LEI Nº 43/05 - CONGELAMENTO DOS ESCALÕES DE PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS JUÍZES
Face às notícias vindas ontem a público, relativas à possibilidade de a ASJP patrocinar a interposição de uma acção judicial para impugnar a aplicabilidade da Lei nº 43/05 aos juízes, entende a Direcção Nacional oportuno esclarecer o seguinte:
1. A Direcção Nacional, na passada reunião do dia 22 de Abril, deliberou estudar a viabilidade jurídica de propor acção judicial de modo a que os juízes afectados pela Lei 43/05 possam vir a recuperar a remuneração perdida;
2. Entendeu a Direcção Nacional que as razões substanciais que estiveram na origem da referida lei poderão não ser aplicáveis aos juízes, precisamente porque os escalões de progressão remuneratória previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais não estão definidos automaticamente em função do tempo de serviço, mas, sobretudo, em razão da progressão para tribunais de categoria diferente, com acrescido grau de dificuldade e complexidade, para a qual é relevante ainda a avaliação classificativa do mérito profissional;
3. A questão não foi abordada na reunião com o Sr. Ministro da Justiça, nem está agendada para a próxima reunião, por isso não se justificar nesta fase em que a questão está apenas a ser equacionada;
4. A declaração inicial à imprensa (Diário de Noticias), feita pela Direcção Nacional, surgiu a propósito de noticia que estava a ser preparada sobre a acção judicial intentada pelos Magistrados do Ministério Público e do interesse, por parte daquele órgão noticioso, em informar qual a posição da ASJP sobre a mesma matéria, dando-se então conta de que estava a ser equacionada a hipótese de intentar uma acção judicial para reconhecimento do direito à progressão remuneratória por parte dos juízes.
5. Tudo o mais que ontem veio a público, nos diversos órgãos de comunicação social, são interpretações jornalísticas ou critérios de tratamento daquela singela declaração, a que a Direcção Nacional é absolutamente alheia.
Lisboa, 3 de Maio de 2006
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