O dia-a-dia de um grande número de tribunais de 1ª instância caracteriza-se pela vertiginosa circulação de uma significativa massa de processos entre as secções e os gabinetes dos magistrados, num movimento aparente que é uma das manifestações do “funcionamento estruturalmente obsessivo da máquina da justiça”, como recentemente a ouvi caracterizar a um psiquiatra foranse.
De facto, se formos consultar os critérios de diagnóstico para a “Perturbação Obsessivo-Compulsiva de Personalidade” da DSM-IV (a última versão que tenho à mão), facilmente se reconhecem:- as “preocupações com pormenores, regras, listas, ordem, organização ou esquemas, ao ponto de se perder a finalidade da actividade”;
- o “perfeccionismo que interfere com o atingimento de objectivos”;
- a “incapacidade para se libertar de objectos inúteis”;
- a “relutância em delegar funções ou trabalho nos outros, a menos que respeitem exactamente o seu modo de proceder”;
- a “adopção de um estilo miserabilista”;
- a “rigidez e obstinação”.
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