O ministro da Justiça realçou hoje no Parlamento que a proposta de lei para uma base de dados de perfis de ADN em Portugal é importante para a modernização da investigação e para cooperação policial e judicial
Alberto Costa falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde também foi ouvido sobre o diploma que regula o ingresso às magistraturas e ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), matéria prevista no Pacto da Justiça celebrado entre PS e PSD.
A base de dados de perfis de ADN tem como objectivos na investigação criminal a identificação de delinquentes.
Num documento distribuído aos deputados é referido que a impressão digital genética serve para a prevenção da criminalidade e no capítulo civil é útil para a identificação de desaparecidos e de cadáveres, bem como para a colaboração internacional em processos de identificação.
A base de dados de perfis de ADN prevê a criação de vários tipos de ficheiros, entre os quais os de arguidos condenados, por crimes dolosos, em pena igual ou superior a três anos.
Questionado à saída da reunião sobre os critérios relativos a este último tipo de ficheiros (arguidos condenados), Alberto Costa justificou que nos países europeus são escolhidas diferentes balizas que vão desde os quatro ou cinco anos até um ou dois anos de pena de prisão.
«Os pontos de referência são muito diversos. Nós fizemos uma escolha simultaneamente útil à investigação e a muitos processos-crime e que fosse compatível com a capacidade de escolha e armazenamento desses dados», justificou.
Também Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto e da Justiça, interveio na audição sobre este diploma que classificou de «inovador».
Conde Rodrigues sublinhou que esta base de dados consubstancia diversos ficheiros que serão geridos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e que serão alvo a um conselho de fiscalização cujos membros serão designados pela Assembleia da República.
Este conselho, composto por três cidadãos de «reconhecida idoneidade», é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante o Parlamento.
O secretário de Estado salientou ainda as vantagens da base de dados na identificação civil, designadamente na identificação de desaparecidos ou situações de catástrofe em que é preciso identificar cadáveres.
Quanto à proposta que regula o ingresso das magistraturas e a formação de magistrados, o ministro da Justiça destacou que uma das novidades é os candidatos a magistrados fazerem estágios curtos em instituições não judiciárias, como bancos ou empresas.
A este propósito, Alberto Costa apontou a possibilidade de os candidatos a magistrados poderem fazer estágios em bancos, empresas, instituições sociais e prisões.
A duração destes estágios poderá abranger um período de quatro meses, o que foi considerado pelo ministro significativo no processo de formação dos magistrados.
Quer o ministro da Justiça quer as diferentes bancadas parlamentares que hoje se pronunciaram congratularam-se com o fim da exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura em Direito para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Montalvão Machado, do PSD, afirmou ser de «aplaudir» esta abolição de dois anos de paragem para todos os licenciados em Direito, considerando que isso levou, nos últimos anos, a que muitos jovens desistissem da sua vocação de seguirem uma carreira na magistratura.
Em termos gerais, os dois diplomas não geraram grande controvérsia, o que levou Ricardo Rodrigues, do PS, a falar num consenso generalizado dos vários grupos parlamentares sobre os temas em discussão.
In SOL
Condenado a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), o arguido viu a pena ser-lhe atenuada pelo Supremo Tribunal de Justiça. A sanção passou para sete anos de cadeia, mas o novo Código de Processo Penal abre-lhe as portas a novo recurso. Já pode alegar crime continuado.
Foi condenado a nove anos de cadeia por 11 crimes de abusos sexuais contra crianças (um deles agravado por se tratar da filha) e quatro de coacção grave, por ameaças às mesmas crianças. O Supremo Tribunal de Justiça reduziu-lhe a pena para sete anos (dizem os juízes que só foi feita prova de sete crimes e não de 11, conforme assegurava a Relação e o tribunal de primeira instância), mas o novo Código Penal abre-lhe portas para nova redução da pena. O que alegara, que se tratava de um crime continuado, não tinha sido considerado pelos magistrados do Supremo, mas a nova lei já o prevê. Em vez de sete o arguido passa então a ter cometido apenas quatro crimes (um por cada menor), o que necessariamente lhe reduzirá o cúmulo jurídico já determinado.Enquanto espera pela decisão, o indivíduo pode também continuar na situação em que se encontra – com pulseira electrónica em casa da mãe. Uma sanção que lhe conta como “preventiva” e que poderá fazer com que nunca fique atrás das grades.
JOGOS INFANTIS
Os abusos sexuais eram mascarados com jogos infantis que levavam a que o acto sexual fosse visto como um prémio quando a criança ganhava a brincadeira. Um deles, que o indivíduo chamava de jogo das cordas, consistia em amarrar cordas aos puxadores das portas dos quartos e vendar os olhos às quatro menores. Depois de apagada a luz, elas tinham de apanhar uma corda e segui-la para chegar até ele. A primeira a consegui-lo ia para o quarto para receber o seu ‘prémio’. “Colocava-as de joelhos sobre a sua cama, debruçadas para a frente, colocava-se em pé atrás delas e esfregava o seu pénis no rabo das menores, simulando movimentos de cópula.”
Outro jogo, do quarto escuro, consistia também em vendar os olhos às crianças e amarrar-lhes as mãos à frente ou atrás das costas. Cada vez que alguém o encontrava, ‘ganhando’ o jogo, o indivíduo ejaculava nas mãos ou na barriga das crianças.
