Acordo político-parlamentar para a reforma da justiça
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já há muito vinha considerando que as grandes reformas estruturantes do sistema de justiça devem ser objecto de amplo consenso parlamentar e não ficar sujeitas à volatilidade própria das maiorias parlamentares de cada momento, tendo mesmo pugnado pela aprovação de uma lei de planificação para a justiça, com validade plurianual e afectação específica de meios financeiros.
A ASJP considera que o acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, assinado hoje pelos grupos parlamentares do PS e do PSD, não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da justiça.
Há matérias sobre as quais a Associação teve oportunidade de se pronunciar previamente junto do Governo e dos grupos parlamentares e que merecem apreciação positiva.
Em primeiro lugar, o acordo para resolver o problema do estrangulamento da acção executiva, precisamente porque se trata de matéria da maior importância para o funcionamento dos tribunais, conforme a Associação já tinha comunicado ao Presidente da República, o Governo e os grupos parlamentares, tendo mesmo apresentado publicamente, em Julho, um Relatório Preliminar onde se propuseram soluções agora acolhidas pelos dois partidos com maior representação parlamentar.
Em segundo lugar, no sistema de recrutamento e formação de juízes, o acordo sobre consagração da formação separada de juízes e procuradores e sobre outras propostas apresentadas pela Associação num documento tornado público em Julho passado.
Em terceiro lugar, o acordo sobre a criação do Gabinete do Juiz, com funções de apoio técnico e administrativo, tão necessários para aumentar a qualidade e a produtividade da actividade judicial.
Há, porém, outros aspectos do acordo, em matérias sobre os quais a Associação não teve oportunidade de dar o seu contributo, que merecem sérias reservas.
Na revisão do mapa judiciário, a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais, não parece salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade, na medida em que pode abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade.
No acesso aos tribunais superiores, concordando embora a Associação de pleno com o princípio da progressão na carreira por critérios de mérito, não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação dos juízes para esses tribunais, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática daquele Conselho.
No estatuto dos juízes, ainda, a Associação não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação, pois a possibilidade de garantir aos juízes em fim de carreira a manutenção do conjunto dos deveres e direitos equiparado ao dos juízes em efectividade de funções é uma condição essencial para que os cidadãos confiem num desempenho profissional livre, independente e eticamente irrepreensível, ao longo de toda a carreira.
A ASJP reafirma aqui a sua atitude de abertura às reformas do sistema de justiça, direccionadas para a melhoria do seu funcionamento e para a dignificação da função judicial, mas não pode deixar de acentuar a necessidade de tais reformas não desvirtuarem o princípio essencial da independência dos tribunais.
Face à importância das matérias em questão, a direcção nacional da ASJP decidiu solicitar audiências urgentes ao Governo, ao Líder do PSD e aos Grupos Parlamentares e convocar uma reunião extraordinária do Conselho Geral da ASJP para analisar as diversas incidências deste acordo político-parlamentar.
Lisboa, 8 de Setembro de 2006
A Direcção Nacional da ASJP
O Conselho de Ministros reunido a 07 de Setembro de 2006 aprovou um conjunto de iniciativas no âmbito da Justiça:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova orientações para a apresentação de iniciativas legislativas com impacto sobre o sistema judicial, a propor à Assembleia da República
Esta Resolução aprova orientações e procede à calendarização de um vasto conjunto de iniciativas legislativas em que o Governo tem vindo a trabalhar e que pretende apresentar à Assembleia da República, tendo em vista aprofundar a eficiência do sistema judiciário e os direitos fundamentais dos cidadãos e das empresas no acesso à Justiça, estabelecendo a calendarização da sua concretização.
Assim, para além das Proposta de Lei hoje aprovadas, na generalidade ou na sua versão final, relativas ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à criação de um sistema de mediação penal e ao regime de recursos em processo civil, a Resolução prevê, também, a aprovação, no prazo de 180 dias, de uma Proposta de Lei que viabilize a reforma do sistema de execução das penas e medidas privativas da liberdade.
Também está prevista a aprovação, dentro do mesmo prazo, de uma Proposta de Lei que proceda à revisão do mapa judiciário, no seguinte sentido:
a) Criação de novas circunscrições judiciais a partir das NUTs II e III;
b) Reformulação do modelo de gestão do sistema judicial em função da adopção de novas circunscrições, nomeadamente quanto ao reforço das funções do juiz presidente, à gestão de recursos humanos e à criação de uma gestão profissionalizada dos meios disponíveis.
No mesmo modo, prevê-se a aprovação, dentro deste prazo, de uma Proposta de Lei que viabilize alterações ao regime da acção executiva, promovendo a sua celeridade e eficiência, designadamente o acesso de licenciados em direito, nomeadamente de advogados, ao exercício de funções de agente de execução.
A Resolução estabelece, ainda, a aprovação, num prazo de 120 dias, de uma Proposta de Lei de revisão do modelo de acesso à magistratura, adoptando-se um figurino de formação que reflicta as diferenças entre o exercício das magistraturas judicial e do Ministério Público e compreenda áreas de actividade social onde os litígios surgem com mais frequência, bem como a existência de módulos de formação comuns com outras profissões jurídicas.
Também, neste prazo de 120 dias, está prevista a aprovação de uma Proposta de Lei sobre o acesso e formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista à concretização do plano de acção do Governo para a melhoria da justiça tributária. Dentro do mesmo prazo, será aprovada uma Proposta de Lei de revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, incluindo a aproximação aos princípios gerais em matéria de aposentação e jubilação, a adopção de provas públicas para o acesso aos tribunais superiores e a criação de uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas.
Ainda no prazo de 120 dias, prevê-se a aprovação de uma Proposta de Lei que proceda às alterações necessárias ao aprofundamento da autonomia do Conselho Superior da Magistratura.
Por último, a Resolução estabelece a aprovação, no prazo de 120 dias, de uma Proposta de Lei que proceda ao aperfeiçoamento do regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais, mediante o reforço efectivo deste direito fundamental, a criação de um sistema de apoio judiciário mais racional e que valorize a defesa e o patrocínio oficiosos e o alargamento do âmbito subjectivo e da cobertura territorial da consulta jurídica. Finalmente, o Governo decidiu aprovar, no prazo de 90 dias, uma Proposta de Lei de simplificação e modernização do regime jurídico das custas processuais.
2. Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil, o regime dos conflitos de competência e a competência dos julgados de paz
Esta Proposta de Lei de autorização legislativa, hoje aprovada na sua versão final, visa a criação de condições para melhorar e qualificar a resposta judicial em duas áreas essenciais: o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência.
