
A intenção do Governo, segundo Alberto Costa, é que o STJ seja reservado para a função de uniformização de jurisprudência, retirando-se-lhe o carácter de tribunal de recurso - como um terceiro grau de jurisdição - tal como tem vindo a ser usado.
Este desiderato vai ter duas consequências. Por um lado, restringe o número de recursos, não só por via do aumento do valor da alçada, mas também por via da consagração da regra denominada dupla conforme. Esta norma impõe que o STJ recuse o recurso quando o acórdão da Relação tiver confirmado, sem nenhum voto de vencido por parte dos juízes desembargadores, a decisão da primeira instância - exceptuando-se os casos em que a a decisão da Relação contrarie jurisprudência uniformizada ou consolidada pelo STJ.
Por outro lado, a restrição anunciada vai conduzir também ao redimensionamento do próprio STJ. O acesso a esta última instância de decisão judicial deixará de estar inserido na carreira da magistratura. A evolução na carreira será plana, ou seja, os magistrados, desde que iniciam a actividade até à reforma, vão exercer sempre na primeira instância. O acesso aos tribunais superiores será feito por concurso aberto a todos os juristas, incluindo professores universitários.
Esta medida será posterior à reforma do sistema de recursos em processo civil que o Governo colocou à discussão pública, desde Maio. Esta matéria não é alvo de reforma desde os anos 60. No que diz respeito ao valor das alçadas, estas foram fixadas em 1977 e, desde aí, nunca foram actualizadas.
De acordo com o ministro Alberto Costa, 50,64% dos recursos cíveis findos no STJ em 2003 respeitaram a causas com valor até 30 mil euros. A partir de Março, as acções abaixo deste montante deixam de ser recorríveis.
Fonte: DN
Fonte: DN
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