A Direcção Nacional da ASJP tomou posição sobre o projecto de extinção, em 1 de Setembro, de Varas e Juízos onde desempenham funções 47 juízes, a quem estão distribuídos 67.000 processos, tendo solicitado também uma reunião com carácter de urgência ao Ministro da Justiça.
Na sequência da reunião com o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto da Justiça, realizada no dia 7, a ASJP apresentou, dia 9, um aditamento ao seu anterior parecer sobre o programa intercalar de medidas urgentes, propondo agora a criação de mais 3 varas mistas, 4 juízos de família e menores, 4 juízos criminais, 1 juízo cível, 1 juízo de execução e 5 juízos com especialização
Conheça o projecto do governo, o comunicado de 20.4.07, o parecer da ASJP da mesma data e o aditamento ao parecer, de 9.5.07
No fórum reservado da ASJP, acessível para membros a partir desta página electrónica, foi inserido um tópico para discussão reservada desta matéria
Parecer aprovado na reunião da Direcção Nacional de 20.4.07
Aditamento ao parecer - proposta de criação de 18 varas e juízos
Parecer complementar - proposta de criação de 1 vara e 1 juízo
Anteprojecto de proposta de lei
Na sequência da reunião com o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto da Justiça, realizada no dia 7, a ASJP apresentou, dia 9, um aditamento ao seu anterior parecer sobre o programa intercalar de medidas urgentes, propondo agora a criação de mais 3 varas mistas, 4 juízos de família e menores, 4 juízos criminais, 1 juízo cível, 1 juízo de execução e 5 juízos com especialização
Conheça o projecto do governo, o comunicado de 20.4.07, o parecer da ASJP da mesma data e o aditamento ao parecer, de 9.5.07
No fórum reservado da ASJP, acessível para membros a partir desta página electrónica, foi inserido um tópico para discussão reservada desta matéria
Parecer aprovado na reunião da Direcção Nacional de 20.4.07
Aditamento ao parecer - proposta de criação de 18 varas e juízos
Parecer complementar - proposta de criação de 1 vara e 1 juízo
Anteprojecto de proposta de lei
COMUNICADO
Programa intercalar de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial
O Governo apresentou à ASJP um projecto de diploma legislativo que prevê, já para 1 de Setembro desde ano, a extinção de 7 varas cíveis, 1 vara criminal e 14 Juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, cíveis, criminais e de pequena instância cível, onde exercem funções em lugares de quadro 47 juízes, e a criação de 1 tribunal de família e menores e 15 juízos de família e menores, trabalho, comércio, criminais, cíveis e de execução, com quadro previsto de 18 juízes, mas com instalação naquela data de 1 de Setembro de apenas 3 juízes, com lugar para três juízes.
Analisado o projecto de diploma, entende a Direcção Nacional da ASJP manifestar publicamente a seguinte posição:
1. A ASJP reconhece que a actual orgânica judiciária tem desfasamentos que não permitem optimizar racionalmente as distribuições de processos e a afectação de juízes e funcionários de justiça, com manifesto prejuízo para o cidadão, para a qualidade e para a eficiência do sistema de justiça;
2. Reconhece, também, a ASJP, que, face à natural demora do processo legislativo que poderá conduzir no futuro à anunciada alteração do mapa judiciário, é de toda a conveniência que se proceda à correcção intercalar dos desfasamentos considerados mais urgentes;
3. Nessa linha, conforme a ASJP tem vindo a anunciar, os juízes estão a desenvolver estudos próprios com a finalidade de intervir construtivamente no processo de reformas em curso, designadamente no que respeita à avaliação da produtividade nos tribunais, ao conhecimento das suas estruturas de organização, funcionamento e instalação e a um novo modelo de organização territorial e de administração e gestão;