No domínio dos recursos em processo civil, a Proposta de Lei visa iniciar uma reforma norteada por três objectivos fundamentais:
a) Simplificação do regime de recursos, quer nas suas espécies, que passam a contar apenas com dois recursos ordinários (a apelação e a revista, eliminando‑se o agravo) e dois recursos extraordinários (a revisão e o recurso extraordinário de uniformização de jurisprudência, eliminando‑se a oposição de terceiro), quer no seu processamento, designadamente pela adopção de um regime monista de recursos ordinários e extraordinários; na opção de fazer coincidir o momento da interposição de recurso com a apresentação de alegações e o despacho de admissão com aquele que ordena a respectiva subida; na revisão do regime de reclamação do despacho do tribunal recorrido que não admite o recurso, estabelecendo que o seu julgamento compete ao relator; ou na alteração introduzida no regime de vistos aos juízes adjuntos, que passam a realizar‑se em simultâneo com a entrega da cópia do projecto de acórdão, processando‑se simultaneamente, por meios electrónicos.
b) Maior celeridade processual e economia processuais, não apenas na fase de julgamento no tribunal superior, por força da alteração do regime de vistos, como naquela que se processa perante o tribunal recorrido, quer pela assinalada alteração do regime de interposição, admissão e subida, quer pela revisão do regime de arguição dos vícios e da reforma da sentença, a qual, cabendo recurso da decisão, é sempre feita na respectiva alegação. Por outro lado, o projectado regime geral de impugnação das decisões que não põem termo ao processo, que passam a só poder ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, além de reduzirem o número de recursos, trarão benefícios evidentes à própria tramitação dos processos em 1.ª instância.
c) Racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, acentuando‑se as suas funções de orientação e uniformização da jurisprudência, nomeadamente através das seguintes medidas: (i) revisão da alçada da Relação para € 30.000, que é acompanhada de uma alteração das regras sobre o valor da causa, que passa a ser sempre fixado pelo juiz; previsão da inadmissibilidade da revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamento, a decisão da 1.ª instância, salvo quando esteja em causa uma questão cuja apreciação é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito; (ii) a consagração da inadmissibilidade da revista sempre que a orientação perfilhada no acórdão da Relação estiver de acordo com a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito; (iii) consagração do direito de recurso, independentemente da alçada e da sucumbência, das decisões proferidas contra jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça; (iv) a obrigatoriedade que passa a impender sobre o relator e os adjuntos de suscitar o julgamento ampliado da revista sempre que verifiquem a possibilidade de vencimento de uma solução jurídica que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça; e, finalmente, (v) a introdução de um recurso extraordinário de uniformização de jurisprudência para o pleno das secções cíveis do Supremo quando este tribunal, em secção, proferir acórdão que esteja em contradição com outro anteriormente proferido, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito.
Em matéria de conflitos de competência, o diploma visa, igualmente, imprimir maior simplicidade e celeridade num regime que tende a consubstanciar-se na eternização da discussão sobre uma matéria que é prévia à discussão material sobre a causa. Neste sentido, propõe-se que: (i) Os conflitos de competência passam a ser resolvidos por um juiz singular, num único grau, tanto no Supremo Tribunal de Justiça como nos tribunais da Relação; (ii) O tribunal que se aperceba do conflito passa a ter o dever de o suscitar oficiosamente junto do tribunal competente para decidir; e (iii) O processo de resolução dos conflitos de competência passa a ter carácter urgente.
3. Proposta de Lei que procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
Esta Proposta de Lei, hoje aprovada em versão final para submeter à aprovação da Assembleia da República, visa alterar a Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal, com base nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Esta revisão procura fortalecer a defesa dos bens jurídicos, sem nunca esquecer que o direito penal constitui a ultima ratio da política criminal do Estado, abrangendo a alteração de 110 artigos e o aditamento de 14 artigos ao Código em vigor.
Assim, de entre as suas principais orientações, destacam-se:
a) A consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividades especialmente danosas;
b) A diversificação das sanções não privativas da liberdade, para adequar as penas aos crimes, promover a reintegração social dos condenados e evitar a reincidência;
c) A resposta mais eficaz a fenómenos criminais graves, como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal, os crimes ambientais e as falsificações;
d) O reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, como as crianças, os menores e as vítimas de violência doméstica, maus-tratos ou discriminação;
e) A tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual e a previsão de novas circunstâncias agravantes nos crimes contra a vida e a integridade física;
f) A efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património; a distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos, tendo em conta a qualidade do agente e o resultado produzido.
Assim, na Parte Geral, salientam-se as alterações à aplicação da lei no tempo e no espaço, à responsabilidade das pessoas colectivas, ao concurso de crimes e ao crime continuado, ao consentimento do ofendido, às penas substitutivas e à suspensão da pena de prisão, à liberdade condicional, ao direito de queixa e à prescrição do procedimento criminal.
Na Parte Especial as modificações referem-se a vários tipos de crime, de que se destacam: homicídio qualificado, ofensa à integridade física grave, violência doméstica, maus-tratos, violação de regras de segurança, ameaça, tráfico de pessoas, coacção sexual, violação, abuso sexual, lenocínio, prostituição de menores, pornografia de menores, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, furto qualificado, burla qualificada e outros tipos de burla, abuso de cartão de garantia ou de crédito, discriminação racial, religiosa ou sexual, violação da obrigação de alimentos, falsificação de documentos, incêndios e incêndio florestal, danos contra a natureza, poluição, utilização de menor na mendicidade, associação criminosa e violação de segredo por funcionário.
4. Proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro
Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, para posterior apresentação à Assembleia da República, visa alterar o Código de Processo Penal em 189 artigos, tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Esta revisão procura aprofundar, no desenvolvimento do próprio Direito Constitucional e no âmbito dos procedimentos, gerais e especiais, de aplicação da lei penal, os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos — arguidos ou vítimas, reais ou potenciais, de crimes.
As alterações procuram conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de direito democrático.
Assim, prevêem-se modificações com especial repercussão no aspecto da celeridade processual: (i) São eliminados os recursos interlocutórios inúteis e é simplificada a resolução dos conflitos de competência jurisdicional e os incidentes de recusa; (ii) É alargado o âmbito de aplicação da forma sumária de processo, que passa a abranger os casos de flagrante delito por crime punível com pena de prisão até 5 anos, extingue-se a fase instrutória nas forma abreviada de processo e acaba-se com a transcrição generalizada das audiências.
A Proposta de Lei altera mais de um terço do articulado total do Código, abrangendo um vasto conjunto de matérias que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.
