Por ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel está suspensa a ordem do despacho do ministro da Saúde, Correia de Campos, que determinava o encerramento do bloco de partos no hospital de Santo Tirso.
Por decisão da justiça, veiculada pela Agência Lusa, o tribunal sustenta que «a qualquer momento» o Governo poderia ordenar a transferência dos partos do hospital de Santo Tirso para o de Famalicão, o que «potencia o fundado receio de se constituir uma situação de factos consumados» e «irreversibilidade». O juiz Marcelo Mendonça concordou com as razões invocadas pela Câmara de Santo Tirso na providência cautelar apresentada quarta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, decretando «provisoriamente a suspensão da eficácia do despacho» do ministro, apenas «no que toca ao Hospital de Santo Tirso».
O tribunal salienta que a acção principal da Câmara de Santo Tirso contra a decisão do ministro nunca será decidida até 30 de Junho, pelo que poderão ser «irreversíveis» os danos causados pela aplicação do despacho.
O juiz destaca como iminentes «factos consumados» o encerramento do serviço de partos, «eventual descontinuidade de alguns equipamentos, deslocação das parturientes e pais para outra unidade de saúde e dos próprios profissionais de saúde adstritos ao Hospital de Santo Tirso (serviço de urgência noutro local de trabalho), que a procedência do processo principal muito dificilmente poderia reconstituir (ou atenuar)».
Marcelo Mendonça justifica a rapidez da suspensão (dois dias depois de ter sido requerida) salientando que «a efectiva tutela dos interesse invocados pelo requerente [Câmara de Santo Tirso] não pode ficar à mercê do andamento normal do processo cautelar». O juiz argumenta que se verifica «a irreversibilidade da lesão» invocada pela autarquia, dado que a concentração de partos no Hospital de Famalicão «pode ocorrer a qualquer momento até 30 de Junho» e nunca depois desta data.
A TSF contactou já o Ministério da Saúde. Informação recolhida sugere que o ministro se prepara para seguir idêntico procedimento ao do caso de Barcelos. Ou seja, o Ministério da Saúde vai apresentar uma resolução fundamentada, assegurando que o adiamento da concretização desta medida seria gravemente prejudicial para o interesse público.
In TSF
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