4. Considera, no entanto, a ASJP, que as premissas em que o Governo elaborou esta proposta de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial não espelham a realidade dos tribunais, podendo inviabilizar, se não forem objecto de correcção, a pretendida introdução de factores de racionalidade no sistema, vindo a criar mais problemas para a melhoria da resposta judicial do que aqueles que se diz pretender resolver;
5. Desde logo porque a avaliação da carga de serviço nos tribunais a extinguir se baseou na leitura acrítica dos números estatísticos de entradas anuais de processos e não na análise cuidada das pendências reais e das especificidades desse serviço, o que aniquila qualquer critério racional de adequação;
6. Depois, se, como é verdade, o nível actual de resposta do sistema de justiça é insuficiente, não se percebe a razão para extinguir juízos e varas onde exercem funções 47 juízes e apenas criar tribunais e juízos com lugar para 18 juízes, tanto mais que no imediato apenas 3 serão instalados, provocando a situação atípica e completamente anómala de deixar dezenas de juízes sem tribunal para serem colocados, ao mesmo tempo que muitos tribunais reclamam reforço de juízes;
7. Não tem qualquer racionalidade introduzir alterações que vão, ao mesmo tempo, no referido contexto de congestionamento processual, deixar, a partir de 1 de Setembro, 44 juízes sem lugar de quadro, dezenas de tribunais onde se justificava a criação de lugares sem aumento de capacidade de resposta e mais de 67 000 processos que terão de ser redistribuídos, desperdiçando o conhecimento que os actuais juízes titulares têm do serviço pendente, desorganizando a capacidade instalada nos outros tribunais e obrigando a reagendar milhares de julgamentos que vão ficar sobrepostos por causa dessa redistribuição;
8. Por outro lado, a análise casuística e pontual que o Governo fez, não permite perceber minimamente os critério de escolha dos lugares a extinguir, pois se nuns tribunais abrangidos podem haver situações de subaproveitamento de quadros, noutros manifestamente não existe, e outros com volume de serviço muito idêntico ou mesmo inferior ficam fora destas medidas;
9. A ASJP considera que a melhoria, que se deseja e considera necessária, do nível de resposta judicial tem de basear-se nos seguintes princípios:
a. A decisão política de extinguir tribunais tem de ser racional e coerente, baseando-se na análise cuidadosa do número de processos efectivamente pendentes e nas suas especificidades próprias e não na leitura automática da estatística não coincidente com a realidade;
b. É preciso fazer uma avaliação precisa das necessidades mais prementes e das possibilidades de instalação física de novos tribunais ou juízos, para melhorar a capacidade de resposta de tribunais com historial conhecido de congestionamento de processos;
c. A extinção de tribunais ou juízos deve sempre ocorrer em simultâneo com a criação de outros em número equivalente;
d. É também fundamental que estas medidas sejam articuladas no tempo com os concursos anuais que movimentam os juízes entre tribunais e com o início efectivo de funções dos juízes acabados de recrutar, para uma melhor gestão dos recursos humanos;
e. Em qualquer caso, é essencial que se encontrem soluções transitórias que acautelem a tramitação adequada dos processos dos tribunais extintos e que não desorganizem a capacidade instalada nos tribunais para onde possam ser remetidos;
10. A ASJP tomou posição relativamente ao projecto de diploma que enviou ao Ministério da Justiça, analisando a situação de cada tribunal de forma mais detalhada, e declara-se inteiramente disponível para contribuir positivamente para a construção das melhores soluções e, com esse objectivo, solicitou ao Ministro da Justiça uma reunião urgente;
11. Considera a ASJP, finalmente, que a eventual desorganização do sistema que possa resultar da desconsideração das dificuldades apontadas no seu parecer, adquiridas pela experiência acumulada no trabalho diário nos tribunais, terá de ser assacada ao poder político-legislativo, responsável por tais medidas avulsas e intercalares.