Entre outras, merecem destaque as seguintes alterações:
a) Os conflitos de competências passam a ser decididos de forma mais célere pelos presidentes do STJ, das Relações e das respectivas secções criminais;
b) Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas;
c) A constituição de arguido, dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado;
d) O arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado;
e) O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora;
f) O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais;
g) Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha;
h) Permite-se que a testemunha se faça sempre acompanhar de advogado, que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição;
i) Na quebra de segredo profissional, justificada por um interesse preponderante, explicita-se que esse interesse poderá resultar da imprescindibilidade do depoimento, da gravidade do crime ou da necessidade de protecção de bens jurídicos;
j) Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial;
l) Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado;
m) Em consonância com a revisão constitucional de 2001, permite-se a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos;
n) Esclarece-se que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo juiz no prazo de quarenta e oito horas;
o) Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados, tendo em conta o carácter excepcional desta mediada e sem prejudicar os seus fins cautelares; porém, no caso de o arguido já ter sido condenado em duas instâncias, esse prazo eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado;
p) A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada;
q) Atribui-se o direito de ser indemnizado a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente;
r) Impõe-se ao tribunal o dever de informar o ofendido da data em que cesse a prisão preventiva, o cumprimento de pena ou se tiver verificado a fuga do detido, quando esta possa causar perigo;
s) Estabelece-se que a detenção fora de flagrante delito só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade;
t) Para proteger testemunhas e vítimas prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas;
u) Nos crimes particulares, determina-se o arquivamento quando o Ministério Público não acompanhar a acusação do assistente, cabendo a este requerer a instrução;
v) A audiência passa a ser sempre documentada não se admitindo que os sujeitos prescindam de tal documentação;
x) Prevê-se a reabertura da audiência, a requerimento do condenado, quando após o trânsito em julgado tiver entrado em vigor uma lei penal de conteúdo concretamente mais favorável;
z) Para reforçar a celeridade processual, alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito por crime punível com prisão não superior a cinco anos;
aa) Com o mesmo objectivo, concretiza-se o conceito de provas simples e evidentes, em que se pode aplicar o processo abreviado, esclarecendo-se que elas existem em casos de flagrante delito, provas documentais ou testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos;
bb) Para dignificar o recurso de segundo grau perante o STJ, determina-se que ele só é admissível quando a Relação tiver condenado o arguido em penas concretas de prisão superiores a cinco ou oito anos de prisão, conforme os casos;
cc) Para evitar actos processuais supérfluos, prevê-se que só há audiência, no tribunal de recurso, quando o recorrente requeira a sua realização e indique os pontos que deseja ver debatidos;
dd) Também quanto aos recursos e com o objectivo de simplificação, eliminam-se a alegações escritas, que constituem quase sempre uma repetição das motivações;
ee) Suprime-se a transcrição da audiência de julgamento, passando o recorrente a referir as passagens concretas das gravações que justificam, a seu ver, uma decisão diversa;
ff) Nos tribunais de recurso passará a caber ao relator rejeitar recursos manifestamente infundados e decidir questões simples, já apreciadas antes de modo uniforme e reiterado, cabendo recurso, dos seus despachos, para a conferência;
gg) Nos tribunais de recurso, a conferência passa a ser constituída apenas por três juízes, cabendo-lhe julgar os recursos sempre que não tenha sido requerida audiência;
hh) Prevê-se o recurso extraordinário de revisão de sentença quando se descobrir que serviram de fundamento à condenação provas proibidas, quando tiver sido declarada a inconstitucionalidade de norma de conteúdo menos favorável ao arguido ou quando exista sentença de instância internacional inconciliável com a condenação;
ii) Passa a admitir-se segundo pedido de revisão da sentença quando o recorrente apresente novo fundamento, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Constitucional.
5. Proposta de Lei que cria um regime de mediação em processo penal, em execução do artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI do Conselho de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa a introdução da possibilidade de mediação em processo penal, criando um programa experimental que terá a duração de dois anos e decorrerá num número limitado de comarcas e, simultaneamente, dar cumprimento a uma decisão-quadro do Conselho, relativa ao estatuto da vítima em Processo Penal, e a uma recomendação do Conselho da Europa.
Trata-se de um processo informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador –, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social. O mediador não impõe às partes a obtenção de um acordo ou o seu conteúdo: aproxima as partes e facilita a obtenção por elas desse acordo.
A mediação será possível em relação à pequena criminalidade e quando se trate de crimes em relação aos quais já é, actualmente, possível aplicar outros mecanismos de «diversão» (mecanismos alternativos à acusação para julgamento) previstos no Código de Processo Penal. Exceptuam-se os crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, os crimes contra bens jurídicos colectivos e os casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou em que o arguido seja pessoa colectiva.
Se a mediação conduzir a um acordo entre o arguido e o ofendido, o processo não prosseguirá, desde que o acordo seja cumprido. Se a mediação não conduzir a um acordo ou se, obtido acordo, este não for cumprido, o processo seguirá os seus termos.
Em Portugal, já existe uma muito bem sucedida experiência de mediação nos Julgados de Paz actualmente existentes. Cerca de 30% dos litígios apresentados nos Julgados de Paz resolvem-se por mediação, dispensando a realização de um julgamento pelo juiz de paz.
O vogal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) Edgar Lopes manifestou hoje "estranheza" pelo facto de o acordo PS-PSD "nada indiciar" sobre o papel do CSM na questão do acesso aos tribunais superiores.
Falando à Agência Lusa a título pessoal, Edgar Lopes considerou que o acordo político-parlamentar PS-PSD para a reforma da Justiça "altera por completo o acesso aos tribunais superiores", designadamente ao Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais da relação, mas "não indicia sequer qual o papel e a intervenção do CSM" naquele processo.
O responsável do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes) apontou ainda para o facto da calendarização da medida relativa ao acesso aos tribunais superiores estar prevista para o primeiro semestre de 2007, havendo pouco tempo para analisar e "regulamentar" a ideia base hoje assinada pelos líderes parlamentares do PS e do PSD.
O acesso aos tribunais superiores é entendida como uma medida "particularmente relevante e melindrosa", numa altura em que a graduação no acesso ao STJ é da "competência do CSM".
A sensibilidade da questão surge também numa fase em que o Governo pondera alterar a carreira dos magistrados, introduzindo a chamada "carreira plana", em que toda a evolução profissional de um magistrado se faz ao nível dos tribunais de primeira instância, podendo os lugares nos tribunais superiores serem preenchidos por juristas de reconhecido mérito.
Uma das medidas hoje aprovadas no acordo PS-PSD refere que "um quinto dos lugares de juízes conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas".
Outra das soluções acordadas estipula que "o provimento de vagas de juízes da Relação faz-se mediante concurso curricular, que incluirá uma apreciação pública do currículo do candidato, perante um júri composto pelo presidente da Relação, um juiz desembargador e um professor de Direito.
O acordo PS-PSD prevê ainda uma "diminuição do actual número de juízes conselheiros do STJ, a concretizar em função da redução do volume processual".
In RTP
Receberam 118 mil euros a mais
A Polícia Judiciária esteve na manhã desta sexta-feira nas instalações da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL). A operação de investigação está a cargo do Departamento Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económico-Financeira (DCICEF) e durante a manhã os agentes verificaram diversa documentação na posse da empresa.
Contactada pelo PortugalDiário, a EPUL remete para mais tarde um comunicado explicando as razões da investigação.
O PortugalDiário sabe, no entanto, que a visita da PJ está relacionada com a atribuição indevida de prémios aos administradores. O Bloco de Esquerda comunicou aliás a alegada irregularidade ao Tribunal de Contas.
Segundo o BE, os administradores devolveram, cada um, 12.400 euros de prémios relativos à gestão de 2004 e 2005. Prémios a que não teriam direito porque aos administradores são aplicadas as regras dos gestores públicos.
Mas o BE fala ainda em 118 mil euros - recebidos a título de prémio pelos administradores das empresas participadas da EPUL - que, segundo o vereador Sá Fernandes, não foram devolvidos.
O BE responsabiliza a maioria na câmara por não seguir a resolução do Conselho de Ministros que estabelece «a não atribuição de prémios de gestão aos administradores relativamente aos exercícios económicos de 2004 e 2005». E o Bloco não tem dúvidas sobre o regime em que estão abrangidos os administradores das empresas municipais: o mesmo que se destina aos gestores públicos.
Numa carta enviada ao Tribunal de Contas, José Sá Fernandes expõe os termos legais que determinam que aos administradores das empresas municipais só se poderá aplicar o estatuto dos gestores públicos. E que a estes, segundo o Conselho de Ministros, não será atribuído nenhum prémio.