FOI VIOLADO POR VIZINHO
O tribunal define-o como inseguro, imaturo, egocêntrico, impulsivo, instável, tenso, desconfiado, inibido, com sentimentos de inferioridade, falta de auto-estima e confiança, distante, com dificuldade em estabelecer vínculos e acentuadamente voltado para o mundo da fantasia. Dizem ainda os juízes que não exteriorizou qualquer forma de arrependimento e tem tendência em vitimizar-se. Para justificar os seus actos, o indivíduo relatou uma infância difícil, garantindo que em criança foi violado por um vizinho.
CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DE MENORES
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já se pronunciou sobre a alteração do Código Penal que estende aos crimes contra as pessoas a figura de crime continuado. A nova alínea é a terceira do artigo 30 e, segundo o SMMP, “vem ao arrepio de todas as recomendações internacionais ligadas à defesa dos Direitos Humanos e da doutrina dominante”. Em declarações ao ‘CM’, João Palma, secretário-geral do SMMP, explicou que a alteração legislativa poderia permitir a redução das penas. “Se houver um arguido acusado de dez crimes de abusos sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado o arguido pode ser condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não por dez crimes”, afirmou.
MINISTRO DEFENDE ALTERAÇÕES
Alberto Costa, ministro da Justiça, continua a defender as alterações ao Código Penal e de Processo Penal, recusando a ideia de as mudanças aumentaram a insegurança.
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ENTRARAM EM VIGOR A 15 DE SETEMBRO
ALTERNATIVAS À CADEIA
O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ontem que Portugal está empenhado em concluir duas iniciativas legislativas europeias para que as medidas de coacção alternativas à prisão decididas num Estado-membro possam ser cumpridas noutro, como já acontece nas penas de prisão.
SENTENÇAS PODEM SER REVISTAS
A nova versão do Código de Processo Penal prevê que qualquer indivíduo, mesmo condenado, possa requerer a reabertura da audiência quando as alterações penais lhe forem mais favoráveis. Isto significa então que centenas de arguidos poderão agora requerer que os seus casos sejam reapreciados, à luz da nova legislação.
SEIS MESES PARA REGISTO CRIMINAL
Os magistrados do Ministério Público garantem que a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a demorar seis meses, o prazo previsto para a conclusão de um inquérito, só para emitir um certificado de registo criminal, ou seja, para fornecer aos procuradores a informação sobre os antecedentes criminais de um arguido.
“A emissão está atrasada porque não temos neste momento alternativa ao papel, mas seis meses é um exagero”, disse ao CM Jorge Brandão Pires, da DGAJ, garantindo que os atrasos não são superiores a três meses – metade do tempo previsto para o encerramento de um inquérito.
No entanto, um magistrado contactado pelo CM avançou com dados concretos, explicando ter um processo parado desde Março de 2007, altura em que requereu, pela primeira vez, um certificado de registo criminal. O pedido foi reiterado a 5 de Junho, mas até ao momento não obteve qualquer resposta, estando o despacho de acusação dependente desta informação. Segundo o mesmo procurador, os antecedentes criminais de um arguido são essenciais para se decidir se a acusação é deduzida pelo regime normal ou pelo regime de reincidência. Por outro lado, também é determinante para decidir sobre a aplicação da suspensão provisória do processo ou nos casos de processos sumaríssimos.
Nos casos em que os arguidos não têm cadastro, ou seja, o certificado é negativo, a informação está imediatamente disponível. Mas quando há antecedentes a informação depende da DGAJ, que promete, em meados do próximo ano, ter em prática o registo criminal por via electrónica. Neste caso em concreto, já foi excedido o prazo para conclusão do inquérito, o que terá de ser comunicado pelo magistrado ao superior hierárquico.
CRIME CONTINUADO AVALIADO NA CASA PIA
Dos 604 crimes de abusos sexuais imputados a Carlos Silvino, 109 dizem respeito ao mesmo menor e são descritos na pronúncia como tendo ocorrido sempre nas mesmas circunstâncias: “Todos estes actos aconteceram, em regra, três vezes por semana, de manhã, antes de o menor ir para as aulas, sempre em casa do arguido [entre Novembro de 1998 e Abril de 2001]”. Este é um dos casos do processo Casa Pia em que terá de ser avaliada a aplicação da figura do crime continuado, uma vez que se trata do mesmo crime sobre a mesma vítima no mesmo circunstancialismo. Um advogado do processo admitiu ao CM que esta é a única situação em que poderá haver uma avaliação da alteração ao artigo 30 do Código Penal, manifestando-se, contudo, convicto de que não haverá redução de crimes – a norma é mais favorável aos arguidos, logo tem implicações nos processos pendentes.
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS COMUNICADA
Em todos os processos cujo prazo de inquérito tenha sido ultrapassado, os magistrados, segundo o artigo 276 do Código de Processo Penal, terão de o comunicar ao superior hierárquico que, por sua vez, informa as partes e o procurador-geral da República.
ARGUIDOS PODEM CONSULTAR PROCESSO
A violação dos prazos de inquérito terá também como consequência a possibilidade de os arguidos poderem consultar todos os elementos do processo - uma inversão do regime tradicional do segredo de justiça já criticada pelos magistrados.
SAIBA MAIS
135 reclusos foram libertados entre os dias 15 e 19 de Setembro devido à restrição no regime de prisão preventiva prevista no novo Código de Processo Penal.604 crimes são imputados ao principal arguido do processo de pedofilia da Casa Pia, o ex-motorista da instituição Carlos Silvino, dos quais 109 sobre o mesmo menor, entre 1998 e 2001.
