Santos Cabral criticou hoje a futura Lei sobre Política Criminal, alegando que a proposta «limita-se a um mero repositório de crimes de catálogo sem qualquer perspectiva global»
Num artigo publicado no novo Espaço Público do site na Internet do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o juiz conselheiro Santos Cabral adianta que a proposta de diploma, que está em discussão, «omite qualquer pronúncia sobre grandes opções em termos de política criminal a nível nacional, ou seja, sobre criminalidade económica, delinquência, violência urbana e delinquência juvenil».
«Quais as razões de uma multiplicação de crimes a merecerem a inserção no catálogo e a omissão de realidades tão importantes como a violência urbana, a incivilidade e a delinquência juvenil?», questiona Santos Cabral.
O antigo director nacional da PJ, que saiu desta instituição em 2006 por alegadas divergências com o Governo, admite que a proposta de lei tenha por base «um critério voluntarista» para corresponder a «exigências do próprio calendário político».
José António Santos Cabral mostra-se também preocupado com a autonomia do Ministério Público (MP), que, «para além da consagração constitucional, representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam do Estado de Direito».
«A potencial transformação do procurador-geral da República num instrumento de transmissão das posições do poder executivo em relação ao sistema judiciário, e ao núcleo essencial do exercício da acção penal, pode representar uma quebra daquela autonomia», argumenta no artigo de opinião.
Santos Cabral defende que tal quebra de autonomia «é patente na esfera individual de cada magistrado, quando se postula a adopção de orientações em abstracto, despidas de qualquer consideração pelo caso concreto», e alerta para «uma visão redutora do papel do Ministério Público».
«O Ministro da Justiça dispõe, o procurador-geral da República orienta e o procurador promove. No terminus do processo funciona uma cláusula de segurança com a obrigação de reclamação, ou de recurso, caso a orientação não seja seguida. Esperamos que o passo seguinte não seja o de adequar o recrutamento dos juízes dos Tribunais Superiores por forma a fechar o circuito», critica.
Santos Cabral reconhece, contudo, a «necessidade de o Ministério Público se adequar às novas realidades, ganhando uma dinâmica ou uma flexibilidade e acutilância de actuação que rompa com o peso de estruturas ancilosadas».
Sobre a Lei sobre Política Criminal, que irá definir as prioridades da investigação criminal, Santos Cabral afirma que «uma lei digna desse nome pressupõe um conhecimento preciso daquela realidade criminológica, por forma a orientar recursos limitados» para combate à criminalidade.
O antigo director nacional da PJ lembra que o perfil da criminalidade actualmente em Portugal é radicalmente diferente do que existia há poucos anos.
A justificar esta afirmação, Santos Cabral alude a uma nova realidade socio-económica e aos novos tipos de criminalidade, como o terrorismo, a criminalidade organizada e transfronteiriça, «não esquecendo uma criminalidade larvar que se adivinhava, mas que aparece agora em toda a sua perfídia, como a pedofilia ou os crimes sexuais».
O conselheiro mostra-se ainda crítico relativamente ao novo modelo do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), considerando que a questão central será saber «como será gerida toda a informação global que, necessariamente, estará disponível e acessível no gabinete do SISI, nomeadamente para o seu secretário-geral, a quem irá competir o controlo/comando da actuação conjunta das forças e serviços de segurança».
«A questão que se coloca é a de saber como se salvaguarda o património de informação conexa com a investigação criminal e relativa a investigações em curso que estão pendentes na Polícia Judiciária», refere, questionando se «tal tipo de informação deverá, ou não, integrar o acervo do novo sistema».
Em caso afirmativo, questiona «como justificar a sua acessibilidade e gestão por um órgão que nem sequer assume uma natureza policial, mas uma natureza política».
«Merece igualmente a maior reserva a apregoada noção de partilha transversal de informação. Esta não pode estar acessível ao mesmo nível para todos os órgãos de polícia criminal (OPC) integrados no SISI, em plena paridade e acessibilidade, pois que o conceito chave é o da disponibilidade da informação de acordo com as necessidades de cada um», afirma.
Segundo Santos Cabral, «face à arquitectada estrutura do SISI, o mínimo a clarificar é a questão da saber se a informação relativa à investigação criminal deverá estar acessível dentro daquele sistema».
«O próprio bom senso aconselharia a uma séria ponderação das consequências que tem tal acessibilidade, até em termos de salvaguarda do próprio poder político, e a necessidade de tal afastamento é tanto mais evidente quanto é certo que, muitas vezes, tal informação toca a grande criminalidade económica, tantas vezes associada ao exercício do poder político e económico», conclui.
