"Está a confundir-se a circunstância de se perder uma acção com a litigância de má-fé", disse Rogério Alves, em declarações à Lusa.
"Perder não significa que não se tenha razão e que se tenha feito uso indevido de meios processuais", salientou o bastonário, acrescentando que se pode "perder porque o tribunal entendeu de maneira diferente. Houve dificuldade de fazer prova".
O "Diário Económico" noticia hoje que o Governo conta ter pronto no próximo mês um anteprojecto que estabelece que as partes derrotadas nos processos devem suportar os pagamentos dos advogados dos vencedores, como forma de dissuadir o recurso aos tribunais.
"Para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária", refere o texto elaborado pelo Ministério da Justiça.
Em alternativa à formulação do Governo, o bastonário propõe que, no caso de o juiz considerar que quem colocou a acção e perdeu o fez de má-fé (recorrendo ao tribunal de uma forma injustificada), deve determinar uma multa para o derrotado que incluirá uma indemnização ao vencedor do processo.
Rogério Alves disse ainda que este tipo de alteração às regras de funcionamento da Justiça só seria aplicado aos processos cíveis, excluindo os casos criminais.
Acresce ainda, realçou o bastonário, que seriam comuns os conflitos originados pela discordância de quem perde em relação aos honorários do advogado de quem sai vencedor do litígio.
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