CRIME CONTINUADO
Segundo o novo Código Penal, a figura do crime continuado deixa de ser aplicada apenas aos crimes patrimoniais e abrange os bens pessoais, como a autodeterminação sexual e a integridade física, quando estiver em causa a mesma vítima.
REDUÇÃO DE CRIMES
Se o juiz entender que dez crimes praticados nas mesmas circunstâncias sobre a mesma pessoa constituem um só crime na forma continuada, o arguido pode beneficiar de uma redução de pena porque é punido por um crime na forma continuada.
NOTASLEI LIBERTA RECLUSOS
A primeira consequência da entrada em vigor das alterações às leis penais foi a libertação de reclusos que passaram a estar com excesso de prisão preventiva, devido à redução dos prazos.
VIOLADOR SOLTO
Fábio Cardoso, condenado a 12 anos de prisão pelos abusos sexuais que levaram à morte de Daniel, de seis anos, saiu em liberdade no dia 15 por excesso de prisão.
HOMICIDAS NA RUA
Os três homens condenados a 22 anos de cadeia pela morte do inglês John Turner também saíram da cadeia por excesso de prisão, uma vez que o processo está em fase de recurso.
ESPECIAL COMPLEXIDADE
O MP requereu a especial complexidade do caso do serial killer de Santa Comba Dão para evitar que o cabo Costa atinge o máximo de prisão antes da sentença transitar em julgado.
PRISÃO PREVENTIVA
Em Portugal, um arguido é considerado preso preventivo até que a sentença transite em julgado, mesmo que a condenação seja confirmada na Relação.
A nova legislação penal conseguiu uma proeza rara em Portugal. Num país onde toda a gente gosta de opinar e no qual, por via disso, nunca há acordo, a nova legislação conseguiu a unanimidade num ponto: ninguém se entende com ela.
Eu sei que poucos sabem como são feitas as leis em Portugal. Sei que poucos conhecem o manto que, ao de leve, vai caindo sobre o processo inicial da sua feitura. Que poucos sonham com o modo e o tempo como as pressões surgem para incluir, alterar ou suprimir. Que poucos pressentem as sugestões do legislador deslocadas por frequentemente descolarem da realidade que é diferente daquela em que essa “entidade” vive. Que poucos imaginam as mantas de retalhos em que ficam as leis depois de cortar, alterar, colar e despachar os normativos. E que poucos se dão conta de que, muitas vezes, na mesma lei se deixa sair pela janela o que se quis impedir que saísse pela porta. Acreditem que são muito mais felizes assim. Por não saberem. Também sei que a primeira pergunta que é feita, por vários sectores e estamentos, face a uma lei é se ela se lhes é aplicável. E a segunda, no caso afirmativo, é a de saber como se foge a ela. De igual modo sei que todos os sectores abrangidos, directa ou indirectamente, por uma nova lei se queixam, resistem, gostam e fomentam a inércia. E que é assim desde há muito e continuará a ser. Como é assim com as leis “velhas” (no sentido das áreas antigas do direito) e assim é com as leis “novas” (que respeitam às novas áreas das regras jurídicas). Sei disto mas não é só disto que se trata aqui ao contrário do que quis fazer crer o PM. Aqui, do que se trata é, também e sobretudo, do facto de não se ter acautelado o tempo para o estudo da nova legislação. E do facto de deverem estar já em aplicação e no terreno determinados institutos previstos, que estão no papel mas ainda não arrancaram. Ao fim e ao cabo, mecanismos de acompanhamento da aplicação da nova legislação e essenciais a este desiderato. É disto que se trata e não do “fogo de diversão” com que o PM pretende esquivar-se perante o silêncio constrangido do senhor ministro que actualmente ocupa a pasta da Justiça.
A maneira atabalhoada como todo este processo foi conduzido é facilmente demonstrada a partir das consequências que imediatamente teve. Pois que, e até independentemente da questão dos prazos que surge como a mais mediática, a ser verdade o que as polícias dizem, ninguém conhece o novo código “que nem sequer está à venda”. A ser verdade o que os funcionários judiciais dizem, “não houve tempo para mandar fazer impressos relativos à nova legislação”. E a ser verdade o que os magistrados dizem, “não existe qualquer uniformidade de critérios e procedimentos” para a sua aplicação. Ora isto parece sintomatologia grave e generalizada. A menos que o PM demonstre estarmos em presença de um enorme “complot” entre polícias, funcionários judiciais e magistrados no qual todos mentem descaradamente, ao mesmo tempo e sem brechas.
No meio desta mata, em que os mosquitos se confundem com as cordas, há ainda a inusitada “função” do PGR de mediar ou ter um papel mediador entre o legislador e os magistrados. No controlo dos danos em sede dos Tribunais e na análise “do que está a falhar”. E, porventura, para evitar o espalhar da convicção, também posta a circular, de que a nova legislação serviu para um “ajuste de contas” de sectores da classe política para com o poder judicial. Só em Portugal é que um ministro inexistente, depois disto, continua sentado na pasta da Justiça. E só em Portugal, com a teimosia do PM, não se reconhece que pior que uma não reforma é uma reforma que se enganou no nome e fez uma revolução. Na qual, como é próprio, não fica pedra sobre pedra. Com a singularidade de ficarem todos para contarem o que viram.
