A Carris criou uma base de dados ilegal a partir dos números de telemóvel dos utentes que recorreram ao serviço de mensagens para se informarem dos horários dos autocarros. O serviço da Carris existe há um ano, mas ainda é pouco conhecido e tem funcionado mal.
A ferramenta permite ao utente que se encontra numa paragem de autocarro saber, através de uma mensagem escrita do telemóvel, quanto tempo demorará a carreira pretendida. Num SMS para o número 3599, o passageiro digita C seguido do código da paragem em questão, que está inscrito na placa amarela, seguido do número do autocarro. A resposta é recebida também por SMS e custa 30 cêntimos por mensagem.
Segundo o jornal «Público», a Carris deveria apagar os números de telemóvel dos passageiros depois de lhes enviar as respostas pretendidas, mas o consórcio que está a operar o sistema resolveu guardá-los para constituir uma base de dados. A base foi constituída sem um pedido de autorização, o que constitui uma infracção legal e é passível de multa de acordo com a lei da protecção de dados pessoais. Embora a empresa não detenha os nomes dos clientes, poderá obter muitos deles a partir dos números de telemóvel.
O jornal escreve também que além deste procedimento abusivo, a Carris incorreu noutra infracção ao não notificar a Comissão Nacional de Protecção de Dados da sua intenção de constituir ficheiros dos telemóveis dos passageiros, como está obrigada por lei. A porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Clara Guerra, afirmou que «tratar esses dados sem solicitar autorização dos passageiros é abusivo, dado que o número do telemóvel é um dado pessoal que pode permitir identificar o seu utilizador». No entanto, os responsáveis da Carris consideram que não cometeram qualquer ilegalidade, mas mostraram-se dispostos a reanalisar a questão do ponto de vista jurídico.
A base de dados da Carris tornou-se conhecida na semana passada quando, para anunciar melhorias no sistema de informação sobre os horários por SMS, a transportadora enviou mensagens de telemóvel aos milhares de passageiros que já tinham utilizado o serviço.
A ferramenta permite ao utente que se encontra numa paragem de autocarro saber, através de uma mensagem escrita do telemóvel, quanto tempo demorará a carreira pretendida. Num SMS para o número 3599, o passageiro digita C seguido do código da paragem em questão, que está inscrito na placa amarela, seguido do número do autocarro. A resposta é recebida também por SMS e custa 30 cêntimos por mensagem.
Segundo o jornal «Público», a Carris deveria apagar os números de telemóvel dos passageiros depois de lhes enviar as respostas pretendidas, mas o consórcio que está a operar o sistema resolveu guardá-los para constituir uma base de dados. A base foi constituída sem um pedido de autorização, o que constitui uma infracção legal e é passível de multa de acordo com a lei da protecção de dados pessoais. Embora a empresa não detenha os nomes dos clientes, poderá obter muitos deles a partir dos números de telemóvel.
O jornal escreve também que além deste procedimento abusivo, a Carris incorreu noutra infracção ao não notificar a Comissão Nacional de Protecção de Dados da sua intenção de constituir ficheiros dos telemóveis dos passageiros, como está obrigada por lei. A porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Clara Guerra, afirmou que «tratar esses dados sem solicitar autorização dos passageiros é abusivo, dado que o número do telemóvel é um dado pessoal que pode permitir identificar o seu utilizador». No entanto, os responsáveis da Carris consideram que não cometeram qualquer ilegalidade, mas mostraram-se dispostos a reanalisar a questão do ponto de vista jurídico.
A base de dados da Carris tornou-se conhecida na semana passada quando, para anunciar melhorias no sistema de informação sobre os horários por SMS, a transportadora enviou mensagens de telemóvel aos milhares de passageiros que já tinham utilizado o serviço.
Fonte: Expresso
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