se deslocar com regularidade ao estrangeiro sem serem ressarcidos das despesas de deslocação.
O sindicato reuniu há duas semanas com a Direcção Nacional da PJ para discutir a situação, mas, adianta Carlos Garcia, «reunião acabou sem haver esperança de que a situação financeira possa vir a ser alterada». De tal forma que a ASFIC admite já apoiar o recurso aos tribunais no caso dos incumprimentos se manterem.
In DD
O serviço “Empresa na Hora” é um dos emblemas do governo na luta contra a burocracia. Em 60 minutos é possível sair de um dos 38 postos de atendimentos espalhados pelo país com um cartão de pessoa colectiva, pacto social e certidão do registo comercial. É uma revolução, pois a alternativa é um processo que leva semanas, muitos papéis e em que é preciso lidar com várias entidades. No entanto, a revolução esconde fragilidades. Há dias, tive oportunidade de assistir à criação de uma “Empresa na Hora”. Foi criada em hora e meia, quase duas. Não deixa de ser revolucionário, mas não são os 60 minutos anunciados. Porquê? Desde logo porque para criar a empresa é necessário escolher um código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) em que ela se enquadre de acordo com o objecto social - aquilo que a empresa vai fazer, o seu objectivo. Ora, acontece que encontrar ali um código é como encontrar uma agulha no palheiro. No caso que observei, nem havia nada que se lhe aplicasse. Segundo percebi, escolheu-se um código por aproximação... ou seja, há empresas na hora (ou quase), mas persistem instrumentos que pararam no tempo e nos quais continuamos a esbarrar. Depois de escolhido o código, a criação da empresa é sobretudo um processo informático, feito através da Internet: cada um dos postos espalhados pelo País liga-se a um endereço específico, onde se autentica e tem acesso aos formulários e bases de dados nacionais para concretizar o serviço. Só que, apesar de toda a simpatia e disponibilidade do pessoal de atendimento, ficou claro que travaram involuntariamente a rapidez do processo, por falta de formação profissional na utilização de novas tecnologias. Em situações em que bastavam uns movimentos de rato e cliques no Windows, não sabiam o que fazer e anunciavam “mais uma falha” no “sistema”. Sim, houve uma falha, mas foi da parte de quem tinha a responsabilidade de formar estes funcionários.
A modernização vai continuar na administração pública. É necessária. Ainda na última semana se ficou a saber que boa parte dos papéis vão acabar nos tribunais. Mas é preciso que haja formação, para que os funcionários estejam qualificados para trabalhar com as novas tecnologias. Senão, nem se aproveita a rapidez disponível, como até nos arriscamos a ver os processos andar para trás...
O Provedor de Justiça enviou, na sexta-feira passada, um ofício à Ministra da Educação onde toma posição sobre o Despacho, emitido recentemente pelo Secretário de Estado da Educação, que admite a possibilidade de melhoria das notas nas disciplinas de Química e Física nos exames realizados na 2.ª fase, dados os alegados maus resultados verificados nas provas de exame da 1.ª fase. Tendo em conta o ideal de justiça e igualdade de oportunidades que deve presidir a momento tão importante e decisivo para o futuro de dezenas de milhar de jovens, como é a atribuição, por concurso, de um número finito e limitado de vagas no ensino superior público, Nascimento Rodrigues defende "a impossibilidade de se tomar como neutra qualquer modificação nas regras que moldam o complexo sistema de determinação do direito a certa vaga num par curso-estabelecimento".
Vários alunos e encarregados de educação têm vindo a apresentar queixas na Provedoria de Justiça quanto ao referido Despacho, que permite a utilização da nota eventualmente melhorada ainda na 1.ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior para o ano de 2006/2007. Não discutindo a bondade da apreciação que pelo Despacho foi feita da realidade evidenciada pelos resultados das provas de exame em questão, Nascimento Rodrigues sublinha que "a postura a assumir pelas entidades públicas a quem cabe, nas suas várias vertentes, a condução deste processo tem que se basear, essencialmente, num critério basilar de protecção da confiança". Esse critério não é respeitado com este Despacho, na medida em que, com a modificação de regras anteriormente estabelecidas após o início da realização das provas, é seguro que a solução final alcançada será certamente diversa da solução hipoteticamente verificável na ausência de tal alteração. Isso traduz-se na modificação de posições relativas o que, no limite, poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outrem.
A decisão contida no Despacho do Secretário de Estado da Educação enxerta-se temporalmente num processo já em curso e não tinha, à data, qualquer arrimo normativo que lhe conferisse sustentação. Ora, existindo, à data da emissão do mesmo Despacho, regra legal clara a propósito da possibilidade de utilização ou não da classificação da 2.ª fase dos exames na 1.ª fase do concurso (art.º 42.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro), "é manifestamente ilegal uma decisão administrativa que frontalmente a contraria, qualquer que seja a fundamentação invocada", entende o Provedor de Justiça, frisando que o que está em causa neste caso é o momento em que se toma a decisão e não o teor concreto da mesma, sendo certo que a sua justiça e legalidade também dependem da sua inserção cronológica no processo concursal.
A introdução de soluções casuísticas a meio do processo de exames permite "considerar lesados, muito embora possam não o ser, os alunos que, podendo ou não usufruir das possibilidades abertas pelo Despacho, confiaram nas regras a este propósito estabelecidas". O Despacho em causa propiciou entretanto alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, feita através do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, ontem publicado em Diário da República, em sentido já anunciado pelo Governo na comunicação do Conselho de Ministros de 27 de Julho.
No ofício enviado à Ministra da Educação – remetido em data anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 147-A/2006 –, Nascimento Rodrigues sugere que o Ministério da Educação se dote em tempo dos instrumentos normativos que permitam, com clareza e transparência, adoptar critérios de correcção de resultados anómalos obtidos em provas de exame. Tais critérios, por esse procedimento claro e atempado, obterão certamente o respeito da comunidade educativa, senão concordando com o seu teor, pelo menos aceitando a legitimidade da decisão.
No que toca ao concurso do presente ano, o Provedor de Justiça sugere que, a pretender-se aplicar a doutrina do Despacho, recolhida pela alteração legislativa ora publicada, tal actuação seja feita sem detrimento dos alunos que legitimamente iniciaram a prestação de provas de exame confiando no Estado. Para tanto, sem lesão do interesse de particulares, o recurso às normas, já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, quando tal se mostre necessário para correcção de irregularidades imputáveis ao Estado (como é o caso presente), pode, em articulação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e as instituições de ensino superior, ser uma resposta justa à injustiça ora sentida.

Nota: O ofício dirigido pelo Provedor de Justiça à Ministra da Educação, no dia 28 de Julho, está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_Proc3191_MEduc_Exames_.pdf
Gabinete do Provedor de Justiça, em 1 de Agosto de 2006