Os seis homens que foram julgados e condenados pelo tribunal de Setúbal pelo assassinato de um segurança em Águas de Moura e por vários outros assaltos à mão armada poderão vir a ser postos em liberdade, na sequência da aplicação do novo Código de Processo Penal (CPP), soube o JN.
A vítima, que era segurança num stande de automóveis e deixou dois filhos menores, foi morta a tiro de caçadeira, a 29 de Novembro de 2005, não obstante estar desarmada e não oferecer qualquer perigo para os assaltantes, que pretendiam roubar viaturas que ali se encontravam para venda.
Seis indivíduos, de nacionalidade romena, foram condenados em Junho a pesadas penas que variaram entre os 17 e os 20 anos de cadeia, mas poderão sair em liberdade, uma vez que, em Dezembro, se vai esgotar o prazo da prisão preventiva.
Com efeito, os advogados dos seis arguidos recorreram do acórdão do Tribunal de Setúbal para o Tribunal da Relação de Évora, que terá que pronunciar-se até dia 12 de Dezembro.
No entanto, segundo fontes judiciais adiantaram ao JN, dificilmente o patamar superior da magistratura terá tempo para se pronunciar, uma vez que ainda não houve tempo para transcrever todas as declarações que tiveram lugar durante as sessões de audiência que tiveram lugar no tribunal de Setúbal. O que significa que há o risco de o Tribunal da Relação de Évora não ter condições para avaliar a prova produzida em tribunal
Como consequência, a não haver tempo para a produção do acórdão por parte da Relação, o cenário mais provável, os seis perigosos criminosos serão forçosamente postos em liberdade, ao abrigo dos termos do CPP, até que o tribunal possa pronunciar-se. O maior problema tem sido as traduções.
Uma outra possibilidade seria o Ministério Público invocar a especial complexidade do processo para poder travar a mais que provável libertação dos perigosos assaltantes, mas fontes do processo temem que já não haja tempo.
A libertação não implicará qualquer alteração na pena até que a Relação se pronuncie, e os indivíduos ficarão obrigados a apresentações regulares num posto policial, mas a verdade é que esta medida é sempre falível, tendo em conta o risco de fuga para o estrangeiro e a mobilidade dos indivíduos, notada enquanto decorreu a actividade criminosa.
Para as autoridades, este caso é um verdadeiro pesadelo, tendo em conta o historial do grupo que, além do homicídio (o crime mais grave), está ainda referenciado em assaltos e furtos de norte a sul do país. Um dos casos, por exemplo, foi registado em Aveiro, onde as autoridades chegaram a recuperar um telemóvel. Aqui foram pela primeira vez foram descobertas imagens de suspeitos, não obstante a sua actividade ter sido detectada três anos antes.
Extradição impossível
Uma das maiores preocupações das autoridades associadas a este caso está associada ao facto de Portugal não ter acordo de extradição com a Roménia, um ponto mais que provável de fuga se algum dos seis indivíduos for libertado. Foi para lá, aliás, que conseguiu escapar um dos suspeitos do crime, antes que a Polícia Judiciária o conseguisse capturar, mantendo-se agora em liberdade, situação em que vai manter-se indefinidamente, a não ser que entre num Estado da União Europeia. Um dos outros arguidos acabou por ser capturado já na Hungria, mercê da emissão de um mandado europeu e é provável que procurasse forma de chegar à Roménia. É por isso que as autoridades receiam tanto a possibilidade de os indivíduos virem a ser postos em liberdade.
A GNR/Braga deteve hoje, em flagrante delito de furto, um homem de 39 anos, que havia acabado de sair do Tribunal de Vila Verde, onde fora ouvido pela alegada prática de 30 crimes idênticos, disse à Lusa fonte policial.
Segundo a fonte, o homem a quem fora aplicada, minutos antes, a medida de coacção de apresentações periódicas na polícia, saiu do tribunal e começou à procura de um veículo - um carro ou uma mota - para furtar.
O homem foi vigiado por elementos do Núcleo de Investigação Criminal da GNR/Braga que o detiveram quando já estava em cima de uma motocicleta furtada, depois de lhe ter rebentado o canhão de ignição e a travagem da direcção.
A fonte precisou que o detido resistiu à detenção, tendo agredido e ferido, com uma chave de fenda, ainda que sem gravidade, um dos soldados da GNR que o tentava deter.
O alegado assaltante havia sido detido, sábado de manhã, pela GNR de Prado, Vila Verde, depois de ter sido apanhado a roubar uma mala e uma carteira de um automóvel.
Foi apanhado pelo filho da proprietária do carro que o encontrou em pleno furto tendo-o perseguido de carro, durante vários quilómetros, sempre em cooperação e dando indicações á GNR.
A GNR local veio a detê-lo e a apreender o veículo onde se fazia transportar e onde foram encontrados documentos e carteiras furtados, bem como cocaína e heroína em quantidades não apuradas.
Presente hoje ao Tribunal de Vila Verde, e depois de lhe ter sido imposta aquela medida de coacção - acrescida de uma ordem de tratamento médico por alegadamente ser toxicodependente - o homem não resistiu à vontade de furtar, sendo detido.
Foi, por isso, de novo, presente ao tribunal onde ainda se encontra à espera de ser ouvido pelo juiz de instrução.
