O Pacto, no ponto 3 da secção dedicada ao "Acesso à Magistratura" consagra:
"A formação deve comportar, antes do período de estágio nos tribunais, um período obrigatório de estágio em outras áreas (...)".
Até aqui, nada a apontar. A ideia não é nova, podendo este estágio trazer alguma "mais-valia" de conhecimentos aos novos juízes.
Na área do direito penal, mas não só, estágios junto dos órgãos de polícia criminal, junto da administração fiscal ou junto das associações de apoio às vítimas, à população prisional ou ao cidadão arguido, entre outros, contribuiriam, certamente, para a formação dos magistrados.
Em benefício da formação para o exercício da judicatura em qualquer das jurisdições, estágios junto da Segurança Social, da Prevenção Rodoviária Portuguesa, de centros de reabilitação de sinistrados, de associações de defesa do consumidor, de associações promotoras da igualdade ou da defesa do ambiente, de sindicatos e associações patronais seriam bem-vindos.
Mas o texto do mencionado ponto 3 continua " (...) um período obrigatório de estágio em outras áreas, sejam a advocacia, a banca, os seguros ou outras áreas empresariais, integrado no curso, e que desenvolva diferentes perspectivas que favoreçam o exercício posterior da magistratura".
Se a menção especial feita à advocacia se justifica - já agora: se vai haver uma separação de raiz entre as magistraturas, não se justificava que os futuros juízes também estagiassem junto do MP? -, o esquecimento de toda a sociedade civil que está para além da vida empresarial e de todo o sector público é... curioso.
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