AQUILO QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA DENUNCIA E AQUILO QUE OMITE
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. LUÍS GANHÃO, ADVOGADO-ESTAGIÁRIO

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Para quem, eventualmente, desconheça, sempre que num posto policial se proceda à constituição de alguém como arguido, circunstâncias há, como, por exemplo, estar-se perante um cidadão estrangeiro desconhecedor da língua portuguesa ou um menor, em que o respectivo acto exige a presença de um advogado.
E, na eventualidade do arguido não poder/querer contratar um, a respectiva Ordem organiza uma escala de serviço permanente de defensores oficiosos aos ditos postos policiais, que se revezam em turnos.
Decorre daqui, que um desses defensores, tanto pode ter de interromper a ceia de Natal que estava a ter com a família, como ter de levantar-se a meio de uma madrugada fria e chuvosa para se deslocar a um qualquer posto policial onde foi pedida a sua presença, posto esse que tanto pode ficar, por sua vez, logo ao virar da esquina, como a dezenas de quilómetros da sua residência, tendo de utilizar, neste caso e para o efeito, viatura própria.
Depois, tanto pode, ainda, permanecer nele uma, como duas ou mais horas, dependendo da morosidade do caso, assim como regressado de um, logo poder ser chamado a outro.
Ora estas escalas de serviço, embora, como vimos, da responsabilidade da Ordem dos Advogados, é remunerada, contudo, pelo Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira Patrimonial da Justiça – Cofre Geral dos Tribunais.
Ou melhor, deveria ser, porque este ano, apesar de se estar em Dezembro, os advogados que têm integrado as escalas em questão ainda não viram um centavo! (1)
Como se sabe, o senhor Ministro da Justiça pôs um ar oficial como manda o cargo e tratou de «denunciar» ao país os defensores oficiosos que só saberiam «pedir justiça», como se isso, de resto, não fosse o seu dever, e, ainda que um tal pedir se possa ficar, muitas vezes, sem preâmbulos, por essas duas simples palavrinhas, tal não significasse a melhor defesa! (2)
Sucede, porém, que célere a denunciar os defensores oficiosos (e não, apenas, alguns deles, separando com justeza o trigo do eventual joio), omitiu, o que dirá duma certa honestidade intelectual de se estar na política, quanto o seu ministério é «caloteiro», não pagando a tempo e horas aos ditos nas circunstâncias atrás descritas e noutras!
Perdoar-me-á o Senhor Ministro da Justiça, se, acaso, sou pouco ortodoxo no discurso, mas, como diz o povo do país a que se dirigiu denunciando os defensores oficiosos, «quem não se sente, não é filho de boa gente».
E como me prezo de ser filho de gente boa, não podia, naturalmente, «ficar-me», enquanto defensor oficioso que me prezo, igualmente, de muitas vezes e sempre com o melhor empenhamento, ter sido e continuar a ser enquanto for preciso, mesmo que V. Ex.ª não mande pagar a tempo e horas o que a mim e demais colegas é devido!
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(1) Será que o Sr. Ministro da Justiça ainda o seria em nome dela, se este ano ainda não tivesse recebido qualquer vencimento?!
(2) Talvez que o Sr. Ministro da Justiça, com vivências mais de «corredores do Poder», onde os honorários de simples pareceres serão substancialmente diferentes dos que modestamente são pagos aos defensores oficiosos, tenha tido pouca prática de tribunais e quase nenhuma de defesas oficiosas.
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