O director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra exortou hoje o Ministério Público a impulsionar a aplicação da Lei que prevê o confisco alargado de bens nos casos de criminalidade organizada e económico/financeira.
"A Lei tem virtualidades, mas foge um bocado aos nossos quadros tradicionais. O Ministério Público [MP] é que tem de a impulsionar e levar aos juízes de primeira instância", adiantou o procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso Este magistrado e o procurador da República no DIAP de Coimbra, Ferreira Trindade, apresentaram hoje uma comunicação conjunta na conferência intitulada "Recuperação de activos: Breve incursão comparatística pelas origens e modelos de perda ampliada" (capítulo IV da Lei 5/2002 - que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira).
Este artigo da lei define medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, aplicando-se, designadamente, ao tráfico de estupefacientes e de armas, corrupção passiva e peculato, branqueamento de capitais, terrorismo, associação criminosa, contrabando, lenocínio, tráfico de menores, contrafacção de moeda ou tráfico e viciação de veículos.
Em caso de condenação por estes crimes, e para efeitos de perda de bens a favor do Estado, a lei define como património do arguido os bens na sua posse à data da constituição como arguido, os transferidos, a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, para terceiros nos cinco anos anteriores e, ainda, os que este recebeu em idêntico período antes da sua passagem à situação de arguido.
"A questão da perda ampliada de bens não tem sido aplicada.
Esta lei não é nenhuma originalidade autóctone, nenhuma extravagância portuguesa, resulta de compromissos internacionais e muitos países já adoptaram soluções idênticas", frisou Euclides Dâmaso, na sessão que decorreu no salão nobre do Tribunal da Relação de Coimbra.
Aludindo a um "anátema" em relação à lei, o director do DIAP de Coimbra disse que a repressão desta criminalidade "não passará da fase platónica, se não se virar para a recuperação dos bens e produtos gerados pelas actividades ilícitas".
Na comunicação conjunta em que é defendida a aplicação deste instituto de perda ampliada, previsto no artigo 7º da Lei 5/2002, é sublinhado que ele serve os objectivos de prevenção geral da criminalidade, evita o investimento de ganhos ilegais em novos crimes, serve para indemnizar as vítimas e reduz os riscos de concorrência desleal no mercado.
Já na fase de debate, Euclides Dâmaso preconizou ainda, neste contexto, a criação na Polícia Judiciária de duas equipas - uma para investigar o objecto do crime e outra vocacionada para a investigação financeira.
"É necessário que o órgão de polícia criminal, a Polícia Judiciária, tenha meios para constituir estas duas equipas", sustentou.
Em declarações aos jornalistas no final da sessão, Euclides Dâmaso salientou que "há inúmeros países de tradição democrática que adoptaram este instituto e o Tribunal dos Direitos do Homem já se pronunciou no sentido de não contrariedade com a Convenção dos Direitos Humanos", nomeadamente com o princípio da presunção de inocência.
"Não se pode combater com as soluções legais ensaiadas no Século XX uma criminalidade cada vez mais sofisticada e capaz de produzir grandes proveitos", é referido na comunicação conjunta de Euclides Dâmaso e Ferreira Trindade.
Os magistrados defendem ainda que "há que actuar utilizando os dispositivos da lei portuguesa, quer na sua interpretação mais literal, quer satisfazendo as exigências mais apertadas produzidas pela doutrina, no sentido de assegurar a sua conformidade constitucional, +maxime+ com a presunção de inocência, provocando uma discussão alargada do tema nos tribunais superiores".
Nas suas perspectivas, desta estratégia "resultará necessariamente um aperfeiçoamento" do "sistema de reacção penal" português.
A conferência inseriu-se nas Jornadas da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra, dinamizadas pelo juiz desembargador João Trindade.
In RTP
"A Lei tem virtualidades, mas foge um bocado aos nossos quadros tradicionais. O Ministério Público [MP] é que tem de a impulsionar e levar aos juízes de primeira instância", adiantou o procurador-geral adjunto Euclides Dâmaso Este magistrado e o procurador da República no DIAP de Coimbra, Ferreira Trindade, apresentaram hoje uma comunicação conjunta na conferência intitulada "Recuperação de activos: Breve incursão comparatística pelas origens e modelos de perda ampliada" (capítulo IV da Lei 5/2002 - que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira).
Este artigo da lei define medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, aplicando-se, designadamente, ao tráfico de estupefacientes e de armas, corrupção passiva e peculato, branqueamento de capitais, terrorismo, associação criminosa, contrabando, lenocínio, tráfico de menores, contrafacção de moeda ou tráfico e viciação de veículos.
