Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio, dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, o mesmo não sucedendo com os quadros de magistrados e funcionários. No Tribunal do Comércio de Lisboa, funcionam quatro juízes, e no de Vila Nova de Gaia três. Nos finais de 2005, os processos pendentes nos dois únicos tribunais com competência específica era quase nove mil, segundo dados do Ministério da Justiça. Números já deste ano apontam para uma pendência de 7800 processos, só no tribunal de Gaia. Destes, 2150 referem-se a falências e insolvências. Em Lisboa, os números não são mais animadores, estimando-se em cerca de nove mil os processos que aguardam o seu termo. Juntem-se-lhes todos os processos que correm no resto do país, nos tribunais de competência genérica, e é fácil compreender o desabafo do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins "o cenário é preocupante".
A falta de meios humanos e de condições de trabalho é, sem duvida, uma das razões apontadas para a morosidade dos processos de falência ou insolvência. Mas não só. Trata-se de processos complexos, alguns dos quais com centenas ou milhares de intervenientes. Quando é decretada uma falência, o processo começa verdadeiramente. A partir daí é preciso vender os bens e distribuir o dinheiro pelos credores. Nem sempre é fácil vender os bens e nem sempre é fácil determinar os créditos, nem quem os recebe em primeiro lugar, se os trabalhadores, se a segurança social, se a banca.
António Martins diz que este é um dos motivos que leva ao arrastamento dos processos. Com a anterior legislação, havia já algum consenso em relação à prioridade dos trabalhadores em relação aos créditos. A tese do Tribunal Constitucional apontava nesse sentido e ia fazendo jurisprudência. O Código do Trabalho, porém, deixa a questão por concretizar e iniciou-se de novo a discussão. Os recursos voltaram a fazer caminho para o Constitucional.
A venda dos bens da empresa falida é, também, outro dos motivos que atrasa os processos. Nem sempre é fácil encontrar comprador. E nem sempre é fácil vendê-los, quando são os próprios co-proprietários a travar a venda, no intuito de poderem vir a ficar com eles, já que têm direito de preferência, e a um preço mais baixo. E tudo se complica quando se verifica que, afinal, a fábrica ou a empresa não tinha licença ou alvará. É preciso iniciar todo um processo de licenciamento para, enfim, poder vender e pagar o que é devido aos trabalhadores, à segurança social e aos bancos.
A falta de apoio aos juízes e de assessoria na área económica são dois aspectos que em muito poderiam ajudar no combate à morosidade. Há processos com milhares de credores e compete ao juiz escrever o nome de cada um deles e o crédito reclamado. Um funcionário administrativo poderia ocupar-se dessa tarefa. Do mesmo modo, e embora seja possível pedir apoio à Câmara de Oficiais de Contas para determinado processo, facilitaria ter alguém mais próximo com quem os juízes pudessem esclarecer pequenas dúvidas, de forma rápida.
Quem perde com tudo isto, conforme lembra António Martins, é a própria economia nacional. Para além das falências e dos milhares de trabalhadores que aguardam, há anos, os seus créditos, há outros aspectos que se jogam naqueles tribunais. Por exemplo, a morosidade num processo de tutela de uma patente afasta, irremediavelmente, o investimento estrangeiro.
"Se há área onde se justifica uma intervenção rápida, é nos tribunais do Comércio", diz o juiz desembargador, para quem um investimento nesta área será sempre "altamente rentável".
Mais juízos nos tribunais existentes e mais tribunais do Comércio ao longo do país são medidas que reputa de indispensáveis. Está provado, segundo diz, que, neste sector, a especialização é vantajosa. Apesar de todos os problemas, as decisões nos tribunais do Comércio são mais rápidas do que as dos tribunais de competência genérica.
Medidas sem impacte
O plano de descongestionamento dos tribunais apenas contemplou os do Comércio com uma medida. A dissolução e liquidação de sociedades comerciais, por não aumento para o capital mínimo obrigatório, passou a poder ser feita nas conservatórias, dispensando a intervenção do juiz. Com isso, centenas de acções (cerca de 900) saíram do Tribunal do Comércio de Lisboa, onde existia o maior número de processos desta natureza. As restantes medidas não tiveram qualquer efeito naqueles tribunais.
O Conselho Superior da Magistratura colocou, em 2004 e 2005, um juiz auxiliar em cada um dos dois tribunais. Não chega. Lisboa reclama pelo menos cinco e Gaia, três. Que também não servirão de grande coisa, se não forem colocados mais funcionários judiciais.
In JN
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