SFJ  deu entrada no passado dia 10 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, de uma petição para  o Tribunal reconhecer o direito dos funcionários judiciais à percepção do montante remuneratório correspondente ao escalão indiciário adequado à respectiva antiguidade na categoria, de acordo com os artigos 80º a 87.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais e que o Mapa II Anexo, não foi posto em causa pelo nº.1 do artigo 1.º da Lei  43/2005, de 29 de Agosto.

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