In Lusa
Ofício-Circular nº 48/2007 (DSAJ), de 17 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em França - Regulamento (CE) nº 1348/200, do Conselho, de 29 de Maio.
Ofício-Circular nº 48/2007 (DSAJ), de 17 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em França - Regulamento (CE) nº 1348/200, do Conselho, de 29 de Maio.

Ofício-Circular nº 49/2007 (DSAJ), de 29 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em Inglaterra e Gales - Regulamento (CE) nº 1348/2000, do Conselho, de 29 de Maio.
Ofício-Circular nº 49/2007 (DSAJ), de 29 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em Inglaterra e Gales - Regulamento (CE) nº 1348/2000, do Conselho, de 29 de Maio.
In DGAJ
Os conflitos entre funcionários e a administração pública e entre esta e os seus fornecedores vão passar a poder ser resolvidos com recurso à arbitragem.
Os conflitos entre funcionários e a administração pública e entre esta e os seus fornecedores vão passar a poder ser resolvidos com recurso à arbitragem.
O objectivo é descongestionar os tribunais administrativos e a iniciativa partiu do Ministério da Justiça, que dará o pontapé de partida e fará a ponte com outros ministérios que pretendam aderir.
O primeiro centro de arbitragem funcionará em Lisboa e "foi já protocolado com os sindicatos e com a Confederação do comércio e Serviços de Portugal [CCP]", disse ao Jornal de Negócios o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Assim, além de questões de natureza laboral, prevê-se que eventuais conflitos que surjam no âmbito de contratos com fornecedores do Estado.
In Jornal de Negócios
Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento.
Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República . A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias.
O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma que agora está publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento. No preâmbulo dessa proposta, o Governo explicava-se. A proibição de publicar escutas, fora do segredo de justiça, sem autorização dos "intervenientes", representaria uma "homenagem ao direito à palavra", visando também "impedir a devassa".
Três advogados ouvidos pelo DN criticaram fortemente este novo artigo. Francisco Teixeira da Mota, que tem entre os seus clientes a redacção do jornal Público, considera-o "gravíssimo". "Revela muito pouca consideração do legislador sobre a importância da liberdade de expressão numa sociedade democrática. E, curiosa- mente, são os socialistas que a promovem."
O mesmo jurista acrescenta que a pena poderá sancionar tanto o jornalista que assinar uma notícia trancrevendo ilegalmente uma escuta como o director do respectivo órgão de comunicação, caso se prove ter autorizado previamente a notícia. Ricardo Sá Fernandes fala em "absurdo". "Imagine um processo já julgado e com o arguido condenado. Se ele não autorizar, as escutas não podem ser publicadas. É um absurdo e claramente inconstitucional, por violar o princípio da publicidade dos processos", disse ao DN.
António Marinho Pinto, advogado, fala também numa "restrição grave" à informação. "Dantes, para publicar uma escuta, era preciso um requisito prévio: que não estivesse sob segredo de justiça. Agora são precisos dois: que não esteja sob segredo de justiça e que os próprios autorizem."
Assembleia da República
Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.
Assembleia da República
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
Assembleia da República
Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.
Diário n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31
Portaria n.º 1050-A/2007, D.R. n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31
Ministério da Justiça
Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, hoje, pelo Despacho n.º 19642/2007 aprova os modelos de auto de notícia a utilizar pela EMEL e polícia municipal, nos quais, uma vez mais, consta a palavrinha "arguido".
Parece que cada vez mais se banaliza a qualidade de arguido. Vejamos então.
O Sr. Manuel nunca cometeu qualquer crime, sendo pacato e honesto, mas naquele fatídico dia foi à farmácia e estacionou o seu carrito, modesto Fiat 127, num local de estacionamento proibido. Zé, impiedoso polícia municipal, passa no local e Manuel corre de imediato, mas de nada lhe adiantava. Após verificar os documentos necessários, Zé lavra o auto de notícia e Manuel assina o auto mesmo por baixo da palavrinha "arguido". Manuel passou a ser, sumariamente, arguido sem ter sido constituído como tal.
Estabelece o art.º 57º do Cód. Proc. Penal que assume a qualidade de arguido aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida a instrução num processo penal, e o art.º 58.º do mesmo normativo legal as situações de constituição obrigatória de arguido, preceituando a alínea d) que quando for levantado auto de notícia (Art.º 243.º C.P.P.) que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.
Manuel que cometeu uma mera infracção ao código da Estrada, foi constituído, no papel, arguido.
Por um lado, protege-se o arguido atribuindo-lhe um estatuto, por outro define-se, no papel, qualquer um como arguido.
A verdade é sempre a mesma. O mais importante é cobrar, cobrar e cobrar....
A Câmara Municipal de Sátão vai começar a receber uma verba por ceder uma sala ao Tribunal local. As duas entidades partilham o mesmo edifício, separadas apenas pelas escadas. Há mais de 40 anos a autarquia disponibilizou um espaço seu para funcionar como sala de audiências, mas nunca foi recompensada.
Quatro décadas depois, o presidente do município, Alexandre Vaz, celebrou um contrato de arrendamento no valor de 1.500 euros com o Instituto do Património da Justiça. De acordo com o edil, o "negócio" foi concretizado depois da deslocação à vila do secretário de Estado da Justiça. O autarca explicou ao governante que não era possível manter-se a situação actual, tendo em conta que a Câmara, além ver ocupado um espaço seu, pagava as despesas com a água e a electricidade.
