O Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um projecto de lei para «apertar a malha» no exercício da advocacia por parlamentares. O diploma visa impedir a prestação de apoio jurídico de privados a empresas com capitais públicos. O Bloco de Esquerda (BE) que limitar o exercício da advocacia por parte dos deputados, impedindo-os, designadamente, de prestar apoio jurídico a empresas de capitais públicos. É nesse sentido que vai o projecto de lei já entregue no Parlamento e que visa altera o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, relativo aos impedimentos. O diploma proíbe, igualmente, a prestação de serviços a privados em processos contra entidades com capitais públicos e restringe a participação em órgãos colectivos e sociedades.
O líder parlamentar do Bloco, Luís Fazenda, salienta que as três alíneas acrescentadas aos impedimentos dos deputados são “regras que já existiram” e que foram retiradas em 2001. Questionado sobre o objectivo do BE, Luís Fazenda respondeu que as alterações visam sobretudo “a advocacia”, exercida por “boa parte dos deputados, que poderão continuar a exercê-la, excepto quando o Estado está em causa, seja a favor ou contra ele”. Referindo-se ao caso de António Vitorino, que causou polémica por ser advogado na sociedade representante da GALP nas negociações com a ENI, Luís Fazenda disse que, aprovado o projecto do BE, o socialista “teria de optar” entre a advocacia e o lugar de deputado.
Acrescentos à lei vigenteSegundo o projecto de lei entregue, passa a ser proibida “a titularidade de membro de órgão de pessoa colectiva pública, ou de órgão de qualquer sociedade com participação ou capitais públicos, ou de concessionários de serviços públicos”. O mesmo acontece com “a prestação de serviços profissionais, de consultadoria, assessoria e patrocínio ao Estado” ou “sociedades com participação ou capitais públicos, concessionários do serviço público ou empresas a concorrentes a concursos públicos” pelo deputado “ou através de sociedades profissionais ou civis das quais seja sócio”.
O terceiro impedimento proposto pelo BE é referente à “prestação de serviços profissionais, de consultadoria, assessoria e patrocínio de entidades privadas titulares de interesses opostos aos do Estado”, por exemplo, “exercer o mandato judicial como autores nas acções cíveis, em qualquer foro, contra o Estado”. Os deputados estão já impedidos de “exercer o mandato judicial como autores nas acções cíveis, em qualquer foro, contra o Estado”, bem como de “patrocinar estados estrangeiros”.
Actualmente, é também proibido “beneficiar” ou “tomar parte” em actos ou contratos “em cujo processo de formação intervenham órgãos ou serviços colocados sob sua directa influência”. “Servir de perito ou árbitro a título remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais pessoas colectivas de direito público” é outro impedimento do Estatuto dos Deputados, e o exercício de “cargos de nomeação governamental” depende de autorização da Comissão de Ética.
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Objectivo
“Conflito de interesses”
Segundo o diploma do partido mais à esquerda do hemiciclo, nenhum deputado pode pertencer a “órgão de pessoa colectiva pública” ou “órgão de sociedades de capitais maioritária ou exclusivamente públicos ou de concessionários de serviços públicos, com excepção de órgão consultivo, científico ou pedagógico ou que se integre na administração institucional autónoma”. São ainda proibidos contratos de “exercício de actividades de comércio ou indústria, directa ou indirectamente com o Estado, entidades maioritariamente públicas ou concessionárias de serviços públicos, individuais” ou através de “entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10 por cento do capital social”. De acordo com a proposta, é preciso eliminar situações de “conflito de interesses”.
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