1. "(...) Qualquer projecto de mediação penal só funcionará quando o sistema judicial funcionar também. Ou seja: o arguido só aceitará condições em sede de mediação se tiver a algo a ganhar com isso, designadamente, por elas serem menos severas do que as sanções a aplicar pelo Tribunal. E, por isso, este Anteprojecto (ou outro com este objectivo) está condenado à partida, ou, pelo menos, condenada está a sua aplicação em grande escala". (Dra. Raquel Prata, in FPIC).
2. "A mediação penal é um convite do Estado a não julgar. Uma forma de, declarando oficialmente a incapacidade de se tornar eficiente, encaminhar os litigantes para uma jantarada jurídica. Dizer que são os processos simples que entopem os Tribunais é de uma grande injustiça. Evidentemente que são os processos complexos que entopem os Tribunais e, caso se verifique esta mediação penal, o poder judicial só ganhará mais tempo para se dedicar aos embrulhos jurídicos que o nosso sistema concede. Mas ficará a Justiça mais rápida, e portanto mais justa ? (...)" :: JCS, in Lóbi do Chá.
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