Nos milhares de processos de execução que tenho a meu cargo, há uma diligência simples que mando efectuar - ou que efectuo eu próprio - com relativa frequência, sempre que a executada é uma sociedade comercial que anda "desaparecida" - mesmo quando já foi citada. Trata-se de um "gesto" simples que, quando surte efeito, poupa ao Estado - ao sistema de justiça - milhares de euros em recursos.
Estou a falar da busca no Diário da República Electrónico, III Série, Actos Societários, do elenco de actos publicados sobre a executada, a qual permite descobrir, não só desconhecidas (no processo) alterações de sede, como, e sobretudo, declarações de falência - tantas vezes já com anos...
O procedimento é simples, bastando inserir nos campos próprios a firma societária ou o seu número de contribuinte (igual ao seu número de pessoa colectiva).
Ultimamente, tenho vindo a tentar aceder ao referido serviço, sem qualquer sucesso, aparecendo no monitor a mensagem "Acesso Reservado a Assinantes do DRE".
Trata-se, certamente, de um equívoco - não se concebe que os tribunais não tenham acesso franqueado a este tipo de serviços. Estou certo que, brevemente, poderei continuar a lançar mão deste expediente para desbloquear alguns dos inúmeros entraves ao normal prosseguimento das execuções.
Todavia, enquanto o problema não é corrigido, lá terão os outros recursos do sistema, mais onerosos, que ser utilizados para descobrir estas sociedades "desaparecidas" - incluindo o menos operativo e temporalmente muito limitado sistema de Publicidade da Insolvência.
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