A renda começará a ser paga a partir do próximo mês de Setembro, cabendo ao Tribunal pagar também a conta da luz. A autarquia comprometeu-se a pagar a água e a realizar trabalhos de requalificação na sala de audiências.
Fraude e evasão fiscal lideram a lista de ilegalidades financeiras. Num relatório da Unidade de Informação Financeira, a Judiciária regista um crime a cada 24 horas.
Filipa Ambrósio de Sousa
A Polícia Judiciária suspeita que ocorra em média um novo crime económico em cada 24 horas, revela o Diário Económico (DE) na edição de hoje.
De acordo com o relatório da Unidade de Informação Financeira (UIF) da Judiciária, relativo aos primeiros 181 dias do ano, a que o Diário Económico teve acesso, estão neste momento a ser investigadas 178 actividades duvidosas no que respeita a criminalidade económica, sendo que é no crime de fraude fiscal que recai a maioria das suspeitas.
Ainda segundo o jornal, no que respeita a este tipo de criminalidade são 159 os casos que, neste momento, a Polícia Judiciária tem em mãos - mais 20 do que os registados há dois anos.
"Se tivermos em conta que a Unidade de Informação Financeira foi especialmente destacada para investigar actos suspeitos de crimes tributários de maior complexidade e de valor superior a 500 mil euros, deste o início deste ano a Polícia Judiciária investiga a origem de, pelo menos, 79 milhões de euros", relata o DE.
Para além dos crimes fiscais, de acordo com este relatório da Polícia Judiciária, desde o início do ano que há registo de fundadas suspeitas da prática de outros crimes: burla (8 casos), corrupção (3 casos), actividade bancária irregular ( 3 casos), fraude na obtenção de subsídio ( 1 caso) e dois processos cujo crime económico ainda não foi determinado.
No primeiro semestre de 2007, a PJ recebeu 11.805 denúncias mas decidiu, apenas, abrir uma investigação em 386 casos - pouco mais de 3 por cento do universo de denúncias.
Os imigrantes em situação irregular que não conseguiram agendar marcações, para efeitos de legalização, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), na semana que se seguiu à entrada em vigor da nova lei da imigração, ocorrida no dia 3 de Agosto, já não o podem fazer.
Perante o fluxo de pedidos que chegou aos serviços, e que bloqueou repartições e linhas telefónicas do SEF, mas também do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, o Governo decidiu suspender o processo, há cerca de duas semanas, deixando os trabalhadores estrangeiros - que ansiavam pelas oportunidades previstas no novo diploma - e as associações de imigrantes à beira de um ataque de nervos. Da oposição a dirigentes associativos, passando por funcionários do SEF, ninguém poupa o executivo por ter conduzido de forma "trapalhona" este dossier. O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, afirmara que a nova lei da imigração poderia ser aplicada, mesmo sem vigorar ainda a sua regulamentação. Mas decidiu agora ser necessário aguardar até que o referido decreto seja publicado em Diário da República, algo que deverá suceder no início de Outubro.
Isto significa que o impasse se manterá para milhares de cidadãos, alguns há mais de dois anos aguardando pela legalização. Recorde-se que, com o anúncio, logo após a eleição de José Sócrates, em 2005, de uma alteração à lei da imigração, criou-se imediatamente a ideia de que passaria a haver uma "maior abertura" nesta matéria. Após repetidos adiamentos da aprovação do diploma, prevista para o final de 2006, já em Julho deste ano os próprios serviços começaram a dizer aos estrangeiros para aguardarem pela aplicação da Lei 23/2007, pelo que, quando isso finalmente aconteceu, no dia 3 de Agosto, milhares de imigrantes procuraram o SEF.
900 mil chamadas
Nos primeiros cinco dias, a Portugal Telecom registou 900 mil chamadas para o número verde da linha telefónica do Centro de Contacto do SEF. Para se ter uma ideia do volume de tráfego, uma imigrante brasileira procurou, por esta altura, entrar em contacto com os serviços, mas só o conseguiu ao quarto dia de tentativas consecutivas. Dias depois, deixariam de ser aceites quaisquer marcações para este fim.Em resposta a perguntas enviadas por e-mail pelo PÚBLICO, o chefe de gabinete do secretário de Estado adjunto da Administração Interna, João Labescat, justificou desta forma a interrupção: "Constatou-se depressa que a recepção provisória de documentos estava a ser usada por intermediários inescrupulosos, para veicular a ideia de que a lei, "afinal, abre portas" para uma "regularização extraordinária"", argumentou, avançando que chegaram a ser marcados 800 atendimentos.
No entanto, para o anterior governante com responsabilidades nesta área, Nuno Magalhães, do CDS-PP, as causas da avalancha de pedidos de regularização são outras. O ex-secretário de Estado afirmou que "já esperava estas dificuldades", uma vez que o Governo socialista deu "sinais de facilitismo, que resultaram num "efeito chamada"", estando agora a procurar corrigir o erro.Os dirigentes associativos com quem o PÚBLICO falou (ver texto nesta página), por seu turno, defendem que o Governo foi "surpreendido com tanta gente" e que pretenderá agora, através da regulamentação da lei (aprovada hoje em Conselho de Ministros), restringir as condições que permitem a legalização.
