O ministro da Justiça, Alberto Costa, recusou quantificar quanto vai custar a base de dados de perfis de ADN que o Governo pretende criar, uma proposta que foi aprovada com os votos do PS e PSD .
PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram contra este diploma do Governo, enquanto o CDS-PP se absteve, na votação na generalidade.
Questionado por várias bancadas da oposição durante o debate parlamentar sobre o custo que terá esta base de dados para fins de identificação civil e criminal, Alberto Costa nunca respondeu, e, perante a insistência dos jornalistas no final, manteve a mesma atitude.
«O debate vai prosseguir na especialidade», afirmou apenas o ministro da Justiça, à saída do plenário.
No entanto, os custos com a base de dados de perfis de ADN não foram a única preocupação manifestada pela oposição.
«A lei dá espaço para o exercício do abuso. Corre o risco de transformar o que seria um instrumento de biotecnologia no que pode ser um gravoso instrumento de biopolítica», alertou o deputado social-democrata Paulo Rangel.
Salientando que a identificação via ADN «não é totalmente infalível», Paulo Rangel manifestou dúvidas sobre se os pais podem autorizar a inclusão dos filhos menores nesta base e, sobretudo, sobre quem pode autorizar o acesso a estas bases de dados.
«O acesso tem de ser dado por um magistrado judicial», frisou o deputado do PSD, contra a disposição da lei que prevê que a polícia possa ter acesso à base de dados mediante autorização do presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
Já o CDS-PP manifestou-se preocupado com utilizações futuras desta base de dados, não previstas na lei.
«A lei pode vir a ser alterada. E recolhidas as amostras, o cidadão ficará completamente à mercê das alterações no pensamento legislativo e do fim futuro que o Estado queira dar às amostras que guarda», ressalvou Nuno Melo.
O deputado democrata-cristão frisou ainda que Portugal não pode garantir o destino desses dados quando estes são fornecidos a outros países, ao abrigo da cooperação internacional, preocupação partilhada pelo PCP.
«É possível transmitir dados a outros países que não têm nem de perto nem de longe as mesmas garantias que a legislação portuguesa», avisou o comunista António Filipe.
Pelo BE, Helena Pinto manifestou dúvidas sobre a criação de um ficheiro provisório, onde ficam guardadas as amostras dos arguidos, que depois são destruídas em caso de absolvição ou condenação a pena de prisão inferior a três anos.
Também Heloísa Apolónia, pelo Partido Ecologista 'Os Verdes', questionou o Governo quer sobre o custo da base de dados quer sobre a não obrigatoriedade de autorização judicial para o acesso à base.
Às várias questões, o ministro da Justiça respondeu com as práticas europeias nesta matéria e garantiu que a proposta de lei consegue um equilíbrio adequado.
«Queremos dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos que permitam identificar pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes», frisou Alberto Costa, que considerou a criação desta base de dados de perfis de ADN «um passo relevante na modernização dos mecanismos de investigação policial no plano criminal e civil».
PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram contra este diploma do Governo, enquanto o CDS-PP se absteve, na votação na generalidade.
Questionado por várias bancadas da oposição durante o debate parlamentar sobre o custo que terá esta base de dados para fins de identificação civil e criminal, Alberto Costa nunca respondeu, e, perante a insistência dos jornalistas no final, manteve a mesma atitude.
«O debate vai prosseguir na especialidade», afirmou apenas o ministro da Justiça, à saída do plenário.
No entanto, os custos com a base de dados de perfis de ADN não foram a única preocupação manifestada pela oposição.
«A lei dá espaço para o exercício do abuso. Corre o risco de transformar o que seria um instrumento de biotecnologia no que pode ser um gravoso instrumento de biopolítica», alertou o deputado social-democrata Paulo Rangel.
Salientando que a identificação via ADN «não é totalmente infalível», Paulo Rangel manifestou dúvidas sobre se os pais podem autorizar a inclusão dos filhos menores nesta base e, sobretudo, sobre quem pode autorizar o acesso a estas bases de dados.
«O acesso tem de ser dado por um magistrado judicial», frisou o deputado do PSD, contra a disposição da lei que prevê que a polícia possa ter acesso à base de dados mediante autorização do presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
Já o CDS-PP manifestou-se preocupado com utilizações futuras desta base de dados, não previstas na lei.
«A lei pode vir a ser alterada. E recolhidas as amostras, o cidadão ficará completamente à mercê das alterações no pensamento legislativo e do fim futuro que o Estado queira dar às amostras que guarda», ressalvou Nuno Melo.
O deputado democrata-cristão frisou ainda que Portugal não pode garantir o destino desses dados quando estes são fornecidos a outros países, ao abrigo da cooperação internacional, preocupação partilhada pelo PCP.
«É possível transmitir dados a outros países que não têm nem de perto nem de longe as mesmas garantias que a legislação portuguesa», avisou o comunista António Filipe.
Pelo BE, Helena Pinto manifestou dúvidas sobre a criação de um ficheiro provisório, onde ficam guardadas as amostras dos arguidos, que depois são destruídas em caso de absolvição ou condenação a pena de prisão inferior a três anos.
Também Heloísa Apolónia, pelo Partido Ecologista 'Os Verdes', questionou o Governo quer sobre o custo da base de dados quer sobre a não obrigatoriedade de autorização judicial para o acesso à base.
Às várias questões, o ministro da Justiça respondeu com as práticas europeias nesta matéria e garantiu que a proposta de lei consegue um equilíbrio adequado.
«Queremos dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos que permitam identificar pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes», frisou Alberto Costa, que considerou a criação desta base de dados de perfis de ADN «um passo relevante na modernização dos mecanismos de investigação policial no plano criminal e civil».
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