As empresas de transportes públicos estão a recusar aos funcionários do Ministério da Justiça a utilização dos seus serviços. Os trabalhadores deviam ter livre trânsito mas as empresas alegam a falta de pagamento por parte do ministério e por isso recusam transportar os funcionários.
O ministério da Justiça reconhece que tem dívidas com as empresas de transportes, e já iniciaram diligências para resolver a situação nos distritos de Aveiro, Coimbra, Bragança, Braga e Portalegre e também no Barreiro, regiões onde a utilização dos transportes está ser recusada aos funcionários da Justiça.
Fernando Jorge, do sindicato dos Oficiais de Justiça, considera que a recusa das empresas é ilegal, embora o Ministério da Justiça tivesse obrigação de já ter resolvido a situação. «As empresas transportadoras estão a tentar impôr aos funcionários da Justiça a impossibilidade de utilizarem os transportes públicos, mas não podem fazer isso porque esse direito está estipulado em decreto de lei», diz o sindicalista.
Por outro lado, avisa, o ministério também tem alguma culpa «porque tem conhecimento da situação pelo menos desde Fevereiro, quando as empresas de transportes interpelaram o ministério, e deixou a situação arrastar-se».
Fernando Jorge avisa que esta recusa das empresa pode «pôr em causa» o funcionamento dos serviços da Justiça, já que os funcionários precisam dos transportes públicos para tratar de diligências como «as citações, as penhoras, as providências cautelares, e todas as outras situações de serviço externo».
Dívida ronda os 4 milhões de euros anuais, desde 2001Da parte das transportadoras, Cabaço Martins, dirigente da Associação de Transportes Rodoviários Pesados de Passageiros, explica o valor da dívida do ministério da Justiça, que está em falta desde 2001. «A ANTROP fez chegar ao ministério da justiça os valores em falta, e só em Lisboa, para o ano de 2005, a dívida rondava os quatro milhões de euros, mais 350 mil euros no resto do país. Ou seja, no ano passado a divida total fica em 4 milhões e 350 euros», explica Cabaço Martins.
In TSF
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Comentário:
Tudo parece crer que a justiça, por provavelmente ser muito incomoda ao poder político, é para afundar como se do titanic se tratasse.
Esta notícia não é nova e já aqui foi postada.
Na altura ficou a interrogação:
- Podem as empresas de transportes invocar a excepção de não cumprimento (cfr. art.º 428.º do Cód. Civil).
Ora, não me parece de todo. Desde logo porque a excepção de não cumprimento surge de uma fonte típica - a mais importante - das obrigações, que são os contratos, sendo o seu âmbito de aplicação os contratos bilaterais sinalagmáticos.
Basicamente, não há um acordo de vontades entre o devedor e o credor, sendo o Oficial de Justiça um terceiro a favor de quem a prestação é efectuada, ficando o seu cumprimento a cargo do MJ.
O Estado, pessoa abstrata, que muitos teimam em aplidar de "pessoa de bem", não honra os seus compromissos e encargos em tempo considerado útil. Recentemente, publiquei aqui um post intitulado «AR gasta € 948.000,00 em ajudas de custo apenas em 3 meses ».
Destarte, concluo que não é lícita a recusa (ainda que em desespero de causa) do livre trânsito pelas empresas de transportes, pois surge por imposição legal (Decreto-Lei) e não por protocolo ou outra forma realizado entre o MJ e as ET.
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