Em caso de condenação por estes crimes, e para efeitos de perda de bens a favor do Estado, a lei define como património do arguido os bens na sua posse à data da constituição como arguido, os transferidos, a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, para terceiros nos cinco anos anteriores e, ainda, os que este recebeu em idêntico período antes da sua passagem à situação de arguido.
"A questão da perda ampliada de bens não tem sido aplicada.
Esta lei não é nenhuma originalidade autóctone, nenhuma extravagância portuguesa, resulta de compromissos internacionais e muitos países já adoptaram soluções idênticas", frisou Euclides Dâmaso, na sessão que decorreu no salão nobre do Tribunal da Relação de Coimbra.
Aludindo a um "anátema" em relação à lei, o director do DIAP de Coimbra disse que a repressão desta criminalidade "não passará da fase platónica, se não se virar para a recuperação dos bens e produtos gerados pelas actividades ilícitas".
Na comunicação conjunta em que é defendida a aplicação deste instituto de perda ampliada, previsto no artigo 7º da Lei 5/2002, é sublinhado que ele serve os objectivos de prevenção geral da criminalidade, evita o investimento de ganhos ilegais em novos crimes, serve para indemnizar as vítimas e reduz os riscos de concorrência desleal no mercado.
Já na fase de debate, Euclides Dâmaso preconizou ainda, neste contexto, a criação na Polícia Judiciária de duas equipas - uma para investigar o objecto do crime e outra vocacionada para a investigação financeira.
"É necessário que o órgão de polícia criminal, a Polícia Judiciária, tenha meios para constituir estas duas equipas", sustentou.
Em declarações aos jornalistas no final da sessão, Euclides Dâmaso salientou que "há inúmeros países de tradição democrática que adoptaram este instituto e o Tribunal dos Direitos do Homem já se pronunciou no sentido de não contrariedade com a Convenção dos Direitos Humanos", nomeadamente com o princípio da presunção de inocência.
"Não se pode combater com as soluções legais ensaiadas no Século XX uma criminalidade cada vez mais sofisticada e capaz de produzir grandes proveitos", é referido na comunicação conjunta de Euclides Dâmaso e Ferreira Trindade.
Os magistrados defendem ainda que "há que actuar utilizando os dispositivos da lei portuguesa, quer na sua interpretação mais literal, quer satisfazendo as exigências mais apertadas produzidas pela doutrina, no sentido de assegurar a sua conformidade constitucional, +maxime+ com a presunção de inocência, provocando uma discussão alargada do tema nos tribunais superiores".
Nas suas perspectivas, desta estratégia "resultará necessariamente um aperfeiçoamento" do "sistema de reacção penal" português.
A conferência inseriu-se nas Jornadas da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra, dinamizadas pelo juiz desembargador João Trindade.
In RTP
https://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/10/mp-deve-aplicar-confisco-alargado-nos.html?showComment=1161382620000#c116138263480006292'> 20 outubro, 2006 23:17
Permito-me discordar do Exmº Sr. PGA Dr. Euclides Dâmaso quanto à necessidade da PJ dispor de equipas distintas para permitir a aplicação da Lei 5/2002.
O que é preciso, sim, é o M.P. e algumas estruturas da PJ deixarem de pensar a investigação criminal em termos tradicionais e, em cada inquérito em que o objecto seja a criminalidade organizada, efectuem, em simultâneo, a investigação da componente financeira/patrimonial e os factos que constituem o crime base; detectados os bens, podem ser exercidas acções cautelares e, após a condenação, ser declarados perdidos a favor do Estado.
Que interessa efectuar uma investigação financeira/patrimonial ou de branqueamento de capitais após a condenação, quando até lá não foram desenvolvidos esforços para detectar tais bens ou valores? É pura perda de tempo.
A modalidade de confisco e perda de bens instituída pela Lei 5/2002 só poderá vir a ter resultados significativos se, a montante do inquérito e no âmbito do sistema preventivo do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e criminalidade tributária, forem criadas as condições imprescindíveis ao aproveitamento da experiência da Unidade de Informação Financeira da Policia Judiciária.
Detectados os bens por esta estrutura, há condições para os acautelar e impedir que durante o inquérito possam ser dissimulados ou delapidados; consolidados os indícios, há maiores probabilidades de reverterem para o Estado.
Há, efectivamente, um défice de uma estrutura no Ministério da Justiça, mas não tem a ver com a investigação financeira mas sim com a gestão e conservação dos bens apreendidos e sua venda, nomeadamente, após declarações de perda. Esta é uma estrutura indispensável e que garantiria ao Estado rendimentos acrescidos.
Esta é a minha opinião.
Francisco Gonçalves
https://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/10/mp-deve-aplicar-confisco-alargado-nos.html?showComment=1222632360000#c3468104967769401731'> 28 setembro, 2008 21:06
Sensatísimas consideraciones jurídicas de los Procuradores Lusos