O director do Público, secundou afirmações do ministro da Justiça, sobre a intenção de um ex-deputado processar responsáveis por uma investigação criminal, pela qual se sentiu prejudicado. Escreveu que tal era um “acto normal”. Ponto, parágrafo.
E parte daí para aferir normalidades e principalmente anormalidades, segundo critérios de exactidão que se afiguram curiosos.
Escreve JMF que não é normal “a forma como toda a investigação foi dirigida e a constante instrumentalização, pela defesa e pela acusação, dos órgãos de informação.”
É altura de perguntar directamente a José Manuel Fernandes se entende os órgãos de informação e particularmente o Público, como agentes instrumentalizados ao serviço de interesses avulsos e ao sabor das circunstâncias.
Cita-se o Livro de Estilo para lhe perguntar como compatibiliza essa afirmação desresponsabilizante e infantilizadora, com esta passagem: “(…) d. Uma fonte é quase sempre parte interessada (logo, parcial e incompleta) — e o jornalista deve recusar o papel de mensageiro de notícias não confirmadas, boatos, "encomendas" ou campanhas de intoxicação pública.”
Ou seja, sempre que o Público publicou notícias provindas de violações flagrantes de segredo de justiça, de fontes anónimas por isso mesmo, tornou-se objectivamente conivente com essas violações, sendo aliás criminosa a actuação, segundo critérios jurisprudenciais que apesar de polémicos, não deixam de ser aplicáveis.
Além disso, JMF, com a afirmação produzida, está também objectivamente, a colocar sobre “ a acusação”, sem precisar sequer os termos exactos em que o faz ( polícias? Investigadores? Peritos? Magistrados? Funcionários?) uma ignomínia insuportável e ignóbil.
Cita-se então novamente o Livro: “Imparcialidade, integridade e independência em relação aos vários poderes e às fontes de informação definem a conduta profissional dos jornalistas do PÚBLICO. Que começa por se distinguir por uma característica natural da sua condição de jornalista: estar bem informado.”
Escreve ainda JMF que “não foi normal produzir acusações sem provas mais consistentes.”
Quem é JMF para se arrogar o poder pericial e técnico para debitar precisões deste calibre? Um desembargador de uma das secções do TRL? Um juiz constitucional?
Ou antes, um advogado de defesa de um arguido excelentíssimo?
Se objectivamente uma acusação não logra acolher o entendimento de um juiz de instrução, isso significa que é anormal, sem mais?! Quantas acusações em processo crime não passam o crivo da instrução em Portugal? E isso é anormal? Ou será que só neste caso o foi?
Os textos sobre julgamentos devem relatar com precisão os procedimentos judiciais a que fizerem referência”- é mais uma do Livro…
Afirma ainda JMF que “não foi normal que um processo com esta delicadeza fosse entregue a equipas de investigação que não seriam as mais qualificadas”.
Quem foi que disse a JMF que assim aconteceu? O PGR disse exactamente o contrário, ontem. E quem de facto o tem dito, são os interessados na defesa, por vezes à outrance, dos arguidos excelentíssimos, para deslegitimar a investigação e confundir a opinião pública.
Mais uma então, do Livro: “Os depoimentos da defesa e da acusação devem merecer igual tratamento” e ainda outra: “A cobertura de julgamentos deve respeitar as duas versões que estão em confronto — acusação e defesa. Facilmente se pode cair na tentação de privilegiar a acusação, tanto mais que é normalmente aí que se encontram os elementos mais espectaculares de uma sessão ou de um processo. Mas deve encontrar-se a forma de não deixar nunca de dar a perspectiva da defesa. Recusar sempre que a cobertura de um julgamento deixe transparecer uma versão dos factos a que o jornalista e/ou o jornal tenham aderido.”
Facilmente se pode cair em tentação?!
Pois pode. E por isso é que o Livro ainda acrescenta:
Incorrer em falsidades ou no sensacionalismo, manipular, deturpar ou silenciar informações, cair no tendenciosismo e na distorção dos acontecimentos, noticiar meras especulações como se fossem factos, desacreditam um jornal e desqualificam quem o pratica.”
O director do Público critica tudo e todos no seu editorial de hoje, excepto aqueles que talvez mereçam uma crítica mais contundente: os próprios pares da informação!
Foi a voragem, sem limite ético ou deontológico, dos órgãos de informação, particularmente do Público, aquilo que mais contribuiu para o descrédito, embora agora JMF atribua as culpas a outrém, apontando-lhes alguns argueiros nas funções, sem ver a enormíssima trave que se lhe atravanca na lucidez da análise e que o impede de ver claramente o papel de cada instituição; o relacionamento entre elas e a sua função específica. Na sua análise atrabiliária de repartição de responsabilidades pelos culpados do costume, esquece o seu próprio papel de azougue.
O Público, em Janeiro de 2004, para começar aí, referiu-se à “violação do juiz natural”, partindo de que perspectiva? A da imparcialidade? E quando se referiu na mesma altura à divulgação da carta anónima que implicava o PR? Foi para informar o público? Quem é que lhe entregou o exemplar da carta? Foi alguém do MP?
Quem é que escreveu isto no Público de 8.2.2004:
A empresa operadora de telecomunicações forneceu ao arguido a localização dos retransmissores (BTS) usados nas centenas de chamadas feitas, permitindo à defesa reconstituir itinerários e dar consistência à versão apresentada perante Rui Teixeira de que, em vez de estar em Elvas, como sustenta o Ministério Público, Carlos Cruz encontrar-se-ia noutros locais, envolvido em actividades profissionais, participando em eventos sociais ou mesmo no estrangeiro. Os dados da localização das células dos retransmissores accionadas pelo telemóvel foram fornecidos pela operadora de que é cliente Carlos Cruz, que os remeteu ao juiz de instrução e os seus advogados usaram-nas nas alegações escritas.”?!
JMF viu? Leu? Aprovou? E isto, em 27.2.2004.
(O PGR) “definiu regras especiais para o tratamento a dar, pelo Ministério Público, às queixas por denúncia caluniosa apresentadas por figuras públicas. A tentativa do procurador-geral da República para subtrair a outros magistrados a avaliação dos fundamentos da investigação de uma situação que foi controlada no último ano pelos três procuradores por si nomeados não é inédita.
Este eventual cerceamento da capacidade de actuação de magistrados do MP no escalão máximo da carreira e com um currículo superior ao dos procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal” ?! JMF deu o seu agréement?
Em 18.8.04, Vital Moreira, a propósito de violações de segredo de justiça, e da inoperância no seu combate, escrevia isto no Público:
Tampouco era manifestada qualquer intenção (da PGR e no comunicado supra indicado) de investigar a flagrante violação do segredo de justiça por parte do jornal e das suas fontes(…)
O Público, assim e na opinião (e silêncio tácito) de um seu cronista, viola repetidas vezes os segredos de justiça, cometendo-se aí os respectivos crimes, mas mantendo no entanto, a ficção corrente da linha editorial agora expressa por José Manuel Fernandes que faz quanto a isso, tal qual as avestruzes: cabeça na areia. Ao mesmo tempo, arvora-se em aferidor de balanças normalizadas e escreve editoriais, como se fossem notícias normais.
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