Contudo, segundo a mesma carta a que o PortugalDiário teve acesso, foram atribuídos prémios aos administradores das seguintes empresas do Município de Lisboa: EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa; das empresas participadas por esta, IMOHIFEN -Mediação Imobiliária, Gestão e Fiscalização, S.A., IMOHIFEN - Mediação Imobiliária, S.A. e GF - Gestão de Projectos e Fiscalização de obras, S.A..
Assim, segundo relatórios de contas, foram atribuidos prémios nos valores de 22.500 euros, 92.586 euros e 65.655 euros a estas empresas.
Por outro lado, continua o BE, «é público que estes prémios foram pagos, quer a administradores da EPUL, quer aos administradores das outras empresas atrás citadas».
Segundo o vereador José Sá Fernandes, «isto contraria em absoluto as regras». «Acresce que não se conhece nenhuma acta ou deliberação, quer da CML, quer do Conselho de Administração (CA) da EPUL, quer dos CA das outras empresas, onde se tenha deliberado a atribuição de qualquer prémio a qualquer administrador, o que é suficientemente revelador da estranheza de todo este caso».
Mais: Sá Fernandes considera «significativo» não ser identificado em qualquer documento o critério que presidiu à atribuição dos prémios em causa quando não se reconhece que qualquer das empresas tenha alcançado os objectivos propostos pelas próprias, nem preenchido os indicadores exigidos pela lei para a atribuição deste complemento de retribuição.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (A SJP) afirmou esta sexta-feira que o acordo político-parlamentar PS/PSD para a Reforma da Justiça contém aspectos «positivos» e outros que merecem «sérias reservas», nomeadamente quanto à mobilidade dos juízes.
Em conferência de imprensa, em Lisboa, o presidente da ASJP, António Martins, o vice-presidente, Azevedo Mendes, e o secretário-geral, Manuel Soares, começaram por referir que a respectiva estrutura sindical «já há muito vinha considerando que as grandes reformas estruturantes do sistema de Justiça devem ser objecto de amplo consenso parlamentar».
A ASJP considera, no entanto, que aquele acordo «não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da Justiça».
«Há matérias sobre as quais a ASJP teve oportunidade de se pronunciar previamente e que merecem apreciação positiva», disseram os dirigentes sindicais, referindo-se ao propósito de «resolver o problema do estrangulamento da Acção Executiva», «consagração da formação separada de juízes e procuradores» e «criação do Gabinete do Juiz, com funções de apoio técnico e administrativo».
A Acção Executiva diz respeito à cobrança de dívidas.
Quanto às questões que merecem «sérias reservas» à ASJP, os dirigentes sindicais disseram que, quanto à revisão do mapa judiciário, «a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais não parecem salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade».
«Podem abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade», considera a ASJP.
No acesso aos tribunais superiores, a ASJP «não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática».
O Conselho Superior da Magistratura - realça a ASJP - «é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação de juízes para esses tribunais».
Quanto ao estatuto dos juízes, a ASJP diz que «não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação», defendendo para os juízes em fim de carreira «a manutenção do conjunto dos deveres e direitos» equiparado aos dos juízes em efectividade de funções.
Depois de se afirmarem abertos às reformas da Justiça, os dirigentes da ASJP acentuaram que as alterações que vierem a ser introduzidas no sistema não podem desvirtuar «o princípio essencial da independência dos tribunais».
«Face à importância das matérias em questão», a Direcção Nacional da ASJP vai solicitar «audiências urgentes» ao Governo, ao líder do PSD, Marques Mendes, e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.
Além disso, vai ser convocada uma reunião extraordinária do Conselho Geral da ASJP, para analisar as «diversas incidências» do acordo político-parlamentar hoje firmado.
O acordo entre PS e PSD hoje assinado na Assembleia da República pelos líderes parlamentares dos dois partidos, respectivamente Alberto Martins e Marques Guedes, abrange nove iniciativas legislativas: revisão do Código penal, revisão do Código de Processo Penal, Mediação Penal, reforma dos Recursos Cíveis, Acção Executiva, revisão do Mapa Judiciário, acesso à magistratura, estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público e autonomia do Conselho Superior da Magistratura.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) afirmou esta sexta-feira que o acordo político-parlamentar PS/PSD para a Reforma da Justiça contém aspectos «positivos» e outros que merecem «sérias reservas», nomeadamente quanto à mobilidade dos juízes.
Em conferência de imprensa, em Lisboa, o presidente da ASJP, António Martins, o vice-presidente, Azevedo Mendes, e o secretário-geral, Manuel Soares, começaram por referir que a respectiva estrutura sindical «já há muito vinha considerando que as grandes reformas estruturantes do sistema de Justiça devem ser o bjecto de amplo consenso parlamentar».
A ASJP considera, no entanto, que aquele acordo «não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da Justiça».
«Há matérias sobre as quais a ASJP teve oportunidade de se pronunciar previamente e que merecem apreciação positiva», disseram os dirigentes sindicais, referindo-se ao propósito de «resolver o problema do estrangulamento da Acção Executiva», «consagração da formação separada de juízes e procuradores» e «criação do Gabinete do Juiz, com funções de apoio técnico e administrativo». A Acção Executiva diz respeito à cobrança de dívidas.
Os aspectos negativos
Quanto às questões que merecem «sérias reservas» à ASJP, os dirigentes sindicais disseram que, quanto à revisão do mapa judiciário, «a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais não parecem salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade».
«Podem abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade», considera a ASJP.
No acesso aos tribunais superiores, a ASJP «não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática».
O Conselho Superior da Magistratura - realça a ASJP - «é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação de juízes para esses tribunais».
Quanto ao estatuto dos juízes, a ASJP diz que «não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação», defendendo para os juízes em fim de carreira «a manutenção do conjunto dos deveres e direitos» equiparado aos dos juízes em efectividade de funções.
Depois de se afirmarem abertos às reformas da Justiça, os dirigentes da ASJP acentuaram que as alterações que vierem a ser introduzidas no sistema não podem desvirtuar «o princípio essencial da independência dos tribunais».
Pedido de audição urgente
«Face à importância das matérias em questão», a Direcção Nacional da AS JP vai solicitar «audiências urgentes» ao Governo, ao líder do PSD, Marques Mendes, e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.
In Portugal Diário
O Governo prevê aprovar em Outubro um diploma que consagrará a primeira tabela médica de incapacidades causadas em acidentes de viação, anunciou hoje o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues.
O governante disse que o documento técnico já está concluído, faltando ainda discuti-lo com o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, para "assegurar a sua articulação" com a nova tabela de acidentes de trabalho, em vigor desde 1993 e agora em fase de revisão.
"Temos que compatibilizar os dois documentos", explicou Conde Rodrigues, que falava aos jornalistas, em Coimbra, após intervir no VI Congresso Luso-Espanhol do Dano Corporal e III Congresso Italo-Luso-Hispânico de Traumatologia Rodoviária.
Os dois congressos, organizados pela Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal e pela Sociedade Española de Valoración del Daño Corporal, decorrem no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, até sábado.
"Desde há vários anos que em Portugal se vem reclamando a necessidade de solucionar as grandes injustiças que estão a ser cometidas em termos das indemnizações concedidas", afirmou Conde Rodrigues.
