A violência doméstica passa a ser um crime autónomo no projecto de novo Código Penal, punido com pena de prisão de um a cinco anos, revelou à Lusa fonte ligada ao processo.

Fonte da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal (CP), que na próxima semana deverá entregar as suas propostas para o novo código, disse à Lusa que uma das novidades do projecto é a autonomização do crime de violência doméstica, que fica contemplado no artigo 152.

De acordo com a mesma fonte, no artigo agora criado entende-se que «quem de modo intenso causar maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo privação da liberdade, a cônjuge, ex-cônjuge ou com quem vive em união de facto, bem como aos filhos, é punido com pena de prisão de um a cinco anos».

A fonte admitiu também que, no novo CP, o crime de violência doméstica deixe de depender de queixa da vítima.

A revisão do CP deverá ficar concluída na próxima segunda-feira, depois de o grupo de trabalho ter praticamente ultimado as últimas propostas na passada segunda-feira.

Também na segunda-feira, o ministro da Justiça, Alberto Costa, disse à Lusa que o projecto de reforma do CP será nas próximas semanas objecto de apresentação e discussão pública, para seguir, ainda este mês, o respectivo processo legislativo.

Segundo dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), divulgados no passado dia 22 de Fevereiro, todos os dias do ano de 2005 pelo menos uma criança foi vítima de crime e 13 mulheres alvo de violência doméstica em Portugal.

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