O secretário de Estado da Administração Local desvalorizou as críticas das associações ao decreto-lei que prevê que os senhorios podem perder os imóveis caso recusem fazer obras e adiantou que a lei entrará em vigor a 28 de Junho.
O secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, disse hoje à rádio TSF que «a lei é fundamental no regime de arrendamento e visa corrigir um bloqueamento de décadas responsável pela degradação dos centros das cidades».
O Governo quer que os imóveis arrendados considerados em mau estado de conservação possam ser adquiridos pelos inquilinos independentemente da vontade do proprietário.
A proposta do Governo faz parte de um dos diplomas regulamentares ao regime de Arrendamento que o Governo concluiu na segunda-feira e que se encontra em análise com os parceiros sociais.
«A lei foi publicada em 28 de Fevereiro e entrará em vigor no dia 28 de Junho. O que está aqui em causa são os diplomas complementares que de acordo com o compromisso assumido pelo Governo estão neste momento a ser objecto de apreciação das várias entidades», disse Eduardo Cabrita à TSF.
O secretário de Estado disse também que os diplomas serão aprovados em Conselho de Ministros antes de 28 de Junho.
Em declarações à rádio TSF, Eduardo Cabrita salientou que é «necessário uma responsabilidade social de todos e também das autarquias no quadro da sua intervenção para salvaguarda do edificado».
«Não nos podemos demitir perante as situações nos centros do Porto e Lisboa. Os prédios devolutos, a degradação acentuada. É necessário criar condições para proceder à renovação de edifícios e colocação no mercado de prédios devolutos», disse Eduardo Cabrita à TSF.
O secretário de Estado desvalorizou também declarações efectuadas esta manhã pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses e da Associação Lisbonense de Proprietários.
O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses disse hoje à Lusa que o decreto-lei «é perfeitamente dispensável e não tem qualquer interesse».
Romão Lavadinho explicou que «a maior parte dos inquilinos não vão ter dinheiro para comprar o imóvel e muitos deles não terão possibilidade de crédito».
«Por outro lado, os pequenos proprietários não têm conhecimentos técnicos para evitar a situação», disse Romão Lavadinho, salientando que «se o proprietário quiser vender, o inquilino já tem o direito de preferência».
Por seu lado, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Manuel Metelo, considerou «inconstitucional e utópica» a proposta do Governo que prevê que os senhorios podem perder os seus imóveis caso se recusem a fazer obras.
«É uma proposta inconstitucional e utópica. Ainda estamos num Estado de direito e a nossa constituição protege e assegura o direito de propriedade», disse à agência Lusa o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
Manuel Metelo adiantou que vai acompanhar a situação e admitiu recorrer aos tribunais.
Em declarações à TSF, o secretário de Estado Eduardo Cabrita disse que «o Orçamento de Estado para este ano, mesmo num contexto orçamental muito difícil, estabelece como excepção os limites do endividamento na intervenção municipal na reabilitação urbana».
Eduardo Cabrita adiantou também que «no caso de nem o proprietário, nem o município realizarem obras no imóvel, os inquilinos têm a possibilidade de fazer obras e deduzir o valor na renda a pagar ou obter judicialmente o direito à aquisição do prédio pelo valor correspondente à avaliação».
«O inquilino pode não ter dinheiro mas existem fundos públicos de apoio à aquisição», disse Eduardo Cabrita, acrescentando que «não podemos é continuar a lamentar os 500 mil fogos devolutos e o crescimento desordenado das periferias urbanas».
Sobre as críticas da Associação Lisbonense de Proprietários de que esta é uma proposta inconstitucional, Eduardo Cabrita diz que «algumas propostas são constitucionais» e admite «discutir os temas de regulamentação».
O governante salientou que «num Estado democrático as soluções normativas são susceptíveis de discussão quer num quadro político quer nos tribunais».
No projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, o Governo determina que, sempre que tenha sido atribuído ao imóvel uma classificação de «mau» ou «péssimo» em relação ao seu estado de conservação, o inquilino pode adquirir o imóvel.
O projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios delimita, no entanto, a possibilidade de os imóveis serem adquiridos pelos inquilinos aos contratos de arrendamento realizados antes de 1990.
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