Na sua opinião, "para que uma indemnização corresponda à totalidade do prejuízo sofrido, necessário se torna que a mesma espelhe todos os danos, sejam eles de natureza patrimonial, sejam de natureza não patrimonial".
O secretário de Estado adjunto e da Justiça frisou que, em Portugal, "estão hoje identificadas as deficiências existentes no que respeita à avaliação e à reparação do dano corporal".
"Estas deficiências devem-se, fundamentalmente, ao desrespeito do mencionado princípio da reparação íntegra dos danos na avaliação pericial corrente dessas vítimas e à circunstância de muitos dos médicos que exercem a actividade pericial ainda não possuírem preparação específica que confira competência para o efeito", acrescentou.
Por seu turno, o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, defendeu que a futura tabela médica de incapacidades, para aplicação no direito civil, deverá vir a ser complementada por uma tabela de indemnizações, tal como já acontece na Espanha.
A tabela de indemnizações permitirá "uma muito maior celeridade na atribuição de indemnizações nos processos em direito civil e, nomeadamente às vítimas de acidentes de viação, uma significativa redução da litigiosidade em tribunal, bem como uma maior equidade nos montantes indemnizatórios", explicou Duarte Nuno Vieira.
In RTP
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, afirmou hoje que "um consenso alargado" na justiça é "fundamental" para evitar a "guerrilha institucional" em torno do funcionamento dos tribunais e das magistraturas.
O dirigente sindical disse à agência Lusa que não compete ao sindicato comentar acordos políticos entre o Governo e o PSD, mas sublinhou a relevância "da existência de um consenso tão alargado quanto possível na justiça”.
Hoje, o PÚBLICO escreve que há um acordo político entre o primeiro-ministro e secretário-geral do PS, José Sócrates, e o líder do PSD, Marques Mendes, para alcançar em breve um pacto para a justiça.
O presidente do SMMP referiu ainda que a ideia do pacto para a justiça não é nova, recordando que no congresso da justiça, realizado em Dezembro de 2003, "estabeleceu já meia dúzia de linhas e princípios orientadores e estruturantes do que podia vir a ser um consenso alargado sobre a reforma do sistema de justiça".
"Nesse sentido, continuamos a pensar que é preciso abrir a discussão dos assuntos (agora alvo do pacto) a um auditório mais amplo, que não inclua só os dois maiores partidos, mas todos os outros com assento parlamentar", defendeu Cluny.
Na opinião de António Cluny, também as organizações que estiveram na génese do congresso da justiça, onde os princípios para um pacto na justiça foram definidos, deviam ser chamadas à discussão de temas como o mapa judiciário, formação de magistrados, tribunais superiores e reforma penal, entre outros.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, confirmou hoje que tem mantido "conversações" com outras forças políticas para aprovação de uma reforma global da justiça com um consenso mais amplo do que a actual maioria PS no Parlamento.
"Se queremos fazer reformas estruturantes [no sector da justiça] que durem para além de uma legislatura, temos de encontrar consensos vastos, mais amplos do que a actual maioria do Governo", declarou Alberto Costa no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.
Apesar de nunca ter pronunciado a palavra "pacto" e de nunca se ter referido ao PSD, o titular da pasta da Justiça confirmou "várias conversações" com outras forças políticas e aludiu a "um diálogo em torno de um conjunto de iniciativas legislativas que terão suporte no Parlamento".
Alberto Costa manifestou ainda a sua intenção de que a próxima sessão legislativa, na Assembleia da República, seja marcada por uma reforma do sistema judicial. "É necessário que as reformas do Governo se estendam a um sistema [de justiça] em que a economia e os cidadãos esperem uma melhor resolução", acrescentou o membro do Governo.
Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou hoje uma resolução, que estabelece o calendário para a aprovação - e posterior entrega na Assembleia da República - de um conjunto de propostas para a reforma do sistema judicial. No prazo de 180 dias, o Executivo compromete-se a aprovar propostas para as reformas do sistema de execução das penas, mapa judiciário e acção executiva.
A mesma resolução prevê a aprovação no prazo de 120 dias de diplomas para a revisão do modelo de acesso às magistraturas, formação de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais, estatuto dos magistrados, para o aprofundamento da autonomia do Conselho Superior da Magistratura, acesso ao direito e aos tribunais.
Finalmente, no prazo de 90 dias, o Governo quer aprovar uma proposta de lei para a simplificação e modernização do regime jurídico dos tribunais.
Em Conselho de Ministros, foram também aprovadas as versões finais da proposta de lei de alteração do regime de recursos em processo civil, do regime dos conflitos de competências e de competência dos julgados de paz, e do diploma referente à revisão do Código Penal.
Na generalidade, o Executivo aprovou ainda a revisão do Código de Processo Penal, diploma que pretende "conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de Direito democrático".
Segundo o Governo, a proposta de Código Processo Penal "altera mais de um terço do articulado total do código, abrangendo um vasto conjunto de matérias que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas".
Além da revisão do Código de Processo Penal, o Governo aprovou ainda um diploma que cria um regime de mediação em processo penal, onde é criado um sistema experimental que terá a duração de dois anos e decorrerá num número limitado de comarcas.
O economista Mário Fortuna afirmou hoje que a decisão judicial sobre o sistema fiscal dos Açores a aplicar às empresas da área financeira «não será catastrófica» para a economia das ilhas, mas prejudica a competitividade do sector.
O presidente da delegação açoriana da Ordem dos Economistas, para quem o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias hoje conhecido era previsível, salientou que a decisão retira as vantagens competitivas ao sector financeiro açoriano.
Com a impossibilidade das empresas desta área localizadas na região beneficiarem de uma redução de 30 por cento das taxas nacionais de IRC, deixa de haver argumentos para «seduzir instituições financeiras a fixarem-se nas ilhas», salientou Mário Fortuna.
Em causa está uma decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que considerou que as empresas do sector financeiro dos Açores não podem beneficiar das taxas de IRC mais reduzidas aplicadas nas ilhas aprovadas pelo parlamento açoriano.
Esta decisão judicial, que atinge apenas bancos, seguradoras e sociedades gestoras de participações sociais, surge depois de Portugal ter apresentado recurso da opinião da Comissão Europeia, que considerou que a redução do IRC era incompatível com o mercado comum.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias recusou provimento ao recurso apresentado por Portugal, depois da Comissão Europeia, em 2002, ter considerado que as reduções nas ilhas de taxas de IRC seriam «incompatíveis» com o mercado comum para as empresas do sector financeiro.
Na prática, a decisão do Tribunal implica que as instituições do sector financeiro dos Açores passem a ser sujeitas à mesma carga fiscal aplicada no restante território nacional.
«O Estado Português poderia e deveria ter feito mais» pela defesa do subsistema fiscal açoriano, que cobrava às empresas do sector uma taxa de IRC de 17,5%, que passará agora para 21%, como acontece no Continente, explicou Mário Fortuna. «Acho que a argumentação portuguesa foi frágil e aligeirada», salientou o economista, que considerou que as instituições bancárias e as seguradoras já estavam precavidas para essa eventualidade e, como tal, «não haverá grande problema agora».
