O tribunal de Macuto condenou a nove anos de prisão três portuguesas acusadas de tráfico de droga e considerou inocente o co-piloto do avião onde as autoridades encontraram 400 quilos de cocaína em Outubro de 2004.
A juíza Maria Ester Roa considerou que ao longo do julgamento ficou provado que a tripulação do avião impediu que se cometesse o delito de tráfico de droga na modalidade de transporte e inocentou o co-piloto Luís Santos, concedendo-lhe liberdade imediata.
As três passageiras portuguesas, Maria Margarida da Silva Mendes, Maria Virgínia Passos e Maria Antonieta Luís, foram condenadas cada uma a nove anos de prisão por autoria de tráfico ilícito de substâncias estupefacientes.
Dos seis venezuelanos que estavam também em julgamento, quatro foram condenados a quatro anos e seis meses de cadeia e outros dois a nove anos porque o tribunal considerou que também foram autores do delito.
A juíza ordenou a confiscação da aeronave onde a droga foi encontrada, uma vez que a lei venezuelana prevê que os bens que sejam usados ou provenientes do tráfico passem para o Estado.
Quatro dos sete advogados que defenderam os dez arguidos disseram à Agência Lusa que vão pedir a nulidade do julgamento por considerarem que o processo teve «vícios».
O caso teve início em Outubro de 2004, quando quatro portugueses, entre eles o co-piloto Luís Santos, e seis venezuelanos foram detidos pelas autoridades sob a acusação de transporte ilícito de substâncias estupefacientes.
Porém, fora a própria tripulação que localizara, descarregara e denunciara às autoridades a existência de 12 malas que se veio a verificar conterem quase 400 quilos de cocaína e que, por causarem excesso de peso no avião, impediam o aparelho de descolar com segurança.
As malas, de origem desconhecida, surgiram no porta-bagagem do avião - propriedade da Tinerlines e fretado pela Air Luxor - quando este se preparava para partir da Venezuela com destino a Faro, Portugal.
Os sucessivos adiamentos neste julgamento levaram diversas personalidades a intervirem, nomeadamente para pedir maior rapidez e agilidade à justiça venezuelana.
Em Outubro, à margem da 15ª Cimeira Ibero-Americana, em Salamanca, Espanha, o Presidente da República, Jorge Sampaio, questionou o Chefe de Estado venezuelano, Hugo Chávez, acerca dos sucessivos adiamentos do julgamento.
Segundo a legislação vigente na Venezuela, o julgamento deveria demorar até 45 dias, mas estendeu-se por mais de um ano, tendo sido adiado por 20 vezes.
Uma das dificuldades deste processo foi a «reconstrução dos factos», porque o avião a jacto particular Citation X está inoperacional, não podendo ser deslocado do hangar da Força Aérea Venezuelana em Caracas, onde está, para o Aeroporto Internacional de Maiquetia, onde ocorreu a apreensão de droga.
O processo envolveu ainda o piloto e a hospedeira da aeronave, que foram libertados nos primeiros dias de Novembro, enquanto o co- piloto Luís Santos estava em prisão domiciliária desde Dezembro, depois de um período de dois meses numa cadeia local.
A juíza Maria Ester Roa considerou que ao longo do julgamento ficou provado que a tripulação do avião impediu que se cometesse o delito de tráfico de droga na modalidade de transporte e inocentou o co-piloto Luís Santos, concedendo-lhe liberdade imediata.
As três passageiras portuguesas, Maria Margarida da Silva Mendes, Maria Virgínia Passos e Maria Antonieta Luís, foram condenadas cada uma a nove anos de prisão por autoria de tráfico ilícito de substâncias estupefacientes.
Dos seis venezuelanos que estavam também em julgamento, quatro foram condenados a quatro anos e seis meses de cadeia e outros dois a nove anos porque o tribunal considerou que também foram autores do delito.
A juíza ordenou a confiscação da aeronave onde a droga foi encontrada, uma vez que a lei venezuelana prevê que os bens que sejam usados ou provenientes do tráfico passem para o Estado.
Quatro dos sete advogados que defenderam os dez arguidos disseram à Agência Lusa que vão pedir a nulidade do julgamento por considerarem que o processo teve «vícios».
O caso teve início em Outubro de 2004, quando quatro portugueses, entre eles o co-piloto Luís Santos, e seis venezuelanos foram detidos pelas autoridades sob a acusação de transporte ilícito de substâncias estupefacientes.
Porém, fora a própria tripulação que localizara, descarregara e denunciara às autoridades a existência de 12 malas que se veio a verificar conterem quase 400 quilos de cocaína e que, por causarem excesso de peso no avião, impediam o aparelho de descolar com segurança.
As malas, de origem desconhecida, surgiram no porta-bagagem do avião - propriedade da Tinerlines e fretado pela Air Luxor - quando este se preparava para partir da Venezuela com destino a Faro, Portugal.
Os sucessivos adiamentos neste julgamento levaram diversas personalidades a intervirem, nomeadamente para pedir maior rapidez e agilidade à justiça venezuelana.
Em Outubro, à margem da 15ª Cimeira Ibero-Americana, em Salamanca, Espanha, o Presidente da República, Jorge Sampaio, questionou o Chefe de Estado venezuelano, Hugo Chávez, acerca dos sucessivos adiamentos do julgamento.
Segundo a legislação vigente na Venezuela, o julgamento deveria demorar até 45 dias, mas estendeu-se por mais de um ano, tendo sido adiado por 20 vezes.
Uma das dificuldades deste processo foi a «reconstrução dos factos», porque o avião a jacto particular Citation X está inoperacional, não podendo ser deslocado do hangar da Força Aérea Venezuelana em Caracas, onde está, para o Aeroporto Internacional de Maiquetia, onde ocorreu a apreensão de droga.
O processo envolveu ainda o piloto e a hospedeira da aeronave, que foram libertados nos primeiros dias de Novembro, enquanto o co- piloto Luís Santos estava em prisão domiciliária desde Dezembro, depois de um período de dois meses numa cadeia local.
Fonte: Diário Digital
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