A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai entregar ao Governo um estudo que define um número limite de processos a distribuir a cada magistrado e quer que seja tido em conta no novo mapa judiciário.
«Exigimos que o estudo da ASJP sobre contingentação processual seja tomado em consideração na elaboração do novo mapa judiciário. Não pode ser idealizada uma nova orgânica sem que este instrumento seja tido em conta», afirmou hoje à agência Lusa o presidente da ASJP, António Martins.
A contigentação processual é definida como o volume de processos que cada magistrado deve, num dado período de tempo, ter a seu cargo.
Neste momento, a ASJP tem apenas um primeiro documento produzido por um grupo de trabalho formado internamente que será ainda analisado pelo respectivo Conselho Geral e após uma consulta aos magistrados, através de reuniões nos diversos círculos judiciais.
A versão final do relatório deverá estar concluída em Julho, altura em que será entregue ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura (CSM).
No entanto, o presidente da ASJP revelou à Lusa algumas das directrizes do estudo e os objectivos que este pretende alcançar, nomeadamente no âmbito da elaboração pelo Governo do novo mapa judiciário, que entrará em vigor em 2008.
«Sem um instrumento de medição de processos por juiz não é possível haver uma boa gestão dos tribunais», disse António Martins, acrescentando que uma organização judiciária «não se pode fazer a olhómetro».
O relatório preliminar da ASJP já aponta um «quadro indicativo de distribuição adequada» de processos por juiz, segundo o qual, por exemplo, um magistrado a exercer num tribunal criminal colectivo deverá ter entre 217 e 260 processos/ano, enquanto a um juiz de instrução deverão ser distribuídos entre 181 e 210 processos/ano.
O maior «volume de serviço adequado», segundo o estudo, pertence aos juízes dos tribunais de execução (cobrança de dívidas e penhoras), em que cada magistrado pode ter sob sua tutela entre 2.500 e 3.000 processos/ano.
O documento da ASJP foi elaborado com base em dois estudos sobre contigentação: um realizado pelo Conselho Superior da Magistratura na área criminal e outro pelo Observatório Permanente da Justiça na área cível.
Além de o estudo ser tido em conta na elaboração do novo mapa judiciário, a ASJP pretende, também, que o documento final «seja utilizado pelo CSM como um instrumento de gestão dos quadros da magistratura», referiu António Martins.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes.
O estudo da ASJP pretende estabelecer critérios que determinem o número adequado de processos a distribuir a cada juiz, para que este possa julgar «em tempo útil e em qualidade», explicou António Martins.
«Se ficar estipulado o número adequado de processos, para que o juiz decida bem e rápido, caso o magistrado não cumpra, é fácil perceber de quem é a culpa. A partir daqui não há desculpas para ninguém», frisou.
«Se for adoptada uma tabela de medição do número de processos por juiz, ganhará acima de tudo o cidadão, porque vai ter uma Justiça mais célere e de melhor qualidade», considerou António Martins.
Actualmente, segundo o diagnóstico da ASJP, «há juízes que têm processos a mais e outros a menos», o que causa «uma situação de desequilíbrio».
Em finais de Março, a Assembleia Geral da ASJP ratificou a proposta de tabela de contingentação processual e mandatou o Conselho Geral para apreciar e votar a tabela a ser apresentada pela Direcção Nacional.
Um estudo sobre o novo mapa judiciário, recentemente divulgado pela Lusa, aponta para a criação de um novo distrito judicial, o do Algarve, a instalação de um Tribunal da Relação em Faro e a substituição das actuais 231 comarcas por 40 circunscrições.
O estudo - realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça - propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes.
A proposta avança com «uma nova organização territorial para a administração da Justiça baseada nas NUTS (Unidades Territoriais) II e III», prevê a abertura de 18 juízos de família e menores, quatro de trabalho, 27 de execução (cobrança de dívidas e penhoras) e dois juízos do comércio.
Em contrapartida, determina o encerramento de dois tribunais de família e menores e de 17 tribunais de trabalho, bem como a «reconversão de 28 tribunais de comarca actuais em casas da Justiça e a abertura de 77 casas da Justiça nos municípios onde actualmente não existe tribunal».
A «casa da Justiça» resulta, segundo a proposta, da criação de um novo tipo de equipamento onde será «disponibilizado um posto de contacto entre a população e o sistema judicial» para praticar certos actos, obter informações, entregar e levantar documentos, entre outros procedimentos.
Nestas casas da Justiça poderão «ser implantadas estruturas extra-judiciais do município», podendo os serviços proporcionados ser prestados «em articulação com outros serviços oferecidos aos cidadãos».
O estudo indica que «as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)».
«Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais», enfatiza o estudo.
Em 2005, o número de processo entrados em cerca de um terço dos tribunais de comarca foi inferior a 500, quando a produtividade de um juiz desses tribunais é superior a 700 processos, segundo o estudo.