Por fim, um responsável do SEF, que não quis ser identificado, lembra que, no mês de Agosto, "metade dos funcionários" daquele organismo se encontra de férias, criticando a altura em que o diploma entrou em vigor. O MAI contrapõe que não poderia ter controlado este factor, devido a procedimentos legais que estão fora da alçada do Governo, como a promulgação da lei pelo Presidente da República.A nova lei prevê que imigrantes que tenham entrado regularmente no país, com contrato de trabalho e inscritos na Segurança Social, possam ser legalizados.
Um grupo de quatro crianças, com idades entre os 11 e 13 anos, começaram ontem a cumprir uma ‘pena’ de serviço comunitário, procedendo à limpeza de um monumento em Foz do Arelho, nas Caldas da Rainha, que tinham sujado com pinturas, vulgarmente conhecidas por grafittis.
Carlos Barroso
Os menores - Sandra, Costa, João e Márcio - gostam de pintar graffitis e, na tarde de segunda-feira, lembraram-se de usar como tela a Fonte dos Namorados - um local emblemático da praia da Foz do Arelho. Uma moradora viu e denunciou-os à GNR, que os apanhou em flagrante delito.Para evitar eventuais procedimentos legais, a Junta de Freguesia da Foz do Arelho propôs-lhes, como alternativa, que limpassem o que sujaram, uma medida pedagógica que resultou. Os miúdos acabaram por se oferecer também para pintar a fonte e arranjar a zona adjacente.
“É a atitude correcta, mais do que estar a aplicar-lhes um castigo. Vieram de livre vontade, não foram forçados e a ideia é eles saberem o que custa limpar, para que pensem duas vezes antes de voltarem a pintar”, explicou Fernando Horta, presidente da Junta de Freguesia.
Segundo o autarca, a ideia “acaba por funcionar, para eles terem a noção de que o património público é para estimar e não destruir”.
No entanto, de início, a história não estava a correr tão bem. Quando os menores foram surpreendidos pela GNR, tentaram fugir às suas responsabilidades, acusando-se mutuamente da autoria do acto de vandalismo. Depois, resolveram assumir a culpa em grupo para evitar que a situação assumisse contornos mais graves.
Com o acordo dos pais, decidiram aceitar a proposta para limparem da Fonte dos Namorados e muros envolventes – um local recatado, construído em 1916, pelo qual os habitantes têm um grande carinho, porque a tradição diz que é um ponto de encontro dos namorados. O local era também usado para lavar roupa.
O grupo começou a tarefa de manhã, depois do pequeno-almoço, oferecido pelo presidente da Junta de Freguesia e ainda conseguiram a solidariedade de um amigo, que os ajudou nas operações de limpeza. Além disso, propuseram-se fazer, nos próximos dias, outros pequenos serviços, como a remoção de mato e a pintura do chafariz.
Fernando Horta mostrou-se satisfeito: “Não estão com cara triste a fazer estes trabalhos. Funciona, no fundo, como ocupação de tempos livres e é bom que canalizem a sua energia para este tipo de actividades”.
BRINCADEIRA DE MAU GOSTO
A “brincadeira de mau gosto” – como agora reconhecem as crianças ter sido a pintura da Fonte dos Namorados e do muro de uma habitação com grafittis – serviu também para lhes dar algum sentido de responsabilidade. Os três rapazes e a amiga, a mais velha do grupo, admitiram que têm “de assumir as responsabilidades” e repor tudo como estava, o que até nem será muito difícil. “Até é divertido andar a fazer a limpeza e a parte de pintar (correctamente, sem grafittis) ainda vai ser mais gira. Vamos ajudar”, referem as crianças. Mas, por outro lado, também não querem abandonar o seu gosto pelos grafittis e, por isso, não hesitaram em lançar um desafio ao presidente da Junta de Freguesia de Foz do Arelho, que tem uma nova oportunidade para fazer pedagogia: “Queremos que crie uma parede para podermos pintar grafittis”. O autarca, Fernando Horta, acedeu ao pedido dos menores e vai pensar num local para a instalação de um muro onde possam dar azo à sua criatividade sem danificar o património.
Um ano depois da entrada em vigor da nova lei das rendas, os construtores consideram que ela foi incapaz de dinamizar o mercado de arrendamento e da reabilitação urbana.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), Reis Campos, disse que a nova lei das rendas constituiu uma "oportunidade perdida para criar um verdadeiro mercado de arrendamento e dinamização da reabilitação urbana".
Os investidores afastaram-se do mercado, acrescentou o mesmo responsável, com efeitos negativos para inquilinos, senhorios e construtores.
Para Reis Campos, o facto da lei prever um agravamento do coeficiente de degradação dos prédios em mau estado (com coeficientes mais baixos, a actualização da renda é inferior) poderia funcionar como incentivo para a realização de obras, mas na prática não funcionou.
Como o governo continua sem apresentar incentivos à reabilitação urbana, o senhorio mesmo que faça obras não consegue recuperar o investimento.
Por outro lado, se não fizer as obras a actualização da renda será muito baixa, pelo que em qualquer das alternativas, o senhorio sai sempre a perder, concluiu o representante dos construtores.
Reis Campos lembra ainda que o investimento em obras tem de ser feito no imediato, enquanto as rendas só vão aumentando ao longo do tempo, dificultando ainda mais a rentabilização do investimento e dificultando a dinamização do mercado do arrendamento.
Quanto às alterações introduzidas ao nível das acções de despejo, o presidente da AICCOPN diz que não foram suficientes, dada, entre outros aspectos, a morosidade dos tribunais em Portugal.