In ASJP
Analisado o projecto de diploma, entende a Direcção Nacional da ASJP manifestar publicamente a seguinte posição:
1. A ASJP reconhece que a actual orgânica judiciária tem desfasamentos que não permitem optimizar racionalmente as distribuições de processos e a afectação de juízes e funcionários de justiça, com manifesto prejuízo para o cidadão, para a qualidade e para a eficiência do sistema de justiça;
2. Reconhece, também, a ASJP, que, face à natural demora do processo legislativo que poderá conduzir no futuro à anunciada alteração do mapa judiciário, é de toda a conveniência que se proceda à correcção intercalar dos desfasamentos considerados mais urgentes;
3. Nessa linha, conforme a ASJP tem vindo a anunciar, os juízes estão a desenvolver estudos próprios com a finalidade de intervir construtivamente no processo de reformas em curso, designadamente no que respeita à avaliação da produtividade nos tribunais, ao conhecimento das suas estruturas de organização, funcionamento e instalação e a um novo modelo de organização territorial e de administração e gestão;
4. Considera, no entanto, a ASJP, que as premissas em que o Governo elaborou esta proposta de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial não espelham a realidade dos tribunais, podendo inviabilizar, se não forem objecto de correcção, a pretendida introdução de factores de racionalidade no sistema, vindo a criar mais problemas para a melhoria da resposta judicial do que aqueles que se diz pretender resolver;
5. Desde logo porque a avaliação da carga de serviço nos tribunais a extinguir se baseou na leitura acrítica dos números estatísticos de entradas anuais de processos e não na análise cuidada das pendências reais e das especificidades desse serviço, o que aniquila qualquer critério racional de adequação;
6. Depois, se, como é verdade, o nível actual de resposta do sistema de justiça é insuficiente, não se percebe a razão para extinguir juízos e varas onde exercem funções 47 juízes e apenas criar tribunais e juízos com lugar para 18 juízes, tanto mais que no imediato apenas 3 serão instalados, provocando a situação atípica e completamente anómala de deixar dezenas de juízes sem tribunal para serem colocados, ao mesmo tempo que muitos tribunais reclamam reforço de juízes;
7. Não tem qualquer racionalidade introduzir alterações que vão, ao mesmo tempo, no referido contexto de congestionamento processual, deixar, a partir de 1 de Setembro, 44 juízes sem lugar de quadro, dezenas de tribunais onde se justificava a criação de lugares sem aumento de capacidade de resposta e mais de 67 000 processos que terão de ser redistribuídos, desperdiçando o conhecimento que os actuais juízes titulares têm do serviço pendente, desorganizando a capacidade instalada nos outros tribunais e obrigando a reagendar milhares de julgamentos que vão ficar sobrepostos por causa dessa redistribuição;
8. Por outro lado, a análise casuística e pontual que o Governo fez, não permite perceber minimamente os critério de escolha dos lugares a extinguir, pois se nuns tribunais abrangidos podem haver situações de subaproveitamento de quadros, noutros manifestamente não existe, e outros com volume de serviço muito idêntico ou mesmo inferior ficam fora destas medidas;
9. A ASJP considera que a melhoria, que se deseja e considera necessária, do nível de resposta judicial tem de basear-se nos seguintes princípios:
a. A decisão política de extinguir tribunais tem de ser racional e coerente, baseando-se na análise cuidadosa do número de processos efectivamente pendentes e nas suas especificidades próprias e não na leitura automática da estatística não coincidente com a realidade;
b. É preciso fazer uma avaliação precisa das necessidades mais prementes e das possibilidades de instalação física de novos tribunais ou juízos, para melhorar a capacidade de resposta de tribunais com historial conhecido de congestionamento de processos;
c. A extinção de tribunais ou juízos deve sempre ocorrer em simultâneo com a criação de outros em número equivalente;
d. É também fundamental que estas medidas sejam articuladas no tempo com os concursos anuais que movimentam os juízes entre tribunais e com o início efectivo de funções dos juízes acabados de recrutar, para uma melhor gestão dos recursos humanos;
e. Em qualquer caso, é essencial que se encontrem soluções transitórias que acautelem a tramitação adequada dos processos dos tribunais extintos e que não desorganizem a capacidade instalada nos tribunais para onde possam ser remetidos;
10. A ASJP tomou posição relativamente ao projecto de diploma que enviou ao Ministério da Justiça, analisando a situação de cada tribunal de forma mais detalhada, e declara-se inteiramente disponível para contribuir positivamente para a construção das melhores soluções e, com esse objectivo, solicitou ao Ministro da Justiça uma reunião urgente;
11. Considera a ASJP, finalmente, que a eventual desorganização do sistema que possa resultar da desconsideração das dificuldades apontadas no seu parecer, adquiridas pela experiência acumulada no trabalho diário nos tribunais, terá de ser assacada ao poder político-legislativo, responsável por tais medidas avulsas e intercalares.
In ASJP
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