O ministro da Justiça realçou hoje no Parlamento que a proposta de lei para uma base de dados de perfis de ADN em Portugal é importante para a modernização da investigação e para cooperação policial e judicial
Alberto Costa falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde também foi ouvido sobre o diploma que regula o ingresso às magistraturas e ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), matéria prevista no Pacto da Justiça celebrado entre PS e PSD.
A base de dados de perfis de ADN tem como objectivos na investigação criminal a identificação de delinquentes.
Num documento distribuído aos deputados é referido que a impressão digital genética serve para a prevenção da criminalidade e no capítulo civil é útil para a identificação de desaparecidos e de cadáveres, bem como para a colaboração internacional em processos de identificação.
A base de dados de perfis de ADN prevê a criação de vários tipos de ficheiros, entre os quais os de arguidos condenados, por crimes dolosos, em pena igual ou superior a três anos.
Questionado à saída da reunião sobre os critérios relativos a este último tipo de ficheiros (arguidos condenados), Alberto Costa justificou que nos países europeus são escolhidas diferentes balizas que vão desde os quatro ou cinco anos até um ou dois anos de pena de prisão.
«Os pontos de referência são muito diversos. Nós fizemos uma escolha simultaneamente útil à investigação e a muitos processos-crime e que fosse compatível com a capacidade de escolha e armazenamento desses dados», justificou.
Também Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto e da Justiça, interveio na audição sobre este diploma que classificou de «inovador».
Conde Rodrigues sublinhou que esta base de dados consubstancia diversos ficheiros que serão geridos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e que serão alvo a um conselho de fiscalização cujos membros serão designados pela Assembleia da República.
Este conselho, composto por três cidadãos de «reconhecida idoneidade», é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante o Parlamento.
O secretário de Estado salientou ainda as vantagens da base de dados na identificação civil, designadamente na identificação de desaparecidos ou situações de catástrofe em que é preciso identificar cadáveres.
Quanto à proposta que regula o ingresso das magistraturas e a formação de magistrados, o ministro da Justiça destacou que uma das novidades é os candidatos a magistrados fazerem estágios curtos em instituições não judiciárias, como bancos ou empresas.
A este propósito, Alberto Costa apontou a possibilidade de os candidatos a magistrados poderem fazer estágios em bancos, empresas, instituições sociais e prisões.
A duração destes estágios poderá abranger um período de quatro meses, o que foi considerado pelo ministro significativo no processo de formação dos magistrados.
Quer o ministro da Justiça quer as diferentes bancadas parlamentares que hoje se pronunciaram congratularam-se com o fim da exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura em Direito para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Montalvão Machado, do PSD, afirmou ser de «aplaudir» esta abolição de dois anos de paragem para todos os licenciados em Direito, considerando que isso levou, nos últimos anos, a que muitos jovens desistissem da sua vocação de seguirem uma carreira na magistratura.
Em termos gerais, os dois diplomas não geraram grande controvérsia, o que levou Ricardo Rodrigues, do PS, a falar num consenso generalizado dos vários grupos parlamentares sobre os temas em discussão.
In SOL
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