Relativamente às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), Mário Fortuna manifestou-se convicto que, embora alguns grupos possam «não estar tão bem precavidos, a sua continuidade não é posta em causa».
Mário Fortuna adiantou, ainda, que cabe agora ao Estado português comunicar a decisão do Tribunal à Direcção de Finanças, que procederá à cobrança junto das instituições do diferencial em falta desde a aplicação da redução do IRC.
Em Direito Civil, tudo pode ser avaliado e indemnizado, desde que «tenha uma dignidade suficiente», não é isso que está a acontecer quando se pretende uma avaliação do dano corporal em vítimas de acidente de viação. «Temos vindo a encontrar erros na atribuição de incapacidade» Beneficiariam os tribunais e os sinistrados se Portugal aprovasse a introdução de uma tabela de indemnizações para o Direito Civil. «Actualmente não há um instrumento de medição único e, obviamente, as avaliações podem ser díspares», até porque «é diferente a incapacidade de um acidente e a incapacidade profissional».
O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) revelou ontem, em conferência de imprensa, que «foi entregue ao Ministério da Justiça o projecto de uma tabela médica para o Directo Civil, uma vez que, erradamente, ainda se usa para as vítimas de acidentes de viação a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, coisas diferentes que acabam por pecar por defeito ou por excesso». «A avaliação do dano corporal pertence ao Direito Civil e aqui tudo é avaliável e indemnizável, desde que tenha uma dignidade suficiente. É indemnizada a capacidade de trabalho, os danos estéticos, o dano juvenil, como ficou afectado o seu dia-a-dia, etc…
Esta não é uma área do Direito do Trabalho, que indemniza a capacidade profissional, ou do Direito Penal, que indemniza as agressões. Esta é a área do Direito Civil que, erradamente, ia usando uma tabela do Direito do Trabalho». Para concluir este projecto, já na posse do Ministro da Justiça, o INML recorreu à contribuição de especialistas das diversas áreas da Medicina e por isso a tabela se apresenta dividida por sequelas das diversas especialidades médicas, mas também se pediu a colaboração de três especialistas espanhóis, também eles autores de uma tabela idêntica que a Espanha aplicou há mais de dez anos.
Mais fácil chegara um acordoDuarte Nuno Vieira explica que a elaboração de uma tabela própria para o Direito Civil é uma reclamação feita há mais de uma década, apesar de também existirem «vozes contra, porque há quem defenda que deve existir apenas uma tabela para tudo, deficientes motores, acidentes e incapacidades profissionais e acidentes de viação e por isso temos vindo a encontrar erros na atribuição de incapacidade, porque não há tabelas para cada um dos domínios». Com a proposta que o INML apresentou admite-se que, caso seja aprovada, «ao invés de um calvário de cinco ou seis anos de espera para ser ressarcido dos danos», o sinistrado português «sabe automaticamente aquilo a que tem direito. É mais fácil chegar a um acordo sobre direitos, beneficiando tribunais e sinistrados. Foi isso que aconteceu em Espanha», diz Duarte Nuno Vieira. A avaliação das sequelas é um dos temas que vai estar em debate, em Coimbra e durante três dias, no decorrer de dois eventos científicos simultâneos (ver caixa): o III Congresso Italo-Luso-Hispânico de Traumatologia Rodoviária e o VI Congresso Luso-Espanhol de Avaliação do Dano Corporal. É também este encontro que conta com a presença de membros do Governo no decorrer dos trabalhos, estando confirmada a presença do ministro da Justiça, secretário de Estado da Justiça e secretário de Estado da Administração Interna.
Poucos minutos depois de o Presidente da República ter sublinhado a “competência, independência, frontalidade e verticalidade” de Nunes da Cruz, ao longo de 40 anos de trabalho ao serviço da Justiça, o presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser contundente nas críticas à última medida conhecida do Governo no sector da Justiça.
“Discordo disso. Sempre disse com frontalidade que o Supremo não pode ser uma reforma para políticos em fim de carreira”, afirmou o conselheiro jubilado a propósito da intenção do ministro da Justiça em introduzir o princípio da carreira plana que permitirá que sejam nomeados juristas de mérito para os tribunais superiores, enquanto que os juízes poderão não passar dos tribunais de primeira instância – medida já criticada pelos juízes, que falam em “politização da Justiça”. “O que pode não estar errado é dar uma maior possibilidade a que outras pessoas concorram ao Supremo. Queremos no Supremo os melhores”, acrescentou Nunes da Cruz, depois de ter sido condecorado por Cavaco Silva com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo – concedida por destacados serviços prestados ao País.
“Foram mais de 40 anos ao serviço da Justiça portuguesa. Percorreu todos os degraus da Magistratura com grande dedicação e dignidade”, sublinhou o Presidente da República, frisando tratar-se de “uma cerimónia singela, mas com significado de Estado particular”. “Todos lhe reconhecem a competência, independência, frontalidade e verticalidade”, disse o Chefe de Estado.
Nunes da Cruz retribuiu as palavras “simpáticas” – “que talvez não mereça”, acrescentou – revelando estar surpreendido com a condecoração: “Não tinha ideia de que pudesse receber este galardão. Mas é uma recompensa de todos os sacrifícios que fiz, dias e noites que trabalhei, com prejuízo para a família”. Nunes da Cruz sucedeu a Aragão Seia na presidência do STJ, no início de 2005, altura em que Alberto Costa assumiu a pasta da Justiça e anunciou uma série de medidas contestadas por todos os operadores judiciários. O presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça esteve sempre ao lado da magistratura, e chegou mesmo a acusar o Governo de mentir. Na hora da despedida, o conselheiro manteve o tom, mas garante que não leva mágoas. O sucessor de Nunes da Cruz será escolhido no dia 28 de Setembro. “Infelizmente, penso que as próximas eleições não serão muito disputadas”, previu, ontem, o conselheiro, que não apoiará nenhum candidato.
CONDECORAÇÃO DE NUNES DA CRUZ
Entre os vários convidados e amigos, muitos deles caras conhecidas, quatro crianças tiveram direito a um abraço especial: os netos de Nunes da Cruz que, impacientes, mal a cerimónia acabou, saltaram para o colo do avô. Visivelmente emocionado e “muito honrado” com a condecoração, o presidente do Supremo também agradeceu à família.
(...)
A despesa pública com a realização de estudos, pareceres e projectos de consultoria a entidades externas à Administração Pública (AP) deverá ascender, no final de 2006, a 77,7 milhões de euros. A confirmar-se esta previsão, os gastos do Governo de José Sócrates com esta área de negócio aumentam 78 por cento face à despesa realizada em 2005.
Os dados, obtidos pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) a partir da Conta Geral do Estado até 2005 e do Orçamento do Estado para 2006, não deixam margem de dúvida sobre a crescente tendência do aumento dos gastos públicos com estudos, pareceres e projectos de consultoria. Se se considerar que os estudos encomendados ao instituto anteriormente liderado por Severiano Teixeira e à Fundação Mário Soares – dois exemplos conhecidos do mandato do actual Governo – custaram 72,5 mil euros e 20 mil euros, é possível avaliar a importância crescente desta área de negócio para especialistas em Direito, Economia, Engenharia ou Política Internacional externos à Administração Pública. Com a entrega da consultoria jurídica dos ministérios a advogados particulares já a partir de 15 de Setembro, como determinam as novas leis orgânicas dos ministérios, é inevitável que as despesas com esta área aumentem. Actualmente, não há nenhum critério para o pedido de pareceres jurídicos. José Miguel Júdice, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, já propôs que o Estado consultasse obrigatoriamente os três maiores escritórios de advogados do País, o que lhe valeu um processo na Ordem. Sobre o aumento da despesa pública com pareceres, até ao fecho desta edição, não foi possível ter explicações do Ministério das Finanças.
