O director nacional adjunto da Polícia Judiciá ria (PJ), Pedro do Carmo, defendeu hoje que deveria ser reconhecida ao Ministério Público (MP) a possibilidade de autorizar escutas telefónicas, designadamente nas situações em que existe perigo de vida.
A localização de vítimas de sequestro através do seu telemóvel, por exemplo, "pode ser inviabilizada pela impossibilidade de obter em tempo útil o necessário mandado judicial", afirmou o responsável da PJ.
Ao intervir num debate sobre escutas telefónicas promovido pela Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra, Pedro do Carmo aludiu à "enorme dificuldade em contactar um juiz fora do horário de funcionamento do tribunal".
Por outro lado, disse, "nenhuma operadora faculta o acesso a tais dados " de comunicações móveis "sem o competente mandado judicial".
"Como forma de obviar a situações como esta, somos de opinião que, pelo menos em situações em que exista perigo para a vida ou para a integridade física, deveria ser reconhecida ao MP a possibilidade de autorizar uma intercepção telefónica por um período limitadíssimo de tempo", defendeu.
Esse período "poderia ir até às 48 horas", à semelhança do que prevê o Código de Processo Penal alemão, "findo o qual tal autorização teria que ser imperiosamente sujeita a validação judicial".
"O acesso e utilização de tal informação, nas circunstâncias descritas, não constituiria comportamento ilícito, por força do direito de necessidade consagrado no Código Penal", acrescentou Pedro do Carmo.
Na sua opinião, os resultados das intercepções telefónicas, "quando os há, são tão frágeis quanto alguma jurisprudência, nesta matéria, se tem revelado galopantemente restritiva", designadamente em relação aos prazos.
Segundo o director nacional adjunto da PJ, a realização das escutas é " um processo moroso, muito dispendioso", até à entrega das gravações e da sua transcrição pelo MP ao juiz de instrução criminal.
"Contrariamente ao que se possa eventualmente pensar, não existe nenhum a especial apetência por parte dos investigadores da PJ pelas intercepções telef ónicas como meio de obtenção de prova", disse.
Pelo contrário, as escutas "podem constituir uma verdadeira armadilha ( ...) para quem, tendo a incumbência legal de contribuir para a descoberta da ver dade, pode ver todo um laborioso trabalho de investigação esboroar-se por força da inobservância da mais simples e materialmente insignificante formalidade".
Fernanda Roberto, juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra, foi outra oradora do debate realizado hoje no Tribunal da Relação.
"O que posso inferir através de uma escuta, e que me faz presumir um cenário de ilegalidade, está muito longe de me permitir apreender toda a teia de interesses e de sujeitos envolvidos", afirmou.
Confessou ainda que, da sua experiência na instrução criminal, não colheu "razões processuais para crer que o Ministério Público esteja apetrechado para percepcionar as coisas de forma distinta".
"E menos razões tenho tido para acreditar que os órgãos de polícia criminal, apenas porque detêm o `know-how` empírico de quem está no terreno, estão d e posse de informação diferente que lhes permita melhores conclusões", acentuou a magistrada do TIC.
In RTP
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