Os funcionários do Tribunal, Polícia Judiciária e dos Estabelecimentos Prisionais de Braga foram, anteontem, "apanhados de surpresa" com a indicação dada pelos Transportes Urbanos de que o livre- trânsito do Ministério da Justiça (MJ) já não lhes permite deslocarem-se gratuitamente. Para circular nos autocarros da cidade, tal como está a acontecer em Coimbra, Portalegre, Barreiro e Bragança, só mesmo com título de transporte.
Em causa está uma dívida avultada por parte do MJ cujo montante a administração dos Transportes Urbanos de Braga (TUB) se recusou a revelar, mas que estará a prejudicar a empresa municipal. A administradora Cândida Serapicos explicou que já foi contactada por um chefe de gabinete do Ministério, que terá pedido aos dirigentes para suspenderem a posição de força. "Disse-lhe que não íamos suspender até se arranjar uma plataforma reguladora", garante.
Como nos restantes municípios que decidiram impedir a circulação dos funcionários, por acção concertada, o MJ pediu aos TUB que calculassem as dívidas relativas aos últimos cinco anos, o que foi feito sem resultados práticos. "É um valor inferior ao de Coimbra, mas é significativo", avança, sublinhando que o Governo estava avisado, desde o dia 17 de Fevereiro de que os livre-trânsito iam ser "travados". "E não fizeram nada", remata.
No Tribunal de Braga, a incredulidade é grande. "Os funcionários judiciais que fazem serviço externo têm pago os últimos bilhetes do próprio bolso", disse fonte do tribunal. "Usar carros próprios implica outros riscos", atira o presidente do Sindicato de Funcionários Judiciais, Augusto Neves. Por outro lado, nem todos os tribunais têm verba para, alternativamente, custear as deslocações de táxi. "É um problema que compete à Direcção- Regional da Administração da Justiça resolver", disse.
In JN
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Comentário:
As (des)agradáveis surpresas acumulam-se no MJ, quer por acção quer por omissão.
O Estado, ao que reza, pessoa de bem (ah, ah, ah...), não cumpre os seus compromissos a tempo e horas, antes deixa um rasto interminável de dívidas.
Assim, depois do recente apagão na consulta do DRE, vem a recusa pelas empresas prestadoras de transportes público a passar a requisição/título de transporte, o qual deverá ser pago a posteriori pelo MJ, exigindo o pagamento aos Oficiais de Justiça do respectivo título, aos invés da sua autenticação.
Ao actuar desta forma as empresas de transporte, agem contra a lei, pois nos termos do disposto nos art.ºs 60.º, n.º 1, e 63.º alínea a) do DL 343/99, de 26-8 que «... dá direito ao seu titular: Á utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes colectivos terrestres e fluviais, mediante simples exibição do cartão de livre trânsito...».
Mas também o faz o MJ ao não efectuar o pagamento em tempo útil.
Em termos de justiça material, parece adequada a medida concertada dessas empresas.
Mas, poderão invocar as empresas de transportes a excepção de não cumprimento (art.º 428.º, n.º 1 do Cód. Civil) aos Oficiais de Justiça?
Para já fica apenas a interrogação. Oportunamente me pronunciarei.
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