«Exigimos que o estudo da ASJP sobre contingentação processual seja tomado em consideração na elaboração do novo mapa judiciário. Não pode ser idealizada uma nova orgânica sem que este instrumento seja tido em conta», afirmou hoje à agência Lusa o presidente da ASJP, António Martins.
A contigentação processual é definida como o volume de processos que cada magistrado deve, num dado período de tempo, ter a seu cargo.
Neste momento, a ASJP tem apenas um primeiro documento produzido por um grupo de trabalho formado internamente que será ainda analisado pelo respectivo Conselho Geral e após uma consulta aos magistrados, através de reuniões nos diversos círculos judiciais.
A versão final do relatório deverá estar concluída em Julho, altura em que será entregue ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura (CSM).
No entanto, o presidente da ASJP revelou à Lusa algumas das directrizes do estudo e os objectivos que este pretende alcançar, nomeadamente no âmbito da elaboração pelo Governo do novo mapa judiciário, que entrará em vigor em 2008.
«Sem um instrumento de medição de processos por juiz não é possível haver uma boa gestão dos tribunais», disse António Martins, acrescentando que uma organização judiciária «não se pode fazer a olhómetro».
O relatório preliminar da ASJP já aponta um «quadro indicativo de distribuição adequada» de processos por juiz, segundo o qual, por exemplo, um magistrado a exercer num tribunal criminal colectivo deverá ter entre 217 e 260 processos/ano, enquanto a um juiz de instrução deverão ser distribuídos entre 181 e 210 processos/ano.
O maior «volume de serviço adequado», segundo o estudo, pertence aos juízes dos tribunais de execução (cobrança de dívidas e penhoras), em que cada magistrado pode ter sob sua tutela entre 2.500 e 3.000 processos/ano.
O documento da ASJP foi elaborado com base em dois estudos sobre contigentação: um realizado pelo Conselho Superior da Magistratura na área criminal e outro pelo Observatório Permanente da Justiça na área cível.
Além de o estudo ser tido em conta na elaboração do novo mapa judiciário, a ASJP pretende, também, que o documento final «seja utilizado pelo CSM como um instrumento de gestão dos quadros da magistratura», referiu António Martins.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes.
O estudo da ASJP pretende estabelecer critérios que determinem o número adequado de processos a distribuir a cada juiz, para que este possa julgar «em tempo útil e em qualidade», explicou António Martins.
«Se ficar estipulado o número adequado de processos, para que o juiz decida bem e rápido, caso o magistrado não cumpra, é fácil perceber de quem é a culpa. A partir daqui não há desculpas para ninguém», frisou.
«Se for adoptada uma tabela de medição do número de processos por juiz, ganhará acima de tudo o cidadão, porque vai ter uma Justiça mais célere e de melhor qualidade», considerou António Martins.
Actualmente, segundo o diagnóstico da ASJP, «há juízes que têm processos a mais e outros a menos», o que causa «uma situação de desequilíbrio».
Em finais de Março, a Assembleia Geral da ASJP ratificou a proposta de tabela de contingentação processual e mandatou o Conselho Geral para apreciar e votar a tabela a ser apresentada pela Direcção Nacional.
Um estudo sobre o novo mapa judiciário, recentemente divulgado pela Lusa, aponta para a criação de um novo distrito judicial, o do Algarve, a instalação de um Tribunal da Relação em Faro e a substituição das actuais 231 comarcas por 40 circunscrições.
O estudo - realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça - propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes.
A proposta avança com «uma nova organização territorial para a administração da Justiça baseada nas NUTS (Unidades Territoriais) II e III», prevê a abertura de 18 juízos de família e menores, quatro de trabalho, 27 de execução (cobrança de dívidas e penhoras) e dois juízos do comércio.
Em contrapartida, determina o encerramento de dois tribunais de família e menores e de 17 tribunais de trabalho, bem como a «reconversão de 28 tribunais de comarca actuais em casas da Justiça e a abertura de 77 casas da Justiça nos municípios onde actualmente não existe tribunal».
A «casa da Justiça» resulta, segundo a proposta, da criação de um novo tipo de equipamento onde será «disponibilizado um posto de contacto entre a população e o sistema judicial» para praticar certos actos, obter informações, entregar e levantar documentos, entre outros procedimentos.
Nestas casas da Justiça poderão «ser implantadas estruturas extra-judiciais do município», podendo os serviços proporcionados ser prestados «em articulação com outros serviços oferecidos aos cidadãos».
O estudo indica que «as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)».
«Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais», enfatiza o estudo.
Em 2005, o número de processo entrados em cerca de um terço dos tribunais de comarca foi inferior a 500, quando a produtividade de um juiz desses tribunais é superior a 700 processos, segundo o estudo.
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