Num artigo publicado no novo Espaço Público do site na Internet do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o juiz conselheiro Santos Cabral adianta que a proposta de diploma, que está em discussão, «omite qualquer pronúncia sobre grandes opções em termos de política criminal a nível nacional, ou seja, sobre criminalidade económica, delinquência, violência urbana e delinquência juvenil».
«Quais as razões de uma multiplicação de crimes a merecerem a inserção no catálogo e a omissão de realidades tão importantes como a violência urbana, a incivilidade e a delinquência juvenil?», questiona Santos Cabral.
O antigo director nacional da PJ, que saiu desta instituição em 2006 por alegadas divergências com o Governo, admite que a proposta de lei tenha por base «um critério voluntarista» para corresponder a «exigências do próprio calendário político».
José António Santos Cabral mostra-se também preocupado com a autonomia do Ministério Público (MP), que, «para além da consagração constitucional, representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam do Estado de Direito».
«A potencial transformação do procurador-geral da República num instrumento de transmissão das posições do poder executivo em relação ao sistema judiciário, e ao núcleo essencial do exercício da acção penal, pode representar uma quebra daquela autonomia», argumenta no artigo de opinião.
Santos Cabral defende que tal quebra de autonomia «é patente na esfera individual de cada magistrado, quando se postula a adopção de orientações em abstracto, despidas de qualquer consideração pelo caso concreto», e alerta para «uma visão redutora do papel do Ministério Público».
«O Ministro da Justiça dispõe, o procurador-geral da República orienta e o procurador promove. No terminus do processo funciona uma cláusula de segurança com a obrigação de reclamação, ou de recurso, caso a orientação não seja seguida. Esperamos que o passo seguinte não seja o de adequar o recrutamento dos juízes dos Tribunais Superiores por forma a fechar o circuito», critica.
Santos Cabral reconhece, contudo, a «necessidade de o Ministério Público se adequar às novas realidades, ganhando uma dinâmica ou uma flexibilidade e acutilância de actuação que rompa com o peso de estruturas ancilosadas».
Sobre a Lei sobre Política Criminal, que irá definir as prioridades da investigação criminal, Santos Cabral afirma que «uma lei digna desse nome pressupõe um conhecimento preciso daquela realidade criminológica, por forma a orientar recursos limitados» para combate à criminalidade.
O antigo director nacional da PJ lembra que o perfil da criminalidade actualmente em Portugal é radicalmente diferente do que existia há poucos anos.
A justificar esta afirmação, Santos Cabral alude a uma nova realidade socio-económica e aos novos tipos de criminalidade, como o terrorismo, a criminalidade organizada e transfronteiriça, «não esquecendo uma criminalidade larvar que se adivinhava, mas que aparece agora em toda a sua perfídia, como a pedofilia ou os crimes sexuais».
O conselheiro mostra-se ainda crítico relativamente ao novo modelo do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), considerando que a questão central será saber «como será gerida toda a informação global que, necessariamente, estará disponível e acessível no gabinete do SISI, nomeadamente para o seu secretário-geral, a quem irá competir o controlo/comando da actuação conjunta das forças e serviços de segurança».
«A questão que se coloca é a de saber como se salvaguarda o património de informação conexa com a investigação criminal e relativa a investigações em curso que estão pendentes na Polícia Judiciária», refere, questionando se «tal tipo de informação deverá, ou não, integrar o acervo do novo sistema».
Em caso afirmativo, questiona «como justificar a sua acessibilidade e gestão por um órgão que nem sequer assume uma natureza policial, mas uma natureza política».
«Merece igualmente a maior reserva a apregoada noção de partilha transversal de informação. Esta não pode estar acessível ao mesmo nível para todos os órgãos de polícia criminal (OPC) integrados no SISI, em plena paridade e acessibilidade, pois que o conceito chave é o da disponibilidade da informação de acordo com as necessidades de cada um», afirma.
Segundo Santos Cabral, «face à arquitectada estrutura do SISI, o mínimo a clarificar é a questão da saber se a informação relativa à investigação criminal deverá estar acessível dentro daquele sistema».
«O próprio bom senso aconselharia a uma séria ponderação das consequências que tem tal acessibilidade, até em termos de salvaguarda do próprio poder político, e a necessidade de tal afastamento é tanto mais evidente quanto é certo que, muitas vezes, tal informação toca a grande criminalidade económica, tantas vezes associada ao exercício do poder político e económico», conclui.
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