Foram várias as sentenças proferidas pelo Tribunal do Luxemburgo que provocaram a ira de alguns governos europeus, nomeadamente o alemão e o dinamarquês, por considerarem que a UE alargou o âmbito do direito comunitário a competências que, até à data, eram da exclusiva responsabilidade dos estados-membros.
Algumas sentenças emitidas, nos últimos meses, pelo Tribunal de Justiça Europeu motivaram algumas reacções mais “virulentas” de alguns chefes de Estado da UE, por considerarem que o Tribunal europeu adoptou algumas competências fora do seu âmbito. De entre os chefes de Estado mais “irritados” pelas decisões do Tribunal do Luxemburgo encontram-se, igualmente, o chanceler austríaco Wolfgang Schüssel, responsáveis da chancelaria alemã de Angela Merkel, alguns representantes dos poderes locais, entre outros. As sentenças que provocam este mal-estar são cada vez mais numerosas. Entre as mais relevantes é possível salientar a decisão que obriga as autoridades alemãs a alterar a sua legislação, de modo a permitir que as mulheres possam ingressar no serviço militar voluntário, como previsto na lei alemã, ou a sentença que obriga as autoridades austríacas a receber nas suas universidades estudantes de outros países da UE. Também é de salientar outras sentenças mais recentes como a que recaiu sobre a Marks & Spencer, a maior retalhista britânica, que considera que as autoridades do Reino Unido não podem excluir a possibilidade de que as suas empresas possam deduzir nos lucros atribuíveis as perdas das suas filias localizadas noutros estados da UE.
Estas sentenças deram origem a um debate entre os vários chefes de Estado da UE, que pretendem esclarecer qual o limite do alargamento das competências comunitárias do Tribunal de Justiça Europeu.  utilizado nos tribunais nacionais, nem o princípio da subsidiariedade, segundo o qual as decisões devem ser tomadas a um nível inferior, no qual as acções possam ter efeito. As autoridades locais europeias e o Comité das Regiões também reagiram com alguma indignação a uma sentença do Tribunal, referente à atribuição de um contrato de gestão de um estacionamento numa localidade no norte de Itália, uma vez que a gestão de contratos públicos deve ser sempre objecto de concurso público, o que mina, significativamente, o poder das autarquias.
Além disso, o Comité das Regiões da UE criticou o facto de que o Tribunal de Justiça Europeu possa legislar passando por cima do controle democrático do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros.
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