Ontem, na TV pública, discutia-se a opção governamental pelo grande obra que é o TGV. De Espanha, veio uma reportagem quase lourinha, a tecer loas à velocidade em grande.
No estúdio, o responsável do Ministério respectivo: Mário Lino. O qual aceitou debater com o responsável por ideias económicas peregrinas já adoptadas pelos socialistas no antigamente e talvez no presente : José Silva Lopes.
O debate, a bem dizer, nem existiu. Silva Lopes, cortou logo cerce qualquer veleidade, ao dizer que não faz sentido um investimento de milhões e milhões, para se ganhar uma hora na viagem de comboio de Lisboa ao Porto. Aliás, também disse, convencendo qualquer céptico que não seja ministro deste governo ou se chame Vital Moreira, que uma melhoria nas linhas existentes, com um custo muitíssimo inferior e sem qualquer comparação, reduziria a quase nada a desvantagem comparativa actual.
Os argumentos de peso de um economista de peso, e respeitado até no Governo, apesar disso, valem zero para este governo apostado na "modernidade"! Já está tudo decidido e programado. Debates para quê?
Há dias, em Coimbra, Costa Andrade, o penalista de renome merecido e um dos melhores teóricos de direito penal que temos em Portugal , foi confrontado em directo e na presença do autor- Rui Pereira- da futura lei de enquadramento da política criminal que vai definir as prioridades da investigação criminal em Portugal e assentar o princípio da responsabilização do PGR em sede parlamentar.
Que disse Costa Andrade na conferência e perante esse responsável máximo por essa lei e por uma Unidade de missão para reformar leis penais, chamado Rui Pereira?
Que a lei não tinha ponta por onde fosse possível pegar-lhe, em termos de coerência legislativa e perante os princípios de direito penal conhecidos e aceites até constitucionalmente. Desmontou ponto por ponto, as contradições flagrantes que se mostram a quem sabe ler e reduziu a pó a argumentação de Rui Pereira a defender a vantagem de uma lei dessas. A lição só não foi totalmente humilhante porque Costa Andrade referiu explicitamente que prefere criticar os amigos do que os inimigos. A estes, ignora-os.
Rui Pereira , foi ainda muito bem apanhado neste blog, em contradição flagrante, aliás, com o que afirmava há cerca de dez anos sobre esses mesmos assuntos:
"Se tais instruções (1) pretendem vincular o Ministério Público a certos critérios no exercício da acção penal [pense-se, por exemplo, na possibilidade de exercer os poderes processuais previstos nos artºs 16º nº3 (intervenção do tribunal singular), 280º (arquivamento do processo) e 401º nº1, alínea a), e 410º nº1, do Código de Processo Penal (recurso no exclusivo interesse do arguido), então elas contrariam a autonomia do Ministério Público e o disposto no nº2 do artº 221º da Constituição (2)".
Rui Pereira
Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa
(1) Do Ministro da Justiça ao Ministério Público, à luz do artº 59º. a) da Lei Orgânica do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86, entretanto revogado.
(2) Actual nº2 do artº 219º.in Ministério Público: Instrumento do Executivo Ou Órgão do Poder Judicial? IV Congresso do Ministério Pùblico - 1994 Cadernos da Revista do Ministério Público nº 6O ministro da Justiça, tem referido como pedra de toque da sua argumentação de defesa das medidas no sector, e perante a contestação de alguns dos visados, mormente magistrados, que a legitimidade que assiste ao Governo em propor e aplicar medidas legislativas, é superior à do poder jucidial. Razão? - O voto e a escolha em eleições. É o argumento básico e final para terminar qualquer discussão e mostrar quem manda,Pergunta-se então: o Governo foi escolhido eleitoralmente por via directa? O programa, mormente o da Justiça, foi sufragado pelos eleitores por via directa do voto? Estes sabiam o que estavam a escolher no momento do voto, ou foi antes uma espécie de cheque em branco que lhe entregaram?
Parece claro, o que aconteceu. Tudo decorre da aprovação parlamentar e do voto de uma maioria, neste caso absoluta.
Na OTA; no TGV; na Justiça; nas Forças Armadas e nas de Segurança e em todos os sectores onde o descontentamento se espalha como nódoa em azeite, a autoridade com laivos de autismo, deste governo, legitima-se no voto e na maioria absoluta que foi concedida ao partido que o apoia. Tem aliás, o apoio explícito dos que apreciam o mando férreo e sem oposição entravadora.
Uma procuração que o povo entregou a um partido para legislar e governar é usada por um governo saído desse partido como uma crédito ilimitado de confiança sem barreiras políticas.
Pode haver quem mostre o absurdo de uma medida; quem denuncie a irresponsabilidade de certas políticas concretas; quem aponte a evidência dos erros e das asneiras.
Tudo isso vale nada, na Assembleia absoluta da consciência do poder executivo sem oposição eficaz.
É esta a democracia desejável, num país ocidental? O paradigma desejável é o do " posso, quero e mando"?
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