Matar tendo por motivo o ódio a uma determinada orientação sexual vai agravar a pena de prisão, que passará a poder ir até aos 25 anos. O mesmo princípio vai ser aplicado aos homicídios no seio do casamento ou nas relações análogas à conjugal (como as uniões de facto), assim como nos casos em que a vítima é membro de uma mesma comunidade escolar. Por outro lado, roubar pode deixar de ter castigo, e vão aumentar o número de situações em que o tribunal terá de aplicar penas alternativas à prisão.

Estas são algumas das mais relevantes alterações ao Código Penal (CP) que a Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) aprova hoje, depois de três meses de trabalho. O texto vai, depois, ser entregue ao ministro da Justiça, seguindo-se o debate público até ao final do mês.

A UMRP propõe, nomeadamente, que a morte motivada pelo ódio a uma determinada orientação sexual se torne homicídio qualificado. Assim, se, por exemplo, um indivíduo matar um homossexual, motivado pelo facto de não gostar de tal orientação sexual, incorre numa pena que pode ir até 25 anos de prisão. A pena máxima para um homicídio simples, sem especial censurabilidade ou perversidade, é de 16 anos. Recorde-se que o CP, no artigo 132.º, já prevê o homicídio qualificado quando o crime é determinado por ódio racial, religioso ou político, juntando-se, agora, a orientação sexual.

Mas a UMRP quer que aquela mesma qualificação se aplique também aos homicídios no seio do casal, agravando, assim, as penas relacionados com os crimes de violência doméstica. Nesta mesma linha vão ser considerados os homicídios perpetrados a um membro da comunidade escolar. Ou seja, a qualificação já prevista no artigo 132.º para os docentes e outros funcionários públicos vai estender-se agora aos alunos e demais membros da escola.

Mas se, por um lado, as penas se agravam, por outro há crimes que podem deixar de ser penalizados. É o caso do furto, abuso de confiança e dano. Mesmo que estes crimes envolvam valores avultados - que o torna crimes públicos - o processo será arquivado sempre que o criminoso repare o prejuízo causado. "Pretende-se, assim, promover uma justiça restaurativa e proteger o interesse da vítima", explicou Rui Pereira ao DN.

Penas de prisão

Com a entrada em vigor do CP agora em revisão irão aumentar as situações em que o juiz terá de aplicar penas alternativas à prisão, sobretudo nos crimes com penas inferiores a três anos.

Assim, se a pena for até um ano, o indivíduo pode ficar submetido à obrigatoriedade de permanecer na habitação com vigilância electrónica. O mesmo pode acontecer em penas até dois anos para grávidas ou outros com familiares a cargo. Os juízes terão também de aplicar mais vezes o trabalho em favor da comunidade (ver mais pormenores na página ao lado).
In DN
 
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