OUTRAS DESPESAS
843: milhões de euros, mais 14,8%, foi a verba gasta em 2005 com ‘Aquisição dos Serviços do Estado’, onde estão os estudos.
106: milhões de euros é o gasto previsto em 2006 para ‘outros trabalhos especializados’. Em 2005, foram gastos 111 milhões.
95: millhões de euros é a despesa prevista em 2006 para os designados ‘outros serviços’. Em 2005, gastaram-se 89 milhões.
52: milhões de euros é a despesa prevista para 2006 em ‘locação de edifícios’ para o funcionamento dos serviços públicos.
7,7: millhões de euros é o gasto previsto com a realização em 2006 – mais 71% face a 2005 – de ‘seminários, exposições e similares’
DOIS EXEMPLOS DE ESTUDOS ENCOMENDADOS
SEVERIANO
Severiano Teixeira era director do Instituto Português de Relações Internacionais quando o ministro António Costa lhe encomendou um estudo sobre a reforma do modelo de segurança. Começou em Novembro de 2005 e termina em 2006. Custará 72,5 mil euros.
SOARES
Foram vários os estudos pedidos à Fundação Mário Soares, do ex-presidente da República, sobretudo do Ministério da Defesa. Em Julho de 2005, o Ministério deu 20 mil euros a título de subsídio. Em Outubro, recebeu mais 16 mil euros do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
(...)
Não sendo uma prática recente em Portugal, a Lei Geral Tributária veio, na prática, introduzir em Portugal há meia dúzia de anos o conceito de abuso da lei fiscal e penalizar esse abuso. Muitos perguntarão o que é isso do abuso da lei fiscal. De forma simples, será o realizar de operações, transacções ou contratos que, sendo na sua forma legais, apenas tenham como objectivo tirar partido de prerrogativas da lei fiscal, não tendo na sua essência qualquer razão de negócio que as justifiquem.
Vou usar um exemplo que me servirá também no tema que quero hoje abordar. Se uma empresa acumulou prejuízos que podem ser utilizados durante seis anos, poderiam os seus sócios vendê-la dessa forma a outros que, tendo um negócio em perspectiva de dar um bom lucro, poderiam usar os prejuízos dessa sociedade para diminuir a sua carga de imposto, em vez de criarem uma empresa nova e nela desenvolverem o negócio.~
Esta operação usa formas legais de todo normais: continuação de uma empresa em operação, transacção de quotas ou acções, realização de negócios em nome da empresa, etc. Todavia, é um facto que, normalmente, esse dito negócio lucrativo seria desenvolvido numa nova sociedade dos seus promotores. Ao contrário, adquire-se uma sociedade aparentemente falida para nela o desenvolver. Ou seja, esta aquisição pode ser vista como tendo apenas o objectivo de tirar partido daqueles prejuízos acumulados.
Para obstar a este tipo de situações de "abuso da lei fiscal", o fisco criou normas que obrigam a que, numa situação destas, a sociedade com os prejuízos tenha de obter autorização do fisco para a continuação do reporte desses prejuízos, caso o capital mude de mãos em mais de 50%. O fisco exagera na legislação! Se pretende prevenir abusos da lei, deveria apenas determinar que tais prejuízos seriam perdidos se se verificasse a inexistência de motivos de negócio válidos na transmissão do capital e no uso subsequente dos prejuízos fiscais acumulados. Desta forma, operações de mera reorganização de grupos envolvendo a passagem de sociedades do domínio de uma para o domínio de outra, ou aquisições que façam parte de negócios mais vastos, têm de ser submetidas a aprovação prévia do fisco, sabendo-se como o fisco não responde com a rapidez necessária, deixando em suspenso ou em risco operações que deveriam ser questionadas a posteriori numa situação de controlo do abuso da lei fiscal. Esta é mais uma situação em que, sendo boa a intenção, se excedeu no zelo criando mais um passo burocrático e entraves aos negócios. É mais um daqueles casos que investidores estrangeiros não compreendem, habituados como estão a que estas situações sejam controladas mas numa base de controlo posterior do eventual abuso.
O Governo está a preparar um código eleitoral, documento legislativo único que reunirá toda a legislação processual eleitoral hoje dispersa por vários textos. A intenção é uniformizar a legislação, nomeadamente em aspectos como os prazos e a formação das mesas eleitorais, de forma, segundo fonte governamental, a impedir confusões que resultam do carácter disperso - e diferenciado entre si - da legislação existente.
Os trabalhos de elaboração do dito código estão a ser conduzidos pelo Ministério da Administração Interna. Segundo a fonte governamental ouvida pelo DN, um código eleitoral do género do que está a ser preparado não carece de aprovação por maioria de dois terços, precisamente por se tratar apenas de legislação processual.
A maioria parlamentar de dois terços só é requerida quando a legislação implica com o próprio sistema eleitoral, com a sua proporcionalidade e com o desenho dos círculos eleitorais.
Recenseamento automático
Em 2007 os partidos parlamentares deverão negociar tanto a revisão da lei eleitoral parlamentar como a que regula as eleições locais. No caso das eleições para a Assembleia da República, o PSD já fez saber que insistirá na redução dos deputados (de 230 para 180). No Ministério da Administração Interna prosseguem, entretanto, os trabalhos de preparação do cartão único do cidadão - cartão electrónico (tipo multibanco) que fundirá num só o actual bilhete de identidade, cartão de saúde, cartão de eleitor e cartão da Segurança Social. O cartão único implicará, quando existir, que o recenseamento eleitoral seja automático. Actualmente é obrigatório - como continuará a ser -, mas depende de um acto voluntário do cidadão (que, aliás, se não cumprido, implica legalmente uma penalização, embora não se conheça nenhum caso de alguém penalizado por não ser recenseado). O recenseamento automático funcionará tanto para novos eleitores (pessoas que façam 18 anos já depois de existir o cartão único) como para cidadãos que já sejam recenseados. E abrangerá também estrangeiros com direito a voto.
Em 2007 deverão começar as ser feitas as primeiras experiências-piloto do cartão único.
Os juízes temem que os tribunais superiores passem para as mãos de juristas de mérito e de professores universitários se o Governo introduzir o chamado princípio da carreira plana. Trata-se de um modelo que o Executivo pretende pôr em prática até final da legislatura, mas sobre o qual ainda não deu explicações nem ao Conselho Superior da Magistratura nem aos sindicatos dos sector.
António Martins, presidente do Associação Sindical dos Juízes Portugueses, receia que a carreira dos magistrados termine onde começa (nos tribunais de primeira instância) e que para os tribunais superiores – Relação e Supremo – sejam seleccionados apenas juristas de reconhecido mérito, sem qualquer experiência de julgamento. Essa selecção poderá vir a realizar-se através de concurso, mas os seus méritos levantam muitas dúvidas.
