"Aliviar" o Supremo Tribunal de Justiça de processos menos complexos e reservar-lhe o papel de "orientador" em matéria de jurisprudência é um dos objectivos do anteprojecto de reforma do sistema de recursos em processo civil, que o Governo pretende ver aprovado até ao Verão de 2006. Ontem, numa conferência de imprensa, em Lisboa, o ministro da Justiça adiantou que, a prazo, esta reorganização do Supremo redundará num "redimensionamento" daquele tribunal, actualmente composto por mais de 60 juízes conselheiros. O anteprojecto de reforma tem estado em debate público desde Maio passado e pretende não só racionalizar como simplificar a tramitação dos recursos.
Dívidas e indemnizações
O Governo alega que cerca de metade dos recursos julgados na secção cível do Supremo são relativas a dívidas, 50% das quais referentes a montantes inferiores a 30 mil euros. Uma das medidas da reforma visa, precisamente, aumentar para 30 mil euros o valor (alçada) a partir do qual é possível recorrer para o Supremo. Actualmente, para se recorrer para o Supremo basta que o valor da causa seja de 15 mil euros. Na primeira instância, as alçadas também vão aumentar, de quase quatro mil para mais de cinco mil euros. Os valores não eram actualizados desde 1999. Alberto Costa garantiu, ainda, que nesta reforma não se trata de "restringir" qualquer direito de defesa, mas de "racionalizar".
Outra das medidas tem a ver com a introdução da "dupla conforme" no processo cível. Ou seja, sempre que houver duas decisões no mesmo sentido (no tribunal da primeira instância e na Relação) extingue-se o direito de recorrer para o Supremo. A não ser, ressalva o ministro, nos casos em que estejam em causa questões "de relevância jurídico-social". E isto independentemente do valor da causa. A reforma introduz, por outro lado, duas novas possibilidades de recurso para uniformização de jurisprudência e sempre que uma decisão não esteja conforme a uma outra, de um tribunal internacional a que Portugal esteja vinculado.
Os tribunais superiores decidem, em média, em quatro meses, tempo considerado aceitável, mas até que os recursos cheguem à secretária dos juízes vão, em média, outros seis. Para encurtar este tempo vão ser introduzidas várias alterações. Uma delas, por exemplo, é a simultaneidade da interposição do recurso e das respectivas alegações. Actualmente, interpõe-se recurso, aguarda-se a notificação do juiz quanto à sua admissibilidade e, só então, se apresentam as alegações. Com isto, segundo o ministro, "vão muitas semanas, se não meses".
A reforma prevê ainda uma simplificação do regime dos conflitos de competência. O Governo quer que a decisão sobre qual o tribunal competente para julgar determinada causa seja assumida pelos presidentes dos tribunais superiores, num processo sumário, e não através de um colectivo de juízes, como actualmente acontece.
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Alçadas
Para recorrer para o Tribunal da Relação o valor da causa terá de ser superior a cinco mil euros; para recorrer para o Supremo, terá de ascender a mais de 30 mil euros. Caberá ao juiz decidir qual o valor da causa.
Tramitação
O requerimento de interposição de recurso e as alegações (fundamentação) passam a ser apresentadas em simultâneo. E não separadamente, com prazos de dez dias após a sentença, no caso da interposição, mais 30 dias para as alegações, contados a partir do dia em que o juiz revela que aceita o recurso.
Competência
Volta e meia, os tribunais não se consideram competentes para realizar determinado julgamento. Os juízes da Relação formam um colectivo e decidem qual o tribunal competente, fazendo como que uma espécie de julgamento. O Governo quer que essa decisão seja de cariz mais administrativo e decidida por um só juiz.
Fonte: JN
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