Cerca de 80 autarcas que iniciaram funções em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, que já remeteu dezenas de certidões para os tribunais de comarca, disse hoje à agência Lusa fonte do TC.
Este incumprimento abrangeu inicialmente cerca de 800 autarcas, entre presidentes de câmara e vereadores, que não entregaram a declaração de rendimentos e património no prazo legal de 60 dias após início de funções.
Após notificação, a maioria das situações foi regularizada, restando cerca de 80 casos.
Segundo a mesma fonte, continuam a chegar ao TC declarações em atraso e deverão continuar a chegar.
Apesar do atraso de um ano, as declarações são aceites no TC, cabendo aos tribunais de comarca avaliar cada caso.
«Ainda hoje chegou uma que estava atrasada. Vêm atrasadas, mas desde que venham estão a cumprir», referiu a fonte.
Uma das sanções previstas na lei é a perda de mandato, o que não significa que venha a acontecer, explicou a fonte, acrescentando que poderá eventualmente ser aplicada uma coima.
Estes incumprimentos, normalmente elevados após um acto eleitoral verificam-se também quando há renovação de mandatos por outros motivos, seja na Assembleia da República, no Governo ou em empresas públicas.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas, defendeu que a lei deve ser cumprida por todos: autarcas, governantes e deputados.
«A minha opinião é que temos de cumprir a legislação e quem de direito deve actuar», indicou.
In Diário Digital / Lusa
Este incumprimento abrangeu inicialmente cerca de 800 autarcas, entre presidentes de câmara e vereadores, que não entregaram a declaração de rendimentos e património no prazo legal de 60 dias após início de funções.
Após notificação, a maioria das situações foi regularizada, restando cerca de 80 casos.
Segundo a mesma fonte, continuam a chegar ao TC declarações em atraso e deverão continuar a chegar.
Apesar do atraso de um ano, as declarações são aceites no TC, cabendo aos tribunais de comarca avaliar cada caso.
«Ainda hoje chegou uma que estava atrasada. Vêm atrasadas, mas desde que venham estão a cumprir», referiu a fonte.
Uma das sanções previstas na lei é a perda de mandato, o que não significa que venha a acontecer, explicou a fonte, acrescentando que poderá eventualmente ser aplicada uma coima.
Estes incumprimentos, normalmente elevados após um acto eleitoral verificam-se também quando há renovação de mandatos por outros motivos, seja na Assembleia da República, no Governo ou em empresas públicas.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas, defendeu que a lei deve ser cumprida por todos: autarcas, governantes e deputados.
«A minha opinião é que temos de cumprir a legislação e quem de direito deve actuar», indicou.
In Diário Digital / Lusa
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