O princípio da carreira plana permite a progressão profissional dos magistrados judiciais e do Ministério Público, independentemente do seu grau hierárquico. O único país europeu onde vigora é a Itália, permitindo que um juiz se mantenha em funções no tribunal onde está colocado, mesmo que ascenda a um lugar superior. A permanência no lugar de origem está condicionada à vontade do magistrado ou à inexistência de vaga. Na prática, um juiz pode fazer toda a carreira nos tribunais de primeira instância – os chamados tribunais de julgamento.
Actualmente, os juízes passam por três tipos de tribunais – primeira instância, Relação e Supremo. Entram na Magistratura depois de completarem o curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Permanecem nos tribunais de primeira instância, em média, durante 20 anos. Os concursos para a Relação são anuais e permitem a progressão de dois juízes por mérito e de um juiz por antiguidade. Para o Supremo, os concursos são bi-anuais. Por cada cinco vagas entram três juízes, um magistrado do Ministério Público e um jurista de mérito.
Um sistema, porém, que poderá ter os dias contados. As alterações não agradam aos magistrados. Mudar porquê e para quê?, pergunta António Martins.
Respostas não tem, mas, ainda assim, avança com algumas sugestões, ligando esta a outras reformas que andam no ar. A possibilidade de ministros e deputados serem julgados exclusivamente nos tribunais superiores assenta que nem uma luva nestas mudanças.
“Será que é conveniente que os políticos sejam julgados por pessoas menos independentes que os juízes? Há que assumir que é esse o propósito legislativo”, diz, adiantando que “esta forma de recrutamento altera a maneira como os tribunais julgam – independentes de qualquer poder político, económico e social”.
António Martins não é o único magistrado a criticar o princípio da carreira plana. Orlando Afonso, desembargador e membro do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, diz que “o poder político pretende reduzir os juízes a funcionários da primeira instância e preencher os quadros dos tribunais superiores com gente da sua total confiança, que se encarregará de revogar ou anular as decisões inadequadas”. Num contexto destes, refere, “não é de admirar que se advogue a ideia de que os políticos devam ser julgados só nos tribunais superiores”.
O Conselho Superior da Magistratura ainda não foi consultado sobre as alterações, reconhecendo que é uma matéria particularmente sensível.
TRIBUNAIS DE GRANDES CAUSAS
Diminuir o número de casos que chegam aos tribunais superiores – Relação e Supremo – é o principal objectivo da reforma do sistema de recursos em Processo Cível e Penal, outra das medidas apresentadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no âmbito do chamado plano de descongestionamento dos Tribunais. A “racionalização do sistema de recursos” visa evitar que os Tribunais Superiores se pronunciem sistematicamente sobre questões já apreciadas e reservar ao Supremo apenas as decisões de “grandes causas complexas”. No entanto, e ao mesmo tempo, as “grandes causas” poderão passar a ser julgadas por juristas e professores universitários, sem experiência de julgamentos, caso o Governo avance com a introdução do princípio da ‘carreira plana’. Por outro lado, em cima da mesa está ainda a criação de um foro especial de julgamento para titulares de órgãos de soberania.
MEDIDAS POLÉMICAS LEVARAM À GREVE
A redução das férias judiciais, a aprovação da não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras e a exclusão dos juízes e funcionários judiciais dos serviços de saúde do Ministério da Justiça foram apenas algumas das medidas do ministro Alberto Costa que levaram à convocação de uma greve geral em Outubro passado. Antes, porém, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, chamou todos os operadores judiciários a Belém, mas não conseguiu evitar a paralisação. O braço-de-ferro entre o Governo e os juízes foi visível ao longo do ano e promete manter-se. Aguardam-se com expectativa os resultados da redução das férias judiciais: o Executivo fala em aumento da produtividade, mas os juízes respondem com o reduzido número de diligências efectuadas.
Novo Palácio da Justiça de Famalicão estará pronto no final do mês de Dezembro. Ao que o JN apurou a intenção será inaugurar a nova estrutura em Janeiro de 2007. Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo tribunal estará pronto no fim de Dezembro e vai albergar não só o tribunal da Comarca, de Trabalho mas também as Conservatórias do Registo Civil e Predial. O Ministério da Justiça não especificou a data de entrada em funcionamento da nova estrutura. Aliás, questionado sobre a possibilidade do novo tribunal vir a acolher juízos especializados, tal como foi já ventilado ao Diário do Minho pelo Secretário de Estado Adjunto da Justiça, José Conde Rodrigues, o Ministério da Justiça, contactado pelo JN, não adiantou qualquer informação sobre o assunto.
Não obstante, o JN sabe que a decisão sobre o acolhimento de juízos especializados no novo tribunal de Famalicão deverá ser conhecida apenas depois do debate sobre a reorganização do mapa judicial.
Há cerca de um ano, o Secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, numa visita ao novo Palácio da Justiça anunciou que as obras estariam concluídas em Julho deste ano, revelando a expectativa de que a estrutura pudesse entrar em funcionamento durante o último trimestre de 2006. Na altura, o governante adiantou estar na expectativa que com o reinicio das actividades do tribunal em Setembro deste ano se pudessem transferir os serviços para o novo edifício.
Ao que o JN conseguiu saber, esta alteração de datas às inicialmente apontadas poderá dever-se ao facto do novo espaço albergar também as conservatórias. Para isso terá sido necessária uma ampliação do espaço.
A empreitada do novo Palácio da Justiça de Famalicão foi lançada em Janeiro do ano passado, sendo que em Agosto do mesmo ano a visita do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça assinalou o final da 1.ª fase da obra.
Depois da obra ficar concluída todos os serviços que actualmente estão dispersos por vários edifícios alugados ou pertencentes à autarquia serão transferidos. Com a entrada em funcionamento do novo Palácio da Justiça ficará livre o espaço onde actualmente funciona o Tribunal da Comarca que pertence à autarquia. Aqui serão albergados alguns serviços camarários que estão actualmente dispersos.
Segundo o edil famalicense Armindo Costa, quando o espaço ficar vago, a autarquia fará uma intervenção no edifício para instalar o departamento de Cultura e Desporto e ainda, o departamento do Urbanismo. Os serviços ficam assim, centralizados nos Paços do Concelho. Actualmente, o departamento do Urbanismo encontra-se instalado num espaço alugado.
In JN

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Esta quinta-feira, na véspera de os tribunais reabrirem as suas portas, António Martins disse, em entrevista à Renascença, que ainda não existem dados que, em concreto, sustentem os números do Executivo.
"Ao contrário do que o Governo tem vindo a fazer, nomeadamente lançando estatísticas relacionadas com diligências marcadas e dizendo que aumentaram sete vezes e aumentaram 400%, isso são números que não são correctos se quisermos avaliar se houve um aumento da produtividade ou maiores benefícios para os cidadãos com este novo regime", sustenta.
Este é o primeiro ano em que os tribunais funcionaram de acordo com o novo regime implementado pelo Governo e que reduziu de dois para um mês o período em que os tribunais fecham as portas.
"O novo sistema, ao comprimir as férias dos tribunais a um período relativamente curto, não permitiu que nesse período os funcionários judiciais pudessem gozar as suas férias pessoais", sublinha o presidente da Associação Sindical dos Juízes.
In RR