O governo apresentou uma série de medidas para desburocratizar a relação do Estado com as empresas.

A medida 7, entre as 333 apresentadas hoje no âmbito do Simplex, vai facilitar e acelerar a dissolução de sociedades. Para isso, o Governo vai retirar da competência dos Tribunais os processos de dissolução e de liquidação oficiosa de sociedades comerciais por ini-ciativa do Estado, transferindo-os para a competência das Conservatórias.

Esta medida visa aumentar a transparência, actualidade e verdade da dinâmica empresarial.

Neste âmbito, o governo vai ainda eliminar a obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas a empresas. Assim, passam a ser «facultativas as escrituras notariais relativas a actos da vida das empresas, deixando de ser necessário acto notarial para, designadamente, constituir, alterar, transformar, cindir ou extinguir sociedades comerciais, bastando o seu registo na Conservatória».

O principal impacto desta medida consiste na «poupança, aos agentes económicos, correspondente ao custo de 65.000 escrituras/ano, em média».

Vai também ser eliminada a obrigatoriedade de livros de escrituração mercantil. Esta medida vai simplificar a actividade dos comerciantes pela eliminação dos encargos burocráticos e financeiros inerentes à manutenção dos livros de inventário, balanço, razão e copiador, actualmente exigidos na escrita comercial. Mantêm-se os livros de actas, eliminando-se, porém, a necessidade da sua legalização prévia nas Conservatórias.

Com esta medida, verificar-se-á uma redução potencial de despesas dos agentes económicos na ordem dos 22 milhões de euros, considerado o valor do emolumento cobrado pelas Conservatórias (14 euros) por cada acto de legalização dos livros, o universo das empresas existentes e uma estimativa das novas empresas a constituir.

Por fim, vai passar a ser permitida a entrega electrónica nas Finanças das obrigações declarativas relativas ao início, alteração e cessação de actividades profissionais e dispensar a sua apresentação nos serviços de Segurança Social, substituindo-a por sistemas internos de partilha de informação.

Esta medida vai reduzir as deslocações aos serviços paras estes efeitos, sendo que, tendo por referência o ano de 2005, foram entregues nas Finanças 36.946 declarações de início de actividade, 278.470 declarações de alteração de actividade e 24.677 declarações de cessação de actividade.

In Jornal de Negócios

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