Com a nova lei das rendas deixou de existir a fase declarativa das acções de despejo, que em muitas situações demorava entre um ano e meio e dois anos.
O Parlamento aprovou no final de Dezembro de 2005 a nova lei do arrendamento, que substituiu o anterior regime de 1990, com os votos do Partido Socialista, sob críticas dos partidos da oposição e das associações de inquilinos e proprietários.
As novas regras determinam que as rendas "congeladas" são actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel.
A actualização da renda tem como base a avaliação do imóvel, segundo a fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação.
Assembleia da República
15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
In DRE
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
In DRE
Lei n.º 40/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Lei n.º 42/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Lei n.º 43/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Décima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).

Lei n.º 45/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Ministério da Justiça
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
In DRE
A biografia de José Sócrates na Wikipedia (enciclopédia on-line em que as entradas são criadas pelos cibernautas) foi "pirateada", durante o mês de Abril, em plena polémica da licenciatura do primeiro-ministro na Universidade Independente (UnI). Segundo o assessor de Imprensa de Sócrates, David Damião, foram introduzidas "falsidades, mentiras e calúnias", que já foram retiradas. A "reposição da verdade" foi feita a partir do Governo.
Segundo a edição de ontem do "Diário de Notícias", a alteração foi revelada recentemente no blog Zero de Conduta, no qual participa um assessor de Imprensa do Bloco de Esquerda. A descoberta baseou-se num novo instrumento surgido na Web, o Wikiscanner (http/wikiscanner. virgil.gr/), um site através do qual se podem localizar os IP (números dos servidores) dos computadores a partir dos quais são feitas as alterações das entradas na Wikipedia.
Sócrates desconhecia
David Damião garantiu, ao JN, que, até hoje, não se sabe quem mexeu no perfil do primeiro-ministro, incluindo na versão em inglês "um conjunto de falsidades, insinuações e calúnicas".
Um dos textos introduzidos foi o seguinte "A Universidade Independente está presentemente sob investigação devido a várias irregularidades. O alegado grau universitário do primeiro-ministro português está sobre forte discussão pública e nos media. Um caso forte tem sido construído sobre possíveis falsas declarações do primeiro-ministro quanto à sua licenciatura". Os textos foram imediatamente retirados, alegadamente a partir do IP 193.47.185.124. Um número que pertence ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo(CEGER). David Damião assegura que o CEGER "não opera com conteúdos". Mas considera "normal" que as alterações tenham surgido associadas àquele IP, porque os computadores governamentais estão ligados a esse servidor.
David Damião admitiu, assim, que as mudanças possam ter sido introduzidas por pessoal do gabinete do primeiro-ministro, do seu secretariado ou até do Governo em geral. Garante, todavia, que "não eram do conhecimento" de Sócrates. "O que foi feito foi repor a verdade", rematou, ao JN, o assessor de Imprensa.
In JN

Governo 'censura' biografias na Wikipedia
As referências ao caso da licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente foram apagadas várias vezes da Wikipedia – quando a polémica estava no auge –, através de um computador do Governo.
Fonte do Executivo disse ao SOL que foi para «repor a verdade». Mas os administradores desta conhecida ‘enciclopédia livre’ online falam em «vandalismo».
Graças a uma ferramenta informática criada recentemente pelo estudante norte-americano Virgil Griffith, tornou-se possível seguir o rasto das alterações à Wikipedia – uma enciclopédia online, que pode ser editada por qualquer pessoa.
O Wikiscanner revela que edições foram feitas e em que rede informática, bastando para isso introduzir a morada de IP – ou seja, o registo único de um computador (que pode ser apurado no endereço www.selfseo.com).
Os autores do blogue zerodeconduta foram os primeiros a alertar para as mudanças na biografia do primeiro-ministro. O SOL fez o mesmo exercício e revela as alterações, efectuadas a partir de um computador do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, dependente da presidência do Conselho de Ministros, com o IP 193.47.185.124.
Continue a ler esta notícia na edição em papel disponível nas bancas de todo o país. Esta semana distribuímos o 10.º volume do «Álbum de Memórias» de José Hermano Saraiva.
In SOL
O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, reunido em Évora, no dia 7 de Julho de 2007, delibera manifestar publicamente a seguinte posição:
A resolução de 4 de Julho de 2007 do Conselho Superior da Magistratura de Itália deu conta da eventual existência de actividades de ingerência ilegítima e ilegal dos serviços de segurança e informações militares de Itália (SISMI) nas mensagens de correio electrónico trocadas entre o secretariado da MEDEL (Magistrados Europeus Para a Democracia e Liberdades) e os seus membros.
A ASJP, na qualidade de associada da MEDEL, subscrevendo a posição assumida pelo seu presidente, considera aquela actuação muito preocupante e um atentado contra a democracia, a liberdade de associação e expressão e a autonomia dos órgãos do poder judicial e contra as finalidades da MEDEL, que visam, sobretudo, o fortalecimento da independência da justiça e a protecção dos direitos fundamentais.
A ASJP exige às autoridades portuguesas que, no âmbito das suas competências, solicitem ao Governo de Itália informação detalhada sobre as razões que, caso se confirmem aquelas notícias, terão determinado a actuação dos seus serviços secretos, designadamente no que respeita à intercepção de comunicações de juízes portugueses legitimamente realizadas no âmbito do direito de livre associação em organizações internacionais.
In ASJP